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SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 3

um projecto de lei, tambem assignado pelos Srs. Pôças Fulcão, Sousa e Silva e Luiz de Mello Correia, isentando durante o prazo de 15 annos do pagamento de imposto de producção a cerveja fabricada nos Açores e ali consumida.

ficou para segundas leituras.

O Sr. André de Freitas: - Apresento a seguinte

Declaração

Declaro que lancei na caixa respectiva um requerimento, em que Manuel Machado Linhares Soares, recebedor do concelho de S. Roque, Ilha do Pico, pede que lhe seja concedido o direito de aposentação, nos termos e a exemplo do que se tem feito para a aposentação dos parochos. = André de Freitas.

Para a acta.

O Sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro me sejam enviados pelo Ministerio da Fazenda:

Nota dos individuos nomeados para o serviço da Inspecção Geral dos Impostos, inspectores de l.ª classe, inspectores superiores de fazenda e inspectores especiaes, com designação das datas dos despachos e esclarecimentos acêrca dos serviços anteriormente prestados, e das habilitações;

Nota das importancias pagas por gratificações aos referidos empregados;

Nota das importancias despendidas com as obras no Ministerio da Fazenda desde l do janeiro de 1807 até 31 de dezembro de 1901;

Nota do fornecimento do papel sellado, discriminando as qualidades do papel adquirido, preço por resma, e importancia, nomes dos fornecedores, nos annos de 1897 a 1901 inclusive. = Mello e Sousa.

Mandou-se expedir.

O Sr. Alberto Charula: - Apresento o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o nobre Ministro das Obras Publicas acêrca do modo por que S. Exa. conta tornar effectivos e fazer proseguir os trabalhos e serviços relativos a empreitada do caminho de ferro de Mirandella a Bragança, cujo concurso foi aberto por portaria de 14 de novembro de 1901, e ao qual, é publico e notorio, veiu um concorrente habilitado.

A justa anciedade com que o proseguimento d'esses trabalhos é esperado pelos povos d'aquella região obriga-me a vir insistir com o Governo, e, especialmente com o nobre Ministro a quem me dirijo, sobre a importancia e magnitude d'este assumpto de tão alto e subido interesse para a vitalidade d'aquella região, e a solicitar de S. Exa. algumas immediatas aclarações sobre o que ha de prompto a esperar-se da acção governativa. = Alberto Charula.

Mandou-se expedir.

O Sr. Fuschini: - Sr. presidente, peço a V. Exa. a fineza de mandar publicar, amanhã, a nota dos avisos previos que estão sobre a mesa.

ORDEM DO DIA

Discussão de projectos

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 7, relativo á fixação da força naval.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 1

Senhores. - Á vossa commissão de marinha foi presente a proposta n.° 5-S, fixando a força naval para o anno economico de 1902-1903 em 5:800 praças. A vossa commissão, examinando esta proposta, entende que ella está nas condições de ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A força naval para o anno economico de 1902-1903 é fixada em 5:800 praças, distribuidas por l yacht, l couraçado, 5 cruzadores, 2 corvetas, 19 canhoneiras, 17 lanchas-canhoneiras, l lancha da fiscalização da costa do reino, 4 transportes, 2 rebocadores, l vapor, 3 navios-escolas e 3 depositos.

$ unico. No total de praças proposto é incluido o pessoal indigena que faz parte das lotações das lanchas-canhoneiras e outros navios em serviço nas colonias, bem como o pessoal da Escola de Torpedos addido ao Corpo de Marinheiros.

Art. 2.° O numero e a qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir as conveniencias do serviço, comtanto que a despesa não exceda a que for votada para a força que se auctoriza.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, l de fevereiro de 1902. == Custodio de Borja - José da Cunha Lima = Augusto Louza -Albino Moreira = Christovam Ayres = Almeida Dias = Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos, relator.

N.º 5-S

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1902-1903 é fixada em 5:800 praças, distribuidas por l yacht, l couraçado, 5 cruzadores, 2 corvetas, 19 canhoneiras, 17 lanchas-canhoneiras, l lancha da fiscalização da costa do reino, 4 transportes, 2 rebocadores, l vapor, 3 navios escolas e 3 depositos.

$ unico. No total de praças proposto é incluido o pessoal indigena que faz parte das lotações das lanchas-canhoneiras e outros navios em serviço nas colonias, bem como o pessoal da Escola de Torpedos addido ao Corpo de Marinheiros.

Art. 2.º O numero e a qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir as conveniencias do serviço, comtanto que a despesa não exceda a que for votada para a força que se auctoriza.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 28 de janeiro de 1902. = Antonio Teixeira de Sousa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Telles de Vasconcellos (relator): - Por parte
da commissão de marinha, de acordo com o Governo, manda para a mesa a seguinte

Proposta de emendas

Por parto da commissão de marinha, e de acordo com o Governo, proponho que a força naval para o anno economico de 1902-1903 seja fixada em 5:600 praças, e não em 5:800. = Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado se inscreve, vae votar-se.

Leu-se e foi approvado com a emenda proposta pela commissão. foram successivamente lidos e approvados sem discussão os restantes artigos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto que fixa o contingente de recrutas.

Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 8

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente a proposta de lei n.° 5-H, da iniciativa do Governo,