O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

309

SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1874

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios, os srs.

Francisco Joaquim da Costa

Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem do dia: continua a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 72.

Chamada — 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro, Pinheiro Borges, Fortunato das Neves, Francisco Costa, Pinto Bessa, Carvalho e Abreu, Quintino de Macedo, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcelos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Barros e Sá, Sampaio, Saraiva de Carvalho, Claudio Nunes, E. Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Silveira da Mota, Assis Pereira de Mello, Melicio, Mamede, Cardoso Klerck, Luciano de Castro, Moraes Rego, Mello Gouveia, Menezes Toste, José Tiberio, Pires de Lima, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Arrobas, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Lampreia, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Palma, Perdigão, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, J. J. de Alcantara, Lobo d’Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Costa e Silva, Lobo d'Avila (José), J. M. dos Santos, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Paes Villas Boas, Thomás de Carvalho.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos de Sinfães e Castro Daire, pedindo serem equiparados em vencimentos aos aspirantes de 1.ª classe das repartições de fazenda dos districtos.

2.ª Dos escripturarios dos escrivães de fazenda do concelho de Villa Franca de Xira, no mesmo sentido.

3.ª Da camara municipal de Valle Passos, asseverando, que no attentado que ha dias ali teve logar contra o juiz de direito, não teve a menor ingerencia o administrador do mesmo concelho.

4.ª Da junta de parochia e mais cidadãos da freguezia de Cunos, concelho de Valle Passos, no mesmo sentido.

5.ª Da junta de parochia "e mais cidadãos da freguezia de S. Bartholomeu de Aguas Revés, concelho de Valle Passos, no mesmo sentido.

6.ª Da junta de parochia e mais cidadãos da freguezia de Jou, concelho de Valle Passos, no mesmo sentido. 20

7.ª Da camara municipal do concelho de Oliveira do Bairro, districto administrativo de Aveiro, pedindo que seja approvado o projecto do sr. deputado José Luciano de Castro sobre a extinção dos julgados.

8.ª Da camara municipal de Penedono contra o decreto de 23 de dezembro ultimo, que extinguiu os julgados.

9.ª Da camara municipal de Fornos de Algodres, no mesmo sentido.

10.ª Da camara municipal de Albufeira, no mesmo sentido.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

Declaração

Declaro, que por motivo de doença faltei á sessão de 31 de janeiro, e que se estivesse presente, teria votado contra a proposta de lei do governo, que foi approvada n'essa sessão. = Sá Camello Lampreia.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Proposta

Proponho que seja convidado o governo a pedir novas informações ao governo civil do districto de Vizeu, juiz de direito e delegado do procurador regio da mesma comarca, á camara municipal e administrador do concelho de Sattam, ácerca da conveniencia do restabelecimento do extincto julgado do mesmo nome, até á execução do projecto sobre este assumpto, e resolva depois em harmonia com essas informações. = O deputado pelo circulo de Mangualde, Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

O sr. Presidente: — Como não está presente o sr. deputado auctor d'esta proposta, propo-la-hei á admissão quando s. ex.ª comparecer.

O sr. José Guilherme Pacheco: — Mando para a mesa um projecto de lei, tendente a revogar o imposto de portagem creado pela lei de 26 de julho de 1843.

E de maxima urgencia que este imposto, que por uma odisa excepção se cobra unicamente nos tres districtos do norte, Porto, Braga e Vianna seja extincto.

Attendendo porém á constante relutancia que os governos têem tido em privar o thesouro d'esta fonte de receita, proponho que seja substituido por outra receita, que me parece mais equitativa, mais justa, e que se generalise a todo o paiz.

O sr. Presidente: — O sr. deputado requer a urgencia?

O Orador: — Sim senhor.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto.

Leu-se na mesa.

E o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — Considerando que a lei de 26 de julho do 1843, e decreto de 6 de outubro de 1844, que creou e regulou o imposto de portagem, sómente se acha em execução nos tres districtos de Braga, Porto e Vianna;

Considerando, que esta exclusiva e flagrante excepção, com relação aos tres districtos do norte, augmenta as repugnancias ao pagamento de um imposto, que alem de incommodo, vexatorio e odioso, torna mais moroso o transito e provoca conflictos, pelos excessos e demasias praticados na sua arrecadação;

Considerando, que contra um tão incommodo, excepcional e vexatorio imposto, se têem levantado justas reclamações, reproduzidas tambem n'esta casa, pela voz auctorisada de alguns de seus membros;