O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 381

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1890

Presidência do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Dá se conta dos seguintes officios do ministerio do reino, remettendo copia dos documentos pedidos pelo sr. Eduardo Abreu na sessão de 16 de maio; do mesmo ministério, acompanhando a copia dos documentos pedidos pelo sr. João Pinto Rodrigues dos Santos na sessão de 10 de maio. - O sr. ministro da marinha renova a iniciativa das propostas de lei n.º 11-D, auctorisando o governo a reformar a secretaria da marinha, e da apresentada em 24 de maio de 1889; igualando os soldos dos empregados dos quadros de saude das provincias ultramarinas aos fixados para os officiaes da armada e do exercito do continente do reino e do ultramar. - Representação apresentada pelo sr. Manuel Francisco Vargas e assignada pelos empregados da repartição de fazenda do districto de Portalegre, pedindo augmento de vencimentos. - Requerimentos: do commissario de 2.º classe da administração naval, Alberto Cesar de Carvalho Montenegro, pedindo o immediato preenchimento do quadro da armada, apresentado pelo sr. Simões de Lima; do capitão de infanteria n.º 4, Manuel Joaquim Rosa, apresentado pelo sr. José de Azevedo Castello Branco do major reformado do exercito de Africa occidental, João Chrysostomo Ribeiro Guimarães, apresentado pelo sr. Serpa Pinto; do mesmo major reformado, apresentado pelo sr. Sousa Machado. - É approvada a proposta do sr. Moraes Sarmento para entrar em discussão o projecto n.º 118, que conclue pela proclamação dos deputados por accumulação de votos os srs. José de Alpoim, Reis Torgal e Francisco José, de Medeiros.- O sr. Avellar Machado participa a constituição da commissão de guerra. - Faz considerações sobre os serviços das juntas de revisão em Lisboa o sr. Simões de Lima, e pede ao sr. ministro das obras publicas se serve transmittir as suas observações, ao seu collega da guerra.- O sr. Campos Henriques apresenta um projecto de lei, para que seja concedido á camara de Guimarães o extincto convento de Santa Rosa de Lima.- Dá algumas informações, em resposta ao sr. Simões de Lima, o sr. José de Azevedo Castello Branco - O sr. Casal Ribeiro discursa sobre assumptos de agricultura e em especial sobre distribuição gratuita de bacellos. - Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - E introduzido e presta juramento o sr. Urbano de Castro.

Na ordem do dia (primeira parte) elege-se a commissão de instruccão especial.-Lêem-se os accordãos do tribunal especial de verificação de poderes, validando as eleições pelos círculos de Leiria, Bragança e Lagos, sendo introduzidos e prestando juramento os srs. Alvaro Possolo, Charters Crespo, Elmano da Cunha, Lopes Navarro, Virgilio Teixeira, Eduardo Coelho e Bernardino Pinheiro.

Na ordem do dia (segunda parte) constinúa em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.º 109 (bill), fallando o sr. ministro da justiça, Lopo Vaz. - O sr. ministro da marinha, antes de se encerrar a sessão, manda para a mesa uma proposta, auctorisando o sr. Marianno de Carvalho a sair do continente n'uma commissão importante de serviço.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 64 srs. deputados. São osseguintes: - Abilio Eduardo, da Costa Lobo, Adolpho Ferreira Loureiro, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Gosta, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto José Pereira Leite, Bernardino Pacheco Alves Passos, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fortunato Vieira das Neves, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João Pinto Moreira, João Simões Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Elias Garcia, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Lima de Moura, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Manuel Francisco Vargas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Pedro Augusto de Carvalho e Visconde1 de Tondella.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Arroyo, Antonio José Ennes, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Jalles, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto Maria Fuschini, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pereira Pinheiro, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Emygdio Julio Navarro, Eugênio Augusto Ribeiro de Castro, Fidelio de Freitas Branco, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Frederico Ressano Garcia, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Charters Henriques do Azevedo, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel, de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Pinheiro Chagas, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Cesar Brandão, Antonio Manuel da Costa Loreno, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Augusto Ribeiro, Ignacio José Fran-

24

Página 382

382 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

co, Jacinto Cândido da Silva, João Cesario de Lacerda, João José d'Antas Souto Rodrigues, João de Paiva, José Antonio de Almeida, José Domingos Ruivo Godinho, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Azevedo, Roberto Alves de Sousa Ferreira e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo copia dos documentos pedidos pelo sr. deputado Eduardo Abreu em sessão, de 16 de maio corrente.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo copia dos documentos pedidos pelo sr. deputado J. P. Rodrigues dos Santos em sessão de 10 de maio corrente.

Para a secretaria.

RENOVAÇÕES DE INICIATIVA

Do sr. ministro da marinha, renovando a iniciativa da proposta de lei n.º 11-D, auctorisando o governo a reformar a secretaria dos negocios da marinha.

Do mesmo senhor, renovando a iniciativa da proposta do lei apresentada em 24 de maio de 1889, igualando os soldos dos empregados dos quadros de saude das provincias ultramarinas aos fixados para os officiaes da armada e dos exercitos do continente do reino e ultramar.

REPRESENTAÇÃO

Do official, primeiros e segundos aspirantes e continuo da repartição, de fazenda do districto de Portalegre, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Manuel Francisco Vargas, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do commissario de 2.ª classe da administração naval, Alberto Cesar de Carvalho Montenegro, pedindo o immediato preenchimento do quadro do administração da armada, ultimamente creado.

Apresentado pelo sr. deputado Simões de Lima e enviado á commissão de marinha.

Do capitão do regimento de infanteria n.º 4, Manuel Joaquim da Rosa, pedindo se lhe torne extensiva para todos os effeitos a disposição do § 3.º do artigo 85.º do regulamento disciplinar do exercito de 15 de dezembro de 1875.

Apresentado pelo sr: deputado José de Azevedo Castellb Branco e enviado á commissão, de guerra, ouvida a de fazenda.

Do major reformado do exercito de África Occidental, João Chrysostomo Ribeiro Guimarães, pedindo melhoria de reforma no posto de coronel.

Apresentado pelo sr. deputado Serpa Pinto e enviado á commissãoo do ultramar, ouvida a de fazenda.

Do major reformado da provincia da Guiné, João Chrysostomo Ribeiro Guimarães, pedindo que lhe sejam pagos os seus vencimentos pela carta de lei de 25 de junho de 1889 ou pela de 22 de agosto de 1887.

Apresentado pelo sr. deputado Sousa Machado e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - Na sessão passada, o sr. Moraes Sarmento, como relator da commissão de verificação de poderes, pediu dispensa do regimento para entrar em discussão o parecer n.º 118.

Como não se póde consultar a camara, por não haver numero na sala, mandou-se imprimir com urgencia o parecer e hoje foi distribuido pelos srs. deputados.

O sr. Moraes Sarmento insiste no seu requerimento para que seja dispensado o regimento?

O sr. Moraes Sarmento: - Insisto no meu pedido.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.º 118

Senhores. - A commissão de verificação de, poderes, tendo presente a synopse do apuramento de votos em todos os circulos continentaes e insulanos, com excepção do da Horta (n.º 100), verificou que os três cidadãos mais votados foram os seguintes:

José Maria do Alpoim de Cerqueira Borges

Cabral.................................. 56:092 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal............ 46:477 "
Francisco José de Medeiros.............. 38:093 "

Segundo a ultima estatística eleitoral publicada pelo ministerio do reino, o numero do eleitores inscriptos nos recenseamentos do circulo eleitoral insulano, cujo resultado falta conhecer é de 11:281, e, ainda quando todos os votos correspondentes houvessem sido descarregados nos cidadãos que obtiveram votações immediatamente inferiores às supra indicadas, não deixariam aquelles de occupar algum dos seis primeiros logares na synopse a que se refere o artigo 4.º da lei de 21 de maio de 1884. Não se acham, porém, nas mesmas circumstancias os que se lhe seguem na ordem de votação, e por isso a vossa commissão, em harmonia com o disposto no § 2.º do referido, artigo 4.º, é de parecer que sejam proclamados deputados os cidadãos.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal e Francisco José de Medeiros, aguardando-se a chegada do processo eleitoral do circulo n.º 100 para então se verificar quaes os tres cidadãos que seguem immediatamente a estes na ordem da votação.

Sala da commissão, 23 de maio do 1890. - Pedro Victor da Costa Sequeira = Barão de Paço Vieira (Alfredo)= Marcellino Mesquita = José Estevão de Moraes Sarmento, relator.

Admittida a urgencia foi em seguida approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - A proclamação não póde ser feita senão depois de decorridos oito dias, contados da data da publicação da lista no Diario do governo.

O sr. Avellar Machado: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte:

Communicação

Communico a v. exa. e á camara que se acha constituída a commissão de guerra, tendo escolhido para seu presidente o sr. conselheiro Pinheiro Chagas e para secretario o sr. Roma du Bocage, havendo relatores especiaes. = Avellar Machado."

Para a secretaria.

O sr. Simões de Lima: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento do sr. Alberto Cesar de

Página 383

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1890 383

Carvalho Montenegro, commissão de 2.ª classe da administração naval, em que pede o seguinte:
(Leu.)
N'este requerimento pede-se simplesmente ao sr. ministro da marinha que faça a nomeação do pessoal, de que está auctorisado por um decreto que auctorisa a nomeação de mais empregados da, administração naval. Se a data da promulgação do decreto a necessidade era evidente, a necessidade é maior agora, pois que, sendo um commissario de 2.ª classe, foi nomeado para desempenhar serviço de commissario de 3.ª classe. Fio, pois, da intelligencia e justiça do sr. ministro da marinha o fazei em breve a justiça pedida.
Aproveito a occasião de estar com a palavra, para chamar a attenção do Sr. ministro da, guerra para um assumpto que julgo de importancia.
S. exa. não está presente, mas peço ao sr. ministro das obras publicas a fineza de commuicar-lhe as considerações que vou fazer.
Um dos assumptos de que vou occupar-me é relativo á multiplicidade das juntas de revisão que actualmente funccionam em Lisboa.
Antes da reforma de 1887, havia em Lisboa uma só junta, que funccionava no governo civil. Na ultima lei nomeou-se tambem uma só; mas passados quinze dias, reconheceu-se não ser esta sufficiente para fazer todo o serviço de inspecção de recrutas, pertencentes a este districto, no tempo que a lei marcava, que é de 1 de julho a principio de setembro.
Para prover de remedio a tal situação, e com o fim de poder fazer-se o sorteamento em novembro, e de entrarem todos os recrutas nos seus regimentos em janeiro, o que é de grande importancia para instrucção do novo, contingente, assim como para a administração interna dos corpos, o que' é uma das melhores innovações da ultima lei, o governo ordenou que os individuos que não tivessem sido inspeccionados no tempo competente, o fossem, nos respectivos quarteis visto que esses indivíduos eram sorteados, não obstante não estarem, ainda inspeccionados.
D'esta fórma crearam-se tantas juntas quantos os regimentos da capital, e como os regimentos aqui são em numero de doze, ficaram funccionando doze juntas.
Alem d'isso, como a lei creou uma junta anomala (porque é junta primaria e do appellação) no quartel general, subiu este numero a treze.
Mas não parou aqui. Creou-se depois outra no governo civil para inspeccionar os recrutas em divida dos contingentes anteriores, de fórma que ficaram existindo simultaneamente quatorze.
Isto mesmo, porém, ainda não chegou!
Consta-me que se tem inspeccionado muita gente no hospital da Estrella, e que só n'uma das vezes, de que eu tive conhecimento, foram inspeccionados ali seis individuos, sem que a esta inspecção presidisse algum official, como a lei determina.
O governo, segundo um dos decretos dictatoriaes, comprometteu-se a reformar a lei do recrutamento; as futuras 1 inspecções toem de ser feitas pela- antiga lei, as juntas têem de ser nomeadas para o mez que vem, para poderem começar a funccionar em 1 de julho proximo, e por isso tem de continuar este estado do cousas, que julgo anormal.
Chamo para isto a attenção do sr. ministro, a fim de que este estado de cousas se não repita, não só porque não ha pessoal, disponivel para tanta junta, sem prejudicar o serviço medico dos hospitaes mas porque produz, no seu resultado, injustiças relativas, porque quinze juntas são quinze bitolas differentes.
Vou-me referir agora a um outro ponto: é ao serviço do hospital, ou o serviço medico propriamente dito, e certamente o mais importante que o medico tem a desempenhar.
No anno passado é no anno anterior ficaram em Lisboa de junho a dezembro - periodo largo bastante, mas que por differentes rasões foi indispensavel para terminar as inspecções no continente - dez medicos, e houve occasiões de haver só oito, e ainda outras houve em que só houve seis para fazer o serviço na guarnição da capital, isto é, para fazerem o serviço de doze regimentos e o serviço clinico do hospital da Estrella, em que o numero de doentes poucas vezes baixa a 300 termo medio.
Em verdade, não e possivel, em Lisboa, onde as distancias entre os corpos, e d'estes ao hospital, é grande, fazer todo o serviço medico com seis, oito ou mesmo com dez facultativos.
Havia facultativo que ao mesmo tempo que tinha do visitar dois e tres regimentos, tinha ainda depois de extenuado de ir á Estrella medicar os doentes de duas enfermarias com quarenta e cincoenta doentes cada uma.
Podem os medicos ter cabeça para fazerem bom serviço em taes condições?
Não é preciso ser medico para ver que não. Os medicos sabem por experiencia, que depois de se observar trinta doentes, não ha cabeça para mais.
A estas faltas ha a acrescentar outra, e que, devendo haver no hospital da Estrella um facultativo de serviço permanente, para acudir aos accidentes da casa e aos externos, semanas houve que o não havia.
Chamo, pois, a attenção do illustre ministro da guerra para este facto, esperando que s. exa. remova todas as difficuldades.
Tenho ainda um outro ponto para que desejo chamar igualmente a attenção de s. ex.ª
Sr. presidente, o serviço hospitalar é regido por um regulamento que data de 1852; é, no meu entender, em virtude d'este regulamento que ó director se faz obedecer dos seus inferiores. Este regulamento foi considerado já em 1871 obsoleto pelo governo de então, pois já n'esta occasião o illustre ministro da guerra, o sempre chorado e lembrado Fontes Pereira de Mello, (Apoiados.} publicou uma portaria que dizia o seguinte:
(Leu.)
Foi nomeado por esta portaria presidente da commissão, o sr. general Sá Carneiro, pertenciam a ella, alem d'elle, um dos ornamentos da classe medica um dos melhores directores que tem havido no hospital da Estrella, o sr. Mendes, já fallecido, os srs. Cunha Bellem e Guilherme José Ennes, dois dos ornamentos, mais distinctos da classe medica militar. (Apoiados.)
Ora este regulamento ficou desacreditado pela portaria que li e, comtudo, são passados mais de dezenove annos e continua a vigorar!
Que fez, pois, a commissão? Estudou o regulamento de 1852 o achou que não havia motivo para reformal-o, ou fez outro com que o sr. ministro de então se não conformou? É isto que eu ignoro e que peço ao exmo ministro faça por averiguar.
Não me parece que a reforma de um peque no regulamento, como este é, possa levar dezenove annos a estudar-se, e que a commissão ainda exista, visto o presidente e outros membros já estarem fóra do serviço activo ou mortos alguns.
Sr. presidente, se n'essa, epocha a reforma do regulamento era necessaria, hoje é indispensavel, e parece-me que o sr. ministro da guerra bem fará empregando todos os meios ao seu alcance para saber que trabalhos são os que fez esta commissão que actualmente não existe, porque o sr. general Sá Carneiro e outro dos seus membros, estão reformados.
Eu queria saber, pois, algumas informações sobre estes assumptos, por isso chamo a attenção do nobre ministro da guerra para elles. S. exa. não está presente, mas elle terá occasião de ler o extracto official, se o sr. ministro das obras publicas o não informar d'estas observações.

Página 384

384 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sr. presidente, eu desejava autos determinar fazer uma pergunta ao sr. ministro da guerra.
No segundo decreto dictatorial auctorisou-se o governo a reformar o exercito e os seus serviços auxiliares. Eu entendo que os serviços auxiliares do exercito são o serviço medico, a administração militar, e outros. Consta-me, pelo que tenho lido e ouvido, que foram escolhidos alguns officiaes distinctos das differentes armas para estudarem a reforma das mesmas armas. Por outro lado, o mesmo decreto auctorisa o governo a reformar o serviço do recrutamento, e eu entendo que todos estes assumptos, reforma do exercito, dos serviços auxiliares e do recrutamento, devem marchar de accordo e harmonicamente. (Apoiados.)
Desejava, pois, saber se o sr. ministro da guerra encarregou tambem esses distinctos officiaes e só estes de reformarem o serviço medico-militar e o da administração militar.
Não me refiro já aos outros, mas trato especialmente do que me diz respeito. Conforme for a resposta que o sr. ministro da guerra se dignar dar-me opportunamente, assim eu farei ou não as observações que julgar convenientes, limitando-me por agora a chamar a attenção de s. exa. para estes differentes assumptos.
Peço desculpa á camara por lhe ter tomado algum tempo, o agradeço-lhe a benevolencia com que me escutou.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Pedi a palavra simplesmente para declarar ao illustre deputado que me precedeu que transmittirei ao sr. ministro da guerra as observações feitas por s. exa.
O sr. Campos Henriques : - Mando para a mesa um projecto de lei, para que seja concedido á camara municipal de Guimarães o extincto convento de Santa Rosa de Lima; com a respectiva cerca e mais pertences.
Ficou para, segunda leitura.
O sr. José Castello Branco: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Manuel Joaquim da Rosa, capitão de infanteria n.° 4, o qual, dopais do ter servido como official subalterno no quadro da companhia de correcção n.° 2, pede que esta camara lhe torne extensiva a disposição do § 3.º do artigo 85.° do regulamento respectivo, beneficio a que o supplicante diz ter direito, em harmonia com outras disposições já tomadas pelo parlamento.
Aproveito o ensejo de estar com a palavra para declarar que estou inteiramente de accordo com as sentenciosas e justas observações feitas pelo meu illustre collega o sr. Simões de Lima, e vou dar a s. exa. uma informação, visto que o illustre deputado se referiu a uma commissão, de que eu tive a honra de fazer parte até ha pouco tempo.
A commissão nomeada pelo nosso chorado chefe e distinctissimo, ministro da guerra o sr. Fontes Pereira de Mello (Apoiados) não pôde realisar completamente os desejos de s. exa., e codificar n'um regulamento todas as disposições quo vigoravam e regiam o serviço de saude militar. Por isso, ha dois annos, sendo ainda ministro, da guerra o sr. conde de: S. Januario, s. exa. entendeu dever modificar a constituição da mesma commissão, aggregando-lhe novos membros e substituindo-os por outros que, ou por incapacidade physica tinham saído do quadro, ou sido distrahidos para outro serviço, cuja aptidão não pôde ser vantajosamente applicada á codificação d'este ramo de leis do exercito.
N'esse momento tive eu a honra de ser nomeado para essa commissão, d'ella fiz parte até que saí do quadro; n'ella trabalhei com a pequena quantidade de conhecimentos que eu podia trazer para esses assumptos; e devo dizer a v. exa. que o regulamento interno, a codificação de todas as leis de policia medica dos corpos estavam feitos para o serviço em tempo de paz e quasi feitos no tempo em que eu comecei a fazer parte d'essa commissão. Esse trabalho deve-se em grandissima parto, senão quasi na totalidade, aos esforços do sr.. Guilherme José Ennes e Cunha Bellem, que são incontestavelmente duas auctoridades medicas. (Apoiados.)
Entretanto, as successivas modificações p rir que ia passando o serviço de recrutamento, ou por modificações introduzidas por mudanças ministeriaes successivas, iam tornando necessária a revisão continuada d'este mesmo código, que a este tempo devia já estar impresso. Entretanto isso não impede que novas ameaças de reforma no serviço de recrutamento venham produzir n'esta codificação uma perturbação que ha de dar em resultado a necessidade de nova preterição.
O que posso assegurar, pelo menos, durante o tempo em que fiz parte da commissão pude presencear que essa mesma commissão, modificada pelo sr. conde de S. Januario, se encarregou com ardor e muito desejo do bem servir aos trabalhos do codificação de todos os regulamentes e todas as leis que regem o serviço de policia medica dos corpos.
Eram estas as observações que eu desejava fazer a titulo de explicação ao meu illustre collega o sr. Simões Lima.
O sr. Manuel Francisco Vargas: - Mando para a mesa uma representação do official, primeiros c segundos aspirantes e continuos da repartição de fazenda do districto de Portalegre, pedindo á camara dos senhores deputados que na presente legislatura seja discutida e votada a melhoria nos vencimentos que os peticionarios actualmente percebem.
As rasões apresentadas pelos supplicantes são de tal maneira justas e sensatas, que me abstenho de as corroborar com argumentos produzidos por mim.
A representação vem redigida em termos muito dignos, o sensatos, e por isso pedia a v. exa. que ella fosse publicada no Diario do governo.
Consultada a camara resolveu a publicação pedida no Diario do governo.
O sr. Casal Ribeiro: - Vou ser muito breve porque já decorreu meia hora para a discussão antes da ordem do dia. Não quero, por isso, alongar-mo nas perguntas que deseja fazer, preterindo assim quaesquer dos meus collegas quer da maioria, quer da opposição, que queiram formular perguntas que sejam directamente de interesse do seu circulo ou do paiz.
Não tenho, nem tive nunca, as pretensões de ser um orador. Em todo o caso direi a v. exa. que antes de começar tenho que agradecer ao sr. ministro das obras publicas o favor da sua comparencia hoje n'esta casa, preterindo certamente negocios de urgencia publica que tinha entre mãos, para me dar o prazer de responder áquellas perguntas que lhe desejo dirigir.
Antes, porém, de as fazer, sinto que seja hoje a primeira vez que tenho o desgosto de não ver presente o sr. ministro da instrucção publica para levantar uma phrase proferida por s. exa.
O illustre ministro disse hontem aqui que os deputados da opposição, e talvez tambem os da maioria (porque s. exa. englobou-os n'uma classificação mais ou menos geral), que tinham fallado aqui n'aquelle momento, estavam fazendo physica recreativa. (Riso.)
Ora a physica recreativa representa perguntas feitas por parte da opposição e da maioria naturalmente de interesse publico. (Apoiados.) A minha pergunta, talvez o fio seja d´aquellas que se tornem mais sympathicas á maioria, não digo ao total da nação, porque é sempre monotono fallar n'estas questões praticas dos bacellos americanos, cavas de vinhas, ou como se faz ou deixa de se fazer a lavoura; e naturalmente os espiritos dos membros d'esta casa estão sempre mais propensos a discutir se devem ou não devem estar ali aquelles ou outros ministros. Isto entretem mais e é mais agradavel para as galerias para a maioria e naturalmente para a opposição.
Eu, porém, sr. presidente, entendo que antes da ordem do dia nós devemos tratar d'estes assumptos praticos, que,

Página 385

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1890 385

embora só possam tornar monotonos, revelam comtudo interesse para a economia do paiz, sobretudo os assumptos que dizem respeito á agricultura, que é a parte principal da nossa riqueza, (Apoiados.) e que tão mal apreciada tem andado, tanto por este como, pelos anteriores governos. (Apoiados.)
Ora, como o sr. ministro das obras publicas, de quem me honro de ser amigo desde a infancia, da infancia d'elle e da minha, (Riso.) sou um d´aquelles que sei apreciar não só as suas qualidades como homem publico mas como particular, (Apoiados.)

Vou citar agora, para fundamentar a minha pergunta, umas phrases proferidas por s. exa. n'esta casa n'uma sessão de junho ou julho do anno passado, quando s. exa. perguntava ao ministro das obras publicas de então, o sr. Emygdio Navarro, entre outras, cousas, o que havia a respeito da questão que se discutia, e se elle lhe podia ou não responder.
Dizia s. exa. as seguintes phrases textuaes:
(Leu.)

O sr. Frederico Arouca dizia estas cousas; e eu, que sei que a s. exa. repugna esta theoria, entendo que, em vista do que se lê n'esta folha, veiu a commetter o mesmo erro, preferindo tambem participar particularmente dos seus amigos o que tenciona fazer, para elles o publicarem nas gazetas, do que vir primeiro satisfazer as perguntas que eu lhe fazia no parlamento.

Sei que s. exa. me póde dizer, que as suas referencias não são um acto official, porém eu, embora as não julgue officiaes, julgo de uma grandissima vantagem esclarecei-as porque o jornal intitulado A semana, que se publica no concelho de Torres Vedras, é bastante lido não só n'aquella localidade, mas no concelho de Alemquer e em todos os concelhos vinhateiros. S. exa. na visita que fez á quinta do Rocio, propriedade que pertence ao irmão de v. exa., sr. presidente, ao distincto parlamentar o sr. visconde de Chancelleiros, que é dê certo um dos primeiros viticultores do paiz; um dos homens que mais lêem trabalhado com afinco e coragem para demonstrar o quanto póde a iniciativa particular acompanhada dos progressos scientificos para o tratamento das suas vinhas, e que têem sacrificado tambem parte dá sua intelligencia e trabalho para o ensinar áquelles que vivem nas vizinhanças das suas propriedades, foi onde, repito, é sr. Arouca, actual ministro das obras publicas, se comprometteu, não só diante d'elle, grande lavrador, vinhateiro, como dos pequenos viticultores e do redactor do jornal de Torres a quem alludo, fazendo a declaração que vou ler e que o referido jornal disse estar auctorisado por s. exa. a publicar para conhecimento dos agricultores de Torres Vedras e concelho de Alemquer; É a seguinte:
(Leu.)

Eu depois continuarei lendo alguns, dos outros periodos sobre que desejo tambem formular perguntas ao sr. ministro das obras publicas, mas já esta é de si bastante importante.
O sr. ministro das obras publicas não ignora de certo, porque é um lavrador pratico, e como deputado quando se sentava nos bancos da opposição, por varias vezes se fez ouvir, lembrando á maioria progressista, que sé sentava então d'este lado da camara, o quanto s. exa. estudava os negocios da agricultura do paiz; não só attendendo ás theorias mais modernas, como tambem por ser um pratico na propriedade procria e por s. exa. amanhada. S. exa., que conhece tão, de perto as necessidades dos vinhateiros, sobre o quanto é importantissima a rapida substituição das nossas vinhas pela planta americana.

Não me alargarei descrevendo se o sulfureto de carbono é ou não applicavel n'este ou n'aquelle terreno, se é unicos meios mais efficazes para combater a crise phyloxerica. Não me deterei tambem sobre a submersão das vinhas, porque essas são excepcionaes no nosso paiz, apenas me referirei ao bacello americano, unico meio, a meu ver, que póde, restituindo os vinhas, crear futura riqueza á classe vinicola do paiz.
Sabe o sr. ministro tão bem como eu, que, a lei publicada, creio que no dia 13 de julho de 1889, são estipuladas as condições em que o governo vem dar aos agricultores ou donativos em bacellos americanos;
Essa lei diz o seguinte no artigo 8.°:
(Leu.)

Por consequencia, a lei determina, como se vê, n'este artigo jura capital fixo e
determinado. Com este capital poucos mais bacellos americanos se podem comprar para este anno.
Haja em vista, aquelles que foram comprados b anno passado, que não passou, creio eu, de 300 milheiros de barbados de diversas castas, 300 milheiros de bacellos e 300 milheiros de estacas de diversas plantas, o que da 900 milheiros comprados; não fallo n'aquelles que sairam dos viveiros do estado.
Estes 900 milheiros importaram em 10:000$000 réis, incluindo as despezas enormes de transporte e embalagem servindo a pequena, deixe-me v. exa. assim classificar, ajuda de custo dada pelos proprietarios pelas compras que realisaram, para se poder comprar ainda mais alguns bacellos que foram precisos para satisfazer as restantes encommendas.

As encommendas totaes feitas pelos lavradores não foram absolutamente satisfeitas, porque, não havia bacellos, e nem havia mais dinheiro para os poder comprar.
Esta responsabilidade não cabe ao sr. ministro das obras publicas, nem ao director geral da agricultura, o sr. Elvino de Brito, mas talvez caiba ao parlamento portuguez, que votou 10:000$000 réis, quantia na minha opinião extremamente limitada para tão util fim.

Sr. presidente, declaro a v. exa. que rejeitarei toda e qualquer despeza que o governo venha aqui apresentar, que seja mais ou menos justificada; mas o que digo é que para a defeza da nossa, industria vinicola, que é a verdadeira industria do nosso paiz, a votarei porque entendo ser necessaria para a nossa economia interna, defendendo assim a futura riqueza da lavoura e da, agricultura. (Apoiados.)

N'este campo estou sempre ao lado do governo, qualquer que seja e votarei a quantia pedida quando seja strictamente applicada para produzir qualquer melhoramento da agricultura. (Apoiados.)
Não tenho duvida em acompanhar o sr. Arouca na defeza da agricultura, mas restrictamente n'este assumpto, para que o paiz possa gosar no futuro maior riqueza e sair da crise com que lucta.
Não tenho pois duvida, repito, em acompanhar o meu amigo n'este campo pratico, pondo que parte a politica e os burocratas na questão agricola.
O sr. Arouca teve medo da burocracia nas questões agricolas, eu tambem digo o mesmo; mas acrescento tenho tambem medo que nas questões praticas os ministros não cumpram bem o seu dever. (Apoiados.)

E digo isto porque vejo agora s. exa., que tanto advoga os interesses da agricultura, continuar a estar sentado nas cadeiras do ministerio, quando se vão lançar 6 por cento mais de addicionaes, exactamente quando a agricultura está reclamando allivio de contribuições e não póde pagar mais encargos.
Não divaguemos e direi agora, como a exa. se comprometteu official ou officiosamente a dar gratuitamente aos lavradores os bacellos eu desejo que s. exa. me responda se está disposto a dar ou não gratuitamente os bacellos. Se os dá é para todos ou só para os pobres? As obras de misericordia são bem cabidas no meu coração e creio que no de todos, e não serei eu que regatearei o beneficio dado de preferencia ao pequeno agricultor do que ao grande agricultor,

Página 386

386 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

E se é para os pequenos e grandes agricultores que s. exa. entende que póde fornecer gratuitamente todos os bacellos, pergunto onde vamos nós parar, se assim se faz.

Se é só para os pequenos proprietarios que quizerem plantar 500, 800 ou 1:000 bacellos e que se julgarem com direito dê vir pedir esses bacellos gratuitos, que quantidade de bacellos mão será precisa?

O sr. ministro, sem grandes auctorisações do parlamento de certo que não poderá ir tão longe.

Disse tambem o sr. ministro das obras publicas que a distribuição d'aqui em diante seria feita pelas juntas de parochia.

O que queria s. exa. dizer com isto, ou o interprete da sua phrase?
Julga s. exa. que é muito facil poder distribuir os bacellos pelas juntas de parochia?

Não sabe que estas não têem tempo, nem estão á altura de conhecer quaes são as
qualidades de bacello que hão de fornecer a um ou outro lavrador? Não sabe que as juntas de parochia são corpos que variam conforme as circumstancias politicas? E não sabe que essa distribuição por causa da politica, póde ser feita cm detrimento de um ou outro proprietario, porque se póde dar mais bacellos a uni do que a outro?

S. exa. sabe também que foi o sr. Eduardo José Coelho que nomeou a commissão para regulamentar a lei a que me referi ha pouco.
Honro-me de fazer parte d'esta commissão e o sr. ministro das obras publicas sabe que, encontrando n´essa commissão, talvez uma lacuna, que de certo nào era devida ao esquecimento nem a um desejo propositado de excluir os lavradores mais distinctos do paiz, veiu depois com uma portaria aggregar a esta commissão um vinicultor distinctissimo, amigo predilecto de s. exa. e tambem meu amigo particular, e a quem me prezo de fazer justiça como agricultor, refiro-me ao sr. José Pinheiro, de Tagarro.
S. exa. veiu trazer para a commissão este illustre lavrador.
(Apartes que se não perceberam.)

Não sei n'este momento quaes são as idéas politicas do sr. José Pinheiro, o que sei é que s. exa. deve merecer ao parlamento toda a consideração.
S. ex. póde pensar como quizer em politica; mas o que eu sei é que s. exa. tem pensado deveras na agricultura e no desenvolvimento da riqueza agricola do nosso paiz. (Apoiados.)

Não me incommodo nada, antes o estimo, ter a meu lado um homem com os conhecimentos de s. exa. conhecimentos que fazem d'elle um agricultor, e especialmente um vinicultor illustre.
Estimo que o sr. ministro das obras publicas entendesse que elle devia vir para a commissão, onde me encontrava a mim, com a minha pouca pratica vinícola, e a par de mim outros homens que, a par da pratica, toem a sciencia.
Se não nos reunimos ha mais tempo, a responsabilidade é toda nossa. Hoje, porém, que já nos reunimos, hoje que já formulámos um regulamento pelo qual manifestámos a opinião de que a distribuição deve ser feita sem intermediários, como é que vem o sr. ministro das obras publicas, depois de mandai para a commissão, dizer em publico e raso que a distribuição deve ser feita pelas juntas de parochia?
Lendo para diante, indicarei outro periodo, sobre o qual é necessario que o sr. ministro das obras publicas diga qual é a sua opinião.
O periodo é este.
(Leu.)

Isto é a revogação da convenção de Berne, nem mais nem menos.
Ora, como é que o sr. ministro das obras publicas póde declarar n'uma região vinhateira: Eu só por mim posso e vou revogar tudo aquillo que está. convencionado?
Tambem não percebo.

Sem querer de fórma alguma maguar o meu illustre amigo o sr. ministro das obras publicas, direi que naturalmente s. exa., quando se dirigiu para essa deliciosa quinta do Rocio, ainda ía cercado d'aquella atmosphera, de dictadura com que o governo nos tem perseguido. (Apoiados.)
Não vejo outra rasão para s. exa. se julgar auctorisado a revogar a convenção de Berne.
Aqui estão as considerações a que é necessario que s. exa. responda.
Parece que s. exa. não dá muito apreço ao que se diz n'este jornal: mas eu penso que são estas as theorias que mais calam no espirito publico.
Se s. exa. não lhes der um desmentido official na camara, ou só não confirmar aquillo que disse, os lavradores de futuro estarão no direito de não o acreditarem.
Ou brincou com elles na quinta do Rocio, ou não lhes quer responder officialmente.

O lavrador actualmente, sacrificado por toda a urdem de impostos, lendo n'um jornal que é gratuita a distribuição dos bacellos, não ha depois quem o convença de que tem obrigação restricta de pagar esta ou aquella quantia, por mais modica que ella seja; e eu tenho medo, pelo sr. Arouca, que quando se estabeleça a corrente de que toda a distribuição dos bacellos é gratuita, affluam ao ministerio das obras publicas pedidos tão demasiados quanto inuteis.

É preciso estudar as questões e para estudar praticamente correr o paiz, e por isso peço justamente ao sr. ministro das obras publicas que me responda se s. exa. viu bem o estado em que estão os concelhos que tem percorrido, Torres, Vedras e Alemquer, bem como se o estado do paiz agricola o leva a pensar da mesma maneira que pensava, quando deputado da opposição, isto é, se tem mais medo da crise da abundancia de vinho do que da falta; porque me parece que s. exa. hoje ha de reconhecer que a crise da abundancia, a que s. exa. se referia, foi muito mais passageira, do quo a da falta de vinho.
Tenho dito.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Nunca pensei que o meu passeio á Cortegana me rendesse tão ásperas censuras da parte do illustre deputado e meu amigo o sr. Ignacio do Casal Ribeiro! Ainda assim, tanto foi o prazer que senti em passar aquelle dia longe da capital e dos trabalhos que me preoccupam constantemente na cidade, tanta a satisfação pelo convivio com um dos homens mais illustrados e do caracter mais honrado que tem a nossa agricultura, que me dou por bom pago d'esta sabbatina agricola com as horas que ali agradavelmente passei.

Vou responder precisamente ás considerações feitas pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Ignacio do Casal Ribeiro, pondo de parte intuitos politicos.
Não explicarei á camará a rasão por que estou aqui sentado apesar dos é por cento addicionaes, porque para isso tenho de explicar o orçamento do estado, as despezas feitas pelo partido a que o illustre deputado pertence, as difficuldades financeiras que d'ahi resultaram, e assim iria metter a camara n'uma questão política, o que é perfeitamente inopportuno tratar agora. Remetto, pois, o illustre deputado para o orçamento. Leia s. exa. o relatorio do sr. ministro da fazenda e logo perceberá a rasão por que estou aqui sentado, apesar dos 6 por cento. (Apoiados.)

Quero tambem dizer ao illustre deputado que, seja qual for o meu bom coração, tambem não estou n'este logar para fazer obras de misericordia. (Apoiados.) Faço aquillo que as leis me permittem fazer e que entendo que é conveniente ao paiz. (Apoiados.) Se o paiz lucrar e com esse proveito coincidir a benemerencia por qualquer obra mise-

Página 387

SESSÃO DE 24 DE MAIO BE 1890 387

ricordiosa, tanto melhor; mas eu não estou aqui para fazer favores.

S. exa. perguntou-me, se são exactas as declarações que se me attribuem no jornal a Semana.

Posso dizer-lhe qual é o meu modo de ver e pensar, e dizendo-lhe isto, o illustre deputado vê logo se ha verdade, . ou não, nas declarações que o jornal refere.

O illustre deputado pergunta-me aonde é que eu encontro na lei de 13 de julho de 1889 disposição, que me permitta distribuir bacellos gratuitamente? Não encontro tal disposição porque não está, lá.

Mas o que eu não preciso é recorrer alei de 13 de julho de 1889 para fazer a distribuição gratuita dos bacellos americanos comprados no estrangeiro. E não preciso porque não ha lei nenhuma, que me prohiba distribuir bacellos gratuitamente.

Devo dizer ao illustre deputado, que já houve em Portugal quem, dotado de um coração magnanimo e generoso, comprehendesse a necessidade que havia de distribuir gratuitamente, em larga escala, bacellos americanos. Foi grande; foi importantissima a distribuição que fez.

Refiro-me a Sua Magestade El-Rei D. Luiz I, que nesta benemerita resolução tem sido seguido por Sua Magestade El-Rei D. Carlos. Qual é a rasão por que o governo, em relação aos viveiros do estado, não ha de proceder em conformidade com tão nobres e tão generosos exemplos? O illustre deputado vê algum inconveniente n'isto?

O inconveniente que o illustre deputado vê é o do abuso. Considera os seus collegas lavradores, que estão em circumstancias de comprar bacellos, capazes de abusar desta dadiva!

Pois faz uma injuria aos seus collegas. Pela minha parte protesto contra a supposição, porque não os julgo capazes do abuso.

O illustre deputado comprehende perfeitamente que, quando se faz a distribuição gratuita de bacellos, o ministro só tem em vista occorrer á lamentavel situação d'aquelles proprietarios que não têem meios de fortuna para fazer a compra de baccllos, o que é muitissimo justo, e, alem de justo muitissimo conveniente aos interesses do paiz. (Apoiados.)

Ora, sendo assim, não encontro, na lei de 13 de julho de 1889 disposições que me permitiam dar bacellos; mas não ha lei nenhuma que prohiba distribuil-os gratuitamente dos vinhedos do estado, todas as, vezes que a distribuição se faça cautelosamente, attendendo-se só às necessidades publicas.

O illustre deputado tem a coragem de vir dizer ao parlamento, que lastima que a verba para a compra de bacellos seja apenas de 10:000$000 réis! Pois de quem e a culpa, sr. Casal Ribeiro? Combati durante três ânuos o governo progressista, por todos os modos, dia a dia, infatigavelmente. Apontando-lhe um dos seus erros, propuz que a verba de 10:000$000 réis para compra de bacellos, fosse augmentada para 40:000$000 ou 50:000$000 réis, de uma só vez. O illustre deputado fazia parte da commissão de agricultura, de então, da mesma commissão que n'essa epocha rejeitou-a minha proposta! (Apoiados.)

E vêm o illustre deputado queixar-se de que a verba é de 10:000$000 réis! Pois de quem é a culpa? É do illustre deputado, do seu partido, do parlamento e do governo que apoiou, porque o illustre deputado sabe perfeitamente que os negócios agricolas não têem tido no paiz uma orientação corta.

E essa e uma das culpas graves dos governos, porque a elles é que competia indicar ao lavrador o caminho mais pratico a seguir.

Mas voltando á distribuição dos bacellos.

Fazendo essa distribuição gratuita eu estava nó mesmo terreno em que estava quando me assentava n'aquelles bancos. (Os da opposição.) Se s. exa. quizer percorrer os annaes parlamentares ha de encontrar a minha proposta, para que a distribuição dos, bacellos se fizesse por intervenção das camaras municipacs, tendo cilas como despeza obrigatoria a que se fizesse com os viveiros e bacellos distribuídos gratuitamente. Tal era a importancia que eu ligava a este facto.

O illustre deputado censurou-me por eu ter communicado ser minha intenção distribuir bacellos gratuitamente. É uma censura pouco cabida. Se eu tivesse ido procurar alguem para espalhar essa noticia, movido por quaesquer conveniencias partidárias ou particulares, ainda se comprehendia a censura. Mas nada d'isso houve. Foi em casa de um lavrador, onde eu ia tambem como lavrador e como ministro da agricultura estudar uma plantação de vinhas americanas, que eu pratiquei o feio crime de communicar intenções que desde muitos annos invariavelmente manifestei!

E já agora, tendo-me referido á plantação de vinhas americanas, não posso deixar de louvar e elogiar as que tem feito o sr. visconde de Chancelleiros. Embora não seja possivel a todos os lavradores fazerem uma plantação em tão larga escala, é bom não esquecer o exemplo d'aquella iniciativa rasgada e importante. O sr. visconde de Chancelleiros está fazendo um serviço importante ao paiz. (Apoiados.)

Oxalá que o exemplo que elle dá seja seguido.

O illustre deputado estranhou tambem que eu, em conversa com um lavrador e interessado no assumpto, ao ser perguntado pela minha opinião, francamente dissesse qual ella era! - Nada mais natural, parece-me. Pois s. exa. queria que eu dissesse, como ministro da agricultura, que não tinha opinião? Ou queria que as minhas opiniões só fossem para estarem recatadas na secretaria? Pelo amor de Deus! A, minha opinião, repito, é ainda a que tinha quando ali estive. (Apontando para os bancos da opposição.)

Façam-se largas distribuições sem tirar ao governo o direito de as fiscalisar, vigiando e provendo a qualquer inconveniente que possa apparecer.

Também s. exa. não comprehende como possa ser feita a distribuição por uma junta de parocbia. Eu não digo que se faça assim, mas e possivel. Um individuo de qualquer aldeia sertaneja que não tem facilidade de vir á capital, e procurar a auctoridade com quem ha de tratar o assumpto, num domingo, ou num dia de descanso, conversando com o presidente, da junta de parochia póde fazer o pedido. Esse funccionario requisita do agrónomo chefe da região, ou do director geral, o numero de bacellos precisos. O governo compra esses bacellos. A direcção geral da agricultura, se o pedido excede as compras, faz um rateio, e em seguida remette os bacellos á junta do darochia.

Aqui tem, pois, s. exa. o meio mais simples e fácil que póde ser posto em acção para a distribuição dos bacellos. Em quanto eu estiver sentado nestas cadeiras o governo não se contentará com a distribuição das juntas de parochia; exigirá tambem um attestado do parocho, ou do administrador do concelho, que possa habilitar o governo a fazer a distribuição gratuitamente a alguns lavradores
pobres dentro dos limites em que é justo proteger aquelles que precisam; mas é que não está é disposto a dar bacellos de graça a nenhum influente politico, nem a nenhum mandão da localidade, unicamente porque esses podem dispor das eleições.

Notou s. exa. que algumas vezes podia haver abusos. Os abusos não se podem evitar. Não é a minha intenção auctorisal-os, não e esse o desejo do governo, nem de nenhum empregado da direcção da agricultura. Posso affirmar a s. exa. que da parte de todos ali ha a melhor vontade de acertar. Eu sou tanto mais insuspeito neste ponto, quanto grande parte d'aquelles empregados militam em partidos differentes do meu.

Perguntou tambem o illustre deputado qual era a rasão por que eu queria revogar a convenção de Berne.

Eu não quero revogar convenção nenhuma. Tomara ou

Página 388

388 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não ter que discutir convenções! Eu o que quero e tratar de procurar harmonisar as cousas do modo que numa região phylloxerada não parem as plantações do novos bacellos.

Ora o que acontece é chegarem os bacellos á alfandega e esperarem ali muito tempo antes de seguirem ao seu destino, e isto sobretudo em Lisboa, que é uma região, que está phylloxeradissima, mas onde os bacellos não podem passar sem correrem os mais complicados tramites! Isto e que eu quero ver se posso remediar, no interesse de todos.

O sr. Emygdio Navarro: - Apoiado.

O Orador: - O illustre deputado sabe que é de toda a conveniência que logo que os bacellos cheguem sejam distribuidos. Ora, por mais esforços que a direcção geral de agricultura faça, tem encontrado resistências tenazes da empregados, que allegam disposições de leis, de que não estão ao facto, e de regulamentos que interpretam mal, de maneira que quem paga as differenças é o lavrador; e quem soffre as accusações é a direcção geral do agricultura, por não distribuir os bacellos a tempo.

Hei de fazer a diligencia de regular as cousas de modo que, sem offender as convenções, antes respeitando-as, os bacellos transitem nas estações phylloxeradas que tem havido até hoje.

Parece-me que satisfaço o illustre deputado com estas explicações, e se o não satisfizer, hoje, ou em qualquer, outro dia, se s. exa. quizer, de muito bom grado estarei prompto a responder-lhe.

Concluo pedindo desculpa ao meu illustre amigo o sr. Carlos Lobo d'Avila, de me occupar d'estes assumptos, porque a s. exa. não e, haja muito tempo, agradável, tanto esta conversa como a outra sobre queijos e manteiga; (Riso) mas neste momento a responsabilidade d'esta sua contrariedade foi do meu illustre amigo Casal Ribeiro e do partido progressista.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

0 sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da camara o sr. deputado Urbano de Castro, convido os srs. vice-sccretarios a introduzil-o na sala.

Entrando na sala prestou juramento, e tomou assento o sr. Arthur Urbano Monteiro de Castro.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de instrucção superior e especial.

Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 70 listas, e foram eleitos por igual numero de votos os srs.:

Antonio de Azevedo Castello Branco.
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio José Arroyo.
Aristides Moreira da Mota.
Augusto C. Lobo Poppe.
Barão de Paçô Vieira.
José de Azevedo Castello Branco.
Manuel Pinheiro Chagas.
Pedro Victor da Costa Sequeira.
Wenceslau Pereira Lima.
José Maria Greenfield de Mello.

O sr. Presidente: - Vão ler-se uns accordãos vindos do tribunal especial de verificação de poderes, validando as eleições pelos circulos de Leiria, Bragança e Lagos.

São os seguintes:

Accordãos do tribunal especial de verificação de poderes

Accordam os do tribunal especial do verificação de poderes;
Vistos e relatados estes autos;

Mostra-se que tendo-se procedido no dia 30 de março ultimo á eleição de tres deputados no circulo plurinominal n.º 20, Bragança, correu a eleição na maior parte das assembléas primarias, com regularidade e sem protestos, menos nas assembléas de Curopos, Moraes e Carção, em que houve protestos, assim como os houve na assembléa de apuramento, protestos que adiante se apreciarão;

Mostra-se, segundo a acta de apuramento feita no logar designado na lei, que o numero total de votantes em todo o circulo foi de 11:964, apparecendo 5 listas brancas, e tendo-se considerado inutilisadas as assembléas de Curopos 326 listas, obtendo Antonio José Lopes Navarro 6.219 votos, Luiz Virgilio Teixeira 6:090, conselheiro Eduardo José Coelho 5:423, Alvaro Mendonça Machado de Araújo 5:404, Francisco José de Medeiros 98, Alves da Veiga 12, BErnardino Pereira Pinheiro 3, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 3.

Na assembléa de Curopos protestou-se por terem sido consideradas inutilisadas 326 listas, cujos votos se não contaram aos cidadãos n'ellas designados, e o tribunal examinando estas listas, não as considera comprehendidas na disposição do artigo 61.º § único do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, pois que as manchas gordurentas que algumas têem, não podem considerar-se como marca ou signal extenso de que falla a dita lei, e por isso contam esses votos aos cidadãos a quem foram dados, ao conselheiro Eduardo José Coelho e Alvaro Mendonça Machado de Araujo, ficando assim o primeiro com 5:749 votos e o segundo com 5:730.

Na assembléa de Moraes protestou-se arguindo a acta da eleição de falsificada, mas não se deduzindo prova convincente da arguida falsificação, prevalece a presunpção legal de verdadeira que a acta, como documento authentico, tem em seu favor, e por isso não attendem os protestos relativos a esta assembléa.

Protestou se na assembléa de Carção por não ter a auctoridade administrativa, auxiliada por força armada, consentido que o presidente competentemente nomeado para presidir a esta assembléa, José Lopes Cabulho, fizesse a eleição na igreja para esse fim marcada e competentemente anunciada, o que levou-o dito presidente a ir fazer a eleição em casa do juiz de paz, apparecendo assim duas actas de eleição, uma feita na igreja e outra em casa do juiz de paz;

E considerando que esta ultima eleição é inteiramente nulla por ter sido feita era logar diverso do marcado na lei, logar que não póde ser alterado senão por disposição legal;

Considerando por outro lado que se não provam cabalmente as violencias e irregularidades que se dizem praticadas pela auctoridade administrativa, prevalece a veracidade da acta feita na igreja, que tem a seu favor a
presumpção legal;

Por isso desattendem estes protestos.

Quanto ao protesto referente á acta de apuramento, tambem o não attendem, porquanto sendo irregular e nulla a eleição feita na assembléa de Carção em casa do juiz de paz, não podiam ser attendidas no apuramento as actas dessa eleição, e nullo é tambem o apuramento feito pela minoria da assembléa de apuramento á face d'essas actas e de relações sem authenticidade, ao passo que o apuramento de maioria na assembléa foi feito á face das actas originaes de todo o circulo.

Desattendera por isso estes protestos.

Julgando, pois, improcedentes os protestos feitos, como fica ponderado, menos o primeiro, que fica affendido, julgam valida e legal a presente eleição para o fim de serem proclamados deputados os cidadãos mais votados Antonio José Lopes Navarro, Luiz Virgilio Teixeira e conselheiro Eduardo José Coelho logo que apresentem os seus diplo-

Página 389

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1890 389

mas legaes, ou estes lhes sejam competentemente suppridos.

Lisboa, 22 de maio de 1890 = A. Rocha (votei, pela aunullação da eleição do Carção e pela nullidade das listas manchadas a favor dos inscriptos nas mesmas) = A. Pires = Abranches Garcia = Bivar A. Pedroso = Mendes Affonso Costa (votei por annullação da eleição de Carção e por a validade das listas manchadas a favor dos inscriptos n'ellas);

Accordam em conferencia os do tribunal especial do verificação de poderes:

Trata-se da eleição dos srs. deputados por o, circulo plurinominal de Leiria n.º 66;

O primeiro protesto é relativo á~ constituição da mesa de apuramento.

Constituiu-se, e sem opposição, com o presidente legal, o presidente da commissão de recenseamento de Leiria Joaquim Jorge da Silva Teixeira,
nomearam-se às commissões parciaes para o apuramento, estas dando conta dos seus trabalhos, ou porque não agradassem as suas decisões, que alguns ou muitos contestavam, ou porque o presidente quizesse impor a sua vontade á assembléa, o que o processo revela, é que, se desenvolveu uma lucta pouco edificante que se prolongou até ao dia 10, quando a assembléa nomeou outro presidente e fez o apuramento que do processo consta; d'aqui o primeiro protesto.

Das duas actas que cada uma das duas mesas lavraram, vê-se que toda a lucta nascia dos votos que haviam contar-se a Santos Crespo; e como o processo dá elementos para fazer-se esse apuro, sem obrigação de jurar nas palavras de uma ou de outra das actas; inutil é decidir qual d'ellas era a mais legal; e é -infundada similhante questão no caso sujeito, como, se a maioria dos portadores presentes não prevalecesse sobre a vontade da mesa que, quando não quizesse
obedecer-lhe, bem expulsa era.

O segundo protesto é de Jacinto Victoriano da Silva José da Rosa; o primeiro por não se consentir o ingresso na salla do apuramento, senão aos individuos de uma parcialidade; e o segundo: por se não permittir a rubrica em todas as actas do concelho de Alcobaça a um eleitor; é nenhuma a prova e banal o fundamento, ou antes o assumpto de taes protestos, e por isso improcedentes.

O principal, se não unico protesto, e o do barão do Salgueiro, Candido Narcizo, e outros sobre a forma como foram apurados os votos de Santos Crespo das
assembléas de Santa Margarida do Arrabal e Cortes, Baroza e Batalha.

Quanto a Santa Margarida do Arrabal:

A primeira assembléa contou a Augusto Faustino dos Santos Crespo 426 votos, que a segunda lhe não contou porque o. nome que da acta constava era Augusto Francisco dos Santos Crespo; e attendendo a que, posto a acta junta ao processo diga "Augusto Francisco as outras por certidão ultimamente juntas, dizem "Augusto Faustino", e não se sabendo qual a original, facilmente se collige que, não havendo cidadão, com tal nome que concorresse á eleição nas demais assembléas, emquanto que em todas disputou "Augusto Faustino", é evidente que, não foi senão um erro de redacção ou, de copia, aliás tão fácil de dar-se entre "Faustino" e "Francisco".

Os mais documentos o comprovam, e ainda a declaração da assembléa de apuramento na primeira acta que, emquanto impugnava a contagem a favor da reclamação, o fazia restrictamente fundada, nas palavras, da acta, não duvidando da identidade da pessoa, isto e, de que o votado era "Augusto Faustino" e não "Augusto Francisco" com estes fundamentos o tribunal julga que estes 426 votos devem contar-se a Augusto Francisco dos Santos Crespo, assim como os dois que na assembléa primaria da Batalha foram contados a Augusto dos Santos Crespo, e uru na da Pederneira, dado a Augusto Felisardo dos Santos Crespo, pois que evidentemente se conhece que foi uma omissão de sobrenome numa e equivoco ou má leitura na outra.

Quanto aos 398 votos sobre os quaes ha questão aquém se devem, contar:
Attendendo a que as duas assembléas do apuramento sempre os contaram a Antonio Faustino dos Santos Crespo;
Attendendo a que sendo este bacharel formado, residente em Porto de Moz, visinho muito proximo das Cortes, onde tal votação teve logar, não se póde attribuir o equivoco ou engano de nome, querendo se dizer Augusto Faustino, o nome do irmão, ambos conhecidos no circulo como visinhos que são;
Attendendo a que as duas certidões dos mesarios das Cortes nem foram passadas no acto, em que estavam revestidos de auctoridade que a lei lhes dá, porque sendo datadas de 9 de abril já a sua omissão tinha findado, nem foram assignadas por todos os membros como o foi a acta da eleição;

Attendendo a que o edital, que se junta nada prova por si só para o fim que se pretende, porque lhe falta a originalidade, não havendo, nada mais facil do que passar-se em qualquer tempo, desde que se ache condescendencia na pessoa que o assigne. Sabendo todos a quantos meios se recorre nas luctas eleitoraes; e

Attendendo a que os documentos ultimamente juntos, não porque o tribunal os tenha como prova irrefragavel, mas porque coincidem como que todo o processo manifesta, mostram ou antes convencem de que, as certidões acima referidas, não podem merecer a menor importancia;

Attendendo a que o nome que na acta está mal escripto, posto por isso em duvida na camara dos senhores deputados, mais que tudo se presta a ler-se a "Antonio, como fizeram as duas mesas de apuramento, mas nunca o Augusto".

Por estes fundamentos o tribunal julga que taes votou se se podem contar a Antonio dos Santos Crespo, assim como os "sete" que teve na assembléa da Baroza.

Na assembléa dos Milagres contaram-se a António César Elmano da Cunha e Costa 405 votos, e assim os apurou a assembléa de apuramento. Mais:

Attendendo a que todos estes sobrenomes e appellidos pertencem a Augusto César, Elmano da Cunha e Costa, que este foi o que disputou a sua eleição em todo o circulo, onde teve importante votação; que se não conhece outro indivíduo com taes sobrenomes e appellidos; que a mudança por isso de Augusto para Antonio era fácil, mas o restante do nome não deixa duvida de que não houve mais do que um engano, que o tribunal julga dever remediar, contando os mencionados 400 votos ao candidato Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, pois que facil engano não deve privar de direitos a quem por todo o conjuncto do processo se vê a quem pertencem.

Dando assim em parte provimento aos protestos, e negando-lhe n'outra parte, e não se offerecendo duvidas sobre as mais eleições das outras assembléas, não tendo importancia a declaração ultimamente feita quanto á votação da assembléa de Alçaria, sobre a qual não houve protesto, nem hoje são os signatarios, competentes para protestarem, quando o podiam ter feito em tempo habil; passa o tribunal a determinar o resultado da eleição de todo o circulo por a seguinte forma:

Alvaro Augusto Froes Possolo de Sousa, com votos.... 6:364
José Maria Charters Henriques de Azevedo. .......... 6:298
Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa. ............ 5:011
Augusto Faustino dos Santos Crespo.................. 4:721
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral.........2:583
José Augusto Correia de Barros...................... 1:850

Página 390

390 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Manuel Antonio de Sousa.................... 1:034
Antonio Faustino dos Santos Crespo........... 4045
Bernardino Pereira Pinheiro.................. 228
Guilhermino Augusto de Barros................ 36
Felisberto Dias Gosta ....................... 7
Luiz Gonzaga de Sousa Torgal................. 6
José Ricardo Marques Brito................... 2
Manuel Antonio dos Santos.................... l
Caetano Pereira Sanches de Castro ........... 1
Joaquim Alves Matheus ....................... l
Antonio de Assis Andrade..................... 1
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal.......... l

E que os tres primeiros Alvaro Augusto Froes Possolo de Sousa, José Maria Charters Henriques de Azevedo e Augusto César Elmano da Cunha e Costa, por serem os que obtiveram o maior numero, devem ser proclamados deputados da nação por o circulo plurinominal n.º 66, Leiria, logo que se apresentem com o devido diploma ou lhe seja suprido competentemente.

Lisboa, 22 do maio de 1890: = Francisco Affonso da Costa = A. Rocha = A. Pires = Abranches Garcia = Bivar A. Pedroso = Mendes Affonso, presidente.

Accordam em conferencia os do tribunal especial de verificação de poderes:

Mostra-se que no dia 30 de março ultimo se procedeu á eleição do deputado da nação no circulo 96, Lagos, do districto de Faro, demonstrando-se da acta de apuramento das assembléas primarias que os cidadãos mais votados foram os seguintes:

Dr. Antonio Maria de Pina Azevedo Castello Branco, com 2:970 votos;
Dr. Bernardino Pereira Pinheiro, com 27 votos;
Bernardino Pereira Pinheiro, com 15 votos;
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, com 7 votos;
Angelo Sarrea de Sousa Prado, com 3 votos;
Bernardino Pinheiro, com 2;
Paulo José da Costa Aniceto, com 1 voto, e
Augusto Landeiro, com 1 voto.

Mostra-se que n'essa assembléa de apuramento foi apresentado um protesto assignado por 42 eleitores, com relação á inegibilidade do candidato Antonio Maria de Pina Azevedo Castello Branco, devendo ser proclamado deputado Bernardino Pereira Pinheiro, immediato em votos ao proclamado Castello Branco: a mesa não conheceu do protesto por se julgar incompetente;
Mostra-se que o fundamento do dito protesto foi porque sendo o referido Castello Branco vogal do tribunal administrativo do districto de Faro, era inelegível, em vista do artigo 270.º § único do codigo administrativo de 17 de julho do 1886, e do artigo 12.º, § l.º e 4.º do decreto de 30 de setembro de 1802;
Mostra-se ainda, que o referido Castello Branco, sendo vogal do tribunal administrativo de Évora, fora transferido para identico logar no districto de Faro, por decreto de 8 do fevereiro ultimo, Diario do governo n.º 36, de 14 do mesmo mez;
Mostra-se, finalmente, que este funccionario tomou posse do novo logar a 15 de março seguinte, como se vê da certidão appensa, e que o circulo por onde foi eleito faz parte, como é sabido, do districto de Faro;

E tudo visto e ponderado:

Attendendo a que o protesto não é com relação á incompatibilidade do candidato, incompatibilidade decretada no artigo 270.º § único do codigo administrativo; mas que desappareceu com o decreto n.º 3 de 29 de março ultimo, artigo 10.º; mas com respeito á sua inelegibilidade pelo circulo n.º 96;

Attendendo a que pelo decreto de 30 de setembro de 1852, artigo 12.º, são respectivamente inelegíveis os juizes de direito de l.ª instancia nas suas comarcas;
Attendendo a que o artigo 270.º do codigo administrativo diz: "Os candidatos á magistratura judicial, nomeados vogaes do tribunal administrativo, ficam por esse facto, o para todos os effeitos, considerados juizes de direito de 3.ª classe";

Attendendo a que n'estes termos não podem ser eleitos deputados por algum dos círculos em que exercerem as suas funcções de vogaes dos tribunaes administrativos d'esse districto, da mesma forma que os juizes de direito de 1.ª instancia o não podem ser nas suas comarcas, e que a mesma rasão que ha, para estes serem inelegiveis, se dá com relação áquelles, e o citado artigo 270.º declara que são considerados juizes de direito para todos os effeitos.

Attendendo a que não póde entrar em duvida, que os votos em Bernardino Pereira Pinheiro "15", e em Bernardino Pinheiro "2" foram dados ao dr. Bernardino Pereira Pinheiro, que é a mesma pessoa, obtendo por essa forma 44 votos;

Attendendo a que o citado decreto de 1852, no artigo 90.º exigia pelo menos um quarto dos votos do numero real dos votantes de todo o circulo eleitoral para serem considerados como eleitos deputados os cidadãos, que obtivessem maioria relativa e o artigo 33.º da lei de 23 de novembro de 1859, que considerava como eleito deputado somente aquelle cidadão que obtivesse a maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes de todo o circulo eleitoral foram alterados e substituídos pelo artigo 1.° §-l.° da lei de 21 de maio de 1884, a qual diz: que em cada um dos circulos plurinominaes ou uninominaes ficam eleitos deputados os cidadãos mais votados dispensando assim a maioria absoluta dos votantes para serem eleitos os deputados;

N'estes termos, o tribunal, fundado nas disposições das citadas leis, julga nulla e sem effeito a eleição de deputado do cidadão o sr. Antonio Maria de Pina Azevedo Castello Branco, por ser inelegivel pelos circulos do districto de Faro, e valida a eleição do immediato em votos dr. Bernardino Pereira Pinheiro, para o fim d'este ser proclamado deputado da nação pelo circulo n.º 96, sendo-lhe competentemente supprida a falta de diploma.

Lisboa, 22 de maio de 1890. = Costa A. Rocha = A. Pires = Mendes Affonso = Abranches Garcia = Bivar (vencido). Votei que fosse proclamado deputado o cidadão mais votado Antonio Maria de Pina Azevedo Castello Branco, por não estar incluido nos casos de inelegibilidade respectiva, e tacitamente marcados no artigo 12.º do decreto de 30 do setembro de 1852, e porque o artigo 270.º do código administrativo não póde ser applicavel na hypothese sujeita, em vista, da restricção que. hl está consignada no seu § único, hoje revogado pelo artigo 15.º do decreto n.º 3 de 29 de março ultimo, nem outra pode ser a interpretação dos artigos 12.º do decreto eleitoral e 270.º do codigo administrativo, porque a sua ampliação, quando permittida, só se justificaria em harmonia com as disposições do § 4.º do mesmo artigo 12.º do decreto de 30 de setembro e do artigo 7.º da organisação eleitoral da parte electiva da camara dos pares, approvada pela lei de 24 de julho de 1885, e nessas condições não estava o referido cidadão mais votado como juiz do tribunal administrativo de Faro desde que foi eleito pelo circulo de Lagos, que não e o da sede do mesmo tribunal). = A. Pedroso (vencido). Faço meus os fundamentos expostos pelo digno vogal que me precede; e acrescento:

Que se não pode, a meu ver, deduzir argumento de elegibilidade para deputado, dos vogaes dos tribunaes administrativos, da disposição do artigo 270.º do decreto de 17 de julho de 1886.

Este artigo considera-os para todos os effeitos juizes de 3.ª classe, mas é somente com relação á promoção, independencia e outros, e não com relação á sua elegibilidade.

Página 391

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1890 391

Se esse fora o pensamento do legislador, não teria elle logo em seguida no mesmo artigo, a respeito d'elles decretado a sua incompatibidade com o logar de deputado, que são coisas, que mutuamente se gladiam.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação os srs.:

Alvaro Possolo de Sousa.
José Maria Charters Crespo.
Elmano da Cunha.
Antonio José Lopes Navarro.
Luiz Virgilio Teixeira.
Eduardo José Coelho.
Bernardino Pereira Pinheiro.

Em seguida foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento os srs.:

Alvaro Possolo de Sousa, José Maria Charters Crespo, Elmano da Cunha, Antonio José Lopes Navarro, Luiz Virgilio Teixeira, Eduardo José Coelho e Bernardino Pereira Pinheiro.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 100 "bill" de indemnidade.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz):- (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.}

O sr. Ministro da Marinha (Julio do Vilhena): - Mando para a mesa duas propostas de renovação de iniciativa.

Mando tambem para a mesa uma proposta, de que peço a urgencia.

É a seguinte:

Proposta

Necessitando o governo encarregar o sr. deputado Marianno Cyrillo de Carvalho de uma commissão importante e urgente de serviço publico, pede, conforme a disposição do artigo 33.º da carta constitucional, que a camara dos senhores deputados auctorise esta nomeação.

Secretaria d'estado dos negócios da marinha e ultramar, em 23 de maio de 1890. = Júlio Marques de Vilhena.

Foi approvada.

As propostas de renovação de iniciativa apresentadas por s. exa. vão na secção competente.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada para hoje.

A segunda chamada continua a ser feita às duas horas e meia.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e tres quartos da tarde.

Rectificações

No Diario da sessão de 20 do corrente a pag. 326, col. l.ª, lin. 63, onde se lê "iustrucções", leia-se "informações"; a pag. 327, col. l.ª, lin. 19, onde se lê "podendo unicamente), leia-se "poderei, comtudo"; a pag. 330. col. 2.ª, lin. 26, onde se lê "denunciar ao parlamento", leia-se "tomar publico".

O redactor = Barbosa Collen.

Página 392

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×