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N.º 23

SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1897

Presidencia do exmo. Sr. José Correia de Barros (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Approvada a acta e lido o expediente, o sr. presidente interpreta o regimento com respeito á hora de abertura das sessões nocturnas. - O sr. Moreira Junior manda para a mesa um parecer da commissão do ultramar. - O sr. Barbosa Sotto Mayor apresenta um projecto de lei com auctorisações á camara de Ovar. - O sr. Alpoim refere-se a requerimentos. - O sr. João Franco justifica as faltas de comparencia á sessão do sr. Dantas Baracho. - O sr. Cayola apresenta um parecer da commissão de guerra. - O sr. visconde da Ribeira Brava refere-se a petições e o mesmo faz o sr. Vieira de Castro. - O sr. Malheiro Beymão insta por documentos. - O sr. Teixeira de Sousa refere-se a umas phrases da presidencia, com quem troca explicações. - Os srs. Leopoldo Mourão e Simões dos Reis apresentam representações. - Entre os srs. Avellar Machado e ministro das obras publicas, em aviso previo, trocam-se explicações ácerca da formação dos balancetes do banco de Portugal. - Tombem em aviso previo se trocam explicações entre o mesmo ministro e o sr. Malheiro Reymão ácerca de estradas no districto do Vianna do Castello. - O sr. Mello e Sousa requer documentos. - O sr: Ferreira de Almeida faz um aviso previo ao sr. ministro da marinha. - O sr. Alfredo Le-Coeq apresenta uma proposta.

Na ordem do dia, continúa a discussão do artigo 1.° da lei de receitas e despezas geraes do estado para o anno economico de 1897-1898, e respectivos mappas de receitas, sendo approvado, entrando na discussão os srs. Marianno de Carvalho, ministro da fazenda e Oliveira Moncada, sendo a materia julgada suficientemente discutida a requerimento do sr. Luiz José Dias, e tendo sido apresentadas algumas propostas, que foram á commissão de fazenda

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada, 57 srs. deputados. São os seguintes: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alvaro de Castellões, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto do Campos Henriques, Bernardo Homem Machado, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde do Burnay, Conde de Paçô Vieira, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Sarros, José da Cruz Caldeira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo do Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Visconde da Ribeira Brava e Conde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Alfredo Carlos Le-Coeq, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto José da Cunha, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Silveira Vianna, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Joaquim Izidro dos Reis, Joaquim José Pimenta Tello, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Torreira, José Eduardo Simões Baião, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio do Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira de Lima, Luciano Afonso da Silva Monteiro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Pinto de Almeida, Sertorio do Monte Pereira e Visconde de Melicio.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello Ribeiro Pinto, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Conde do Alto Mearim, Conde de Idanha a Nova, Eduardo José Coelho, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Abel da Silva Fonseca, João Antonio de Sepulveda, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.) e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Acta -- Approvada.

O sr. Presidente (Correia de Barros, vice-presidente): - Tenho a declarar á camara que, não havendo no regimento disposição alguma em relação ás sessões nocturnas, entendo dever apresentar-lhe a fórma por que a presidencia, de hoje em diante, interpreta o regimento com relação a este assumpto.

A presidencia pensa que as disposições regulamentares que o regimento determina para as sessões diurnas, são exactamente applicaveis ás sessões nocturnas. (Rumores no João esquerdo da camara.)

Com relação ás sessões diurnas, determina o regimento (artigo49.º) que a primeira chamada se faça ás duas horas da tarde e que, se n'essa occasião os srs. deputados não estiverem reunidos em numero suficiente, se farão successivas chamadas até ás tres horas, deixando de haver sessão se a esta hora, em conformidade com o regimento (artigo 53.°), não houver numero legal.

Assim, a presidencia da camara julga que as disposições contidas nos artigos 49.° e 53.° se devem applicar ás sessões nocturnas, para que sejam devidamente regularisados os trabalhos parlamentares. (Apoiados no lado direito da camara, e rumores de desapprovação no lado esquerdo.)