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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO BE 1888 409

pra, do que dou fé. Portimão, era ut supra. - testemunho de verdade.- Logar do signal publico. = O tabellião, Luiz Furtado Guerra.- Está collada uma estampilha de 10 réis, devidamente inutilisada em data de 14 de outubro de 1886 e seis.
Nada mais consta dos originaes que para aqui fiz extrahir fielmente por traslado, sem cousa que duvida faça, e, havendo-a, aos proprios originaes me reporto, os quaes ficam archivados n'esta secretaria da camara.
Vae este por mini subscripto, conferido e rubricado, sendo n'esta Villa Nova de Portimão aos 9 dias do mez de agosto do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887. - E eu, Antonio Pedro da Silva Martins, tabellião da camara, subscrevi e assigno. = Antonio Pedro da Silva Martins.
A commissão de administração publica, ouvidas as de obras publicas e de fazenda.

Proposta de lei n. ° 13-F

Senhores. - A urgente necessidade dê sujeitar a uma revisão geral os preceitos que hoje regulam a secretaria d'estado a meu cargo e os serviços d'ella dependentes tem sido por vezes affirmada no parlamento e na imprensa, e reconheceram-a todos os ministros a quem recentemente esteve confiada- a gerencia da pasta dos negocios estrangeiros.
Fui eu proprio instado n'esta camara e na dos dignos pares para formular uma reforma, e é no desempenho da promessa então feita, que venho agora submetter á vossa apreciação uma proposta de lei, que por forma alguma aspira á gloria de innovações radicaes, tendendo apenas a desenvolver e completar uma organisação ligada directa ou indirectamente aos nomes, por tantos titulos auctorisados e merecedores de respeito, de Fontes Pereira de Mello, conde do Casal Ribeiro, Sra. da Bandeira e Mendes Leal.
O largo periodo, superior a dezoito annos, decorrido posteriormente á publicação do decreto do 18 de dezembro de 1869, revelou n'esse diploma lacunas numerosas, provenientes em parte da complexidade, sempre crescente, dos assumptos que a moderna civilisação tem feito entrar no domínio e campo das relações internacionaes.
Tornara-se urgente distribuir e fixar os serviços por fórma a garantir a indispensavel competencia em quem os estuda, e tem de preparar para o ministro os elementos previos da melhor solução a dar-lhes.
Era indispensavel proceder s uma codificação de disposições diversas, promulgadas posteriormente áquelle decreto, por vezes antinomicas, e que convinha harmonisar entre si e ampliar devidamente. Era mister que ao arbitrio ministerial, resultante d'essas lacunas e antinomias e ainda da impossibilidade pratica de cumprir actualmente algumas das disposições legaes, se substituíssem principios definidos e preceitos claros que tolhessem de vez o que n'esse arbitrio podesse haver de condemnavel.
O serviço importantissimo confiado ao corpo diplomático e aos funccionarios consulares vala por si o que valerem a competencia e o zelo do pessoal das legações e dos consulados. Garantir ainda mais a escrupulosa escolha d'este, e assegurar-lhe a carreira, a exemplo do que praticam outras nações, era hoje uma das alterações mais reclamadas no decreto de 18 de dezembro de 1869. A ella se procurou' attender multo especialmente na proposta de lei annexa.
Sem descer a uma enumeração fastidiosa das disposições que ahi se contêem, pareceu-me comtudo que se facilitaria com vantagem a sua apreciação, indicando as alterações principaes que ella virá introduzir, quando merecedora da vossa approvação, nos serviços da secretaria, das legações e dos consulados.

Administração central

Justificando a projecção pela primeira vez projectada, n'essa epocha, dos serviços da secretaria em politicos e commerciaes ou consulares, escrevia o sr. conde do Casal Ribeiro m 14 de janeiro de 1867 o seguinte periodo:
«Actualmente não é a natureza doa negocios, mas um agrupamento arbitrario de nações que serve de base á destribuição do serviço pelas diversas repartições do ministerio. Tornara a pratica palpaveis os inconvenientes de uma classificação tão pouco racional, como reprovada pelos exemplos. Era absolutamente impossivel que os empregados d'essas repartições, por maior que fosse o seu zelo e inteligencia, se habilitassem a preparar e tratar convenientemente assumptos tão diversos e que demandam conhecimentos tão variados.»
São decorridos vinte annos, e este principio, tio justamente condemnado, é ainda o que preside fundamentalmente á distribuição dos serviços da direcção politica do ministerio. Cura, pois, a nova organisação de reparar esse mal, preenchendo assim uma das lacunas do decreto orgânico de 1869.
A constituição de quatro repartições, de negocios diplomaticos, pessoal diplomatico e protocollo, negocios commerciaes e administração consular, e a organisação de uma repartição central, subdividida em duas secções,- da chancellaria e do archivo e bibliotheca, - permittem já o agrupamento methodico e quanto possivel sujeito a um criterio scientifico de todos os serviços e assumptos variadissimos que na actualidade se prendem com as relações internacionaes.
A singela enumeração d'esses assumptos é de per si a melhor justificação da importancia do ministerio dos negocios estrangeiros, e a prova mais evidente da complexidade e eminente valia dos interesses nacionaes que lhe cumpre fomentar e proteger.
Definindo com precisão e clareza as attribuições do pessoal diverso da secretaria, depois de assim haver assignalado e distinguido os serviços que incumbem ás duas direcções e á repartição central, a proposta, quando convertida em lei e posta em execução, muito deve contribuir para regularisar o serviço da mesma secretaria, e pôr um termo ás deficiências por vezes apontadas no seu organismo.
Da tabella comparativa do quadro e despeza actuaes com o quadro e despeza propostas se infere que, embora fosse de 16 o numero legal dos empregados que deveriam funccionar na secretaria, ascendiam de facto a 31 os que ali se achavam prestando serviço, sendo este excesso de l5 empregados constituido por l empregado addido, 4 em disponibilidade o 10 addidos diplomaticos, aos quaes se estava pagando uma gratificação de amanuenses. O novo quadro reduz a 27 o numero dos empregados e tolhe a possibilidade de chamar para o serviço do ministerio quaes quer outros empregados a mais.

Corpo diplomatico
A creação de ministros residentes, categoria antigamente existente entre nós, constituo a primeira innovação d'esta parto da proposta. Heffter escreve no seu Tratado de direito internacional, e com elle e antes d'elle o sustentam todos os publicistas de nome, que no referente á categoria do agente a enviar como representante de uma nação junto a outra, está geralmente admittido, pelo principio da reciprocidade, que essa categoria seja igual para os enviados dos dois paizes. Ora na actualidade dá-se a circumstancia do que Portugal acredita enviados extraordinarios e ministros plenipotenciarios junto a governos que entre nós mantêem a representação bem mais modesta de ministros residentes e até de encarregados de negocios. Sem ferir nenhuma conveniencia internacional, antes respeitando as boas e saudaveis, praticas diplomaticas, póde portanto restaurar-se entre nós uma categoria que outras rasões ponderosas de per si estavam indicando como do conveniente adopção.
Reservando para as legações de 1.ª classe, isto é, para Madrid, Paris, Londres, Berlim, Roma e Rio de Janeiro,
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