O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900 7

O que n'elle se estabelece não representa uma innovação entre nós, já existia na legislação anterior; simplesmente se trata agora de o aperfeiçoar.

Em França, sobre o orçamento da guerra, pesa annualmente uma verba importante para fazer face ás despeza com a readmissão, o na Allemanha, se essa verba não i tão avultada, é porque ás praças readmittidas sé concedem vantagens de outra natureza. Assim, aos sargentos read imitidos concede-se-lhes mais consideração do que aos outros, dão-se-lhes aposentos especiaes e melhores refeições faculta-se-lhes o casar em melhores condições e á saida das fileiras proporcionam-lhes bons empregos.

Os exercitos, como disse o anno passado o sr. Moraes Sarmento, valem o que valem os seus quadros, e por isso pedia que se fizesse uma reforma larga das remissões.

Essa reforma fel-a o sr. ministro da guerra; mas trazida á camara, os seus correligionarios militares não a discutem e os paizanos combatem-na.

O sr. Teixeira de Sousa, referindo-se ao augmento de despeza, resultante do projecto, disse que o condemnava in limine, quaesquer que fossem as vantagens que d'elle resultassem, accrescentando, ao mesmo tempo, que esse augmento de despeza lhe parecia poder ser applicado com mais vantagem para o exercito.

Não disse s. exa. em quê: mas pede-se-lhe que, quando subir aos conselhos da coroa, communique as suas idéas ao seu collega da guerra, que, se forem uteis, póde estar certo de que o exercito lh'as agradecerá.

Entrou s. exa. depois em calculos, para demonstrar que é consideravel o augmento de despeza, proveniente, do projecto; mas esses calculos, artificiosamente feitos, simplesmente têem um defeito; é o de estarem errados.

S. exa. comparou as despezas da lei actual .com as da proposta do sr. ministro da guerra; mas quando tratou de fazer o calculo para obter o resultado das readmissões, esqueceu-se de que o numero do cabos da organisação actual é muito inferior ao de 1884, e d'ahi provem o ter chegado a uma conclusão errada.

Fazendo, portanto, n'esses calculos a devida correcção, vê-se que pela legislação em vigor a despeza por anno é de 19:710$000 réis e pela anterior de 29:911$000 réis, havendo, ainda, por consequencia, uma economia.

À media das gratificações das readmissões regula ha bastante tempo por 15 contos e agora passa a 34, mas pela legislação anterior subiria a 38 contos.

À media do numero das praças de pret readmittidas, annualmente, é de 1:230, das quaes 630 eram cabos e sargentos, o que é verdadeiramente insignificante para o exercito que possuimos.

As reformas tambem não constituem uma innovação. Existiam na lei de 1868 para todas as praças de pret, modificada depois pela de 1880, que a applicou apenas aos sargentos.

A despeza, porem, que com essas reformas só ha de fazer, não é a que o sr. Teixeira de Sousa indicou, porque s. exa., para o seu calculo, partiu do principio de que todas as praças se reformariam, o que não succede.

A separação dos sargentos ajudantes dos simples sargentos tambem não é uma innovação, o que não tem nada de condemnavel, como s. exa. disse, porque é justo. Alem d'isso o augmento de despeza que d'ahi provem é insignificante, porque raro é o sargento ajudante que chegue aos trinta annos, sem ter saido alferes.

Essa separação, repete, representa um acto de justiça, como um acto de justiça é tambem o que s. exa. praticou com relação aos mestres de ferradores.

Não apresenta mais calculos para não fatigar a camara, mas não terminará sem levantar uma phrase que o maguon, não como deputado, mas como militar, e é aquella em que s. exa. disse que o sr. ministro da guerra era o ministro mais detestado no exercito.

O exercito não póde detestar o ministro, seja elle qual for, e muito menos o actual, que tratando de o organisar, trata agora de o armar.

Concluo e orador, mandando para a mesa o seguinte

Additamento

Proponho os seguintes additamentos ás tabellas n.ºs 1 e 2 do projecto em discussão:

Na tabella n.° 1: - Em seguida ás palavras "primeiro sargento", accresccntar "primeiro sargento graduado cadete"; e

Na tabella n.° 2: - Em seguida ás palavras "primeiro sargento" accrescentar "primeiro sargento graduado cadete, e primeiros sargentos gnarda-portas da direcção geral dos serviços do artilheria". = Francisco Correia Mendes.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

Lida na mesa a proposta, foi admittida, ficando em discussão com o artigo 1.º

O sr. Botelho de Sousa: - Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. que se constituiu a commissão de legislação civil, elegendo para presidente o illustre deputado Francisco José do Medeiros, e a mim para secretario. = Augusto Guilherme Botelho de Sousa.

Mando tambem para a mesa o parecer das commissões de administração publica, de legislação civil e de fazenda sobre a proposta de lei n.° 5-A, concedendo á mãe do professor Luiz da Camara Pestana, D. Helena da Camara Pestana, e a sua filha menor Luiza, a pensão annual vitalicia de 600$000 réis para cada uma.

A participação foi para a acta e o parecer a imprimir.

O sr. Avellar Machado: - Não pediu a palavra para discutir o projecto, porque acompanha os seus collegas militares da opposição na sua resolução; pediu-a para demonstrar que são infundadas as asserções feitas hontem pelo sr. ministro da guerra.

Disse s. exa. que a opposição, na discussão da reorganisação do exercito fez politica. Isso é absolutamente inexacto.

Elle, orador, teve a honra de discutir essa reorganisação; mas fel-o á face dos principios militares e não orientado por qualquer paixão politica.

É igualmente absolutamente inexacto que os militares regeneradores tentassem fazer politica fora do parlamento a proposito de uma reorganisação.

Nem elle, orador, nem nenhum dos seus collegas, na camara ou fora d'ella, fizeram politica nos assumptos militares. Declara-o peremptoriamente.

Só por lapso o sr. ministro da guerra podia ter feito si-milhantes affirmações, contra as quaes elle, orador, em seu nome e nos dos seus collegas, protesta.

Quanto á asseveração de s. exa., de que não disse aos deputados da minoria que mandassem para a camara propostas, tambem isto mostra que s. exa. está esquecido. Se ler as actas da commissão de guerra, lá encontrará esse facto exarado.

Disso s. exa. depois que, apresentadas essas propostas, se a camara as rejeitou, foi porque não as considerou boas.

Tambem não foi isso o que se passou, porque a camara, caso unico, nem sequer as admittiu á discussão.

Eram estas as rectificações que tinha a fazer ás palavras do sr. ministro.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Começa por dizer que mais uma vez se vê forçado a referir-