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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1886 329

rem outro destino, podendo o seu serviço ser aproveitado no governo das praças de 2.ª classe.
Art. 19.° Os officiaes do estado maior de artilheria, commandantes de material nas praças de guerra de 1.ª classe, terão sob as suas ordens um almoxarife da mesma arma para os coadjuvar n'esse serviço.
Art. 20.° São d'este modo alterados os artigos 132.° a 135.° e 140.° a 142.° do decreto de reorganisação do exercito de 30 de outubro de 1884.

Art. 21.° Fica revogada a legislação em contrario. = Luciano Cordeiro.

Promoção no quadro de praças

[Ver quadro na imagem]

Foi admitido e enviado ás commissões de guerra e fazenda.

REPRESENTAÇÃO

Dos guardas da fiscalisação das alfandegas, pedindo que na reforma da guarda fiscal sejam introduzidas algumas disposições transitorias, que lhes garantam os seus direitos adquiridos.
Apresentada pelo sr. deputado Antonio Ennes, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Angelo Joaquim José da Silva, furriel da 6.ª companhia de reformados, pedindo para a sua classe vencimento igual ao da effectividade de serviço.
Apresentado pelo sr. deputado Antonio Centeno, enviado às commissões de guerra e de fazenda, e mandado publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que tenho faltado ás sessões por motivo justificado. = E. Pinto Basto.

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos srs. deputados que a pediram, tenho a participar á camara que a grande deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa desempenhou-se da sua missão, sendo recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada benevolencia.
O sr. Antonio Centeno: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento assignado por Angelo Joaquim José da Silva, furriel da 6.ª companhia de reformados, no qual, expondo as más circumstancias em que se encontra, pede melhoria de reforma.
Oppondo me eu sempre a tudo quanto representa augmento de despeza, não tenho duvida em apresentar este requerimento e chamar para elle a attenção da camara e do sr. ministro da guerra.
Desde o momento em que se decretam pomposas commissões de serviço publico, e de anno para anno se augmenta a verba destinada ás classes inactivas, parece-me que d ove ser attendida esta classe que, sendo composta de servidores obscuros, são todavia dedicados servidores do estado, e que vivem na triste situação de quasi não terem pão para comer.
Concluindo, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se onsente que este requerimento seja publicado no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Luiz José Dias: - Desejava chamar a attenção do governo, e especialmente do sr. ministro da fazenda, para factos de muita importancia e gravidade, que provam e justificam a negação do inquerito e a repugnancia que s. exa. tem ao parlamento, mas, segundo me consta, s. exa. ainda não regressou de Canecas onde está preparando esse elixir de longa vida, com que pretende valer ao estado angustioso da fazenda publica, e assim continua s. exa. systematicamente e por calculo a favorecer nos com a sua ausência e a brilhar pela falta de comparecimento.