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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fixando o contingente para o exercito, armada e guardas municipaes, no anno de 1902.

Depois de ter sido devidamente estudado o assumpto d'esta proposta, a vossa commissão, ponderando que os contingentes foram pedidos pelos respectivos ministerios nos termos da legislação actualmente em vigor, e satisfazem ás necessidades do serviço, é de parecer que ella merece ser approvada, e, de acordo com o Governo, convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e guardas municipaes é fixado, no anno de 1902, em 16:200 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 600 á armada e 600 ás guardas municipaes.

Art. 2.º O contingente de 600 recrutas destinado ao serviço das guardas municipaes, será previamente incorporado no exercito, sendo as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario para o preenchimento do referido contingente, preferindo-se os que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de guerra, em l de fevereiro de 1902. = José Nicolau Raposo Botelho - José Jeronymo Rodrigues Monteiro = João de Mello Pereira de Vasconcellos = Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho - João Faria - João de Sousa Tavares = Alfredo de Albuquerque - Alexandre José Sarsfield =José Maria de Oliveira Simões - Ernesto Nunes da Costa e Ornellas = Alberto Botelho-José J. Mendes Leal Antonio Rodrigues o, relator.

Senhores. - A vossa commissão de marinha está conforme com o parecer da vossa commissão de guerra relativo á proposta de lei n.° 5-I.

Sala das sessões, em l de fevereiro de 1902. = Custodio de Borja - José da Cunha Lima - Augusto Louza -- Albino Moreira = Christovam Ayres - Antonio de Almeida Dias = Joaquim da Cunha Tellea de Vasconcellos.

Senhores.-A vossa commissão de administração publica está de acordo com o parecer da commissão de guerra, referente á proposta de lei n.º 5-H.

João M. Arroyo - Jayme Arthur da Costa Pinto - Manuel frutel - Affonso Xavier Lopes Vieira = Abel Andrade - Joaquim Jardim - Rodrigo A. Peguito = Augusto das Neves S. Carneiro -- Voz Ferreira = Mario Monteiro = José J. Mendes Leal.

N." 5-H

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e guardas municipaes é fixado, no anno de 1902, em 16:200 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 600 á armada e 600 ás guardas municipaes.

Art. 2.° O contingente de 600 recrutas, destinado ao serviço das guardas municipaes, será previamente incorporado no exercito, sendo as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço, transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario para o preenchimento do referido contingente, preferindo-se os que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 23 de janeiro de 1902.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro - Luiz Augusto Pimentel Pinto - Antonio Teixeira de Sousa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Rodrigues Ribeiro (relator): - Por parte da commissão de guerra, de acordo com o Governo, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Por parte da commissão de guerra, e de acordo com o Governo, proponho que no projecto de lei n.° 8 seja inserido um contingente de 300 recrutas com destino á Guarda Fiscal. - Antonio Rodrigues Ribeiro, relator.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado se inscreve, vae votar-se.

É approvado o artigo 1.° com a alteração proposta pela commissão. Seguidamente são lidos e approvados os restantes artigos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o pertence ao projecto de lei n.° 4, imposto do sêllo, que comprehende as emendas oferecidas durante a discussão do mesmo projecto.

Leu-se. É o seguinte;

Pertence ao n.º4

Senhores.- Não foi em vão que no nosso relatorio vos pedimos que corrigisseis os erros que existissem no projecto. O grande numero de emendas apresentadas e os eruditos discursos proferidos na discussão d'elle, são prova irrecusavel, e com prazer o constatamos, de que com effeito o nosso apello encontrou na vossa profícua e utilissima cooperação a condigna resposta a que tinha direito, pela lealdade e sinceridade com que foi feito.

Mas por isso mesmo fomos obrigados a rever e discutir de novo todo o projecto e tabella, para podermos conscienciosamente apreciar o valor das alterações e eliminações propostas, muitas d'ellas acceitas, e todas, sem excepção alguma, estudadas com rigoroso escrúpulo e tomadas na merecida consideração.

É o resultado d'esse nosso fastidioso e penosissimo trabalho que hoje vimos apresentar á vossa illustrada apreciação, esperando que vos digneis apprová-lo.

E para mais facilidade de estudo e de confronto, começaremos por publicar devidamente numeradas, segundo a ordem chronologica da apresentação, as diversas propostas de emendas que foram sujeitas ao nosso exame.

São as seguintes:

Propostas de emendas

1.ª- Proponho que no artigo 3.º sejam eliminadas as palavras quer ... que pelo acto ou actos que venham a produzir. = A. Centeno.

2.ª - Proponho que no artigo 4.° sejam eliminadas as palavras tanto ... como em relação ao acto ou actos que venham a produzir. - A. Centeno.

3.ª -Proponho que o artigo 5.° fique assim redigido:

Os livros, processos e quaesquer documentos e actos sujeitos ao imposto de sêllo, pago em harmonia com a lei vigente á data em que foram feitas, só poderão ser admittidos em juizo, e apresentados a qualquer auctoridade ou repartição publica do continente do reino e ilhas adjacentes, quando previamente se tenha pago, por meio de verba e conforme a tabella que faz parte d'esta lei, a differença do sêllo relativo ao papel como documento, quando a nova taxa seja mais elevada. = A. Centeno.

4.°-Proponho que na verba 2, quando se trata de sociedades para exploração nas possessões ultramarinas, se elimine as palavras ou indirectamente. = A. Centeno.

5.ª-Proponho que no final da verba se juntem as palavras seguintes:

Calculando-se as taxas sobre o valor nominal dos titulos cambio ao par. - A Centeno.

6.ª- Proponho que na verba 147 sejam eliminadas as palavras a ou indirectamente .= A. Centeno.