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448 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

27 de agosto de 1896, o banco disse-me quaes eram essas rasões, que me convenceram. Eu creio, por conseguinte, que emquanto se não adoptarem algumas providencias de accordo com o ministerio da fazenda, se não póde compellir o banco a seguir o processo indicado no regulamento de 27 de agosto de 1896. Assim o julgaram tambem os meus antecessores, nomeadamente o sr. conselheiro Campos Henriques, que esteve no ministerio uns poucos de mezes o nunca se lembrou do exigir do banco que satisfizesse os preceitos do regulamento de 27 de agosto de 189G6

Em todo o caso, como o governo tem pendente da camara uma auctorisação para a reforma do banco de Portugal, se essa auctorisação for concedida, será occasião de combinar a maneira mais conveniente de fazer os balancetes, de modo que fiquem satisfeitos os interesses do estabelecimento, do governo e do paiz.

O sr. Avellar Machado: - Agradeço ao sr. ministro das obras publicas as explicações que se dignou dar-me, posto que não me satisfizessem, reservando-me para em outra occasião conversar mais largamente com s. exa. sobre o assumpto.

O sr. Malheiro Reymão - Conformemente com o aviso previo que tive a honra de mandar para a mesa, desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a construcção do lanço da estrada real n.º 27, entre a igreja de Cabaços e Julião de Freixos, e a dotação que foi designada para os trabalhos d'essa construcção.

Esse lanço de estrada foi adjudicado para construcção por empreitada geral em 1801, se bem me recordo, mas quando foram rescindidos alguns contratos de empreitadas, foi este lanço um d'aquelles a que foi applicada essa rescisão, por não se tarem ainda iniciado n'elle os trabalhos e isto de accordo com o respectivo empreiteiro.

Desde então, e por mais de uma vez, solicitaram os povos que fosse começada a construcção d'aquelle lanço, mas foi sempre absolutamente impossivel deferir a esses desejos, porque julgaram successivamente os governos que não era o momento opportuno de fazer novos dispendios com essa construcção.

É certo que, tendo agora nós chegado a este periodo de riqueza e abundancia inexgotavel, em que tudo nada em oiro, esses trabalhos foram mandados iniciar por despacho ministerial, que presumo ser de abril do anno corrente; e digo presumo, porque como ainda ha pouco tive occasião de dizer, pedindo ao sr. presidente d'esta camara que se dignasse instar pela remessa dos documentos que com urgencia requeri pelo ministerio das obras publicas em 10 de julho, desejava esses documentos que reputava essenciaes para authenticar perante a camara e perante v. exa. a verdade das minhas allegações; mas apesar de haver solicitado que me fossem enviadas com urgencia, é certo, que desde 10 até hoje, já lá vão vinte dias, e ainda não me foram remettidos! Por consequencia, nas interrogações que vou fazer a s. exa., soccorrer-me-hei do que julgo saber, de informações que creio serem verdadeiras; e que não será difficil a s. exa. contrariar, desde o momento que realmente ellas não traduzam a verdade d'aquillo que se passou.

Dizia, pois, que por despacho ministerial de abril do corrente anno, no mandaram começar os trabalhos do construcção d'esse lanço entre a igreja de Cabaços e S. Julião do Freixo, da estrada real n.° 27, e desde logo foi applicada ás desapossas d'esta construcção a quantia de réis 1:500$000, retirada das dotações de outras estradas!

Ora, nada mais agradavel para mim do que vir iniciar os trabalhos de num estrada n'um concelho onde, embora eu não resida, tenho interesses e muitos e valiosos amigos politicos; mas a rasão da minha surpreza, o motivo da minha interrogação é que a lei de 23 de abril de 1896, que presumo, ainda está em vigor, declara muito terminantemente que não podem ser mandados iniciar trabalhos de
construcção, de qualquer estrada ou de qualquer lanço de estrada, sem que estejam concluidas não só todas as estradas em construcção, mas ainda concluidos os grandes trabalhos de reparação, que tanto e tão urgentemente estão pedindo e solicitando a maior parte das estradas do nosso paiz. (Apoiados.)

Uma voz: - Isso são eleições.

O Orador: - Talvez; mas em todo o caso, o que o sr. ministro das obras publicas commetteu foi uma infracção de lei, (Apoiados.) mandando proceder a essa construcção e mostrando que não era respeitador dos preceitos d'aquella lei. (Apoiados.)

Mas s. exa. não commetteu só uma infracção!

Diz-se que os erros, quando se commettem, vem quasi sempre aos pares.

Ora, o sr. ministro não se limitou apenas a contrariar, emquanto áquelle despacho, a disposição clara é terminante da lei de 1890; mas ainda a offendeu novamente retirando, para servir naturalmente interesses muito attendiveis do pessoas muito respeitáveis, parte da dotação que estava destinada para áquelle anno economico, aos trabalhos de duas estradas reaes: a estrada real n.° 4 e a estrada real n.° 26!

Da estrada real n.° 4 retirou s. exa. a quantia do 1:000 contos de réis!

Os trabalhos d'esta estrada real n.° 4 eram um pequeno desvio junto á doca de Vianna, que era de grande urgencia e utilidade se concluissem com brevidade, pois não só era essencial ligar aquella estrada, que estava interrompida n'aquelle ponto, mas facilitar o movimento de mercadorias do porto.

Não obstante isso, e a natureza especial do melhoramento a que era destinada essa dotação, entendeu s. exa. o sr. ministro das obras publicas mais importante fazer iniciar com toda a pressa os trabalhos para a construcção do lanço da estrada real n.° 27, entre a igreja de Cabaços e S. Julião do Freixo, que é uma povoação perdida n'uma aldeia distante.

Francamente, parece-me que se demorasse mais algum tempo a construcção do lanço d'essa estrada, não perigava a segurança e a ordem publicai!

Acresce ainda que a lei de 23 de abril prohibe terminantemente que as dotações designadas para os diferentes trabalhos sejam desviadas da sua applicação, a não ser por decreto previo publicado no Diario do governo, devidamente fundado em rasões attendiveis de interesse publico.

Eu creio, sr. presidente, que nenhuma d'essas rasões tão ponderosas e graves se poderia dar.

Meditando os interesses que podem advir da construcção do lanço da estrada a que me estou referindo, ver-se-ha que não era de tão instante necessidade essa construcção para que, com tantas illegalidades, se mandasse proceder a ella.

Eu reconheço que o assumpto é insignificante, pois insignificante é a verba destinada de 1:500$000 réis. É realmente insignificante, não vale mesmo muito a pena fallar n'isto; mas o que me preoccupa, e que me incommoda, o que me faz tomar interesse especial por este assumpto é pensar que, attendendo ao que se fez com a construcção do lanço da estrada real n.° 27, entre a igreja de Cabaços e S. Julião do Freixo, em que se gasta réis 1:500$000, o que iria por esse paiz fóra, na occasião das eleições, para estradas, para pontes e para outras cousas que, dizem, se fizeram (Apoiados) e onde desapparecem os dinheiros publicos, apesar das peias que tão justamente se pozeram para embaraçar as exigencias dos influentes, que são de uma voracidade insaciavel.

Mas s. exa. o sr. ministro das obras publicas entendeu, dever pôr de parte tudo isso, por ter chegado o periodo das vaccas gordas! Fez muito bem.

O meu avião previo comprehendo uma segunda parte