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N.º 23

SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão

Secretarios - os exmos. srs.:

Antonio Rodrigues Nogueira
Antonio Vellado da Fonseca

SUMMARIO

Approvada a acta, o sr. presidente declara que o incidente, com que se encerrou a sessão anterior, se liquidou honrosamente para todos, e sem mais consequencias. - Lê-se em seguida o expediente, e tem segunda leitura um projecto do lei - O sr. Mello o Sousa realisa o seu aviso previo, annunciado em 19 de janeiro, ao sr. ministro das obras publicas, sobre o decreto relativo á propaganda dos vinhos. Responde-lhe o sr. ministro, ficando de continuar o seu discurso na sessão seguinte - Os srs. Alexandre Cabral, Arthur Montenegro e Carlos Pessanha mandam para a mesa avisos previos ao sr. ministro das obras publicas - O sr. Vellado da Fonseca apresenta, por parte da commissão de agricultura, uma proposta, que é approvada, e o sr. José de Azeredo Castello Branco manda para a mesa uma declaração de voto.

Na ordem do dia discute-se o projecto do lei n.° 8, readmissão e reforma das praças de pret, usando da palavra os srs. Teixeira de Sousa, Correia Mendes, Avellar Machado, ministro da guerra e José de Azevedo Castello Branco. - O sr. Correia Mendes apresenta algumas propostas - A requerimento do sr. Lourenço Cayolla é julgada a materia do artigo 1.° sufficientemente discutida, e a requerimento do sr. Dias Costa recáe votação nominal sobre o artigo 1.°, que é approvado por 57 votos contra 15. As propostas foram todas em seguida approvadas, assim como os artigos 2 ° e ultimo. - Antes de se encerrar a sessão, trocam-se explicações entre os srs. João Arroyo e presidente do conselho sobre umas palavras proferidas por este ultimo na sessão anterior - O sr. Botelho do Sousa declara constituida a commissão de legislação civil, e manda para a mesa um parecer da mesma commissão.

Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 6 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás tres horas.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.

Presentes - 62 srs. deputados.

São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Ferreira Loureiro, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro do Castellões, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Cesar da Silveira Proença, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro do Almeida e Vasconcellos, João Augusto Pereira, João José Sinel de Cordes, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim da Ponte, Joaquim Rojão, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Lemos Peixoto, José de Azevedo Castello Branco, José Braamcamp de Mattos, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Piinentel Homem de Noronha, Julio Ernesto de Lima Duque, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fishcr Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Luiz Pereira da Costa, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Paes de Sande o Castro, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Pereira Coutinho (D.), Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos e Visconde de Mangualde.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Carlos de Almeida Possanha, Conde de Caria (Bernardo), Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho do Mello e Sousa, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Estevão do Moraes Sarmento, José Gonçalves da Costa Ventura, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, José Paulo Monteiro Cancella, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Telles de Vasconcellos, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde do Guilhomil e Visconde de S. Sebastião.

Não compareceram á sessão os srs.: - Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Conde de Paçô Vieira, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, João Catanho de Menezes, João de Sousa Bandeira, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Paes de Abranches, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Antonio de Almada, José Bento Ferreira de Almeida, José Julio Vieira Ramos, José Maria Barbosa de Magalhães, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Miguel

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Dantas Gonçalves Pereira, Visconde da Ribeira Brava e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.

Hontem, a sessão encerrou-se, por falta do numero, no meio de um certo tumulto.

Toda a camara lastima, de certo, os mal entendidos que deram occasião a, que a sessão se encerrasse em menos ordem. A mim, cumpre-me declarar que, depois de encerrados os trabalhos, o incidente terminou do uma forma honrosa para todos, não havendo consequencias que não ficassem terminadas hontem mesmo.

Tenho o maior prazer em fazer esta declaração, prazer em que, do certo, toda a camara me acompanha. (Apoiados geraes.)

Vae ler-se o expediente.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Francisco José Machado, relação do numero dos officiaes que se reformaram durante o anno de 1899, com especificação dos respectivos postos o designação da que se reformaram por terem attingido o limite de idade.

Á secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco José Machado, notas da importancia das remissões relativas ao anno do 1899 e do numero de recrutas e praças de pret que se remiram durante o anno de 1899.

Á secretaria.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo duas communicações do sr. ministro da Allemanha n'esta corte, em que o mesmo diplomata exprime os seus agradecimentos e os do seu Soberano pelo voto de sentimento d'esta camara, por occasião do fallecimento da mãe de Sua Magestade, a Imperatriz da Allemanha.

Á secretaria.

Do sr. Chrystovão Ayres de Magalhães, nos termos seguintes:

"Illmo. e exmo. sr. - Tendo a carta de lei de 26 de julho de 1899 creado dois circulos eleitoraes na nossa possessão da India, o circulo de Margão e o do Mapuçá, tendo sido pela camara dos senhores deputados, digna presidencia. do v. exa., chamado a representar um d'esses circulos o antigo deputado, eleito na mesma data que eu, o sr. José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, e achando-se sem representação o outro circulo, tenho a honra de rogar a v. exa. se digne providenciar para que eu possa tomar assento n'essa camara, representando esse outro circulo; porquanto em meu favor militam as mesmas rasões que levaram a camara a chamar o mencionado sr. deputado.

"O parecer da commissão de vacaturas da camara dos senhores deputados, de 28 de janeiro ultimo, baseia-se no parecer da commissão identica, de 12 de julho de 1899, sobre a representação do unico circulo que na India existia antes da carta de lei de 20 de julho de 1899; os mesmos fundamentos vigoram, pois, em meu favor para a representação do outro circulo da mesma possessão, creado pela referida carta de lei.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 16 de fevereiro de 1900. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, presidente da camara dos senhores deputados. = Chrystovão Ayres de Magalhães Sepulveda, antigo deputado pela India."

á commissão de vacaturas.

Segunda leitura

Projecto de lei

O decreto de 5 de julho de 1894 creou os syndicatos agricolas. A carta da lei de 3 de abril de 1896 menciona esto decreto, em cujo relatorio se lê o seguinte:

"Urge, pois, promover em Portugal a creação de syndicatos agricolas, que se nos afigura constituirem uma das primeiras necessidades do nosso progresso rural e podem vir a ser o seu mais poderoso meio de acção.

"Os habitantes dos campos são como que molleculas sem cohesão que as una e fortifique.

"A dispersão obsta ao desenvolvimento da sua instrucção, ao aperfeiçoamento da sua industria, ao justo aproveitamento, pela acção collectiva, das suas forças individuaes, e bem assim á reivindicação dos seus interesses, deixando-os por outro lado inteiramente sujeitos á exploração, quer da politica, quer das industrias e do commercio mais ou menos leaes."

O tempo decorrido desde a promulgação d'este decreto até hoje, tem justificado plenamente as previsões do legislador, porque a vida syndical appareceu e muitas molleculas se têem unido e fortificado pela cohesão.

Está tudo, porem, no periodo da infancia, todos os cuidados são poucos e, em hora menos pensada, a instituição que não está ainda robustecida, póde desapparecer, retirar-lhe com a lei a protecção que a lei lhe deu equivale talvez a uma sentença de morte.

Não póde ser essa a intenção do governo, que provavelmente tem mostrado quanto se interessa por estas instituições; haja vista, por exemplo, a isenção do contribuição de registo, que lhes continua a garantir pelo § 2.° do artigo 7.° do respectivo regulamento do 23 de dezembro do 1899.

A falta, porem, de disposição analoga na lei do sêllo de 29 de julho de 1899 e no respectivo regulamento de 23 de dezembro do mesmo anno, tem justamente sobresaltado muitos dos partidarios calorosos dos syndicatos agricolas, que vêem na applicação do imposto do sêllo um obstaculo ao desenvolvimento o propaganda de tão benemeritas aggremiações. As que existem deixarão talvez de modificar os seus estatutos, obstando se tambem á creação de muitas outras que iriam apparecendo animadas pelo regimen protector da lei de 1896.

No estado de duvida em que muitos se encontram sobre se incide ou não nos syndicatos agricolas a lei do sêllo, espetar que os tribunaes fixem a verdadeira jurisprudencia, é o mesmo que fazer parar o movimento syndical, de que tanto se carece para debellar a crise vinicola e levantar a agricultura ao ponto de ser verdadeiramente productiva e util ao paiz.

Carece-se, portanto, do uma providencia legislativa que, dissipando todas as duvidas, isente de impostos tanto os syndicatos, como os demais elementos de funccionamento agricola que a lei de 23 de abril de 1896 os anctorisa a crear. Uma tal isenção será, pois, um emprestimo feito á agricultura, que ella saberá pagar bizarramente.

Tenho, por isso, a honra do submetter á illustrada apreciação da camara dos senhores deputados o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os syndicatos, associações, ligas, cooperativas agricolas, instituições de seguro mutuo rural, caixas de credito agricola, caixas de soccorros mutuos, caixas economicas e fructuarias, ficam isentas da contribuição industrial de registo e decima de juro e dos impostos do sêllo, podendo, portanto, serem escriptos em papel commum to-

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dos os seus documentos ou diplomas, incluindo as escripturas de constituição ou modificação dos seus estatutos

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 15 de fevereiro de 1900. = Joaquim Rojão.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mello e Sousa, para dirigir ao sr. ministro das obras publicas as perguntas a que se refere o seu aviso previo mandado para a mesa no dia 19 do janeiro.

O sr. Mello e Sousa: - Aproveita a occasião de fazer alguns pedidos ao sr. presidente, antes de se occupar do assumpto do seu aviso previo.

Fede em primeiro logar que s. exa. o informe sobre se já chegou á camara o relatorio do tribunal de contas acêrca dos creditos abertos no intervallo parlamentar. No caso de não ter ainda chegado, rogo que só inste péla sua remessa.

Em segundo logar, pede-lhe seja distribuido o volume do orçamento. Vê que a commissão respectiva já se tem reunido algumas vezes, discutindo os orçamentos de alguns ministerios, mas ainda não foi distribuido aquelle volume, que é indispensavel aos membros da camara que queiram discutir o assumpto.

Pede mais que se torne a instar pela remessa dos documentos que requereu pelo ministerio da fazenda, porque lhe são necessarios para discussão do orçamento, a qual, segundo lhe parece, começará em breve.

O sr. Presidente: - Assegura ao sr. deputado que vae informar-se sobre se já vieram os documentos a que s. exa. se referiu, e que, se ainda não tiverem vindo, mandará instar pela sua remessa.

O Orador: - Agradece a informação do sr. presidente, e pede permissão para, antes de se referir ao decreto relativo á propaganda dos vinhos, fazer ainda uma referencia a um outro decreto que trata da fiscalisação dos vinhos o azeites, publicado na mesma occasião, o que não permitte que seja exposto á venda azeite que tenha uma percentagem de acidez superior a 5 por cento, devendo esta percentagem diminuir á medida que o fabrico se aperfeiçoe.

Concorda com esta disposição e applaude-a.

Não duvida, por isso, rogar ao sr. ministro das obras publicas que não attenda os pedidos que, segundo consta, lhe têem sido feitos para que aquella percentagem seja excepcionalmente elevada a 10, com o fundamento de que a ultima colheita foi má, em consequencia da qualidade de azeitona.

A questão não é se a colheita foi boa ou má; é se o azeite com tão elevada percentagem de acidez se torna prejudicial á saude. Se assim é, não ha motivo para que taes pedidos sejam attendidos, porque similhante concessão não só prejudicaria a saude publica, mas tambem tirava o incentivo para o aperfeiçoamento do fabrico.

Passando a tratar do decreto sobre a propaganda dos vinhos, diz que lhe causou surpreza a sua publicação por lhe parecer que a sua doutrina era a mesma que se achava consignada nas bases annexas á lei votada no anno passado, que auctorisou o sr. ministro das obras publicas a regular este assumpto, e tambem por entender que bastava a publicação de regulamentos para a execução d'essa lei.

Effectivamente, confrontando o decreto com a lei, vê que ha artigos que se repetem; e, se ha alterações, são contrarias ao que foi votado.

Assim, por exemplo, segundo a lei, a propaganda dos vinhos ora pela lei entregue a commissões especiaes, e, pelo decreto, são constituidas para esto fim commissões do associações particulares.

Tambem a lei não fallava em delegados nomeados pelo governo para essas commissões, e o decreto estabelece que haja delegados, mas pagos pelo estado, para irem ás colonias e ao estrangeiro, o que equivale a dar um subsidio disfarçado áquellas corporações, pois que a parte verdadeiramente onerosa é a que se refere aos trabalhos fora do paiz.

Não lhe parece isto rasoavel, o tanto mais quanto é certo que se entendeu dever cortar o subsidio que se dava á camara do commercio e industria do Lisboa o que, aliás, não era pago pelo estado, mas sim pelo commercio.

Nada tem contra a associação commercial de Lisboa, mas entende que, se o governo lhe quer dar um subsidio, não lh'o deve dar encobertamente; traga á camara uma proposta n'este sentido para ser convenientemente discutida.

Outra differença entro o decreto e a lei, é que esta determina que a propaganda se faça com exclusão de qualquer operação de compra e vencia, directa ou indirecta, emquanto que o decreto estabelece que os agentes apresentem amostras, o que representa uma transacção, e que promovam a cobrança de contas.

Ficam assim as commissões tendo agentes gratuitos.

Estes agentes são pagos pelo estado, mas esta despeza fica a cargo das provincias ultramarinas.

Elle, orador, ainda comprehenderia que se desse um subsidio que não está na lei; mas obrigar as colonias a pagal-o, quando são ellas que nos compram o vinho, parece-lhe contrario não só á lei mas á boa rasão.

O que vê é que o decreto teve unicamente dois fins: arranjar uma forma de se dar um subsidio ás associações, e nomear desde já agentes para irem ás colonias.

Nas nossas colonias estão os vinhos portuguezes fortemente protegidos pelas pautas; e, portanto, os agentes deveriam, de preferencia, ser mandados, por exemplo, ás republicas da Prata e do Pacifico, onde temos que luctar com os vinhos do Hespanha e da Italia.

Refere-se ainda o orador aos inconvenientes que resultarão da nomeação de agentes das commissões do norte e do sul, porque certamente elles só apresentarão no estrangeiro, guerreando-se, como se fossem representantes de paizes differentes, visto que cada um não deixará de julgar melhores os productos que apresentar.

Depois de outras considerações para mostrar que o decreto contraria a lei, e que este systema de propaganda não tem dado resultado nos paizes estrangeiros, conclue o orador, perguntando ao sr. ministro das obras publicas só pretende dar o subsidio de que se trata, visto que o consignou no decreto, ou só elle já foi dado, o n'este caso a quanto monta.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Podia citar desde já todos os diplomas que vigoram nos paizes vinicolas que procuram collocar os seus vinhos no estrangeiro, para mostrar que os principios do decreto não brigam com o que se faz lá fora a respeito d'esta questão. Não o faz, porém, agora, por falta de tempo.

Demais, os srs. agricultores do um o outro lado da camara não deixarão de apreciar devidamente as affirmações do sr. Mello e Sousa.

Pela sua parte tem acompanhado, ha muitos annos, todos os ministros das obras publicas que se têem succedido; e, conhecendo os fracos resultados que elles têem colhido com os seus trabalhos, pergunta ao sr. deputado se queria que elle, orador, seguisse os mesmos processos.

Em 1885 o sr. Antonio Augusto de Aguiar imaginou que, com a sua palavra eloquente e o seu espirito patriotico, congregaria em volta de si todos os interessados em

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que se fizesse a propaganda dos vinhos; mas a desillusão foi completa. Seria rasoavel insistir ainda no mesmo processo?

O sr. presidente: - Observa ao orador que faltam apenas cinco minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Como não póde concluir a sua exposição em cinco minutos, póde que lhe fique reservada a palavra para a proxima sessão; mas autos do terminar, por hoje, permiita-se-lhe dizer que na sua convicção, todos que ouvirem a exposição que tem a fazer hão de convencer-se de que o decreto do 23 de dezembro é perfeitamente legal; do que o governo não pretende dar subsidios a quaesquer corporações, o do que não se procura crear mais empregados. O que pede a todos desde já é que tratem a questão sob o seu ponto de vista mais elevado, com paixão patriotica, mas som paixão partidaria, porque a producção vinicola é o factor mais importante da riqueza nacional.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a conclusão da estrada districtal n.º 81, comprehendida entre o rio Douro o a estação de Mosteiro. = O deputado, Alexandre Cabral.

Mandou-se expedir.

O sr. Arthur Montenegro: - Apresenta o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a ligação da estrada districtal n.° 81 com a ponto de Mosteiro. = Arthur Montenegro.

Mandou-se expedir.

O sr. Carlos Pessanha: - Manda tambem o seguinte

Aviso previo

Declaro que desejo interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre a construcção da estrada districtal n.° 54 e da estrada real n.° 37, na parte comprehendida no districto de Bragança. = O deputado pelo circulo n.° 22, Carlos de Almeida Pessanha.

Mandou-se expedir.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Manda para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que, se estivesse presente á sessão em que se votou a moção do sr. Ferreira de Almeida, respeitante á alienação das colonias, a teria rejeitado. = José de Azevedo Castello Branco.

Para a acta.

O sr. Vellado da Fonseca: - Por parte da commissão de agricultura, mando para a mesa a, seguinte

Proposta

Em nome da commissão do agricultura, proponho que sejam aggregados a esta commissão os deputados, exmos. srs.:

Francisco Limpo do Lacerda Ravasco.
Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista.

Antonio Maria Vellado da Fonseca.

Foi approvada.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.° do projecto n.º 8, que auctorisa o governo a regular a readmissão e reforma das pragas de pret do exercito, dentro dos limites das bases que fazem parte do mesmo projecto.

O sr. Teixeira de Sousa. - Sr. presidente, v. exa. viu na sessão de hontem que eu, discutindo um assumpto que vinha da iniciativa do sr. ministro da guerra, desde logo declarei que não o discutiria sob o ponto do vista technico e que o meu intento era simplesmente mostrar que não o podia votar por trazer consideravel augmento de despeza.

V. exa. teve a bondade de me reservar a palavra para a sessão de hoje, e por isso vou completar as considera coes que tive a honra de expor hontem á camara.

Eu affirmei hontem n'esta casa, que da approvação de projecto resultava um consideravel augmento de despeza, por duas ordens de rasões; primeiro, porque o sr. ministro da guerra se propunha augmentar consideravel mento as gratificações da readmissão para os soldados e cabos; segundo, porque o sr. ministro se propunha tambem a melhorar consideravelmente, com enorme encargo para o thesouro, a reforma de todas as praças de pret. desde o soldado até ao sargento ajudante.

Não me esqueci mesmo de accrescentar que o sr. ministro da guerra estava tão prodigo na distribuição dos dinheiros publicos, que infelizmente faltam ao thesouro (Apoiados.) que, não contente com o augmento que pró punha na sua proposta, consentia ou indicava ao sr. relator do projecto que mandasse para a mesa uma emenda pela qual essa despeza, que já era grande, se tornava consideravelmente maior. (Apoiados.)

Assim eu demonstrei na sessão de hontem que da ré admissão dos cabos e soldados, nas circumstancias que o sr. ministro da guerra a propunha, provinha um augmento consideravel de despeza, augmento que desde o primeiro anno era apreciavel em relação aos primeiros cabos, mas que no quarto periodo de readmissão era consideravelmente superior e que faz um contraste singular com a miseria em que se encontra o thesouro. Demonstrei que no quarto periodo da readmissão dos cabos e soldados havia para o thesouro um augmento do despeza na importancia approximada de 37:900$000 réis, e dizia eu que, dadas as circumstancias difficeis em que se encontra o thesouro publico, dada a situação attribulada das finanças do estado, era uma má acção vir propor á camara, não reducções, consideraveis de despeza, como é absolutamente necessario, mas vir propor um augmento de despeza destinado, já não digo a beneficiar aquelles que prestam serviços extraordinarios ao estado, mós a beneficiar aquelles que, nas circumstancias em que vão ser collocados pela reforma, já nenhum serviço prestam ao mesmo estado. Assim o augmento do despeza, que é notavel pelo augmento de gratificação aos readmittidos, avoluma-se consideravelmente pelas condições que o sr. ministro da guerra propõe na alteração da reforma para todas as praças de pret.

Repito, não venho fazer a demonstração precisa do augmento de despeza, porque me faltam para isso elementos; mas contento-mo em demonstrar a v. exa. que resulta d'ahi um augmento consideravel de despeza, sem todavia o poder precisar, rasão sufficiente para que a camara, e quem tenha amor ao seu paiz, não possa votar um projecto, desde que saiba que a situação da fazenda publica não póde ser mais desgraçada do que é hoje. (Apoiados.) A reforma dos soldados o outras praças de pret era a principio feita segundo uma tabella annexa á lei de 22 de outubro de 1868, tabella que relativamente aos segundos o primeiros sargentos, foi alterada pela lei de 23 de junho de 1880.

Em primeiro logar, sr. presidente, deixo-me v. exa. considerar o augmento de despeza relativamente á reforma

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dos soldados. Pela tabella para reformados, annexa á lei de 22 de outubro de 1868, que foi mantida pela lei de 23 de junho de 1880, e ainda vigora hoje, os soldados e cabos de esquadra eram reformados com os seguintes vencimentos diarios:

(Leu.)

Sr. presidente, v. exa. viu que o sr. ministro da guerra, no seu projecto, fez tudo quanto póde para promover a readmissão de soldados e cabos por maneira a attingir o maximo que o projecto permitte readmittil-os nos differentes corpos do exercito. Supponhamos que não são readmittidos mais de mil soldados, supponhamos mesmo a hypothese de que mil soldados se apresentam hoje pela primeira vez ao serviço por maneira a serem reformados nas condições mais favorecidas d'aqui a trinta annos, evidentemente se a reforma se não fizesse n'outras circumstancias, teriamos só augmento de despeza apreciavel passados trinta annos. Mas como ha reformas intermediarias, que considero como reformas extraordinarias, e como ha reformas de soldados, que já assentaram praça antes da execução d'este projecto, entendi que nós faziamos um juizo muito approximado, senão seguro, acêrca do augmento annual da despeza, fixando a verba que d'aqui a trinta annos póde resultar de mil soldados, tirando a media annual para cada um dos annos.

Pela lei de 22 de outubro de 1866, visto que a reforma para soldados era de 110 réis por dia, encontro o seguinte:

(Leu.)

Isto quer dizer que em trezentos e sessenta e cinco dias a reforma, nas condições que o sr. ministro da guerra propõe, traz um augmento de despeza, nem mais nem menos, partindo da hypothese da reforma para todos os soldados, de 30:025$000 réis. E certo que me podem dizer que só d'aqui a trinta annos é que ha esse augmento 'consideravel de despeza, mas, repito, desde que ha reformas intermediarias, desde que ha reforma de soldados que sentaram praça anteriormente á data d'este projecto, não deixa de ser licito concluir que ha pelo menos um augmento annual de despega na importancia de 1 conto de réis, relativamente á reforma dos soldados.

Supponhamos que se trata da reforma, nas mesmas circumstancias, de 1:124 primeiros cabos readmittidos, segundo o projecto que actualmente se discuto e se estabelece que podem ser readmittidos os primeiros cabos até ao terço do numero de cada corpo.

Pela lei de 22 de outubro de 1868, a reforma dos primeiros cabos ou cabos de esquadra, fazia-se com 135 réis por dia; pela tabella annexa ao projecto que se discute, a reforma faz-se com 300 réis por dia. Quer dizer que os 1:124 primeiros cabos que podem ser readmittidos, se se reformarem d'aqui a trinta annos custariam ao thesouro, pela tabella em vigor 101$740 réis, e pela tabella annexa ao projecto 337$320 réis, ou seja mais, por dia, 175$460 réis, e por anno 64:182$000 réis. Repito, d'aqui a trinta annos a reforma de 1:124 primeiros cabos, se hoje fossem readmittidos, traria ao thesouro um augmento de despeza na importancia de 64:182$000 réis, mas como ha reformas intermediarias, para apreciarmos o augmento de despeza, devemos tirar a media referida a trinta annos, e então encontraremos um augmento annual de cerca de 1:963$000 réis.

Vejamos agora o que se passa relativamente aos segundos e primeiros sargentos.

Como disse a v. exa., a lei de 23 de julho de 1888 alterou a tabella das reformas, que estavam estabelecidas pela lei de 22 de outubro de 1868, relativamente aos segundos e primeiros sargentos. O vencimento dos segundos sargentos reformados pela lei de 22 do outubro de 1868 era de 175 réis diarios, pela lei de 23 de julho era de 350 réis diarios.

O sr. João Arroyo: - Peço a palavra para explicações, estando presente o sr. presidente do conselho.

O Orador: - Era de 175 réis por dia o seu vencimento de reforma e pela lei de 23 de julho de 1880 passou a ser de 350 réis. Os primeiros sargentos tinham pela mesma lei 215 réis e pela lei de 23 de julho de 1880 passavam a ter 500 réis, mas o sr. ministro da guerra, sempre generoso, parecendo convencido de que nunca foram tão prosperas as circumstancias da fazenda publica, vem propor que o vencimento dos segundos sargentos passe a ser de 450 réis e o dos primeiros sargentos de 600 réis. E não contente com isso, o sr. ministro da guerra ainda nos fez apresentar uma emenda fazendo uma distincção lastimavel entre primeiros sargentos e sargentos ajudantes, e dando a estes 700 réis.

Sr. presidente, para eu poder apreciar o augmento de despeza que resulta d'estas disposições do projecto, procurei saber qual era o numero dos primeiros e segundos sargentos estabelecido pela ultima organisação do exercito, e acceitando a hypothese da readmissão de 1:121 segundos sargentos, tratei de ver em quanto importava a sua reforma pela lei do 23 de julho de 1880, e em quanto importará pela tabella n.° 2, annexa ao projecto em discussão. O resultado a que cheguei, foi o seguinte.

(Leu.)

Vejamos agora o que succede com relação aos primeiros sargentos que podem ser readmittidos e reformados, nas condições em que eu suppuz essa reforma para os soldados, cabos e segundos sargentos. Fazendo o mesmo calculo, reconhece-se quanto pela lei de 23 de julho de 1880 custavam diariamente ao thesouro os 336 primeiros sargentos, e emquanto elles importarão pela tabella n.° 2 annexa a este projecto.

Como, porem, a reforma dos primeiros e segundos sargentos não se faz aos trinta, mas aos vinte e cinco annos, temos que referir a media a vinte e cinco annos e assim chegámos ao seguinte resultado.

(Leu.)

Como v. exa., sr. presidente, terá visto, eu não fiz outra cousa que não fosse mostrar a v. exa. as rasões porque voto contra o projecto e desde que esteja convencido, como agora estou, que da approvação de um projecto, d'este ou de outro qualquer, resulta augmento de despeza, augmento de despeza que é verdadeiramente consideravel (Apoiados.) eu entendo, em boa consciencia, que é um acto deshonesto dar-lhe approvação.

E ninguem o póde dizer melhor que o sr. ministro da fazenda.

O sr. João Franco: - Se quizer.

O Orador: - Sr. presidente, vamos quasi no fim do segundo mez da sessão legislativa; não ha dia nenhum em que não insistamos para que o sr. ministro da fazenda nos mande documentos, pelos quaes possamos apreciar o correr da fazenda publica, e o sr. ministro nega-se systematicamente a mandai-os á camara. (Apoiados.) Affirma que manda, mas até hoje ainda v. exa. não annunciou do alto da presidencia que os documentos tinham chegado á camara. (Apoiados.)

E o que são esses documentos? Nós temos accusado o sr. ministro da fazenda de ter lançado na circulação, contra expressa disposição da lei, moeda, na importancia de muitos centos de contos, de cobre existente na casa da moeda. (Apoiados.) O sr. ministro nega, mas pedem-se os documentos respectivos e s. exa. não os manda. (Apoiados.)

Temos accusado o sr. ministro da fazenda de viver principalmente do fabrico de cédulas de 100 réis, com que o banco de Portugal já paga os juros da divida publica (Appoiados) e o sr. ministro nega. Pedimos e instamos para que mande os documentos á camara, e s. exa., que podia mandar todos no curto espaço de duas ou tres horas, não os manda (Apoiados)

O sr. João Franco: - Ha mez e meio.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: - Eu accusei o sr. ministro da fazenda de que arrancou á junta do credito publico, attente v. exa. bem no que eu digo, accusei o sr. ministro da fazenda de arrancar á junta do credito publico uma importancia de titulos de divida interna muito superior ao numero das cauções (Apoiados.) e o sr. ministro da fazenda, que por honra sua, por honra do governo, desde que este facto não fosse verdadeiro, tinha obrigação de vir aqui com documentos provar que fizemos uma accusação falsa, (Apoiados.) pois esta accusação fere profundamente a junta do credito publico, e portanto o credito do para, (Apoiados.) apesar de instado por mim uma, duas e mais vezes, para me remetter esses documentos, ainda não os mandou. (Apoiados.)

Temos insistentemente pedido ao sr. ministro da fazenda que mande documentos, por onde se prove a importancia de titulos da divida interna vendidos. Todos nós sabemos que o sr. ministro da fazenda faz constar principalmente a sua administração, andando de porta em porta, de casa em casa, offerecendo titulos da divida publica. (Apoiados.) S. exa. nega. Manda os documentos? Não manda. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Previno o illustre deputado de que correu a hora regimental. V. exa. tem mais um quarto era para concluir as suas considerações.

O Orador: - Muito agradecido a v. exa.

Eu tenho accusado aqui o sr. ministro da fazenda de fazer operações da thosouraria para obter supprimentos dando para caução titulos de divida publica, que os credores já não lhe tomam acima da cotação de 20, como se o estado fosse insolvente.

O sr. ministro da fazenda manda documentos? Não manda. E isto o que quer dizer? É que o sr. ministro da fazenda não os manda porque não quer ter um desmentido formal, não á sua pessoa, que muito considero e respeito, mas ás suas informações optimistas, de que a situação da fazenda publica corre pelo melhor dos mundos possiveis.

Isto quer dizer que a situação da fazenda publica nunca foi tão grave como hoje, que s. exa. não póde mandar os documentos á camara porque não quer que façamos aqui o estendal das vergonhas por que o paiz tem passado para obter dinheiro atirado pelo governo, em successivas reformas, a numerosos amigos, para trazer diariamente a sua clientella anafada, gorda e satisfeita. (Apoiados.)

Diga-me v. exa., sr. presidente, na sua consciencia do honradissimo portuguez que é, se fica bem, dada a deploravel situação da fazenda publica, votar este augmento de despeza. E honesto, sr. presidente, praticar actos como o sr. ministro da fazenda tem tido necessidade de praticar, que mostram que a situação não póde ser peior, que o credito do thesouro não póde estar mais arrastado e vir no dia seguinte trazer ao parlamento este ou outro projecto que se traduz em augmento de despeza? (Apoiados.)

Pois v. exa. não sabe que o sr. ministro da fazenda para reformar, não ha muito tempo, um credito com uma casa bancaria estrangeira, teve necessidade, alem de empenhar titulos de divida interna, de dar como garantia notas do banco de Portugal, e mais do que isso, sujeitar-se a uma clausula deprimente, pela qual o governo se obrigava a só empenhar notas que correspondessem a uma auctorisação legal, como se o governo portuguez fosse capaz de empenhar notas falsas.

Pergunto se póde ser mais condemnavel o acto pelo qual se propõe pedir ao thesouro mais um augmento de despezar.

Diga-me s. exa. se podemos continuar n'isto que eu chamarei, já não digo a debacle do nosso systema politico, mas a debacle de uma nação que foi gloriosa e rica e que tem tradições, e direito a ser considerada por uma maneira muito diversa.

Eu vou terminar as minhas considerações afirmando a v. exa. que no que tenho dito não me animou nenhum intuito politico. Eu entendo que não é possivel salvar-nos na situação difficil em que nos encontrámos, sem abandonar estes indignissimos processos de trazer ao parlamento propostas que importam augmento consideravel do despeza, para nos entregarmos a reducçõ es consideraveis e profundas nas despezas publicas, não no papel, no orçamento do estado, mas nos serviços publicos.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Correia Mendes (relator): - Declara que, antes de entrar propriamente no assumpto que faz objecto da discussão, carece de levantar uma phrase hontem proferida pelo sr. João Arroyo, phrase que o magoou, não podendo, por isso, sem quebra da sua dignidade, deixal-a sem reparo.

Quando elle, orador, estava ouvindo com toda a attenção o discurso do sr. Arroyo, notou que ao mesmo tempo que s. exa. fazia a declaração de que a opposição acompanhava os deputados regeneradores militares que não discutiam o projecto, annunciava que ia entrar na sua apreciação, o que motivou da sua parte a pergunta innocente, de qual era a verdadeira attitude que a opposição assumia n'esta discussão.

A esta pergunta, dignou se s. exa. responder, dizendo que o fazia por um acto de misericordia. Ora, elle, orador, não veiu a esta camara para receber misericordia de ninguem. De todos precisa e espera lição, principalmente do sr. Arroyo, um dos mais brilhantes ornamentos d'esta casa e da universidade, onde se habitou a admirar o seu formoso talento; mas do ninguem precisa nem quer misericordia.

Está convencido de que o sr. Arroyo não teve intenção de o maguar, porque não está isso nos processos parlamentares, nem pessoaes de s. exa.; mas o illustre deputado, transportando-se aos antigos tempos de Coimbra, não quiz deixar passar este caloiro pela poria ferrea sem canellão; mas deve dizer-lhe que nem mesmo como estudante recebeu canellões, porque era militar, e, por consequencia, não está tambem disposto a recebel-os hoje. A s. exa. portanto, devolve o seu acto de misericordia, e sem agradecimento.

O sr. João Arroyo: - Interrompendo o orador, com sua permissão, agradece-lhe os termos affectuosos em que se lhe dirigiu e explica que não teve o menor intuito de o maguar, porque tem por s. exa. a estima e consideração que lhe merecem as suas distinctas qualidades de trabalho e de talento.

O Orador: - Agradece a explicação, com que dá por findo o incidente, e entrando na apreciação do projecto que defende na qualidade de relator, diz que tanto o sr. Arroyo como o sr. Teixeira de Sousa atacaram o projecto com o fundamento de que elle augmenta a despeza e de que representa o prurido, por parte do sr. ministro da guerra, de obter popularidade facil nas praças de pret.

No seguimento das suas considerações elle, orador, demonstrará que essas accusações não têem fundamento algum.

O sr. Arroyo, reconhecendo que o projecto é justo, e assim o confessou, devia dar-lhe o seu voto; mas, ao contrario, declarou que o rejeitava, porque, nem justo que elle fosse, representava uma desigualdade em relação aos professores de instrucção primaria, que vivem em precarias circumstancias.

Na opinião d'elle, orador, ás praças de pret póde applicar-se a phrase que o grande escriptor, Camillo Castello Branco, applicava aos professores primarios, isto é, que elles morrem com anasarchas de philosophia e leves complicações de fome. As praças de pret não morrem com fome, vivem com fome.

O assumpto do projecto é da mais alta importancia, o preoccupa n'este momento a attenção em todos os paizes.

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SESSÃO N.° 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900 7

O que n'elle se estabelece não representa uma innovação entre nós, já existia na legislação anterior; simplesmente se trata agora de o aperfeiçoar.

Em França, sobre o orçamento da guerra, pesa annualmente uma verba importante para fazer face ás despeza com a readmissão, o na Allemanha, se essa verba não i tão avultada, é porque ás praças readmittidas sé concedem vantagens de outra natureza. Assim, aos sargentos read imitidos concede-se-lhes mais consideração do que aos outros, dão-se-lhes aposentos especiaes e melhores refeições faculta-se-lhes o casar em melhores condições e á saida das fileiras proporcionam-lhes bons empregos.

Os exercitos, como disse o anno passado o sr. Moraes Sarmento, valem o que valem os seus quadros, e por isso pedia que se fizesse uma reforma larga das remissões.

Essa reforma fel-a o sr. ministro da guerra; mas trazida á camara, os seus correligionarios militares não a discutem e os paizanos combatem-na.

O sr. Teixeira de Sousa, referindo-se ao augmento de despeza, resultante do projecto, disse que o condemnava in limine, quaesquer que fossem as vantagens que d'elle resultassem, accrescentando, ao mesmo tempo, que esse augmento de despeza lhe parecia poder ser applicado com mais vantagem para o exercito.

Não disse s. exa. em quê: mas pede-se-lhe que, quando subir aos conselhos da coroa, communique as suas idéas ao seu collega da guerra, que, se forem uteis, póde estar certo de que o exercito lh'as agradecerá.

Entrou s. exa. depois em calculos, para demonstrar que é consideravel o augmento de despeza, proveniente, do projecto; mas esses calculos, artificiosamente feitos, simplesmente têem um defeito; é o de estarem errados.

S. exa. comparou as despezas da lei actual .com as da proposta do sr. ministro da guerra; mas quando tratou de fazer o calculo para obter o resultado das readmissões, esqueceu-se de que o numero do cabos da organisação actual é muito inferior ao de 1884, e d'ahi provem o ter chegado a uma conclusão errada.

Fazendo, portanto, n'esses calculos a devida correcção, vê-se que pela legislação em vigor a despeza por anno é de 19:710$000 réis e pela anterior de 29:911$000 réis, havendo, ainda, por consequencia, uma economia.

À media das gratificações das readmissões regula ha bastante tempo por 15 contos e agora passa a 34, mas pela legislação anterior subiria a 38 contos.

À media do numero das praças de pret readmittidas, annualmente, é de 1:230, das quaes 630 eram cabos e sargentos, o que é verdadeiramente insignificante para o exercito que possuimos.

As reformas tambem não constituem uma innovação. Existiam na lei de 1868 para todas as praças de pret, modificada depois pela de 1880, que a applicou apenas aos sargentos.

A despeza, porem, que com essas reformas só ha de fazer, não é a que o sr. Teixeira de Sousa indicou, porque s. exa., para o seu calculo, partiu do principio de que todas as praças se reformariam, o que não succede.

A separação dos sargentos ajudantes dos simples sargentos tambem não é uma innovação, o que não tem nada de condemnavel, como s. exa. disse, porque é justo. Alem d'isso o augmento de despeza que d'ahi provem é insignificante, porque raro é o sargento ajudante que chegue aos trinta annos, sem ter saido alferes.

Essa separação, repete, representa um acto de justiça, como um acto de justiça é tambem o que s. exa. praticou com relação aos mestres de ferradores.

Não apresenta mais calculos para não fatigar a camara, mas não terminará sem levantar uma phrase que o maguon, não como deputado, mas como militar, e é aquella em que s. exa. disse que o sr. ministro da guerra era o ministro mais detestado no exercito.

O exercito não póde detestar o ministro, seja elle qual for, e muito menos o actual, que tratando de o organisar, trata agora de o armar.

Concluo e orador, mandando para a mesa o seguinte

Additamento

Proponho os seguintes additamentos ás tabellas n.ºs 1 e 2 do projecto em discussão:

Na tabella n.° 1: - Em seguida ás palavras "primeiro sargento", accresccntar "primeiro sargento graduado cadete"; e

Na tabella n.° 2: - Em seguida ás palavras "primeiro sargento" accrescentar "primeiro sargento graduado cadete, e primeiros sargentos gnarda-portas da direcção geral dos serviços do artilheria". = Francisco Correia Mendes.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

Lida na mesa a proposta, foi admittida, ficando em discussão com o artigo 1.º

O sr. Botelho de Sousa: - Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. que se constituiu a commissão de legislação civil, elegendo para presidente o illustre deputado Francisco José do Medeiros, e a mim para secretario. = Augusto Guilherme Botelho de Sousa.

Mando tambem para a mesa o parecer das commissões de administração publica, de legislação civil e de fazenda sobre a proposta de lei n.° 5-A, concedendo á mãe do professor Luiz da Camara Pestana, D. Helena da Camara Pestana, e a sua filha menor Luiza, a pensão annual vitalicia de 600$000 réis para cada uma.

A participação foi para a acta e o parecer a imprimir.

O sr. Avellar Machado: - Não pediu a palavra para discutir o projecto, porque acompanha os seus collegas militares da opposição na sua resolução; pediu-a para demonstrar que são infundadas as asserções feitas hontem pelo sr. ministro da guerra.

Disse s. exa. que a opposição, na discussão da reorganisação do exercito fez politica. Isso é absolutamente inexacto.

Elle, orador, teve a honra de discutir essa reorganisação; mas fel-o á face dos principios militares e não orientado por qualquer paixão politica.

É igualmente absolutamente inexacto que os militares regeneradores tentassem fazer politica fora do parlamento a proposito de uma reorganisação.

Nem elle, orador, nem nenhum dos seus collegas, na camara ou fora d'ella, fizeram politica nos assumptos militares. Declara-o peremptoriamente.

Só por lapso o sr. ministro da guerra podia ter feito si-milhantes affirmações, contra as quaes elle, orador, em seu nome e nos dos seus collegas, protesta.

Quanto á asseveração de s. exa., de que não disse aos deputados da minoria que mandassem para a camara propostas, tambem isto mostra que s. exa. está esquecido. Se ler as actas da commissão de guerra, lá encontrará esse facto exarado.

Disso s. exa. depois que, apresentadas essas propostas, se a camara as rejeitou, foi porque não as considerou boas.

Tambem não foi isso o que se passou, porque a camara, caso unico, nem sequer as admittiu á discussão.

Eram estas as rectificações que tinha a fazer ás palavras do sr. ministro.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Começa por dizer que mais uma vez se vê forçado a referir-

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8 DIARIO DA CAMAKA DOS SENHOBES DEPUTADOS

se ao que se passou o anno possado e, portanto, a ratificar as suas palavras, que outra cousa não tem a fazer.

O que hontem disse foi que, se alguem havia trazido a politica para a discussão de reorganisação do exercito, não tinha sido elle, ministro; o até concordou com o sr. Arroyo em que não era nada politico.

Este ponto parece-lhe perfeitamente, rectificado.

Quanto ás emendas, a declaração está escripta, commentada o repetida varias vezes. O sr. João Franco perguntou-lho só admittia emendas, e elle, orador, respondeu que podiam mandar Iodas aã emendas, que a, camara resolveria sobre ellas, que pela sua parte desejaria que fossem approvadas as que melhorassem o projecto.

Em resposta a s. exa. nada mais tem a dizer, para não proceder como s. exa., que resolveram guardar silencio sobre os projectos que se discutem, para só se referirem ao que se passou na sessão passada. Com isso ninguem lucra.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Declara que só estivesse presente á sessão em que se votou a moção do sr. Ferreira de Almeida, relativamente ás colonias, a teria rejeitado.

É o primeiro a reconhecer que não tem auctoridade technica para discutir o projecto, porque anda alheiado completamente dos estudos militares, mas não é sob esse aspecto que o vae encarar e sim da sua inopportunidade e inconveniencia.

Antes, porem, de deixar consignada a sua opinião sobre o projecto, cumpre-lhe dizer que lho foi muito agradavel ouvir a estreia do sr. relator, que foi brilhante, o em harmonia com os seus conhecimentos especiaes do assumpto. Todos assim o esperavam, e elle, orador, consignando o facto, não faz mais do que exprimir o sentimento geral da minoria.

O projecto tem dois aspectos, o militar e o politico.

Quanto ao primeiro já disso que não tinha competencia para o discutir, pois que, apesar de ter pertencido ao exercito, e ser do antigo, que ainda era do tempo dos cirurgiões mores, ainda que tivesse essa competencia, não se serviria d'ella, porque acima dos interesses do exercito, ha outros mais elevados, os interesses economicos da nação.

Ao paiz inteiro póde ser absolutamente notorio, intuitivo mesmo que se torna necessario organisar os quadros do exercito por forma a estarem em condições de n'um momento em que esteja em perigo a defeza nacional, elles serem uteis; mas a tudo isso sobreleva um facto superior, e de não permittirem as circumstancias da nação que só mexe na organisação do exercito no sentido de se augmentarem as despezas que com elle se fazem.

O exercito, no seu entender, pertence á categoria das instituições que, pela sua maneira de ser, são uma verdadeira ficção do nosso systema.

Tem um grave receio de que, gastando-se sommas avultadas com o exercito, a sua organisação seja absolutamente improficua e incapaz de produzir um esforço util, e essa preoccupação augmenta quando, encarando o que se está pausando nas colonias do sul, se vê qual ha do ser a organisação futura dos exercitos europeus.

O argumento principal para a defeza do projecto é a necessidade do ter quadros. É bom, com effeito, ter quadros, mas o necessario que se tenha exercito, e nós não temos exercito, mas uma corporação em que se dispende 7:000 contos, e que não está nas condições de só oppor a uma invasão estrangeira.

O nosso exercito não corresponde por forma, alguma á sua funcção, porque para isso é necessario ter armamento, e elle não o tem, como não tem instrucção, nem condições do mobilisação, e n'estas condições para que se pede que seja augmentada a despeza que com elle fazemos?

Com o pretexto do o melhorar, dada a competencia theorica do sr. ministro da guerra, s. exa. apresenta hoje esto projecto e ámanhã póde apresentar outros para a acquisição de capsulas couraçadas, para a organisação de baterias de montanha, do infanteria montada e outras cousas com que se podem absorver uns 20:000 contos. Os conhecimentos de s. exa. dão mesmo para muito mais.

Dizem que a velhice é avara.

Pois este ministerio está velho, mas não está avaro; pelo contrario, está prodigo, e prodigo até á loucura.

Se o sr. ministro da guerra não tivesse saido pelas escamoteações secretas das combinações politicas da nossa vida serena de official de estado maior para a politica; se tivesse percorrido o paiz e visto a repugnancia com que a população portugueza dá os seus filhos para a vida militar, veria que se tinha alguma cousa a fazer, ora aproveitar o esforço do cidadão portuguez para fazer d'elle um cidadão armado e não um soldado. Mas, porque não lhe succedeu assim, naturalmente atraz d'este projecto virá outro o outro.

S. exa. poderá continuar a ser ministro da guerra; mas o que ficará sendo no futuro, é o padroeiro dos ferradores.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Cayolla (para um requerimento): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulto a camara se considera a materia sufficientemente discutida. = Lourenço Cayolla.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vão ler-se o artigo 1.°, para ser votado.

O sr. Dias Costa (para um requerimento): - Mando para a mesa a seguinte

Requerimentos

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que haja votação nominal. = F. F. Dias Costa.

Foi approvado

Feita a chamada.

Disseram approvo os srs.:

Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Alberto Affonso da Silva Monteiro.
Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Alfredo Baptista Coelho.
Alfredo Carlos Le Cocq.
Alvaro de Castellões.
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Antonio Lopes Guimarães Pedroza.
Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti.
Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.
Antonio Rodrigues Nogueira.
Antonio Simões dos Reis.
Antonio Vellado da Fonseca.
Arthur Pinto de Miranda Montencgro.
Arthur do Sousa Tavares Perdigão.
Augusto Cesar da Silveira Proença.
Augusto Guilherme Botelho do Sousa.
Carlos do Almeida Pessanha.
Duarte Gustavo do Roboredo Sampaio e Mello.
Eusebio David Nunes da Silva.
Francisco Felisberto Dias Costa.
Francisco José Machado.
Francisco José de Medeiros.
Francisco Limpo do Lacerda Ravasco.

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SESSÃO N.º 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900 9

Francisco Xavier Correia Mendes.
Frederico Ressano Garcia.
Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos.
João Augusto Pereira.
João José Sinel de Cordes.
João Lobo de Santiago Gouveia.
João Monteiro Vieira de Castro.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
Joaquim José Fernandes Arez.
Joaquim Rojão.
Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista.
Joaquim Simões Ferreira.
José Augusto Lemos Peixoto.
José Braanacamp de Matos.
José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto.
José da Fonseca Abreu Castello Branco.
José Joaquim da Silva Amado.
José Mathias Nunes.
José Paulo Monteiro Cancella.
José Pimeotel Homem de Noronha.
Julio Ernesto de Lima Duque.
Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.
Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.
Luiz José Dias.
Manuel Antonio Moreira Junior.
Manuel Homem de Mello da Camara.
Manuel Paes de Sande e Castro.
Manuel Telles de Vasconcellos.
Miguel Pereira Coutinho (D.)
Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral.
Salvador Augusto Gamito de Oliveira.
Visconde de Guilhomil.

Disseram rejeito os srs.:

Abel Pereira de Andrade.
Abilio Augusto de Madureira Beça.
Adolpho Alves de Oliveira Guimarães.
Albino de Abranches Freire de Figueiredo.
Antonio Teixeira de Sousa.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Henrique da Cunha Mattos de Mendia.
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.
João Marcellino Arroyo.
João Pereira Teixeira de Vasconcellos.
José de Azevedo Castello Branco.
José Eduardo Simões Baião.
Manuel Augusto Pereira e Cunha.
Matheus Teixeira de Azevedo.
Visconde de S. Sebastião.

O artigo 2.° foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Como a hora está bastante adiantada e o sr. deputado João Arroyo pediu a palavra para explicações, antes de se encerrar a sessão, estando presente o sr. presidente do conselho, eu vou consultar a camara sobre se quer que seja dada a palavra a s. exa.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. João Arroyo: - Sr. presidente, um incidente do discurso proferido hontem pelo sr. presidente do conselho no final da sessão, em resposta ao discurso do meu illustre amigo o sr. João Franco Castello Branco, me forçou a pedir a palavra para explicações, quando s. exa. estivesse presente. Agradecendo á camara o favor e a amabilidade de m'a conceder n'esta altura da sessão, eu, sr. presidente, entrarei immediatamente no assumpto que me leva a usar da palavra n'este instante.

Havendo o sr. João Franco pedido ao sr. presidente do conselho que explicasse a phrase de s. exa., na qual dissera que a opposição regeneradora instava pela sua presença n'esta casa exactamente porque o suppunha impossibilitado de n'ella comparecer o sr. presidente do conselho procurou justificar essa phrase, que deu como condicional e hypothetica n'um discurso que eu tive a honra de proferir aqui, ha alguns dias, a proposito de um telegramma chegado a Lisboa e vindo de Moncorvo; em que se accusavam as mais graves violencias praticadas por occasião da eleição supplementar n'aquelle circulo.

Sr. presidente, v. exa. comprehende que só uma referencia accentuadamente pessoal é que me faria tomar a palavra durante a liquidação de um incidente, que assumiu o caracter do explicação de natureza individual, Se não tivesse sido tão directa e pessoal essa referencia, eu, de certo, não viria occupar a attenção da camara com as considerações que passo a fazer.

Sr. presidente, o discurso que proferi aqui na sessão de terça feira foi tão impeccavelmente correcto no fundo e na fórma (Apoiados), que me parece que, nem nas apreciações parlamentares, nem nas apreciações da imprensa, houve a mais pequena divergencia a tal respeito.

Salientei, por essa occasião, o respeito, a attenção, a delicadeza devida, que a opposição regeneradora tinha conservado durante mais de um mez para com o chefe da situação, por um justo melindre de não querer que, á força de successivas instancias para que s. exa. comparecesse n'esta casa, o seu procedimento podesse ser interpretado por alguem como sendo um ardil politico, propositalmente empregado, para forçar o sr. presidente do conselho a exercicios porventura superiores ás suas forças. (Apoiados.)

Eu frisei, por essa occasião, que as circumstancias de momento tornavam indispensavel a presença do presidente do conselho n'esta casa, e por isso, em nome da opposição regeneradora, pedia a presença do sr. ministro do reino e chefe da situação. As violencias eleitoraes, accrescentei, accumulavam-se, e as noticias de uma simples eleição supplementar eram de natureza a exigir immediatas ordens e providencias da parte do governo. (Apoiados.) Accentuei, frisei, sublinhei quanto pude, com a minha mo desta palavra, o sentido da attitude, o significado da resolução e do procedimento da opposição regeneradora; (Appoiados.) e depois d'isso, de haver prestado assim homenagem ao cavalheiro, puz a questão politica nos pracisos termos, concretos, positivos, sensatos, em que elle devia ser posto (Appoiados.), dizendo que, qualquer que fosse o meu respeito pela individualidade a que estava entregue a presidencia do conselho, eu não podia deixar de exigir para o meu governo um chefe e para a situação politica um director.

Pois porque pedi um chefe para a situação politica, incorri, ao proferir estas palavras, em qualquer falta ou desattenção para com s. exa.?! Pois não seria s. exa. o primeiro, se a doença o prostrasse, a reconhecer que dentro do seu partido havia muitos homens de estado a quem podia ser confiado, pelo poder real, o livre exercicio da governação, e havia eu de fazer a desattenção ao sr. presidente do conselho de não o suppor sufficientemente patriota para saber separar as urgencias da sua acção individual, das urgencias e indispensabilidade da acção politica portugueza?! Não respeitei o homem, o cavalheiro! Fiz mais, hontem, hoje e agora, fiz os mais sinceros e intimos votos pelo completo restabelecimento de s. exa.; mas, em nome dos interesses do paiz, das indispensabilidades da administração, que se impõem a todos os interesses indi-viduaes, de facção ou de partido, disse que se o sr. José Luciano de Castro estava em situação de governar, que governasse, e se não, que s. exa. bem sabia qual era o caminho que devia seguir.

Foram estas as minhas palavras, esteio meu procedimento. E, mais uma vez affirmo, que não podia haver da minha parte, nem maior cortezia, nem maior respeito.

O sr. presidente do conselho, commentando as minhas palavras, disse, na sessão de hontem, que era preciso serenidade nos debates, serenidade nos trabalhos parlamen-

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ares. Por certo! Mas é preciso tambem serenidade no governo (Apoiados.), serenidade no exercicio da acção administrativa, e que, harmonisando o pensamento com a acção, e tornando as palavras responsaveis pelos actos, o procedimento do governo, quer em assumpto eleitoral ou em qualquer outro, seja, tranquillamente, serenamente, respeitador dos direitos do cidadão.

A serenidade é precisa para os trabalhos parlamentares, mas serenidade, tranquillidade e justiça no exercicio da acção administrativa ainda é mais indispensavel (Apoiados.)

Não occulto a v. exa. que me magoou profundamente a flagrante injustiça da referencia do sr. presidente do conselho, e magoou-me, porque posso asseverar, o creio que ninguém poderá pôr em duvida as minhas palavras, não tem limites a correcção com que mo houve sempre para com s. exa.

Sei bem a distancia que me separa de s. exa., quão inferiores são os meus predicados o situação, e assim como mo tenho mantido n1é agora, de hoje para o futuro mo manterei com a mesma correcção na inferioridade da minha situação.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. presidente do Conselho de Ministros (José Luciano do Castro): - Exclusivamente por deferencia para com o illustre deputado que acaba de fallar, é que eu pedi a palavra o tomarei alguns, poucos, momentos á camara.

Parece que eu fiz alguma accusação ao illustre deputado, do que elle precisava defender-se; parece que, n'uma leve referencia contida em algumas palavras de um breve discurso que ou fiz hontem na camara, deixei transparecer alguma allusão desagradavel, por menor que fosse, ao discurso que o illustre deputado havia feito, pela defeza que s. exa. entendeu dever fazer do seu procedimento. Pelas successivas affirmações da correcção das suas palavras e dos seus actos, cheguei a desconfiar que n'aquillo que eu hontem dissera tinha havido alguma expressão que podesse magoar a s. exa. ou da qual o illustre deputado podesse deduzir que eu tinha achado menos correcto o seu procedimento para commigo. Pelo contrario, aproveitei até a occasião para testemunhar a s. exa. o meu profundo reconhecimento pela maneira sempre digna, sempre elevada, sempre cordata e sempre correcta, como s. exa. tem procedido para commigo. (Apoiados.)

Eu apenas disse o que das palavras, ou antes das declarações que s. exa. tinha feito, e de que tive conhecimento porque me foram transmittidas por informações e pelos extractos dos jornaes, eu deduzira, e accrescentei logo, talvez mal, que talvez a minha interpretação não fosso a verdadeira.

Disse s. exa. que a opposição tinha resolvido acabar com todas as contemplações que até ahi tinha tido por causa da minha saude, e que estava decidido a exigir que ou eu me fizesse substituir no governo, ou assistisse ás sessões o tomasse, clara e directamente, a responsabilidade dos meus actos. D'essa altitude annunciada nas palavras do illustre deputado conclui eu, talvez mal, repito, que s. exa. suppozesse que eu estava em circumstancias de, pelo meu estado de saude, não poder comparecer aqui e por isso se declarava resolvido a pedir a minha comparencia, para me collocar em difficuldades e ao governo, porque s. exa. sabe bem que não é facil substituir n'uma situação o ministro do reino e o presidente do conselho, principalmente quando o presidente do conselho é, ao mesmo tempo, o chefe do partido que está representado no governo.

Foi esta a inferencia que eu dei ás palavras do illustre deputado, inferencia que vejo não ser exacta, e logo reconheci pela declaração muito categorica feita pelo sr. João Franco na sessão de hontem. E como isso reconheci, declarei que essa má interpretação, essa má inferencia que fiz das palavras do illustre deputado, na hypothese a que acabo de referir-me, não tinha fundamento nenhum.

Taes e tão categoricas têem sido as declarações, quer do sr. João Franco, quer do illustre deputado que acaba de fallar, que eu não tenho duvida alguma em declarar infundadas todas as suspeitas que se tinham fundado no meu espirito, pela impressão que n'elle haviam deixado as palavras de s. exa.

Enganei me, suppondo que a attitude de s. exa. em relação a mim, rompendo com todas as contemplações, exigindo a minha presença ou a minha substituição, era determinada pela idéa em que estava a opposição de que me era impossivel assistir ás sessões.

Foi uma illação perfeitamente inexacta a que tirei das palavras de s. exa. Vejo agora, pela declaração do illustre deputado, que não tinha fundamento a hypothese que formulei, a interpretação que tinha dado ás suas palavras. Eu disse logo que talvez mo tivesse enganado, e, com effeito, enganei-me.

É tão franca, tão delicada e tão attenciosa a declaração que parte da opposição parlamentar em relação a mim, que eu não tenho, n'este momento, senão que lhe agradecer.

Concluindo, termino as poucas palavras que acabo de proferir por uma nova affirmação. Eu, nas palavras que proferi hontem, nem directa, nem indirectamente, nem de nenhuma maneira, quiz accusar do incorrecto ou de menos conveniente o procedimento ou as palavras proferidas pelo illustre deputado o sr. João Arroyo. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Ámanhã não ha sessão. A proximo sessão é na segunda feira, sendo a ordem do dia os projectos n.ºs 9 (cabo submarino,) 10 (empregos civis a sargentos) e 11 (bill de indemnidade).

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e um quarto da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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