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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vae ler-se a acta.

(Leu-se).

O Sr. Augusto Fuschini (Sobre a acta): - Sr. Presidente: noto que no Summario da sessão de hontem, de que tenho aqui um exemplar, se diz que fui lida na mesa a minha moção e eu não a vejo transcripta nesse Summario.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra sobre a acta, e não sobre o Summario.

O Orador: - E exactamente sobre a acta que estou falando. A acta é um documento resumido, por assim dizer, do que se passa na sessão e do que deve constar do Summario; tanto assim que sempre se entendeu, como uso invariavel, que a acta se compunha da acta propriamente dita e de um Summario, documento que tem maior desenvolvimento do que a acta, para que o publico possa informar-se de tudo o que aqui se passa. E, ao mesmo tempo, esse Summario é a summula do Diario das Camaras que, em geral, entre nós, não se publica senão meses depois.

Foi isto, sabem no bem os illustres Deputados, que se teve cm vista com a publicação do Summario.

A acta é um documento muito reduzido, que não tem publicação immediata, e o nosso Diario das Camaras não pode ser, infelizmente, publicado como o Diario da Camara Francesa e os de outros países, no dia seguinte ao de cada sessão; e então, para só preencher esta importantissima lacuna, organizou-se o Summario, que é, como disse, o desenvolvimento da acta, que, não tem publicação immediata, e o resumo do Diario que devendo apparecer no dia immediato ao da sessão, só apparece d´ahi a meses.

O documento que está nesta acta transcripto, e que é a minha moção, devia também fatalmente apparecer no Summario, e não...

O Sr. Presidente: - V. Exa. está fazendo uso de uma prova que veiu para a secretaria. O Summario que logo será destribuido contém essa moção completa.

V. Exa. foi buscar essa prova á secretaria, e ella forneceu-lh'a sem lh'a dever fornecer.

O Orador: - A secretaria tinha obrigação de m'a fornecer, porque o Summario ás 4 horas já estava prompto. Mas isso não tem importancia e como a moção é publicada, é o que se quer.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais reclamações sobre a acta, considero-a approvada.

Vae ler-se o expediente.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Fazenda, acompanhando uma representação da Camara Municipal do concelho do Sobral de Monte Agraço, districto de Lisboa, pedindo a annullação das respectivas contribuições prediaes, actualmente em cobrança, e lançadas nas propriedades cultivadas de vinha, sem que tal annullação vá onerar as outras propriedades.

Enviado á commissão de fazenda,

Do Ministerio da Justiça, informando que, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado João Augusto Pereira, pedindo copia da syndicancia ordenada ao juiz de direito e delegado do procurador regio da comarca do Santa Cruz, se acha o processo da syndicancia pendente do Conselho Disciplinar da Magistratura Judicial, não sendo possivel, por emquanto, enviar a copia pedida.

Para a secretaria.

Proposta para renovação de iniciativa Renovo a iniciativa do projecto de lei, Fique tive a honra de apresentar a esta Camara em 20 do janeira do 1807.

Sala das sessões, em 24 de fevereiro de 1902. = O Deputado pelo districto do Porto, Sousa Avides.

Foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° São applicaveis ás associações de proprietarios urbanos as disposições do decreto de 9 de maio de 1891.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 92, apresentado nesta Camara em 9 de maio do anno passado, que tem por fim alterar a circumscripção dos juizos de paz no concelhos das Lagens, Ilha do Pico.

Sala das sessões, 24 de fevereiro de 1902. = O Deputado, André de Freitas.

Fui admittida e enviada á commissão de legislação civil.

Refere se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Os districtos de juizos de paz no concelho das Lagens, o comarca da Ilha do Pico, ficam constituidos pelas parochias das Lagens, Ribeiras e S. João, com sede na primeira, e pelas parochias da Piedade e Calheta de Nesquim, com sede na da Piedade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 91 da sessão passada, relativo á transferencia da sede da assembléa eleitoral da freguesia de Santo Amaro para a da Prainha, concelho de S. Roque, Ilha do Pico.

Sala das sessões, 24 de fevereiro de 1902. = O Deputado, André de Freitas.

Foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A assembléa eleitoral constituida pelas freguesias da Prainha e Santo Amaro, concelho de S. Roque, Ilha do Pico (Açores), terá a sua sede na primeira d'estas freguesias, como o determinava a lei de l de abril de 1875.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei de 20 de março de 1899, que conta, para os effeitos de reforma, aos capellães do exercito, Antonio Coelho Ferreira Carreira e Antonio José Morão, o tempo que serviram como professores de ensino primario. = O Deputado, Joaquim de Sant'Anna.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto do lei

Artigo 1.° É contado, para os effeitos da aposentação aos presbyteros, Antonio Coelho Ferreira Carreira, capellão de l.ª classe de regimento de infantaria n.º 14, e Antonio José Morão, capellão do regimento n.º 8 de cavallaria do Principe Real, o tempo que serviram como professores de ensino primario.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente: - Deu a hora do se passar á ordem do dia; por esse motivo não posso dar a palavra ao Sr. Queiros Ribeiro, para realizar o seu aviso previo.

O Sr. conde de Pagô-Vieira: - Mando para a mesa