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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1888 411

no o consul da Allemanha em Georgetown, actualmente encarregado do consulado portuguez, este numero está, porém, muito longe de representar a exactidão dos factos, porquanto a população portugueza ali existente é geralmente computada em umas 30:000 almas. A emigração portugueza para Demerara começou em 1837 com a emancipação dos escravos. Circumstancias especiaes que ali encontrou esse elemento de colonisação fizeram-o por tal forma crescer em prosperidade social e em importancia e illustração, que a presença de um consul de carreira, que seja como que o nucleo em torno do qual se agrupe, é concentre essa forte e numerosa colonia de portuguezes, está evidentemente indicada.
São identicas as rasões que levam a regularisar a situação do consul portuguez em Honolulu. O recenseamento da população total, que se distribue pelas ilhas do archipelago hawaiiano, dava para 1884 una 81:000 habitantes, dos quaes 42:000 indigenas, 18:000 chinezes, 9:377 portuguezes, 2:066 americanos e 1:200 inglezes. O brioso e intelligente official de marinha a quem ali se acham con fiadas a defeza dos interesses d'esses nossos concidadãos e a representação nacional, tem feito conhecer as condições em que se effectuou o enorme exodo que dos Açores e Madeira se encaminhou para o archipelago e a situação dos colonos portuguezes que ali se têem estabelecido, e cujo numero total elle já avaliou no relatorio annual de 1886 em mais de 12:000 pessoas, sendo 5:000 homens adultos, e o resto mulheres e creanças. D'esse mesmo relatorio se vê que sobe a perto de 1:400 o numero de alumnos portuguezes que frequentam as escolas officiaes e os excellentes estabelecimentos catholicos de ensino.
O bairro portuguez em Honolulu augmenta diariamente com pequenas, mas elegantes e confortaveis habitações. Indo em progressivo augmento a mortalidade na raça indigena, não se reproduzindo nas ilhas Sandwich os colonos chinas e japonezes, é o elemento portuguez o que mais contribuo para ir repovoando o paiz.
A recente revolução occorrida em Honolulu, que permittiu aos portuguezes e a outros estrangeiros exercer direitos politicos, embora conservando a sua nacionalidade de origem, ainda mais deve contribuir para radicar a sua influencia.
Se ha pois regiões onde seja justificada a existencia; de um consulado de l.ª classe, é de certo Honolulu uma d'ellas. Brevemente serão publicados novos e interessantíssimos documentos emanados do consulado de Honolulu, que, lançando grande luz sobre a situação d'aquella tão interessante colonia portugueza, destroem tambem infundadas accusações levantadas pelos jornaes de S. Francisco da California contra o consul, accusações que chegaram,, embora de certo com os melhores e mais respeitaveis intuitos, a ter echo no parlamento portuguez.
Seria para mim muito grato o propor-vos tambem a creação de um consulado de l.ª classe em S. Francisco da California, estado onde a população portugueza abrange também para cima de 12:000 individuos. O receio de aggravar demasiadamente a despeza e o não ser ahi tão urgente a alteração do serviço consular, levaram-me, porém, a adiar por emquanto esse desideratum, que mais tarde não poderá deixar de realisar se.
A importancia assumida pela exportação vinicola do paiz para França tem animado por tal fórma as nossas relações com o porto de Bordeus, que o consulado de 2.ª classe que ali mantemos chega a render para cima de 6:000$000 réis.
Convertendo-o, como tudo indica que o deve ser e esta vá já dentro da alçada do governo, em um consulado de 1.ª classe, iremos buscar a esse crescido rendimento um meio de attenuar a despeza creada pela reforma proposta do serviço consular.
Reservando igualmente e com fim identico metade do emolumentos dos consulado* de 2.ª classe e vice consulado; para o estado, ter-se-ha tambem orçado um novo elemento de receita, e reduzido o encargo final que deve resultar para o thesouro de ser por vós acceita a reforma proposta. Agrupando os algarismos que traduzem a despeza actual a que seria produzida pela remodelação de todos os serviços dependentes do meu ministério, e bem assim os que representam, ou receita creada de novo, ou attenuantes d'aquella despeza, pôde organisar se o seguinte quadro, cujas parcellas tem a sua exactidão demonstrada nos orçamentos e comparações designados pelas letras A, B e C, annexos á proposta.
Sommam os emolumentos dos consulados de Bordéus, Derara, Zanzibar e Hawaii ( ignoram-se os do Congo e Pretoria), que passam
á primeira classe 7:218$682
Importa a metade dos emolumentos dos consulados de 2.ª classe e respectivos vice-consulados (afóra Madrid, Vigo, Barcelona, Marselha, Genova e Hong-Kong) 4:237$965
11:456$647

Importa o augmento de despeza:
Secretaria d'estado 2.522$000
Corpo diplomatico 4.100$000
Corpo consular 18.087$500
24:709$500

Excesso. 13:252$853

Verdadeiro augmento immediato. Mas deduzindo a despeza resultante da disposição transitoria do artigo 115.° 3:740$000
- a receita dos emolumentos (metade) que por emquanto não reverte ao thesouro (artigo 144.°) l:737$442
Verdadeiro augmento subsequente 7:775$411

É esta importancia de 7:775$411 réis que, pelas rasões já expendidas, póde ser compensada, senão na totalidade, pelo menos em grande parte, pela cessação dos abonos que, convertida em lei a proposta, deixam de se effectuar pelos capitulos 4.° e 6.° do orçamento; assegurando-se assim o resultado de não augmentar, pela presente reforma, de modo apreciavel e permanente, os encargos do thesouro.
Não justificarei alem d'estas, que são as principaes, as disposições restantes da proposta. Todas ellas poderão, apreciadas por vós, ser devidamente modificadas, quando do seu exame e estudo resulte a evidencia de que não correspondem ao pensamento de introduzir maior ordem é regularidade na organisação já existente dos serviços, a qual se procurou, como acima escrevi e creio ter demonstrado, não destruir, mas completar e ampliar, dentro dos moldes já creados e que ainda hoje funccionam á sombra do nome e do prestigio de alguns dos meus mais illustre antecessores.
Assim espero que merecerá a vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É approvado o projecto de reorganisação da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, do corpo diplomatico e do corpo consular, que faz parte da presente lei.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 6 da fevereiro de 1888.= Henrique de Barras Gomes.
Projecto de reorganisação da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, do corpo diplomatico e do corpo consular

TITULO I
Da secretaria d'estado

CAPITULO I

Divisão da secretaria

Artigo 1.º A secretaria d'estado dos negocios estrangeiros é dividida pela fórma seguinte;