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SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1890 383

Carvalho Montenegro, commissão de 2.ª classe da administração naval, em que pede o seguinte:
(Leu.)
N'este requerimento pede-se simplesmente ao sr. ministro da marinha que faça a nomeação do pessoal, de que está auctorisado por um decreto que auctorisa a nomeação de mais empregados da, administração naval. Se a data da promulgação do decreto a necessidade era evidente, a necessidade é maior agora, pois que, sendo um commissario de 2.ª classe, foi nomeado para desempenhar serviço de commissario de 3.ª classe. Fio, pois, da intelligencia e justiça do sr. ministro da marinha o fazei em breve a justiça pedida.
Aproveito a occasião de estar com a palavra, para chamar a attenção do Sr. ministro da, guerra para um assumpto que julgo de importancia.
S. exa. não está presente, mas peço ao sr. ministro das obras publicas a fineza de commuicar-lhe as considerações que vou fazer.
Um dos assumptos de que vou occupar-me é relativo á multiplicidade das juntas de revisão que actualmente funccionam em Lisboa.
Antes da reforma de 1887, havia em Lisboa uma só junta, que funccionava no governo civil. Na ultima lei nomeou-se tambem uma só; mas passados quinze dias, reconheceu-se não ser esta sufficiente para fazer todo o serviço de inspecção de recrutas, pertencentes a este districto, no tempo que a lei marcava, que é de 1 de julho a principio de setembro.
Para prover de remedio a tal situação, e com o fim de poder fazer-se o sorteamento em novembro, e de entrarem todos os recrutas nos seus regimentos em janeiro, o que é de grande importancia para instrucção do novo, contingente, assim como para a administração interna dos corpos, o que' é uma das melhores innovações da ultima lei, o governo ordenou que os individuos que não tivessem sido inspeccionados no tempo competente, o fossem, nos respectivos quarteis visto que esses indivíduos eram sorteados, não obstante não estarem, ainda inspeccionados.
D'esta fórma crearam-se tantas juntas quantos os regimentos da capital, e como os regimentos aqui são em numero de doze, ficaram funccionando doze juntas.
Alem d'isso, como a lei creou uma junta anomala (porque é junta primaria e do appellação) no quartel general, subiu este numero a treze.
Mas não parou aqui. Creou-se depois outra no governo civil para inspeccionar os recrutas em divida dos contingentes anteriores, de fórma que ficaram existindo simultaneamente quatorze.
Isto mesmo, porém, ainda não chegou!
Consta-me que se tem inspeccionado muita gente no hospital da Estrella, e que só n'uma das vezes, de que eu tive conhecimento, foram inspeccionados ali seis individuos, sem que a esta inspecção presidisse algum official, como a lei determina.
O governo, segundo um dos decretos dictatoriaes, comprometteu-se a reformar a lei do recrutamento; as futuras 1 inspecções toem de ser feitas pela- antiga lei, as juntas têem de ser nomeadas para o mez que vem, para poderem começar a funccionar em 1 de julho proximo, e por isso tem de continuar este estado do cousas, que julgo anormal.
Chamo para isto a attenção do sr. ministro, a fim de que este estado de cousas se não repita, não só porque não ha pessoal, disponivel para tanta junta, sem prejudicar o serviço medico dos hospitaes mas porque produz, no seu resultado, injustiças relativas, porque quinze juntas são quinze bitolas differentes.
Vou-me referir agora a um outro ponto: é ao serviço do hospital, ou o serviço medico propriamente dito, e certamente o mais importante que o medico tem a desempenhar.
No anno passado é no anno anterior ficaram em Lisboa de junho a dezembro - periodo largo bastante, mas que por differentes rasões foi indispensavel para terminar as inspecções no continente - dez medicos, e houve occasiões de haver só oito, e ainda outras houve em que só houve seis para fazer o serviço na guarnição da capital, isto é, para fazerem o serviço de doze regimentos e o serviço clinico do hospital da Estrella, em que o numero de doentes poucas vezes baixa a 300 termo medio.
Em verdade, não e possivel, em Lisboa, onde as distancias entre os corpos, e d'estes ao hospital, é grande, fazer todo o serviço medico com seis, oito ou mesmo com dez facultativos.
Havia facultativo que ao mesmo tempo que tinha do visitar dois e tres regimentos, tinha ainda depois de extenuado de ir á Estrella medicar os doentes de duas enfermarias com quarenta e cincoenta doentes cada uma.
Podem os medicos ter cabeça para fazerem bom serviço em taes condições?
Não é preciso ser medico para ver que não. Os medicos sabem por experiencia, que depois de se observar trinta doentes, não ha cabeça para mais.
A estas faltas ha a acrescentar outra, e que, devendo haver no hospital da Estrella um facultativo de serviço permanente, para acudir aos accidentes da casa e aos externos, semanas houve que o não havia.
Chamo, pois, a attenção do illustre ministro da guerra para este facto, esperando que s. exa. remova todas as difficuldades.
Tenho ainda um outro ponto para que desejo chamar igualmente a attenção de s. ex.ª
Sr. presidente, o serviço hospitalar é regido por um regulamento que data de 1852; é, no meu entender, em virtude d'este regulamento que ó director se faz obedecer dos seus inferiores. Este regulamento foi considerado já em 1871 obsoleto pelo governo de então, pois já n'esta occasião o illustre ministro da guerra, o sempre chorado e lembrado Fontes Pereira de Mello, (Apoiados.} publicou uma portaria que dizia o seguinte:
(Leu.)
Foi nomeado por esta portaria presidente da commissão, o sr. general Sá Carneiro, pertenciam a ella, alem d'elle, um dos ornamentos da classe medica um dos melhores directores que tem havido no hospital da Estrella, o sr. Mendes, já fallecido, os srs. Cunha Bellem e Guilherme José Ennes, dois dos ornamentos, mais distinctos da classe medica militar. (Apoiados.)
Ora este regulamento ficou desacreditado pela portaria que li e, comtudo, são passados mais de dezenove annos e continua a vigorar!
Que fez, pois, a commissão? Estudou o regulamento de 1852 o achou que não havia motivo para reformal-o, ou fez outro com que o sr. ministro de então se não conformou? É isto que eu ignoro e que peço ao exmo ministro faça por averiguar.
Não me parece que a reforma de um peque no regulamento, como este é, possa levar dezenove annos a estudar-se, e que a commissão ainda exista, visto o presidente e outros membros já estarem fóra do serviço activo ou mortos alguns.
Sr. presidente, se n'essa, epocha a reforma do regulamento era necessaria, hoje é indispensavel, e parece-me que o sr. ministro da guerra bem fará empregando todos os meios ao seu alcance para saber que trabalhos são os que fez esta commissão que actualmente não existe, porque o sr. general Sá Carneiro e outro dos seus membros, estão reformados.
Eu queria saber, pois, algumas informações sobre estes assumptos, por isso chamo a attenção do nobre ministro da guerra para elles. S. exa. não está presente, mas elle terá occasião de ler o extracto official, se o sr. ministro das obras publicas o não informar d'estas observações.