O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 443

N.º 23

SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1897

Presidencia do exmo. Sr. José Correia de Barros (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Approvada a acta e lido o expediente, o sr. presidente interpreta o regimento com respeito á hora de abertura das sessões nocturnas. - O sr. Moreira Junior manda para a mesa um parecer da commissão do ultramar. - O sr. Barbosa Sotto Mayor apresenta um projecto de lei com auctorisações á camara de Ovar. - O sr. Alpoim refere-se a requerimentos. - O sr. João Franco justifica as faltas de comparencia á sessão do sr. Dantas Baracho. - O sr. Cayola apresenta um parecer da commissão de guerra. - O sr. visconde da Ribeira Brava refere-se a petições e o mesmo faz o sr. Vieira de Castro. - O sr. Malheiro Beymão insta por documentos. - O sr. Teixeira de Sousa refere-se a umas phrases da presidencia, com quem troca explicações. - Os srs. Leopoldo Mourão e Simões dos Reis apresentam representações. - Entre os srs. Avellar Machado e ministro das obras publicas, em aviso previo, trocam-se explicações ácerca da formação dos balancetes do banco de Portugal. - Tombem em aviso previo se trocam explicações entre o mesmo ministro e o sr. Malheiro Reymão ácerca de estradas no districto do Vianna do Castello. - O sr. Mello e Sousa requer documentos. - O sr: Ferreira de Almeida faz um aviso previo ao sr. ministro da marinha. - O sr. Alfredo Le-Coeq apresenta uma proposta.

Na ordem do dia, continúa a discussão do artigo 1.° da lei de receitas e despezas geraes do estado para o anno economico de 1897-1898, e respectivos mappas de receitas, sendo approvado, entrando na discussão os srs. Marianno de Carvalho, ministro da fazenda e Oliveira Moncada, sendo a materia julgada suficientemente discutida a requerimento do sr. Luiz José Dias, e tendo sido apresentadas algumas propostas, que foram á commissão de fazenda

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada, 57 srs. deputados. São os seguintes: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alvaro de Castellões, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto do Campos Henriques, Bernardo Homem Machado, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde do Burnay, Conde de Paçô Vieira, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Sarros, José da Cruz Caldeira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo do Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Visconde da Ribeira Brava e Conde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Alfredo Carlos Le-Coeq, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto José da Cunha, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Silveira Vianna, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Joaquim Izidro dos Reis, Joaquim José Pimenta Tello, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Torreira, José Eduardo Simões Baião, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio do Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira de Lima, Luciano Afonso da Silva Monteiro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Pinto de Almeida, Sertorio do Monte Pereira e Visconde de Melicio.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello Ribeiro Pinto, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Conde do Alto Mearim, Conde de Idanha a Nova, Eduardo José Coelho, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Abel da Silva Fonseca, João Antonio de Sepulveda, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.) e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Acta -- Approvada.

O sr. Presidente (Correia de Barros, vice-presidente): - Tenho a declarar á camara que, não havendo no regimento disposição alguma em relação ás sessões nocturnas, entendo dever apresentar-lhe a fórma por que a presidencia, de hoje em diante, interpreta o regimento com relação a este assumpto.

A presidencia pensa que as disposições regulamentares que o regimento determina para as sessões diurnas, são exactamente applicaveis ás sessões nocturnas. (Rumores no João esquerdo da camara.)

Com relação ás sessões diurnas, determina o regimento (artigo49.º) que a primeira chamada se faça ás duas horas da tarde e que, se n'essa occasião os srs. deputados não estiverem reunidos em numero suficiente, se farão successivas chamadas até ás tres horas, deixando de haver sessão se a esta hora, em conformidade com o regimento (artigo 53.°), não houver numero legal.

Assim, a presidencia da camara julga que as disposições contidas nos artigos 49.° e 53.° se devem applicar ás sessões nocturnas, para que sejam devidamente regularisados os trabalhos parlamentares. (Apoiados no lado direito da camara, e rumores de desapprovação no lado esquerdo.)

Página 444

444 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

D'este modo, nas sessões nocturnas far-se-ha a primeira chamada ás nove horas da noite, e, se a esta hora não estiverem reunidos os srs. deputados em numero preciso, far-se-hão successivas chamadas até ás dez horas, e se ainda a esta hora os srs. deputados não estiveram presentes em numero que o regimento considera necessario, a presidencia annunciará que não ha sessão. (Apoiados no lado direito da camara. - Vozes no lado esquerdo: - Não póde ser, não póde ser!)

O sr. Teixeira de Sousa: - É a dictadura presidencial. (Repetidos apoiados na esquerda.)

O sr. Presidente: - O illustre deputado o sr. Teixeira de Sousa não póde nem devo classificar a deliberação da mesa de dictadura presidencial. (Apoiados na direita.)

A presidencia julgou, para a boa ordem dos trabalhos parlamentares, applicar ás sessões nocturnas as disposições regulamentares que o regimento determina para as sessões diurnas, visto o regimento não conter absolutamente nenhuma disposição applicavel ás nocturnas.

Vozes na direita: - Muito bem, muito bem.

Vozes na esquerda: - Não apoiado, não apoiado.

O sr. Presidente: - A presidencia, no uso do seu direito, apresentou á camara o modo como interpreta alguns dos artigos do regimento com relação ás sessões nocturnas; está da parte da camara, na sua alta sabedoria, admittir ou não admittir a interpretação presidencial, mas não classificar o procedimento da presidencia como dictadura presidencial, tanto mais que o seu procedimento se baseia restrictamente no regimento da camara. (Apoiados repetidos no lodo direito, e vivos rumores de desapprovação no lado esquerdo da camara.)

EXPEDIENTE

Officio

Da camara dos dignos pares do reino, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado José da Cruz Caldeira, com relação ao numero de alumnos matriculados na aula de tachygraphia d'aquella camara.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Renovação de Iniciativa

Renovamos a iniciativa do projecto de lei n.° 2-B, da primeira sessão do corrente anno, relativo á isenção de direitos para o material destinado á illuminação a luz electrica da cidade da Guarda.

Sala das sessões, em 29 de julho de 1897. = Joaquim Simões Ferreira - Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca - Bernardo Homem Machado - Manuel Telles de Vasconcellos.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal da cidade da Guarda, por escriptura de 7 de julho da 1896, sanccionada por decreto de 15 de outubro do mesmo anno, contratou com Francisco Pinto de Balsomão a illuminação electrica da mesma cidade.

Por uma das condições d'aquelle contrato, a mesma camara obrigou-se a solicitar do poder legislativo a isenção de direitos para todo o material que for importado para instalação e serviço do fornecimento da referida illuminação.

A camara municipal acaba de representar n'este sentido, pedindo uma providencia legislativa.

O pedido é justissimo, e deve a elle satisfazer-se pelas mesmas rasões que tem motivado a satisfação de outros de igual natureza.

O material necessario para a installação e serviço da illuminação electrica não póde ser fabricado em Portugal, e d'ahi resulta o terem-se concedido, tanto no continente como no archipelago, muitas isenções identicas.

A montagem da luz electrica para a illuminação da cidade da Guarda representa um importante melhoramento, e para que se leve a effeito preciso se torna, em cumprimento do contrato, obter a referida isenção.

Por tudo isto, senhores, vimos apresentar ao vosso illustrado exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder a isenção de direitos, ou de quaesquer impostos locaes, durante um anno, a datar d'esta lei, a todo o material para illuminação publica a luz electrica, com destino á cidade da Guarda, e posto a despacho na respectiva alfandega.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 19 de janeiro de 1897. = Visconde do Ervedal da Beira = Amandio Eduardo da Motta Veiga - Conde de Pinhel = Jeronymo Osorio de Albuquerque.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O artigo 258.° do codigo de justiça militar approvado e mandado por em execução por carta de lei de 13 de maio do anno proximo findo, estatue que as funcções de secretario do supremo conselho de justiça militar sejam desempenhadas por um official do secretariado militar, alterando assim o disposto no artigo 174.° do codigo de 1875, que commettia o desempenho de funcções similares, isto é, as de secretario do supremo tribunal de guerra e marinha, a um militar de qualquer situação e de patente não inferior a tenente coronel.

A disposição do citado artigo 258.° creou, pois, a necessidade impreterivel de augmentar o quadro do secretariado militar com mais um official.

Effectivamente, contendo apenas este quadro o numero de individuos destinados no desempenho dos logares de que trata o artigo 129.° do decreto de 30 de outubro de 1884, da execução do artigo 258.° acima citado resultou que, desde a vigencia do codigo actual, tem estado sempre vago um logar que deve ser desempenhado por um official do secretariado militar, visto que as commissões ao mesmo quadro incumbidos são 25 e o quadro tem apenas 24 officiaes.

É, portanto, de indiscutivel e urgente necessidade augmentar o quadro referido, com mais um official. A graduação d'este official não póde nem deve ser inferior á de major, não só porque a sua situação de secretario de um elevado tribunal composto de generaes indica logicamente que lhe seja dada a graduação de official superior, mas porque, competindo-lhe pelo artigo 259.° do codigo, dirigir a secretaria do mesmo tribunal, onde tem, sob as suas ordens, dois officiaes com a graduação de capitão, não lhe bastaria a antiguidade de posto para imprimir-lhe a auctoridade indispensavel n'um chefe. Sabeis bem, senhores, que os escriptores militares mais auctorisados sustentam a necessidade de um chefe ter sempre graduação superior á dos subordinados. É d'essa graduação que deriva a sua fundamental auctoridade.

Mas, visto que as circunstancias já creadas impõem a necessidade de reformar o quadro do secretariado militar, sem esperar por outras reformas, que certamente vos serão apresentadas em occasião opportuna, parece-me justo e equitativo fazer desapparecer desde já umas incoherencias e anomalias que existem na organisação actual, substituindo-as por disposições que se evidenceiem pela sua sensatez.

Assim, não se comprehendo que, sendo officiaes do secretariado militar os archivistas das divisões e commandos

Página 445

SESSÃO N.º 28 DE 80 DE JULHO DE 1897 445

geraes das armas e do corpo do estado maior, não o sejam tambem os archivistas das repartições do ministerio da guerra. Estes logares, decretados pela organisação de 18 de novembro de 1869, nunca foram preenchidos definitivamente, e têem sido desempenhados n'uma interinidade que dura desde então e que ameaça ser eterna. Ora, havendo verba na lei actual para estes logares, transferil-os para o secretariado militar transferindo ao mesmo tempo essa verba para o capitulo respectivo, é tudo quanto ha de mais util e racional.

Como, porém, os funccionarios civis que têem desempenhado a contento taes logares, embora interinamente, não merecem ser postos á margem, justo é que possam passar, mediante condições, para o novo quadro, ficando, é claro, á esquerda dos que já lá estão, exercendo as funcções d'esse quadro mais complexo do que as de simples archivista, exige-se-lhes concurso para se conseguir assim, harmonia de habilitações profissionaes comprovadas entre todos os individuos do referido quadro.

Não se comprehende ainda que os funccionarios do secretariado militar estejam classificados, pela carta de lei de 13 de maio de 1896, Com officiaes não combatentes e a promoção de alferes a tenente seja feita em condições diversas das exigidas para os cirurgiões veterinarios, capellães, picadores, etc., etc.

D'aqui a necessidade de fixar no quadro respectivo o numero de tenentes e alferes e applicar-lhes na promoção as disposições da lei geral.

Finalmente, não se comprehende tambem que individuos que desempenham as mesmas funcções e têem as mesmas responsabilidades, percebam vencimentos diversos. Os capitães têem vencimentos iguaes aos de cavacaria ou de infanteria, o que é justo; os subalternos, secretarios dos conselhos de guerra, percebem gratificação igual á dos subalternos d'aquellas armas, o que justo é tambem; porém os archivistas das divisões e commandos e os outros subalternos do quadro não têem gratificação alguma, ao passo que aos archivistas do ministerio da guerra é abonada unia gratificação dupla da que se abonada aos secretarios dos conselhos de guerra.

É indispensavel, pois, harmonisar esses Vencimentos para evitar a desigualdade que hoje se pratica.

Como se vê, todas estas alterações são urgentes e em nada prejudicam uma reforma de mais largo alcance que, de futuro e conjugada com outras, possa fazer-se.

Não se criam logares novos; apenas se legisla de um modo racional sobre os que existem creados por leis anteriores.

Fundado, pois, nas considerações que venho de expor, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O quadro do secretariado militar será augmentado com um official, que deverá ter a graduação de major, e oito officiaes com a graduação de subalternos.

§ unico. O official com a graduação de major exercerá o logar de secretario do supremo conselho de justiça militar, nos termos do artigo 258.° do codigo de justiça militar, os oito com a graduação de subalternos serão destinados ao exercicio dos cargos de archivistas das repartições da direcção geral da secretaria da guerra e gabinete do ministro.

Art. 2.° O quadro dos subalternos do secretariado militar ficará constituido por treze tenentes e treze alferes, sendo o accesso feito nos termos da lei geral de promoções.

Art. 3.° O provimento das vacaturas occorridas no quadro de alferes, de que trata o artigo anterior, far-se-ha aos termos da legislação actual, podendo tambem ser candidatos no concurso os amanuenses do commando geral de artilheria que exerçam actualmente os legares de archivista do ministerio da guerra.

Art. 4.° Os vencimentos dos officiaes do secretariado militar serão iguaes aos dos officiaes de cavallaria e infanteria arregimentados de igual graduação.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 29 de julho de 1897. = F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 34 (Arouca).

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

rojecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho de Campo Maior enviou ao parlamento uma representação, na qual pede se restabeleça o antigo tabellionato, que se extinguiu com o fallecimento do funccionario José Maria Nogueira, em o mez de fevereiro do anno corrente.

São ponderosas e de todo o ponto attendiveis e procedentes as rasões allegadas a favor da organisação d'este serviço.

A distancia que separa os povos d'este concelho da cabeça da comarca e o seu numero de fogos, por demais justificam a creação de um logar que, servindo de grande commodidade ao concelho, não importa augmento algum de despeza e antes representa para os habitantes de Campo Maior uma importante economia, traduzida no lucro de capital e tempo, que segundo a noção economica e financeira tambem significa capital.

A população da importante villa de Campo Maior orça por 600 almas; a sua distancia de Elvas regula por 17 Kilometros e o numero de instrumentos officiaes lavrados nos tres ultimos annos em a nota do extincto tabellionato de Campo Maior attinge, segundo os dados estatisticos, fornecidos pelos livros respectivos, a importante cifra de 349.

Não se faz o calculo de outros actos na vida civil e juridica, nos quaes intervem o tabellião para sua authenticação, taes como: reconhecimento de certidões, de attestados e de documentos particulares, de que não ficam vestigios em a nota.

Por isso, e em virtude das fortes e poderosas rasões allegadas pela camara municipal de Campo Maior, que legitima e solicitamente interpreta o sentir de seus municipes, tenho a honra de offerecer á vossa consideração e approvação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É restabelecido no concelho de Campo Maior o antigo tabellionato, nas mesmas condições, como existia desde tempos, quasi immemoriaes, até ao fallecimento do seu ultimo serventuario, que teve logar no mez de fevereiro de 1897.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 29 de julho de 1897. = O deputado, Eusebio David Nunes da Silva.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - Auxiliar o desenvolvimento industrial no paiz é um dever a que não devem faltar os poderes publicos, em quaesquer circumstancias, e nomeadamente no momento actual em que por todos os modos importa auxiliar tudo quanto possa concorrer a equilibrar a nossa balança commercial. Nem estes preceitos devem ser tomados em menos conta quando se tratar de industrias modestas, porque é do desenvolvimento de todo o movimento industrial que deve resultar o melhoramento economico da nação.

Na altura em que se encontra a sessão lagislativa, não é possivel que as côrtes possam dedicar a sua attenção a uma revisão cuidadosa da pauta das alfandegas, como se torna necessario, mas não é isso motivo para deixar de attender alguns podidos simples que não podem encontrar

Página 446

446 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

objecção e, que satisfeitos podiam concorrer efficazmente para o melhoramento de certas industrias.

Está n'este coso a que se dedica ao fabrico de amido e pó de arroz para toilette. Na proposta de lei n.° 7 que acompanhava o relatorio de fazenda do sr. conselheiro Hintze Ribeiro, e que foi apresentado na camara dos senhores deputado, em sessão de 17 de março de 1896, estava fixado no artigo 81.° da pauta das alfandegas, o direito de 70 por cento ad valorem para o arroz partido que, como sabeis, é materia prima para a fabricação do amido e pó de arroz para toilette.

Pelas considerações expostas tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação e approvação o seguinte projecto de lei:

O artigo 81 da pauta das alfandegas será substituido pelo seguinte:

"Artigo 81. Sucos e materias vegetaes não especificados em bruto ou preparados, comprehendendo o arroz partido - ad valorem 7 por cento.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 27 do julho de l897. - Eusebio Nunes, deputado da nação pelo circulo n.° 85 (Elvas).

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Pela ordem da inscripção dos avisos previos, tem a palavra o sr. deputado Avellar Machado para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

Como o sr. ministro não está presente, não sei se v. exa. quererá usar da palavra?

O sr. Avellar Machado: - V. exa. deu-me a palavra para eu tratar do assumpto relativo ao aviso previo que ha dias tive a honra de mandar para a mesa, mas como não vejo o governo representado, peço a v. exa. me reservo a palavra para quando estiver presente algum dos srs. ministros, especialmente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Barbosa Sotto Maior: - Mando para a mesa um projecto de lei, auctorisando a camara municipal de Ovar a cobrar o imposto de 15 réis em cada litro de vinho e 12 réis em cada kilogramma de carne que for consumido no concelho e esteja sujeito ao imposto do real de agua.

Ficou pura segunda leitura.

O sr. Alpoim: - Sr. presidente, participo á camara que lancei na caixa de petições um requerimento, para o qual peço á commissão que tem de o apreciar a devida justiça.

O sr. João Franco: - Participo a v. exa. e á camara que o sr. Dantas Baracho faltou á sessão nocturna e faltará a mais algumas por motivo justificado.

O sr. Lourenço Cayola: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a proposta de lei n.° 8-M, determinando que seja augmentada a actual brigada de artilheria de montanha com duas baterias, passando assim aquella a constituir um regimento de seis baterias.

A imprimir.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Participo a v. exa. e á camara que lancei na caixa de petições dois requerimentos dos srs. José Maria da Cruz e Sousa e José Barreto Sachetti, amanuenses das cadeias civis de Lisboa, pedindo melhoria de situação.

O sr. Vieira de Castro: - Declaro que vou lançar na caixa respectiva uma petição de Joaquim de Carvalho, coronel reformado do quadro das nossas forças ultramarinas, para que lhe seja satisfeita a differença entre o soldo de capitão e de major, desde 6 de agosto de 1891 e 25 de maio de 1893, e entre o soldo de major e tenente coronel, desde esta ultima data até á sua reforma no posto de coronel.

Acho de toda a justiça a reclamação que o requerente vem fazer contra esta differença, e portanto peço a v. exa. que lhe mande dar o devido destino, e roqueiro que consulto a camara se permitte que esta reclamação seja publicada no Diario do governo.

(Foi concedida a publicação.)

O sr. Reymão: - Eu pedi a v. exa. que se dignasse instar pela remessa de uns documentos, que na sessão de 20 d'este mez requeri pelo ministerio das obras publicas, e que ainda até hoje não vieram. Parece-me que não é muito difficil e complicada a satisfação por parte da secretaria dos limitados esclarecimentos que requeri, más ato hoje ainda essa requisição não foi satisfeita!

Estou tambem inscripto com um aviso previo ao sr. ministro das obras publicas, e precisava d'aquelles documentos para me instruir na ordem de considerações que tenho de fazer a s. exa., quando tenha a boa e rara fortuna de o encontrar n'esta camara a hora de poder desenvolver a minha interpellação, porque os ministros estão sendo de uma tão notavel falta de frequencia n'esta camara, na hora unicamente reservada para se tratar dos avisos previos, que eu não posso deixar de estranhar este facto. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - A mesa renovará o pedido de documentos, requeridos pelo sr. deputado.

O sr. Moreira Junior: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar, sobre a proposta de lei n.° 22-E, isentando de todos os direitos o mais despezas de porte os paquetes transatlanticos que demandem o porte de S. Vicente de Cabo Verde, com o intuito de simplesmente receberem ou entregarem molas dos correios.

Enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Declara que só entrará na ordem do dia ás quatro horas e dez minutos.

O sr. Teixeira de Sousa: - Fui ha poucos segundos prevenido por um amigo meu do que v. exa., quando eu fazia um aparte, em que apreciava como entendi melhor a resolução que v. exa. havia tomado do alterar a proposto aqui votado hontem, com respeito ás sessões nocturnas, me censurára, dizendo que eu me podia dispensar do áparte, que este era intempestivo, e não sei que mais considerações.

Eu devo dizer que, seja qual for o calor com que fallo n'esta camara, a minha preoccupação inalterável é não pronunciar uma unica palavra que possa ferir seja quem for.

Eu sou absolutamente incapaz de deixar de respeitar a alta magistratura que v. exa. n'esse logar exerce; mas, devo tambem dizer a v. exa., clara e francamente, que não supporto, nem a v. exa. nem o ninguem, seja quem for, facto, ou palavra, que eu entenda que vem ferir o meu direito de commentar como eu entenda os actos aqui praticados, que possam attentar contra a minha dignidade. (Apoiados.)

Assim o tenha v. exa. entendido e os mais que me ouvem.

O sr. Presidente: - Eu devo uma explicação á camara.

Supponho que absolutamente ninguem póde traduzir o que eu disse com relação ao assumpto, a que o illustre deputado se referiu, como censura directa ou indirecta ás palavras que s. exa. tenha proferido. (Muitos apoiados.) Usei apenas do meu direito de legitima defeza. (Muitos apoiados.)

S. exa. fallou de modo que me pareceu d'aqui, talvez pelas mas condições acusticas da casa, que s. exa. classificára como um acto de dictadura a interpretação que eu communiquei á camara que a presidencia, de hoje em diante, daria á proposta das sessões nocturnas.

Com relação ás sessões nocturnas, ponderei eu, no meu legitimo direito, que não era um acto de dictadura, por

Página 447

SESSÃO N.º 23 DE 30 DE JULHO DE 1897 447

isso que a interpretação que a mesa pretende dar ao regimento, póde ser alterada pela camara, desde que se veja que a presidencia erra n'essa interpretação.

Nada ha mais simples, nem de modo nenhum poderia pensar em offender o illustre deputado, porque a isso se oppõe terminantemente o meu criterio e a minha educação, e muito menos me atreveria a fazei o, n'este locar, onde muito menos direito tenho a ser desagradavel a s. exa., do que em qualquer outra circumstancia.

O sr. Leopoldo Mourão: - Mando para a mesa uma representação dos corretores da bolsa do Porto, reclamando, contra a exorbitancia da verba que lhes é lançada pela lei da contribuição industrial, e pedindo para lhes ser applicada uma verba mais reduzida.

Peço a v. exa. que dê a esta representação o destino, conveniente.

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Simões dos Reis: - Mando para a mesa duas representações: uma é dos negociantes, legistas, donos de mercearia, tabernas e outros estabelecimentos analogos de venda a retalho de generos de consumo, residentes em Villa Mova de Gaia, pedindo para que seja reformada a lei de contribuição industrial e respectivo regulamento, na parte que prescrevem que sociedades denominadas cooperativas de consumo só possam ser collectadas na taxa unica e fixa de 5$000 réis em terras da categoria d'este concelho.

A outra representação é dos mestres do obras e construcções civis tambem do concelho de Villa Nova de Gaia, pedindo que sejam feitas algumas alterações no regulamento de 6 de julho de 1895, relativo ao serviço de inspecção e vigilancia para segurança dos mesmos operarios.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara, sobre se permitte que estas duas representações sejam publicadas no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

Vão por extracto no fim da sessão.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Teixeira de Sonsa.

O sr. Teixeira de Sousa: - Desisto da palavra.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

Vozes: - Sem governo?

O sr. Frederico Laranjo: - Pedia a v. exa. que suspendesse a sessão, até chegar algum dos membros do governo....

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

O sr. Avellar Machado: - Eu fiz um aviso previo para interrogar o sr. ministro das obras publicas, e como ainda, é cedo para se entrar na ordem do dia, pedia a v. exa. que me concedesse a palavra para esse fim.

O sr. Avellar Machado: - Citando a legislação que regula a fórma como devem ser feitos os balancetes dos bancos e as rubricas que elles devem conter, trata de demonstrar que só o banco de Portugal se tem eximido ao cumprimento d'aquella legislação, apresentando sem as devidas rubricas os seus balancetes.

Consta-lhe que o sr. ministro das obras publicas já enviou um envio energico ao banco, para que elle se colloque dentro da lei; mas sabe tambem que a resposta do banco foi no sentido de não estarem dispostos a cumprir.

N'este assumpto põe de parto o digno governador d'aquelle estabelecimento, de quem é amigo e a cujo nobre caracter faz justiça, tendo a convicção de que áquelle cavalheiro cumprirá sempre as determinações do governo; refere-se apenas á direcção, e pede ao sr. ministro das obras publicas que mantenha as instrucções que, segundo está informado, já deu áquelle estabelecimento.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Sr. presidente, antes de responder ao sr. deputado interrogante, devo agradecer as palavras amaveis que s. exa. me dirigiu.

Posto isto, e entrando no assumpto, direi, em resposta ás considerações de s. exa., que o ministro meu antecessor nunca pensou em dar ordem para que a direcção do banco de Portugal cumprisse o preceituado no decreto de 9 de fevereiro de 1895.

Por conseguinte, não é para estranhar que, estando eu apenas ha cinco mezes no governo, e não tendo sido chamada a minha attenção para este ponto, deixasse de tomar qualquer deliberação a tal respeito. Mas quero frisar bem ao illustre deputado que os meus illustres antecessores, incluindo o sr. conselheiro Campos Henriques, nunca julgaram conveniente e necesssario que o banco cumprisse os preceitos do decreto de setembro de 1894, e creio que fizeram muito bem, porque o banco de Portugal é um estabelecimento que está em condições excepcionaes, tem privilegios estabelecidos pela lei organica, e o decreto de 1894 especialmente e o de 27 de agosto de 1896, que tenho aqui presente, não se podem applicar aos bancos que tiverem contratos com o estado - em tudo que for contrario ao que está consignado na lei.

O sr. Avellar Machado: - V. exa. dir-me-ha o que é - contrario.

O Orador: - Ora, o estatuto do banco de Portugal, entre outros preceitos diz que elle deve enviar ao governo boletins semanaes que contenham, entre outras cousas, o activo e passivo do banco e o numero das obrigações á vista. Diz o regulamento de 27 de agosto de 1896 que os bancos devem enviar ao governo mensalmente um balancete da sua situação. Por conseguinte um preceito dia que o banco deve enviar boletins semanaes, e o outro que deve enviar boletins mensaes. Parece-me que ha verdadeiro antagonismo entre os dois preceitos.

O regulamento de 1896 está em contradicção com os preceitos indicados nos estatutos do banco. Só esta circunstancia é sufficiente para mostrar que o banco de Portugal está ao abrigo do decreto de 27 de agosto de 1896.

Aqui está um ponto perfeitamente antagonico. O decreto de 1896, repito, manda que os bancos enviem ao governo boletins mensaes, e os estatutos do banco de Portugal mandam que o banco envie apenas um boletim semanal. Estes dois preceitos estão em contradicção, e estando-o ....

O sr. Avellar Machado: - Não sei em que haja antagonismo A lei preceitua que todos os bancos enviem um boletim mensal, o que nada tem com a obrigação imposta nos estatutos que manda enviar semanalmente uma synopse da escripturação.

O Orador: - Os boletins semanaes são organisados segundo umas certas regras estabelecidas, e o boletim mensal não póde ser feito senão segundo-a escripturação adoptada pelo banco: deve ser o transumpto d'essa escripturação, adoptada pelos seus estatutos e de accordo com o ministerio da fazenda. V. exa. sabe que sendo o banco caixa do estado, tem operações dependentes do ministerio da fazenda, e este manda muitas vezes indicação para se fazer a escripturação d'essas operações. Por conseguinte, o banco não póde adoptar uma escripturação senão de accordo com o ministro da fazenda. Alem d'isso os boletins semanaes são feitos segundo uma certa norma e os mensaes conforme o decreto de 27 de agosto de 1896, isto é, segundo outra norma. Ha aqui manifestamente um antagonismo.

Eu não repito o que diz a direcção do banco, repito o resultado do meu estudo sobre esta questão. V. exa. disse que ou mandei um officio energico á direcção do banco. Eu não officiei energicamente ao banco, porque não era necessario energia para fazer cumprir a lei, se por acaso o banco a tivesse de cumprir; o que perguntei foi qual era a rasão por que o banco não cumpria o decreto de

Página 448

448 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

27 de agosto de 1896, o banco disse-me quaes eram essas rasões, que me convenceram. Eu creio, por conseguinte, que emquanto se não adoptarem algumas providencias de accordo com o ministerio da fazenda, se não póde compellir o banco a seguir o processo indicado no regulamento de 27 de agosto de 1896. Assim o julgaram tambem os meus antecessores, nomeadamente o sr. conselheiro Campos Henriques, que esteve no ministerio uns poucos de mezes o nunca se lembrou do exigir do banco que satisfizesse os preceitos do regulamento de 27 de agosto de 189G6

Em todo o caso, como o governo tem pendente da camara uma auctorisação para a reforma do banco de Portugal, se essa auctorisação for concedida, será occasião de combinar a maneira mais conveniente de fazer os balancetes, de modo que fiquem satisfeitos os interesses do estabelecimento, do governo e do paiz.

O sr. Avellar Machado: - Agradeço ao sr. ministro das obras publicas as explicações que se dignou dar-me, posto que não me satisfizessem, reservando-me para em outra occasião conversar mais largamente com s. exa. sobre o assumpto.

O sr. Malheiro Reymão - Conformemente com o aviso previo que tive a honra de mandar para a mesa, desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a construcção do lanço da estrada real n.º 27, entre a igreja de Cabaços e Julião de Freixos, e a dotação que foi designada para os trabalhos d'essa construcção.

Esse lanço de estrada foi adjudicado para construcção por empreitada geral em 1801, se bem me recordo, mas quando foram rescindidos alguns contratos de empreitadas, foi este lanço um d'aquelles a que foi applicada essa rescisão, por não se tarem ainda iniciado n'elle os trabalhos e isto de accordo com o respectivo empreiteiro.

Desde então, e por mais de uma vez, solicitaram os povos que fosse começada a construcção d'aquelle lanço, mas foi sempre absolutamente impossivel deferir a esses desejos, porque julgaram successivamente os governos que não era o momento opportuno de fazer novos dispendios com essa construcção.

É certo que, tendo agora nós chegado a este periodo de riqueza e abundancia inexgotavel, em que tudo nada em oiro, esses trabalhos foram mandados iniciar por despacho ministerial, que presumo ser de abril do anno corrente; e digo presumo, porque como ainda ha pouco tive occasião de dizer, pedindo ao sr. presidente d'esta camara que se dignasse instar pela remessa dos documentos que com urgencia requeri pelo ministerio das obras publicas em 10 de julho, desejava esses documentos que reputava essenciaes para authenticar perante a camara e perante v. exa. a verdade das minhas allegações; mas apesar de haver solicitado que me fossem enviadas com urgencia, é certo, que desde 10 até hoje, já lá vão vinte dias, e ainda não me foram remettidos! Por consequencia, nas interrogações que vou fazer a s. exa., soccorrer-me-hei do que julgo saber, de informações que creio serem verdadeiras; e que não será difficil a s. exa. contrariar, desde o momento que realmente ellas não traduzam a verdade d'aquillo que se passou.

Dizia, pois, que por despacho ministerial de abril do corrente anno, no mandaram começar os trabalhos do construcção d'esse lanço entre a igreja de Cabaços e S. Julião do Freixo, da estrada real n.° 27, e desde logo foi applicada ás desapossas d'esta construcção a quantia de réis 1:500$000, retirada das dotações de outras estradas!

Ora, nada mais agradavel para mim do que vir iniciar os trabalhos de num estrada n'um concelho onde, embora eu não resida, tenho interesses e muitos e valiosos amigos politicos; mas a rasão da minha surpreza, o motivo da minha interrogação é que a lei de 23 de abril de 1896, que presumo, ainda está em vigor, declara muito terminantemente que não podem ser mandados iniciar trabalhos de
construcção, de qualquer estrada ou de qualquer lanço de estrada, sem que estejam concluidas não só todas as estradas em construcção, mas ainda concluidos os grandes trabalhos de reparação, que tanto e tão urgentemente estão pedindo e solicitando a maior parte das estradas do nosso paiz. (Apoiados.)

Uma voz: - Isso são eleições.

O Orador: - Talvez; mas em todo o caso, o que o sr. ministro das obras publicas commetteu foi uma infracção de lei, (Apoiados.) mandando proceder a essa construcção e mostrando que não era respeitador dos preceitos d'aquella lei. (Apoiados.)

Mas s. exa. não commetteu só uma infracção!

Diz-se que os erros, quando se commettem, vem quasi sempre aos pares.

Ora, o sr. ministro não se limitou apenas a contrariar, emquanto áquelle despacho, a disposição clara é terminante da lei de 1890; mas ainda a offendeu novamente retirando, para servir naturalmente interesses muito attendiveis do pessoas muito respeitáveis, parte da dotação que estava destinada para áquelle anno economico, aos trabalhos de duas estradas reaes: a estrada real n.° 4 e a estrada real n.° 26!

Da estrada real n.° 4 retirou s. exa. a quantia do 1:000 contos de réis!

Os trabalhos d'esta estrada real n.° 4 eram um pequeno desvio junto á doca de Vianna, que era de grande urgencia e utilidade se concluissem com brevidade, pois não só era essencial ligar aquella estrada, que estava interrompida n'aquelle ponto, mas facilitar o movimento de mercadorias do porto.

Não obstante isso, e a natureza especial do melhoramento a que era destinada essa dotação, entendeu s. exa. o sr. ministro das obras publicas mais importante fazer iniciar com toda a pressa os trabalhos para a construcção do lanço da estrada real n.° 27, entre a igreja de Cabaços e S. Julião do Freixo, que é uma povoação perdida n'uma aldeia distante.

Francamente, parece-me que se demorasse mais algum tempo a construcção do lanço d'essa estrada, não perigava a segurança e a ordem publicai!

Acresce ainda que a lei de 23 de abril prohibe terminantemente que as dotações designadas para os diferentes trabalhos sejam desviadas da sua applicação, a não ser por decreto previo publicado no Diario do governo, devidamente fundado em rasões attendiveis de interesse publico.

Eu creio, sr. presidente, que nenhuma d'essas rasões tão ponderosas e graves se poderia dar.

Meditando os interesses que podem advir da construcção do lanço da estrada a que me estou referindo, ver-se-ha que não era de tão instante necessidade essa construcção para que, com tantas illegalidades, se mandasse proceder a ella.

Eu reconheço que o assumpto é insignificante, pois insignificante é a verba destinada de 1:500$000 réis. É realmente insignificante, não vale mesmo muito a pena fallar n'isto; mas o que me preoccupa, e que me incommoda, o que me faz tomar interesse especial por este assumpto é pensar que, attendendo ao que se fez com a construcção do lanço da estrada real n.° 27, entre a igreja de Cabaços e S. Julião do Freixo, em que se gasta réis 1:500$000, o que iria por esse paiz fóra, na occasião das eleições, para estradas, para pontes e para outras cousas que, dizem, se fizeram (Apoiados) e onde desapparecem os dinheiros publicos, apesar das peias que tão justamente se pozeram para embaraçar as exigencias dos influentes, que são de uma voracidade insaciavel.

Mas s. exa. o sr. ministro das obras publicas entendeu, dever pôr de parte tudo isso, por ter chegado o periodo das vaccas gordas! Fez muito bem.

O meu avião previo comprehendo uma segunda parte

Página 449

SESSÃO N.° 23 DE 30 DE JULHO DE 1897 449

referente aos estudos que se fizeram em março ou abri da estrada districtal n.° l, da Povoa de Varam a Barco do Porto, na parte comprehendida entre S. Romão da Neiva (estrada real n.° 4) e o apeadeiro de Alvarões (estrada real n.° 2).

Eu não sei se s. exa. o sr. ministro das obras publicas estará prevenido com os documentos necessarios que o habilitem a responder precisamente a esta minha interrogação.

Póde s. exa. dizer se mandou ou não proceder a esses estudos? (Pausa.)

Fazia a pergunta, porque estou argumentando sob uma hypothese, visto que os documentos que pedi me não foram fornecidos.

É claro que, se s. exa. não mandou fazer esses estudos tenho muito que ponderar, pois é certo que a elles se procedeu! Preciso saber quem auctorisou que se fizessem esses estudos e quem pagou a esses empregados, que procederam a elles.

Como não me foram fornecidos os documentos, não sei se o governo deu ou não essa ordem. As minhas informações dizem que, sem ordem do respectivo ministro, se procedeu a estudos no lanço comprehendido entre as estradas reaes n.ºs 4 e 2!

Eu sei, porque o vi, que lá andaram empregados pondo a seu talante bandeirolas, cortando e talando vinhedos de pessoas que não fossem demasiadamente affectas ao governo, simulando que alteravam traçados e tudo o mais que é de uso em casos similhantes.

Se a estrada se fizesse com aquelle traçado, seria uma devastação para os que não commungavam no credito politico da auctoridade. E ao mesmo tempo affirmava-se que, sem ordem do titular d'aquella pasta e por consequencia sem responsabilidade de v. exa., esses estudos se estavam fazendo por simples indicações do respectivo governador civil!

É, pois, certo que, se esses estudos se fizeram por ordem do sr. ministro das obras publicas, eu nada tenho que dizer. S. exa. entendeu que era necessario proceder a esses estudos e não conheço nenhuma disposição legal que de tal o prohiba.

Mas se não deu ordem - e as minhas informações são por certo verdadeiras - então ha aqui a averiguar quem auctorisou que, desde 27 de março a 27 de abril, andassem tres empregados de obras publicas de districto de Vianna do Castello procedendo a estes estudos, sem ser em virtude de ordens superiores.

Se v. exa. deu a ordem, repito, cessa o motivo da minha interrogação n'esta parte; mas isto ter-se-ia evitado facilmente, se por acaso me fossem remettidos em devido tempo os documentos que requisitei em 10 de julho (Apoiados.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - A arguição do illustre deputado seria cabida se, infelizmente para s. exa. e felizmente para mim, as cousas se tivessem passado como s. exa. apontou.

Effectivamente, a lei de 23 de abril de 1896 ordenou que nenhuma estrada nova seja construida sem que estejam terminadas as já em construcção. Mas esta estrada de S. João de Freixo, a que s. exa. se referiu, estava, como s. exa. disse, auctorisada desde 1890; estando auctorisada, claro é que se podia construir, encontrando-se ao abrigo da referida lei.

Aqui está a resposta, simples e precisa que dou ao illustre deputado, deixando as outras considerações, inteiramente politicas, que s. exa. expoz a respeito das despezas enormes que se fizeram no ministerio das obras publicas para satisfazer pedidos de influentes eleitoraes.

Posso assegurar ao illustre deputado e á camara que eu não gastei um real a mais do que aquillo que estava votado no orçamento para obras publicas, a pedido de influentes eleitoraes.

Todos esses milhares de contos de réis que vieram anunciados n'um jornal, e de que s. exa. se fez agora echo, não passaram de phantasias. É falso que Be gastassem. Não se fez uma despeza que não estivesse auctorisada.

Com respeito á segunda pergunta, relativamente aos estudos da estrada da Povoa de Varzim, devo dizer que tambem esses estudos estavam auctorisados ha muito tempo; se foram começados agora de novo, sinceramente não sei. Se elles foram recomeçados sem ordem do ministerio das obras publicas, fique s. exa. certo e a camara de que hei de proceder severamente contra o funccionario que emprehendeu esse trabalho sem a devida auctorisação.

É o que tenho a responder ao illustre deputado. ( S. exa. não reviu.)

sr. Mello e Sonsa: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeira que, pelo ministério das obras publicas, sejam enviados a esta camara, com a possivel urgencia, copias da correspondencia trocada entre o referido ministerio e o banco de Portugal, correspondencia a que se referiu o respectivo ministro, na sessão de hoje, e que trata da maneira por que são organisados os balancetes d'aquelle banco. - Mello e Sousa.

Mandou-se expedir.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte:

Aviso Previo

Previno o exmo. ministro da marinha de que careço que s. exa. venha dar explicações á camara:

1.° Sobre a observancia do regulamento da pesca do atum, em especial com uma petição para a armação do Livramento;

2.° Sobre a fórma por que estão sendo executadas commissões de marinha, notoriamente as de cominando. - J. B. Ferreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

O sr. Alfredo Le-Coq: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho, por parte da commissão de agricultura, e na qualidade de seu secretario, que sejam aggregados á mesma commissão, os srs. deputados Francisco de Almeida e Brito, João de Mello Pereira Sampaio e Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista. = Alfredo Carlos Le-Coq.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscripto, vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.º da lei de receitas e despezas geraes do estado para o anno economico de 1897-1898 e respectivo mappa de receitas

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Marianno de Carvalho para continuar o seu discurso, começado na sessão anterior.

O sr. Marianno de Carvalho. - Começou lendo as seguintes

Propostas

Proponho que, nas seguintes receitas mencionadas no mappa das receitas do estado, se façam as seguintes deducções:

Contribuição industrial................ 300:000$000

Contribuição predial............... 146:000$000

Contribuição de registo............... 288:000$000

Página 450

450 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Direitos do cereaes...................1.130:000$000

Direitos de importação................ 354:000$000

Correios e telegraphos................ 53:000$000

Casa da moeda...................... 225:000$000

Receitas agricolas.................... 31:000$000

2.527:000$000

Marianno de Carvalho.

Proponho que do orçamento das receitas se eliminem as verbas de 6:200$000 réis, receitas nos termos do decreto de 29 de março de 1890 (contribuição das camaras para despesa de novas comarcas). = Marianno de Carcalho.

Continuando, diz o orador que tem relação com a segunda d'estas propostas uma representação, que vae mandar para a mesa, da camara municipal do Rio Maior. Expõe depois algumas considerações no intuito de mostrar que n'esta discussão não tem intuitos politicos, e entrando na analyse de algumas verbas orçamentaes, trata de provar que estão exageradamente calculadas, e carecem de ser corrigidas verbas de receita que se referem á contribuição industrial, á contribuição de registo, ao imposto do sêllo, ao imposto solve os cereaes, ao imposto do real de agua, ao rendimento dos correios e telegraphos, á casa da moeda, ás receitas agricolas, aos direitos de importação, á imprensa nacional e ás circumscripções hydraulicas.

Ao mesmo tempo indica as correcções que se lhes devem fazer, affirmando que, depois de feitas, chegar-se-ha á conclusão de que o verdadeiro deficit não é, nem o que foi calculado pelo sr. Hintze Ribeiro, nem o que é indicado pelo sr. ministro da fazenda, mas sim o do 5:380 contos de réis.

Ao terminar, não quer deixar de notar a fórma curiosa, adoptada pelo sr. ministro da fazenda, para saldar o orçamento. S. exa. introduziu como receita o producto de emprestimos que não só não estão realisados, mas nem sequer ainda foram approvados pelo parlamento.

Se os particulares seguissem este exemplo, considerariam pagas todas as suas dividas, desde que projectassem levantar um ou mais emprestimos.

(O discurso terá publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressono Garcia): - Ouvi o illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho com o prazer que sempre me cansam os seus conceituosos discursos, onde os primores do estylo e da graça franca e natural, se alliam perfeitamente com o rigor e a clareza do argumento. Vejo-me por isso embaraçado para lhe responder, tanto mais que é a primeira vez que o faço, pois temos sempre combatido ao lado um do outro, quando juntos nos temos encontrado n'esta casa do parlamento. Em algumas sessões em que s. exa. foi deputado, sem eu o ser, não consta que tivesse occasião de se referir a mim em termos desagradaveis, e quando me encontrei deputado, estando s. exa. ausento na Africa, expondo a sua vida em serviço do paiz, eu tive ensejo de o defender contra os ataques que lhe fazia, e á sua gerencia de quatro annos o ministro da fazenda de então, o sr. João Franco, que depois foi collega de s. exa., n'aquelle celebre relatorio de 1890, que não é outra cousa senão um libello contra o ministerio anterior.

É por tudo isto que nunca tive occasião de responder a s. exa. Faço-o pela primeira vez hoje, e é natural que fraqueje, sobretudo quando tenho de tersar armas com um adversario tão superior a mim; mas emfim, feitos estos cumprimentos, que são do estylo entre os duelistas, antes de cruzar os ferros, vou começar.

Principiou o illustre deputado por comparar-me a Saturno, que devorava os proprios filhos; mas eu devorei mas foi o filho do sr. Hintze Ribeiro! (Riso.)

O sr. Marianno de Carvalho: - O saldo positivo.

O Orador: - Se devorei foi o filho do sr. Hintze Ribeiro. Saturno não podia devorar um filho que não era seu.

Depois s. exa. comparou um pouco o parlamento, ou o que se tem passado nas suas sessões, com o que se dá nos circos tauromachicos, em que v. exa., sr. presidente, é o dignissimo intelligente, creio que era este o termo; em que eu fazia quites, coadjuvando-me o sr. Laranjo n'este trabalho; em que o sr. Franco Castello Branco era o matador com a sua quadrilha, etc., etc.

Mas agora perguntarei: e s. exa. o que é?!

O sr. Marianno de Carvalho: - Um curioso. (Riso).

O Orador: - Mas um curioso, que da barreira dirige o seu dichote! N'esse caso é o Romão. (Riso.)

Mas note s. exa., o Romão é uma entidade caracteristica nas festas tauromachicas; dirige efectivamente os seus chasques o dichotes com graça a tudo que se passa na corrida. Mas sabe v. exa. porque? É porque elle quer ser empresario da praça! (Riso). E tanto assim é, que tomou a praça de Cascaes, apenas lhe constou que se arrematava. E tomou-a porque não poude tomar a do Campo Pequeno.

Não é pois s. exa. um curioso: é o Romão que dirige os dichotes da barreira á empreza, porque quer tomar o seu logar.

O sr. Marianno de Carvalho: - É por isso mesmo que não sou Romão.

O Orador: - Áparte este lado jocoso do discurso de s. exa., devo confessar que o illustre deputado deu uma lição aos deputados da opposição, porque discutiu o orçamento. Foi o primeiro deputado que o fez. (Apoiados.) E é por isso que tenho muito gosto em responder a s. exa.

Antes, porém, de entrar na materia, referir-me-hei ao assumpto a que s. exa. tambem se referiu, á questão economica; e isto pela muita consideração que me merece o illustre deputado.

Com referencia aos cambios, direi, em primeiro logar, emquanto ao nosso commercio, ser evidente que emquanto as nossas exportações estiverem muito abaixo das importações, ha de haver sempre um motivo para o cambio descer. Mas não é essa a unica rasão; podia citar exemplos de paizes estrangeiros, onde a exportação excede muito a importação, e comtudo o cambio existo em muito peiores condições do que entre nós! Basta citar o Brazil, por exemplo.

Ali o cambio tem descido a proporções que nunca ninguem julgou que descesse. E porquê?

Porque ha outras cansas, que influem de uma maneira extraordinaria sobre os cambios, taes como o agio e a circulação fiduciaria, que é enorme.

Ora, sr. presidente, o governo propõe-se pelas medidas de fomento, a promover a producção do paiz, o que de certo contribuirá muitissimo para a melhoria da nossa situação. Não produzirão resultados immediatos?! É natural, mas estou convencido de que elles se farão sentir no terceiro, quarto ou quinto anno; isto já se vê acompanhado de medidas tendentes a reduzir a nossa circulação fiduciaria.

Dei esta resposta ao illustre deputado, repito, em attenção á muita consideração que tenho por s. exa.

Tratarei agora do orçamento.

Começou s. exa. por dizer que a verba, calculada para a contribuição industrial, era demasiada.

Devo dizer que s. exa., n'este ponto, caíu n'um lapso. O regulamento de contabilidade não manda calcular por um ou outro modo, manda calcular pela media, quando a receita sobe e desce no periodo do tres annos ou pelo ultimo anno, se sempre sobe ou sempre desce. Portanto, não ha arbitrio por parte de quem fez o orçamento na fixação das receitas. O regulamento falla em uma e outra regra, conforme as circumstancias.

Página 451

SESSÃO N.º 23 DE 30 DE JULHO DE 1897 451

Mas áparte este senão, disse s. exa. que se tinha commettido um erro pelo seguinte:

(Leu.)

Affirma que tanto eu como o sr. Hintze Ribeiro calculámos no orçamento do anão futuro o rendimento de 1895-1896 em 2:118 contos de réis; e acrescentas, exa.: "porque a contribuição actual do anno de 1894-1895, em parte foi cobrada no anno de 1895-1896, de modo que avolumou excessivamente a cobrança de 1895-1896."

Devo dizer ao illustre deputado, que assim como a cobrança de 1894-1895 foi em parte feita no anno de 1895-1896, o que augmentou a cobrança de 1895-1896, do mesmo modo se póde dizer em relação á cobrança de 1896-1897, o que corresponde áquellas verbas.

S. exa. disse: "que as proprias contas do thesouro referidas a fevereiro, ultimamente publicadas no Diario ao governo, mostravam quanto tinham sido imprudentemente calculadas algumas receitas".

Effectivamente vê-se que a contribuição industrial no anno economico ultimo até fevereiro de 1897 rendeu menos 638 contos de réis de que em igual periodo do anno anterior.

Mas tambem devo dizer a s. exa. que já no mez de março de 1897 a contribuição industrial rendeu mais 300 contos de réis do que em igual mez de 1896, e portanto já aquella diminuição de 638 contos de réis fica reduzida. (Apoiados.)

E com relação ao mez de abril, com os elementos que existem, o augmento d'essa contribuição orçará por 30 contos de réu.

Portanto, só com o augmento dos mezes de março e abril, desappareceu essa differença de 638 contos de réis. Isto prova que o calculo está bem feito e que quem está em erro é o illustre deputado.

Porque foi isto?

Porque s. exa. sabe, que parte da contribuição de 1894-1895 tinha sido cobrada em 1895-1896, e s. exa. tambem sabe, que em março é que se abriram os cofres para a cobrança da contribuição industrial.

Aqui está a rasão por que em março apparece um augmento de 300 contos de réis sobre o anno anterior.

Portanto, com a cobrança de marco e abril e ainda com a de maio e junho desappareceu a diferença para menos que s. exa. computou até fevereiro, comparando essa receita, com a cobrada em periodo analogo anterior.

Por consequencia está bem calculada a quantia de 2:118 contos de réis inscripta no orçamento para a contribuição industrial.

E portanto motivo nenhum ha para não contar no anno proximo com igual quantia.

A respeito da contribuição industrial, houve no ultimo anno uma tal multiplicidade de leis, que ninguem sabia a que vigorava.

Tenho aqui uma nota de 1893 para cá. Por ella se vê que tivemos primeiro a lei de 21 de julho de 1893, da iniciativa do sr. Fuschini; depois o decreto dictatorial de 28 de junho de 1894, reformando completamente a contribuição, alterando a taxa da incidencia.

Ainda não era decorrido um anno, depois da lei de 1893, e já temos o decreto dictatorial de 1894 do governo transacto, que não recuava diante d'estes pequenos senões, assumindo a dictadura para reformar impostos!

Em 15 de dezembro de 1894 apparece outro decreto dictatorial reformando tudo o que estava em vigor.

Em março de 1896 outra lei, e em julho do mesmo anno o respectivo regulamento.

Dada esta confusão, comprehende s. exa. que a contribuição deve ter-se resentido.

Houve reclamações, modificando-se a lei; pedia-se o adiamento do pagamento da cobrança, emfim havia uma tal incerteza, que difficil era fixar a quantia que devia ser tomada como representando com probabilidade o rendimento d'esta contribuição no futuro anno economico.

A cobrança, porém, já apurada até abril d'este anno, prova que a quantia descripta no orçamento é verdadeira e que os factos hão de corresponder ás previsões.

Fallou s. exa. tambem em contribuição predial, e disse que esta contribuição não era fixada segundo os preceitos do regulamento de contabilidade publica, porque não se tomava a media dos ultimos tres annos.

Devo dizer a s. exa. que esta contribuição não é calculada por essa media, porque ha uma lei especial que a regula, a lei de maio de 1880, que determina qual a somma que deve ir lançar-se á contribuição predial, somma que é de 3:132 contos de réis se bem me lembro, e tem-se conservado.

É notavel que tendo sido s. exa. ministro da fazenda duas vezes, creio eu, d'essa epocha para cá não a tenha alterado!

Como s. exa. sabe, aquella contribuição não é uma contribuição de quota, é de repartição. Ha uma certa somma que se reparte pelos differentes districtos. É, portanto, uma das receitas mais seguras; pois que quando não se cobra ou se annulla mesmo uma parte d'ella, tanto a annullação como a parte que fica por cobrar é lançada no anno immediato. Não podiamos descrever outra, porque a lei não permittia.

Parece-me que s. exa. invocou mal para o caso sujeito o regulamento de contabilidade publica; porque a lei determina qual é a somma que se ha de lançar, 3:132 contos de réis no continente.

S. exa. fallou tambem na contribuição de registo, e disse que ella tinha sido tambem exageradamente calculada.

Vamos ver porque.

A contribuição de registo rendeu era 1893-1894, 1:740 contos de réis; em 1894-1895, l:934 contos; em 1895-1896, 2:234 centos; e tomou-se para o orçamento 2:545 contos de réis.

Disse s. exa.: houve exagero.

Effectivamente o regulamento de contabilidade publica applicado strictamente mondaria tomar 2:234 contos de réis, que é a cobrança do ultimo anno, mas o sr. Hintze Ribeiro tomou 2:545 contos, e com esta previsão me conformei eu. Mas n'este coso não se podia applicar o regulamento de contabilidade publico, porque desde que havia uma lei que alterou este imposto, o que é justo é procurar no periodo, em que já teve applicação a nova lei, qual a receita provavel para o futuro.

E a lei de 11 de março de 1896 alterou as taxas da incidencia, e portanto esta contribuição rendeu muito mais.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.)

S. exa. imaginou que a nova lei estava já em execução durante todo o anno. Não é assim. Só depois de publicado o regulamento é que se póde dizer que ella estava em, execução.

Mas, durante os oito mezes em que a nova lei teve applicação, reconheceu-se que esta contribuição tinha augmentado 50 contos de réis por mez, ou 600 contos de réis por anno.

Essa lei augmentou as taxas e alargou, a incidencia do imposto, e era justo procurar a influencia devida a esse augmento e alargamento. S. exa. dizia com ar misericordioso: nas contas já publicadas e referidas a fevereiro de 1897 vejo apenas 24 contos de réis em oito mezes, n'um anno 36 contos de réis. Aonde estão os 90 contos de réis? Vou ás taes contas e vejo: imposto de sêllo, desde julho de 1896 a fevereiro de 1897, nos oito primeiros mezes do anno economico, mais 67 contos de réis. Aonde é que s. exa. encontrou os vinte e tontos contos de réis? Eu tenho aqui a nota.

(Leu.)

Cereaes. Esta questão já tem sido aqui ventilada, por

Página 452

453 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DERJTADOS

isso passarei por ella um poupo mais de leve. Já alguns dos illustres deputados da maioria têem respondido triumphantemente a todas as criticas que se têem feito; todavia, continuando a dar provas de consideração pessoal pelo meu antigo mestre, o sr. Marianno de Carvalho, acrescentarei umas ligeiras observações.

Tenho aqui a nota da quantidade de trigo que se importou nos ultimos annos. Em 1893-1804, importaram-se 140 milhões de kilogrammas; em 1894-1895, que foi considerado como um dos melhores annos cerealiferos, importaram-se 93 milhões; em 1895-1896, importaram-se 141 milhões; e em 1896-1897, tombem 141 milhões.

Pois se no anno de 1894-1895, que foi um anno excessivamente bom, nós importamos 93 milhões de kilogrammas, é realmente extraordinario que este anno, que prometto tambem ser bom, talvez optimo, calcular que teremos a mesma importação?! Se importarmos 100 ou 110 milhões e se lhe applicarmos a taxa de 20 réis, ahi tem v. exa. os 1:200 contos de réis que estão no orçamento.

No anno da 1894-1895, em que a importação foi pequena, a taxa foi de 20 réis; por que rasão, sendo este anno tambem bom, não havemos de applicar a mesma taxa? Alem d'isso é sabido que este anno o trigo exotico está baixando consideravelmente, e baixou no ultimo mez em quantia importante.

A diminuição do preço do trigo exotico, porque foi abundante a colheita nos Estados Unidos, é bastante para justificar o augmento do imposto, para assim se salvaguardar a producção nacional. Não é, portanto, muito de suppor que, dadas as circumstancias externas, nós lancemos este anno um imposto inferior ao de 1894-1895.

Portanto, como em 1894 esta contribuição tenha dado 1:900 contos de réis, e como, com a applicação da nova lei dava mais 600 contos de réis por anno, juntou-se estes 600 contos de réis aos 1:900, o que perfaz os 2:500 contos de réis.

{Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.)

Peço perdão. S. exa., que me chamou um mathematico... modesto, s. exa. que foi meu professor, não sabe como isto se faz?!

(Interrupção ao sr. Marianno de Carvalho.)

Deixe-me v. exa. explicar o que eu fiz.

Creio eu que a lei subsequente, que começou a executar-se em setembro de 1896, tom applicação ao anno economico. Passados oito mezes houve um augmento de 400 contos de réis, pouco mais ou menos, e é justo attribuir esses 400 contos de réis á influencia da nova lei.

Mas por quantos mezes esta lei exerceu a sua acção? Por oito mezes, isto é, 50 contos de réis mensaes. Por isso havemos de applicar para o anno futuro 50 contos de réis por mez, que é o que se ha de acrescentar ao rendimento que havia por aquella lei. Este era de 1:900 contos de réis, e com os 600, perfaz 2:500.

Imposto de sêllo. Aqui é que praticou o illustre deputado um erro. Chamo a attenção de s. exa. Posso dizer isto, que não offende a sua intelligencia, porque foi um simples erro de leitura.

(Interrupção ao sr. Marianno de Carvalho.)

Eu ouvi a v. exa. com toda a attenção sem o interromper. V. exa. conhece, emfim, a minha desigualdade perante um tão grande vulto.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.)

Alem da minha situação desigual perante v. exa., eu estou a responder de improviso a um discurso que não digo meditado, mas preparado.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.)

V. exa. continua a interromper-me, póde fazel-o quantas vezes quizer. Calcula bem que está cada vez creando uma situação mais desagradavel para mira.

(Interrupção do ar. Marianno de Carvalho.)

Como eu ía dizendo, no imposto do sêllo praticou s. exa. um erro, Calculei para este imposto um rendimento superior a 50 contos de réis ao que tinha sido calculado pelo sr. Hintze Ribeiro. A rasão, muito simples, é porque houve uma alteração na lei feita ultimamente.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho que te não ouviu).

S. exa. disse o que tinha a dizer, agora ha de permittir que eu falle. (Apoiados.)

Nos direitos de importação é que s. exa. tem rasão, mas tem-n'a agora, assim como eu a tinha quando apresentei o orçamento á camara, porque o orçamento não é feito no proprio dia em que se apresenta; este foi feito em março e o illustre deputado póde ver que entre os documentos do orçamento ha alguns datados de março e abril. Os direitos de importação têem diminuido consideravelmente, e agora aproveito a occasião para responder tambem a varios deputados da opposição, que se têem referido a este assumpto, que tem sido objecto de muitas pesquizas, mas ainda ninguem comprehendeu, e fatalmente por deficiendos elementos que forneci, o que eu tenho feito. Pois é bem simples.

Notou-se nas repartições por onde correm esses processos, que os rendimentos de importação baixaram consideravelmente no anno economico ultimo; e então o que fizeram, para que esses rendimentos voltassem a ser o que tinham sido em 1894-1895?!

Teem-me dito alguns srs. deputados da opposição: "mas então, não devia apenas ter descontado 602 contos de réis"!

Não percebo por que devia descontar mais! É porque a exas. parece esquecer uma circumstancia e é a de que os trabalhos do orçamento, por exemplo, o de 1896-1897, têem por base as contas encerradas, não no anno anterior, de 1895-1896, mas no de 1894-1895.

Isto á primeira vista, parece paradoxal; mas não é assim. Pergunto eu; quando se fez este orçamento de 1897-1898?

Fez-se em 1896, em novembro, quando não ha ainda elementos sobre o anno seguinte por onde se possam fazer os calculos.

Ora o sr. Hintze Ribeiro no seu orçamento, e cito o facto a pagina 10, o que tinha feito? Aqui está o resumo.

(Leu.)

A camara sabe que os direitos de importação variam muito; pois os direitos que servem de informação são os direitos de importação.

Mas o sr. Hintze Ribeiro foi ás tabellas de 1896-1897 e viu 12:254 contos de réis, e entendeu que devia calcular esta verba e poz 12:856 contos de réis, mais 602 contos de réis!

Portanto o sr. Hintze Ribeiro, ao calcular o seu orçamento de 18 do janeiro de 1897, augmentou os direitos de importação de 1896-1897 com 602 contos do réis!

Ora estes trabalhos deviam ter sido feitos sobre o rendimento de 1894-1895; e então o que fiz? Rectifiquei agora segundo esse rendimento de 1894 a 1895; porque vi que efectivamente não havia motivo para fazer este augmento, até certo ponto arbitrario; e voltei portanto ao rendimento de importação consignado nas tabellas de 1896 - a 1898. E é por isso que digo no meu relatorio:

(Leu.)

Ora aqui está o que os illustres deputados ainda não conseguiram comprehender. Não fiz senão eliminar um augmento que o sr. Hintze Ribeiro tinha feito; porque a cobrança das alfandegas me demonstrara que esse augmento não era effectivo. (Apoiados.) E desde esse momento tomava por base o rendimento que figura nas tabellas de 1896 a 1897, o qual vem calculado pela cobrança de 1894 a 1895.

N'este ponto o illustre deputado tem rasão. Eu eliminei 602 contos de réis; mas o anno economico já acabou; e ha tres dias é que vieram as contas das alfandegas, tendo porte d'ellas e muitos dos elementos de ser enviados pelo

Página 453

SESSÃO N.º 28 DE 30 DE JULHO DE 1897 453

telegrapho; porque v. exas. sabem que as alfandegas têem delegações, e não era possivel expedil-os pelo correio.

Vieram, pois, essas contas, e apurei qual o rendimento de importação; e agora ha que rectificar de verdade o orçamento.

E n'este ponto estou de accordo com o illustre deputado, mas não porque eu tivesse praticado um erro.

Eu prudentemente corrigi o augmento que o sr. Hintze Ribeiro tinha introduzido no anno anterior. Mas isto passava-se em março e os factos decorridos até junho provam agora o seguinte:

(Leu.)

Portanto houve uma diminuição de 700 contos, é necessario corrigir n'este sentido o orçamento, tencionando, de accordo com o sr. relator, propor á commissão uma alteração n'esse sentido.

Bem. Temos então um rendimento que augmenta era 1894-1895 e que diminuo em 1895-1896, sendo preciso tomar a media segundo o regulamento de contabilidade, devendo ser a respectiva somma que ha a inscrever no orçamento para os direitos de importação.

Estamos n'este anno n'uma situação singularissima, estamos a discutir o orçamento depois de terminado o anno economico anterior. D'esta vez podemos dizer, que o orçamento é muito exacto, porque já acabou o anno economico e temos por consequencia elementos para saber o que produziu a cobrança das alfandegas. Logo, ía dizendo, temos de tomar a media de 2:415 contos.

Não sei se esta cifra coincide com a que s. exa. tinha indicado; mas temos de diminuir na receita 575 contos.

Mas ha felizmente uma compensação...

O sr. Marianno de Carvalho: - Eu tinha dito 800 contos.

O Orador: - Portanto temos de diminuir na receita das alfandegas 575.

Mas, sr. presidente, tomos uma compensação, ía dizendo, e dá-se na partilha que temos com os credores estrangeiros.

V. exa. e a camara devem saber como e que se calcula a quantia que se tem de dar a esses credores. Calcula-se o rendimento das alfandegas no continente e ilhas adjacentes, tanto de direitos de importação de varios generos e mercadorias (tabacos e cereaes exceptuados), como de direitos de exportação, sobre a quantia total de 11:400$000 réis, sendo metade do excesso para o governo e metade para elles. É assim que se teta feito a partilha, que o orçamento indica.

Mas ha uma pequena incoherencia sobre esta quantia que se partilha. Supponhâmos que a quantia que se partilha no anno de 1896-1897 e que está no respectivo orçamento não se paga n'esse anno, mas no anno immediato: o pagamento faz-se em setembro immediato ao anno economico. De modo que quando calculamos no orçamento o rendimento das alfandegas e reduzimos a metade que se deve dar aos credores estrangeiros, lançâmos no orçamento da despeza toda essa quantia para lhes ser paga no anno economico em que ella figura!

Todavia essa quantia não é paga no anno economico em que figura, é o no anno futuro. Como se dá a circumstancia de estarmos a discutir o orçamento em julho, sabendo-se já qual foi o rendimento das alfandegas no anno de 1896-1897, tendo-se mandado até para a junta do credito publico a nota da partilha que deve haver com os credores externos, o que é justo é descrever no orçamento de 1897-1898, não a quantia provável n'este anno, mas a certa, a já apurada.

Feito o calculo pelo rendimento que acabo de accusar, de 11:856 contos de réis, temos a deduzir 11:400 contos de réis, ficando 456 contos de réis, apenas disponiveis com relação ao anno de 1896-1897, que, divididos ao meio, dão 221 contos de réis, para os credores externos. Ora, eu tinha calculado, não 228 contos de réis, mas 478 contos de réis, havendo portanto a reduzir em partilha 642 contos de réis. Em conclusão, por um lado diminuição nas receitas da alfandega de 575 contos de réis, por outro, reducção no pagamento a fazer aos credores externos 642 contos de réis, resulta d'aqui um augmento de 67 contos de réis.

Parece, portanto, que s. exa. devia ter reconhecido que, embora o rendimento das alfandegas tenha de ser rectificado, em vista dos elementos fornecidos pela liquidação feita em 30 de julho, ainda resulta para o orçamento um beneficio de 67 contos de réis e não augmento de deficit, como s. exa. suppõe. (Apoiados.)

Real de agua.

S. exa. fallou no consumo da carne, no vinho e vinagre, polvilhando n'este ponto o seu discurso com os primores do seu espirito. Depois, chegando ao arroz de Bragança, descobriu que consumira apenas 185 kilogrammas por anno, e acrescenta: cisto não chega nem para papagaios!"

Mas isso não devia causar espanto a s. exa. Eu tenho aqui o orçamento de 1892, assignado pelo illustre deputado, e vejo que n'esse anno o arroz consumido em Bragança ainda foi menos - 162 kilogrammas!

Porque não providenciou quando viu que em Bragança se gastou tão pouco arroz, e só agora se lembrou dos papagaios? No seu tempo só haveria ali periquitos? (Riso.)

Mas s. exa. devia ter notado que não foi só n'aquelle districto que o real de agua sobre o arroz diminuiu; diminuiu em toda a parte. Chegou a pagar-se por milhões. Eu tenho aqui uma nota e por ella se vê, por exemplo, que no Porto, no anno de 1886-1887, o consumo dos generos que pagaram real de agua foi de 9.744:000 kilogrammas.

Pois no tal orçamento de s. exa. referente ao anno do 1893-1893, comparando-o com respeito á mesma cidade, reduz-se de tal fórma, nos generos sujeitos ao real de agua, que dá uma baixa de milhões de kilogrammas!

E s. exa. continua a fallar nos papagaios!...

Mas a diminuição do real de agua no arroz provém naturalmente do arroz produzido no paiz.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. diz-me outra vez a quantidade.

O Orador: - Nove milhões de kilogrammas no Porto.

Mas é que o arroz passa todo pelo Porto, paga ahi o real de agua e depois vae com guias para todo o resto do paiz. (Apoiados.)

Isto é que s. exa. ignorava.

Mas estes nove milhões são tirados do orçamento assignado pelo illustre deputado. Se está errado, vá a responsabilidade a quem tocar, (Apoiados.) e não a mim que apenas lá fui buscar estes elementos. (Apoiados.)

Agora as receitas agricolas.

As receitas agricolas é que foram calculadas pelo regulamento da contabilidade publica.

Eu já não sei como hei de satisfazer o illustre deputado. Mas as receitas agricolas foram calculadas pelo regulamento de contabilidade publica. É verdade que ha mais o sulfureto de carbono, mas tambem o bonus vae diminuindo e o preço do sulfureto vae augmentando. (Apoiados.)

Disse tambem que eu creava receita extraordinaria por meio de tres emprestimos: o relativo ás classes inactivas, o dos edificios publicos e o das obras do porto de Ponta Delgada. E encontrei 2:800 contos de réis.

Ora, era meu proposito firme não apresentar á consideração do parlamento um orçamento que não fosse equilibrado, e então havia de crear receita.

Eu não conheço senão um dos tres meios de alcançar receita: ou diminuir as despezas, ou recorrer ao imposto, ou recorrer aos emprestimos. Diminuir as despesas não era facil. Já tinhamos dentro das faculdades do executivo reduzido as despezas ao minimo. Pedimos auctorisação ao parlamento para fazer reformas mais fundas e economias

Página 454

454 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mais avultadas, mas ainda não temos essa auctorisação; quando estivermos no uso d'ella faremos com que os serviços publicos sejam reduzidos ao minimo das despezas. Lançar impostos, entendemos que n'este momento não era opportuno. Disse eu no meu relatorio que nas circumstancias em que se encontram a incidencia e a cobrança dos impostos, era altamente nocivo para o contribuinte o ir augmentar esses impostos.

É necessario rever todas as nossas contribuições, não como ao faz a revisão da contribuição predial, em que a revisão se procedeu por tres vezes no periodo de dois annos, mas revel-as cuidadosamente, de fórma, que cada um pague o que dever pagar (Apoiados.) e o estado receba o que deve receber. (Apoiados.)

Por consequencia não era occasião opportuna de lançar impostos.

Então recorri ao emprestimo. E creio que o emprestimo para as classes inactivas não ha de ser censurado por s. exa.; por s. exa., que já fez um naturalmente com o mesmo fim: não para diminuir a receita, mas para cobrir o deficit que havia. (Apoiados.)

Portanto segui as pisadas dos meus antecessores, sendo um (d'elles s. exa. (Apoiados.)

Quanto ao emprestimo para as obras, pouco tenho a dizer, por tudo ser sabido em demasia.

A crise do trabalho é reflexo da crise economica e financeira que atravessamos. É necessario acudir áquella classe, mão de modo que produza obra util, e pela maneira por que as cousas estão passando em Lisboa, os operarios têem trabalho garantido, mas não produzem obra util. É por isso necessario que, ao mesmo tempo que attendemos á situação em que se encontra a classe operaria, possamos servir o paiz nas suas verdadeiras necessidades, fazendo com que as quantias entregues aos operarios, para os salvar da crise de falta do trabalho que atravessam, sejam aproveitadas com verdadeira utilidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Cabral Moncada: - Os oradores precedentes referiram-se ás grandes verbas, elle que não é muito versado em questões orçamentaes, referir-se-ha ás pequenas. Assim, começa por notar que, tendo a caixa geral de depositos uma despeza de 59 contos de réis, se inscreveram no orçamento apenas 58 contos de réis.

Estranha depois que, tendo o partido progressista advogado, por todos os meios, na opposição, o respeito á lei, apenas chegado ao poder pozesse logo de parte tudo o que então defendera, iniciando a sua administração com a illegalidade de publicar o decreto de 25 de fevereiro, pelo qual se mandavam abrir creditos extraordinarios, quando por lei o não podia fazer.

Alludindo depois á phrase proferida na sessão anterior pelo sr. Dias Costa, de que a differença entre a monarohia constitucional representativa e a republica democratica consistia essencialmente na cobertura da cabeça do chefe do estado, lamenta que tal phrase fosse proferida por um deputado monarchico e militar; e a proposito diz que, no seu entender, s. exa. laborou n'um equivoco quando se referiu ao procedimento tido pelo sr. general o sr. João Chrysostomo, em 1846.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Retiro a palavra ao sr. deputado.

Continúa o tumulto.

O sr. Presidente (cobrindo-se): - Interrompo a sessão.

Eram seis horas e meia da tarda.

Poucos minutos depois foi reaberta a sessão.

O sr. Presidente: - Tenho a ponderar á camara que cumprindo escrupulosamente o que manda o regimento, por duas vezes convidei o sr. deputado, que estava no uso da palavra, a cingil-a ao assumpto que estava em discussão, e que por duas vezes aquelle sr. deputado não obedeceu á indicação da presidencia. (Muitos apoiados da direita). N'estes termos, e cumprindo ainda o que o regimento determina, retirei a palavra ao sr. deputado, cumprindo strictamente o que me impõe a lei d'esta casa, e que hei de cumprir escrupulosamente toda a vez que occupe este logar.

Vozes da direita: - Muito bem.

O sr. Luiz José Dias: - Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o sr. Luiz José Dias.

O sr. Luiz José Dias: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara se julga suficientemente discutidos o artigo 1.° do projecto e tabella annexa.

O sr. Ferreira de Almeida: - Fique assento que foi retirada a palavra a um deputado quando elle estava defendendo a constituição do estado. (Apoiados da esquerda.)

O sr. Marianno de Carvalho (Para um requerimento): - É para pedir a v. exa. que mande ler o artigo respectivo do regimento, para se saber se o sr. Luiz José Dias podia fazer aquelle requerimento e v. exa. pôl-o á votação, sem ter sido mandado para a mesa por escripto.

O sr. Luiz José Dias: - Faltava-me o lapis, e estava a espera d'elle.

O sr. Marianno de Carvalho: - Então, se s. exa. cumpre o regimento, estamos todos de accordo.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultor a camara se julga suficientemente discutida a materia do artigo 1.º e a tabella respectiva. = O deputado, Luiz José Dias.

Approvado.

O sr. Laranjo (relator}. - Por parte da commissão, mando para a mesa algumas propostas de rectificação a diferentes verbas de receita, para irem á commissão, e convido os srs. deputados que tiverem propostas de emendas a estas verbas, a mandal-as tambem para a mesa, a fim de serem igualmente enviadas á commissão.

Leram-se na mesa. São as seguintes:

Propostas

Tendo-se verificado que, no anno economico de 1896-1897, a cobrança dos direitos de importação no continente e ilhas fôra de 11.856:574$382 réis, tendo sido de réis 13.552:273$554 em 1895-1896 e de réis 12.214:585$581 em 1894-1895, dando assim a media annual de réis 12.415:236$748, ou em numeros redondos de réis 12.500:000$000; proponho que seja esta quantia a que se inscreva no orçamento de receita em discussão, diminuindo de 575:500$000 réis a totalidade dos recursos descriptos no mappa n.° l, junto ao projecto.

E como é apenas de 228:287$191 réis a participação dos titulos da divida externa nos rendimentos aduaneiros, participação a pagar em outubro e janeiro proximos futuros, proponho que sejam eliminadas do capitulo 7.° do orçamento ordinario do ministerio da fazenda as seguintes quantias:

Artigo 34.°, secção 3.ª................ 488:116$395
Artigo 36.°, secção 2.ª................ 29:183$063
Artigo 38.°, secção 5.ª................ 125:400$542
642:700$000

Página 455

SESSÃO N.º 23 DE 30 DE JULHO DE 1897 455

Que no orçamento da despeza extraordinaria do ministerio da fazenda, capitulo 1.°, artigo 5.°, se acrescente a seguinte nora verba:

Construcção de um edificio para delegação
aduaneira e de tres casas para quarteis
da guarda fiscal, tudo na margem do
Tejo, em Lisboa.................... 20.000$000

E que para despezas da nova expedição de Gaza, se augmente no orçamento da
despeza extraordinaria do ministerio da marinha, capitulo 3.°, a quantia de.... 900:000$000

N'estes termos, a totalidade dos receitas ordinarias do mappa é fixada em 52:289:978$450 réis, e a somma d'estas com as extraordinarias em 55.119:978$450 réis.

A despeza da divida publica fundada é fixada em réis 17.833:638$064 réis, totalidade da despeza ordinaria do ministerio da fazenda era 31.552:385$060 réis; e a somma das despezas ordinarias em 51.283:423$853 réis; a despeza extraordinaria do ministerio da fazenda em réis 128:000$000; a despeza extraordinaria do ministerio da marinha em 1.082:491$100 réis, a totalidade das despezas extraordinarias em 3.764:991$100 réis, e a somma de todas as despezas em 55.048:414$953 réis. = José Frederico Laranja.

Propomos que a compensação das despezas com as cobranças no districto de Ponta Delgada, das receitas de que tratam os artigos 1.° e 3.° do decreto de 30 de julho e 1895, orçada no artigo 6.° do mappa da receita em 28:000$000 réis, seja reduzida a 10:000$000 réis.

Sala das sessões, 29 de julho de 1897. = Fortuna Rosado = Poças Falcão = Conde de Paçô Vieira = F. de Almeida e Brito.

Foram admittidas.

O sr. Laranjo: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que essas propostas vão á commissão, para ahi serem consideradas, sem prejuizo da votação do artigo.

O sr. Presidente: - O sr. presidente da commissão do orçamento propoz...

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço licença para dizer a v. exa. que o presidente da commissão do orçamento sou eu e não propuz cousa nenhuma.

O sr. Presidente: - Foi equivoco da minha parte. O sr. relator da commissão propõe que sejam enviadas á mesma commissão as propostas que acabam de ser lidas. Consulto a camara.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo com a tabella annexa.

O sr. João Franco (sobre o modo de propor): - Peço a v. exa. que proponha á camara que a approvação d'este artigo, como está redigido, não implica de fórma nenhuma a approvação das propostas já presentes ao parlamento, em relação ás classes inactivas e outras.

O sr. Presidente: - Isso mesmo tinha sido dito, creio eu, pela mesa.

Lido o artigo 1.° e respectivo mappa, foram approvados n'aquella conformidade.

O sr. Presidente: - A primeira sessão é na proxima segunda feira e a ordem do dia a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e tres quartos da tarde.

Representações enviadas para a mesa n'esta sessão

De uma commissão de negociantes, lojistas, donos de mercearia, tabernas e outros estabelecimentos analogos de venda a retalho de generos de consumo, residentes em Villa Nova de Gaia, pedindo que seja reformada a lei da contribuição industrial e respectivo regulamento, na parto que prescreve que as sociedades denominadas "cooperativas do consumo" só possam ser collectadas na taxa unica e fixa de 5$000 réis em torras de categoria d'este concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Simões dos Reis, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos mestres de obras e construcções civis, no concelho de Villa Nova de Gaia, pedindo que sejam feitas algumas alterações no regulamento de 6 de junho de 1895, relativo ao serviço de inspecção e vigilancia para segurança dos mesmos operarios.

Apresentada pelo sr. deputado Simões dos Reis, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Rio Maior, pedindo que as camaras municipaes, comprehendidas no § unico do artigo 8.° do decreto n.° 3, de 29 de março de 1890, sejam isentas de pagarem as verbas para os ordenados dos juizes municipaes e respectivos sub-delegados.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho e enviada ás commissões de legislação civil e de fazenda.

Dos corretores da bolsa do Porto, contra a exorbitancia da verba que lhes é lançada pela lei da contribuição industrial, e pedindo para lhes ser applicada uma verba mais reduzida.

Apresentada pelo sr. deputado Leopoldo Mourão e enviada á commissão de fazenda.

Da commissão delegada dos vendedores e revendedores de tabacos, pedindo que a tabella da companhia e mais condições geraes de venda não sejam alteradas, e que não seja concedido á companhia mais que o monopolio do fabrico (visto que o estado não póde rescindir o contrato), findo que seja o periodo de dezeseis annos.

Apresentada pelo sr. deputado Leopoldo Mourão e enviada á commissão de fazenda.

Dos empregados dos Depositarios e revendedores de tabacos por grosso, do Porto, pedindo que se mantenham em vigor os fornecimentos dos actuaes compradores, segundo a lei de 23 de março de 1891.

Apresentada pelo sr. deputado Leopoldo Mourão e enviada á commissão de fazenda.

O redactor = Sergio de Castro.

Página 456

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×