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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que se fizesse a propaganda dos vinhos; mas a desillusão foi completa. Seria rasoavel insistir ainda no mesmo processo?

O sr. presidente: - Observa ao orador que faltam apenas cinco minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Como não póde concluir a sua exposição em cinco minutos, póde que lhe fique reservada a palavra para a proxima sessão; mas autos do terminar, por hoje, permiita-se-lhe dizer que na sua convicção, todos que ouvirem a exposição que tem a fazer hão de convencer-se de que o decreto do 23 de dezembro é perfeitamente legal; do que o governo não pretende dar subsidios a quaesquer corporações, o do que não se procura crear mais empregados. O que pede a todos desde já é que tratem a questão sob o seu ponto de vista mais elevado, com paixão patriotica, mas som paixão partidaria, porque a producção vinicola é o factor mais importante da riqueza nacional.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a conclusão da estrada districtal n.º 81, comprehendida entre o rio Douro o a estação de Mosteiro. = O deputado, Alexandre Cabral.

Mandou-se expedir.

O sr. Arthur Montenegro: - Apresenta o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a ligação da estrada districtal n.° 81 com a ponto de Mosteiro. = Arthur Montenegro.

Mandou-se expedir.

O sr. Carlos Pessanha: - Manda tambem o seguinte

Aviso previo

Declaro que desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a construcção da estrada districtal n.° 54 e da estrada real n.° 37, na parte comprehendida no districto de Bragança. = O deputado pelo circulo n.° 22, Carlos de Almeida Pessanha.

Mandou-se expedir.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Manda para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que, se estivesse presente á sessão em que se votou a moção do sr. Ferreira de Almeida, respeitante á alienação das colonias, a teria rejeitado. = José de Azevedo Castello Branco.

Para a acta.

O sr. Vellado da Fonseca: - Por parte da commissão de agricultura, mando para a mesa a, seguinte

Proposta

Em nome da commissão do agricultura, proponho que sejam aggregados a esta commissão os deputados, exmos. srs.:

Francisco Limpo do Lacerda Ravasco.
Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista.

Antonio Maria Vellado da Fonseca.

Foi approvada.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.° do projecto n.º 8, que auctorisa o governo a regular a readmissão e reforma das pragas de pret do exercito, dentro dos limites das bases que fazem parte do mesmo projecto.

O sr. Teixeira de Sousa. - Sr. presidente, v. exa. viu na sessão de hontem que eu, discutindo um assumpto que vinha da iniciativa do sr. ministro da guerra, desde logo declarei que não o discutiria sob o ponto do vista technico e que o meu intento era simplesmente mostrar que não o podia votar por trazer consideravel augmento de despeza.

V. exa. teve a bondade de me reservar a palavra para a sessão de hoje, e por isso vou completar as considera coes que tive a honra de expor hontem á camara.

Eu affirmei hontem n'esta casa, que da approvação de projecto resultava um consideravel augmento de despeza, por duas ordens de rasões; primeiro, porque o sr. ministro da guerra se propunha augmentar consideravel mento as gratificações da readmissão para os soldados e cabos; segundo, porque o sr. ministro se propunha tambem a melhorar consideravelmente, com enorme encargo para o thesouro, a reforma de todas as praças de pret. desde o soldado até ao sargento ajudante.

Não me esqueci mesmo de accrescentar que o sr. ministro da guerra estava tão prodigo na distribuição dos dinheiros publicos, que infelizmente faltam ao thesouro (Apoiados.) que, não contente com o augmento que pró punha na sua proposta, consentia ou indicava ao sr. relator do projecto que mandasse para a mesa uma emenda pela qual essa despeza, que já era grande, se tornava consideravelmente maior. (Apoiados.)

Assim eu demonstrei na sessão de hontem que da ré admissão dos cabos e soldados, nas circumstancias que o sr. ministro da guerra a propunha, provinha um augmento consideravel de despeza, augmento que desde o primeiro anno era apreciavel em relação aos primeiros cabos, mas que no quarto periodo de readmissão era consideravelmente superior e que faz um contraste singular com a miseria em que se encontra o thesouro. Demonstrei que no quarto periodo da readmissão dos cabos e soldados havia para o thesouro um augmento do despeza na importancia approximada de 37:900$000 réis, e dizia eu que, dadas as circumstancias difficeis em que se encontra o thesouro publico, dada a situação attribulada das finanças do estado, era uma má acção vir propor á camara, não reducções, consideraveis de despeza, como é absolutamente necessario, mas vir propor um augmento de despeza destinado, já não digo a beneficiar aquelles que prestam serviços extraordinarios ao estado, mós a beneficiar aquelles que, nas circumstancias em que vão ser collocados pela reforma, já nenhum serviço prestam ao mesmo estado. Assim o augmento do despeza, que é notavel pelo augmento de gratificação aos readmittidos, avoluma-se consideravelmente pelas condições que o sr. ministro da guerra propõe na alteração da reforma para todas as praças de pret.

Repito, não venho fazer a demonstração precisa do augmento de despeza, porque me faltam para isso elementos; mas contento-mo em demonstrar a v. exa. que resulta d'ahi um augmento consideravel de despeza, sem todavia o poder precisar, rasão sufficiente para que a camara, e quem tenha amor ao seu paiz, não possa votar um projecto, desde que saiba que a situação da fazenda publica não póde ser mais desgraçada do que é hoje. (Apoiados.) A reforma dos soldados o outras praças de pret era a principio feita segundo uma tabella annexa á lei de 22 de outubro de 1868, tabella que relativamente aos segundos o primeiros sargentos, foi alterada pela lei de 23 de junho de 1880.

Em primeiro logar, sr. presidente, deixo-me v. exa. considerar o augmento de despeza relativamente á reforma