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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que é importante, para as creanças desamparadas, que tambem importa n'uma verba muito consideravel, e eu não sei d'onde ha de vir a receita para fazer face a tanto encargo! E ao passo que se vêem estas difficuldades, impõem-se multas aos vereadores que não pagarem aos professores mensalmente! Isto não póde ser.

E por isso que eu tenho pena de não ver primeiro discutir a reforma administrativa, para depois se poderem descentralisar os encargos para as camaras municipaes. (Apoiados.)

Quer V. ex.ª saber como as camaras municipaes vivem? Temos, por exemplo, a camara de Cascaes, que tem de rendimento 3:000$000 a 4:000$000 réis: como se pretende que ella satisfaça aos professores, se não tem meios? Ainda ha pouco o administrador do concelho commetteu um abuso, senão um crime, para crear receita para si e para a camara municipal, executando contribuições que foram lançadas em 1866 e 1867, e não relaxadas senão agora!

O administrador e mais empregados, se cobrarem tudo, arranjam de custas o seu 1:000$000 réis, e a camara 500$000 réis!

Aqui tem V. ex.ª como se cria receita.

O povo não quiz pagar estas contribuições, porque não tinham sido lançadas com as formalidades legaes, nem relaxados os conhecimentos em tempo competentes Hão se fizeram as matrizes, não estiveram patentes, não houve reclamações; n'uma palavra, não se cumpriu a lei n'um só dos artigos. Por consequencia o publico, que não teve conhecimento algum d'estas contribuições, não as quiz pagar.

Um advogado de Cintra foi com os contribuintes pedir ao administrador do concelho providencias, e porque um dos contribuintes se riu perante áquelle magistrado, foi logo preso!

Houve reclamações de varios individuos, e de pessoas as mais distinctas, que se queixaram de lhe estarem executando uma contribuição que não deviam, e a resposta foi a prisão arbitraria dos reclamantes.

Já ainda ha pouco o disse, sr. presidente; os impostos assim cobrados foram denominados em França, no tempo absoluto, «as dragonadas».

O administrador do concelho, para fazer respeitar a sua auctoridade, requisitou pelo telegrapho a força armada, que lhe foi immediatamente enviada pelo sr. ministro do reino.

E diz s. ex.ª que o povo está pagando voluntariamente!

Agora vou dizer á camara como se lançou esta contribuição.

No anno de 1866-1867 foram á matriz industrial e predial, e collectaram em dois e tres ¦ dias de trabalho todos os individuos que pagavam contribuições, sem ter em attenção a lei de 6 de junho do 1864, que determina que a nenhum individuo se possa lançar mais que tres dias de trabalho e n'uma distancia até seis kilometros. Lançou-se, pois, a contribuição de trabalho a homens e mulheres, e até a creanças, que hoje são soldados, e que estão sendo intimados para o pagamento.

Não se relaxou essa contribuição em tempo competente, e no fim de dez annos executa-se á força de armas! Isto é despotico, é anti-constitucional. (Muitos apoiados.)

(Susurro. — Vozes: — Ordem, ordem.)

O Orador: — Peço um momento de attenção á camara, porque isto é grave e serio.

A lei de 10 de junho de 1843 diz no artigo 3.° que não sendo relaxadas as contribuições municipaes, trinta dias antes de findar a gerencia das camaras, tornam-se os vereadores responsaveis por essas dividas, e é para elles vereadores que reverte toda a acção fiscal, e não para os originarios devedores.

Ora se a lei é má, emendem-a, mas emquanto estiver em vigor, e for lei do paiz, não poda á força de armas estar a fazer-se pagar o que se não deve. (Apoiados.)

Quer V. ex.ª saber como em Cascaes se cumpre e se interpreta esta lei? O administrador recebeu da camara municipal os conhecimentos relaxados em dezembro de 1875; as contribuições foram lançadas tumultuariamente, sem matriz, sem estar patente, sem haver reclamação de especie alguma, finalmente sem ninguem saber, senão agora, no fim de dez annos; e o administrador, executando administrativamente estes conhecimentos que não foram relaxados em devido tempo, faz uma violação da lei, porque deve executar os vereadores, e não os originarios devedores.

Eis aqui o motivo dos tumultos de Cascaes; e aos individuos que foram pedir justiça, respondeu-se-lhes obrigando-os a pagar com a força armada, o que ainda está succedendo, embora diga o sr. ministro do reino que elles pagam mui voluntariamente. Lá está a administração do concelho ainda rodeada de soldados, e é tal a influencia dos que pagam voluntariamente que ainda a tropa lá se conserva!

Serão estes os meios que as camaras municipaes terão para lançar impostos, a fim de satisfazer os encargos da instrucção? (Apoiados.) Se este artigo se votar, dentro em pouco as camaras municipaes hão de crear receita, não pelos meios legaes e ordinarios, mas á força de vexames, para não pagarem multas de seu bolso.

(Interrupção que se não percebeu.)

Se o sr. ministro do reino me affirmasse que trazia aqui a reforma administrativa, ainda dentro d'esta sessão, eu não tinha duvida de votar este artigo; de contrario voto contra, porque vejo que é a morte da instrucção publica e a morte dos municipios (apoiados); ou dêem poderes ás camaras municipaes para crearem receita, ou aliás é melhor acabar com as camaras; é melhor que o sr. ministro do reino as nomeie, acabe-se com a eleição popular, faça dos vereadores seus empregados com os respectivos ordenados, e dê-lhes então as suas ordens, e imponha-lhes quantas multas quizer. Quem é que ha de querer ser vereador com similhantes encargos? O que até aqui era considerado como um cargo honroso, é agora um empregado do sr. ministro do reino para ficar sujeito ás multas se não pagar aos professores, quer tenha quer não tenha dinheiro!

Pois se o ministro da corôa não é responsavel; quando não pague aos seus empregados, porque é que ha de ser um vereador de uma camara municipal responsavel quando não pague aos professores? Não comprehendo este modo de legislar. A lei deve ser igual para todos; isto é que é constitucional.

Se o sr. ministro do reino se dignar dizer alguma cousa em relação á promessa que ha tanto tempo fez a respeito da reforma administrativa, eu então direi o que se me offerecer a tal respeito; por agora limito-me a declarar que voto contra o artigo 61.°, não obstante estar, convencido que este projecto é tão inexequivel, que, findo o debate, vae invernar nas carteiras da illustre commissão de instrucção publica.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Visconde de Guedes Teixeira —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Sessão de 7 de fevereiro