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N.° 23
DE 8 DE FEVEREIRO DE 1893
Presidencia do exmo sr. Antonio de Azevedo Castello Branco
Secretarios - os exmos srs.
Antonio Teixeira de Sousa
Amandio Eduardo da Moita Veiga
SUMMARIO
Acta approvada. - O sr. presidente apresentou uma representação das sociedades cooperativas de Lisboa - Leu-se o expediente - Deu-se couta de dois accordãos do tribunal de verificação de poderes, e em virtude d'elles foram proclamados deputados os srs. Frederico Alexandrino Garcia Ramires, por Villa Real de Santo Antonio, e José Christovão do Patrocinio S. Francisco Xavier Pinto, por Margão. - O sr. presidente declarou que o sr. presidente do conselho não póde comparecer por doença. - O sr. Carlos Lobo d'Avila diz que tendo de acompanhar com considerações a apresentação de uma representação dos lavradores do Douro, contra o regimen do alcool, não póde usar da palavra na ausencia do governo. O sr. presidente diz que o sr. ministro vem ás quatro horas, e que a assembléa pôde funccionar. - O sr. Matheus de Azevedo apresenta uma representação dos arbitradores judiciaes da comarca de Tavira, contra o decreto de 15 de setembro. - O sr. José de Alpoim requer que se interrompa a sessão até estar representado o governo, e, não havendo numero para resolver, o sr. presidente levantou a sessão.
Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quarto da tarde.
Presentes á chamada, 46 srs. deputados. São os seguintes: - Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro de Mendonça Machado Araújo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Guilherme de Sousa, Carlos Lobo d'Avila, Eduardo Abreu, Eduardo do Jesus Teixeira, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José Alexandrino Craveiro Feio, osé Carlos Gouveia, José Jacinto Nunes, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno Augusto Machado de Faria o Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.
Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Maria Pereira Carrilho, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Conde de Calheiros, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, João Joaquim Izidro dos Reis, João Marcellino Arroyo, João do Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José de Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, Pedro Silveira da Mota do Oliveira Pires, Virgilio Francisco Ramos Inglez.
Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto José Pereira Leite, Conde do Alto Mearim, Conde de Proença a Velha, Conde de Villa Real, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osório Cabral, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Furtado de Mello, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Machado, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Bento Ferreira de Almeida, José Éstevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria Greenfield de Mello, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da, Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Visconde de Mangualde.
Acta - Approvada sem reclamação.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
EXPEDIENTE
Officios
Do ministerio da guerra, remettendo os esclarecimentos pedidos pelos srs. deputados Elvino de Brito e Lobo Lamare em sessão de 19 de janeiro ultimo.
Para a secretaria.
Do ministerio da fazenda, acompanhando 170 exempla res do relatorio, propostas de lei e documentos apresenta dos n'esta camara na sessão de janeiro findo.
Para a secretaria.
Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Marianno de Carvalho, copia da correspondencia telegraphica official, trocada entre o governador civil de Lisboa e os administra dores dos concelhos de Alcacer do Sal e Setubal no mez de outubro ultimo sobre assumptos eleitoraes.
Para a secretaria.
REPRESENTAÇÃO
Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Tavira contra a promulgação do decreto de 10 de setembro do anno findo, que revogou o artigo 37.° do decreto de 29 de julho de 1886 e regulamento de 17 de março de 1887.
Apresentada pelo sr. deputado Matheus de Azevedo e enfiada á commissão de legislação civil.
O sr. Presidente: - Foi-me ha pouco apresentada por uma commissão delegada pelas sociedades cooperativas de Lisboa, lima representação contra algumas das ultimas propostas de fazenda apresentadas pelo governo.
Esta representação vae ser enviada á commissão de fazenda; e, como não como ainda na sala numero sufficiente de srs. deputados para a camara ser consultada sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo, logo a consultarei a este respeito.
Agora vae dar-se couta dos accordãos do tribunal de verificação de poderes relativos ás eleições pelos circulos n.º 93 (Villa Real de Santo Antonio), e Margão.
Foram lidos na mesa os seguintes accordãos:
Accordão relativo ao circulo n.° 93
(Villa Real de Santo Antonio)
Accordam os do tribunal do verificação de poderes; mostra-se que em 31 de outubro ultimo se procedeu ao apuramento de votos da eleição de um deputado pelo circulo n.º 93 (Villa Real de Santo Antonio), apurando-se que o numero real de votantes foi de 3:918, e que os cidadãos votados foram Frederico Alexandrino Garcia Ramires com 1:974 votos, Agostinho Lucio e Silva com 1:941 e José Antonio Faria Mimoso com 1, encontrando-se 1 lista em branco, contando-se a favor do primeiro l lista cora o nome de Frederico Garcia Ramires; mostra-se que a assembléa proclamou deputado do circulo o mais votado Frederico Alexandrino Garcia Ramires. Mostra-se que contra esta eleição apresentou Manuel Viegas Teixeira um protesto, sendo tambem apresentado um outro protesto pelo presidente da camara municipal servindo de administrador. Os fundamentos do primeiro protesto são os seguintes:
1.° Que um grande numero de eleitores que se achavam na assembléa de Martim Longo, não votaram porque o presidente, terminadas as duas horas de espera, não convidou os eleitores para darem os seus votos nem admittiu quo esses eleitores entregassem as suas listas, com offensa do artigo 7.° da lei de 21 de maio de 1884;
2.° Por se não ter concluido a votação no dia 23, a mesa encerrou a urna n'um cofre sem que se observasse o disposto no § 1.° do artigo 8.° da citada lei;
3.° Porque na contagem das listas contidas na uma se verificou terem entrado 721, numero igual ás descargas feitas n'um dos cadernos, e que o outro continha 708 descargas, e tendo-se procedido á extracção das listas se reconheceu pelas relações dos secretários que os votos foram 753 e que na urna existia l lista branca e uma carta pertencente ao candidato dr. Agostinho Lucio e Silva e portanto mais 34 listas, das que se tinham verificado pela contagem feita pelo presidente e confrontada com a descarga, o que demonstra que a urna fôra viciada e introduzidas listas clandestinamente, quo poderiam prejudicar a eleição de um candidato. Em conclusão pede a annullação da eleição d'essa assembléa. Este protesto foi contraprotestado.
Os fundamentos do segundo protesto referem-se:
1.° Ao apuramento de votos que obteve o referido Frederico Alexandrino, por se não achar no respectivo recenseamento apurado para deputado, estando sómente recenseado para eleitor, pois que n'essa epocha lhe faltavam as habilitações scientificas que dispensam a collecta;
2.° Reproduzir os do primeiro protesto de terem apparecido 32 votos alem dor numero das listas encontradas na urna da assembléa de Martim Longo. No contra-protesto nega-se a procedencia do protesto.
Attendendo a que são causas de nullidade as infracções da lei e as faltas de formalidade, que affectem a essência do acto eleitoral, sujeito a julgamento, e influam no resultado da eleição (lei de 21 de maio de 1884, artigo 14.°, § 4.°);
Attendendo a que não é bastante allegar factos para fundamentar os protestos, mas é necessario que estejam provados, de maneira que não fique a menor duvida da sua existencia, e que, alem d'isso, influam no resultado geral da eleição, sem o que o tribunal os não pôde acceitar;
Attendendo a que o primeiro fundamento do primeiro protesto na assembléa do Martim Longo, não está provado nem tão pouco o segundo, constando o contrario das actas;
Attendendo a que do facto declarado no terceiro fundamento, não se póde concluir que a urna fosse viciada pela introducção clandestina de listas, não havendo no processo prova alguma a tal respeito, podendo attribuir-se a differença do numero a outras causas não puniveis, reconhecendo á propria mesa que não podia conhecer a causa da differença, e que em todo o caso a maioria da votação era a favor do deputado proclamado;
Attendendo a que o primeiro fundamento do segundo protesto é improcedente, pois do processo consta que ao tempo do recenseamento o deputado proclamado já possuía as habilitações exigidas pelo artigo 10.° n.° 3.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852:
O tribunal, tendo por valida a eleição pelo circulo n.° 93, de Frederico Alexandrino Garcia Ramires, julga que este cidadão deve ser proclamado deputado por aquelle circulo logo que tenha apresentado o seu diploma.
Lisboa, 6 do fevereiro de 1893. = Mendes Affonso, presidente = A. J. da Rocha = Abranches Garcia = Abranches = Anderson = Pinheiro Osorio = Andrade.
Acoordão relativo ao circulo de Margão
Visto este processo da eleição de um deputado pelo circulo de Margão;
Mostra-se da acta da assembléa do apuramento geral de votos, que nas differentes assembléas primarias o numero total dos votantes foi de 11:206, não havendo listas brancas ou inutilisadas;
Mostra-se que o cidadão José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, obteve 11:101 votos; o cidadão Vicente Maria Coutinho Almeida d'Eça, 32 votos;
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SESSÃO N.º 23 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1893 3
D. Antonio Pedro da Costa, bispo de Damão, 11 votos; Constando Roque da Costa, 11 votos; Aleixo Justiniano Socrates, 8 votos; Diogo Antonio Baruabé da Piedade Lourenço, 6 votos; Jovino de Gouveia Pinto, l voto; Nicolau Lucio Lourenço, 5 votos; padre Francisco Antonio da Costa, 1 voto; Ignacio Xavier Trifonio Godinho, 1 voto; Antonio Vicente da Silva Albuquerque, 1 voto; Francisco Xavier de Azevedo, 1 voto; Francisco Xavier Rodrigues, 1 voto; Francisco Xavier Faria, 1 voto e João Francisco Damasceno Lobo, 1 voto;
Mostra-se, portanto, que aquelle cidadão José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto foi o mais votado, e pelo que fôra acclamado deputado da nação pelo circulo de Margão, a quem os eleitores deram os poderes legaes para os representar era côrtes da nação portugueza;
Mostra-se, porém, que contra esta eleição alguns eleitores fizeram seus protestos fundados na illegitimidade do recenseamento eleitoral do anno de 1891, que serviu de base ao acto eleitoral em 1892, quando a elle se deveria proceder pelo recenseamento d'este anno;
Mostra-se que ao tempo em que se procedeu á eleição do deputado d'este circulo não ainda estava completa a revisão do recenseamento do anno de 1892, e que por este motivo não podia proceder-se ao acto eleitoral senão pelo recenseamento do anno de 1891:
O que tudo bem examinado e o mais que do processo consta com relação a esta eleição contestada;
Considerando que este tribunal tem competência para conhecer e julgar da validade ou nullidade d'esta eleição, vistas as disposições consignadas nos artigos 11.° e 14.° § 4.° da lei de 2i de maio de 1884;
Considerando que o fundamento dos protestos contra esta eleição improcedem, porque do processo consta a impossibilidade de se proceder ao acto eleitoral pelo recenseamento de 1892, cuja revisão ainda não estava, concluída ao tempo em que se procedeu ao acto eleitoral de que se trata, caso em quo não podia deixar de servir o recenseamento do anno immediatamente, anterior que era o de 1891, que serviu effectivamente de base ao acto eleitoral praticado em 1892;
Considerando que, este acto eleitoral assim praticado, é valido e subsistente para todos os effeitos legaes, porque da legitima impossibilidade de se fazer a eleição pelo recenseamento revisto no anno de 1892, que não só achava concluído ao tempo do acto eleitoral, se deriva a legalidade a elle se ter praticado pelo recenseamento do anno immediatamente anterior, que era o de 1891, e que serviu de base ao acto eleitoral era 1893, como tem sido doutrina tantas vezes acceita pela camara dos senhores deputados da nação, o em diplomas do poder
ecclesiastico:
Por estes fundamentos julgam valida a eleição no circulo de Margão, e subsiste legitimo o diploma conferido ao deputado proclamado por este circulo.
Lisboa, 6 de fevereiro de 1893. = Mendes Afonso, presidente = Andrade = A. J. da Rocha, vencido = Abranches Garcia = Abranches = Anderson = Pinheiro Osorio.
Em seguida foram proclamados deputados os srs. Frederico Alexandrino Garcia Ramires e José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto.
O sr. Presidente: - Tenho a communicar á camara que o sr. presidente do conselho está incommodado e não pôde comparecer hoje á sessão.
O sr. Alpoim: - Então vamo-nos embora, e tambem porque não ha numero.
O sr. Presidente: - A camara póde funccionar independentemente da presença dos ministros. Sei que um dos membros do gabinete comparecerá depois das quatro horas, mas a assembléa pôde proseguir nos seus trabalhos sem a presença do governo.
O sr. Mattoso Côrte Real: - Nós temos que dirigir perguntas aos ministros e não o podemos fazer depois das, quatro horas.
O sr. Matheus de Azevedo: - Mando para a mesa uma representação dos arbitradores judiciaes da comarca de Tavira, reclamando contra o decreto de l5 de setembro, que extinguiu a sua classe.
Peço a v. exa. que dê a esta representação o devido destino.
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Eu tinha pedido a palavra para apresentar uma importante representação da região vinicola do Douro contra o regimen do alcool, e desejava acompanhal-a de considerações, que não faço na ausencia do governo.
Tambem desejava fazer algumas objecções ao sr. ministro da marinha relativamente ás declarações que fez a respeito do estado das negociações respectivas á delimitação do Barotze.
Tambem as não posso fazer sem estar presente o governo.
O sr. presidente do conselho está doente, o sr. ministro das obras publicas saiu de Lisboa para ir esperar Sua Magestade a Rainha, e os outros membros do governo, creio, que tambem irão esperar a augusta soberana; mas v. exa., que dirige tão sabiamente os trabalhos da camara, fará o que entender; eu é que não posso n'estas condições usar da palavra.
O sr. Presidente: - Posso informar que o sr. ministro da marinha, que o é cumulativamente dos negocios estrangeiros, não póde vir á sessão antes das quatro horas, porque recebe hoje o corpo diplomatico, e não sei só o sr. ministro da justiça poderá vir.
O sr. Alpoim: - Pedi a palavra para tratar do mesmo assumpto, a que se referiu o sr. Carlos Lobo d'Avila; mas como não está presente nenhum dos srs. ministros, não posso fazer uso da palavra.
Requeiro, pois, a v. exa. que consulte a camara sobre se quer quo se suspenda a sessão até estar presente o sr. ministro da justiça ou o da guerra, ou que se levante do vez. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Não póde haver votação sobre o requerimento do sr. deputado, porque na sala não ha numero sufficiente de srs. deputados para se tomar uma deliberação valida, e portanto, cumprindo o regimento, levanto a sessão, dando para ordem do dia de sexta feira a mesma que estava dada.
Eram tres horas e um quarto da tarde
O redactor = Barbosa Colen.