O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N.º 23

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios - os exmos Srs.

José Joaquim Mendes Leal

José Varia de Oliveira Simões

SUMMARIO

Approvada a acta, sobre a qual reclamara o Sr. Fuschini, dá-se conta do expediente, lendo-se dois officios e tendo segundas leituras as propostas para renovação de iniciativa: do projecto de lei apresentado em 20 de janeiro de 1897, sobre disposições de um decreto a applicar ás associações de proprietarios urbanos; do projecto de lei n.° 92, da sessão passada, que tem por fim alterar a circumscripção dos juizos de paz nos concelhos das Lagens (Pico); do projecto de lei n.º 91, da sessão passada, relativo á transferencia da sede da assembléa eleitoral de Santo Amaro para a Rainha (Pico); do projecto de lei de 20 do março de 1899, sobre reforma de capellães do exercito. - O Sr. Conde de Paçô Vieira manda para a mesa um projecto do lei, assignado por outros Srs. Deputados, isentando por 15 annos do pagamento de imposto a cerveja fabricada nos Açores - Apresentam: uma declaração o Sr. André de Freitas, um requerimento o Sr. Mello e Sonsa, um aviso previo o Sr. Alberto Charula.

Na ordem do dia são approvados o projecto de lei n ° 7 e o projecto de lei n.º 8, com as alterações ao artigo 1.° do cada projecto, propostas pelas respectivas commissões. - Ataca o projecto de lei n.° 4 (imposto do sêllo) o Sr. Almeida Serra, apresentando o justificando emendas. Responde-lhe o Sr. Conde de Paçô Vieira (relator). - O Sr. Oliveira Mattos combate o mesmo projecto, fazendo considerações variadas sobre diversos assumptos. Responde-lhe o Sr. Vaz Ferreira.

Abertura da sessão - As 11 1/2 horas da manhã.

Presentes - 53 Senhores Deputados.

São os seguintes: - Affonso Xavier Lopes Vieira, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio de Almeida Dias, Antonio Barbosa Mendonça, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Centeno, Antonio Joaquim Ferreira Margarido, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Augusto Fuschini, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Belchior José Machado, Conde de Paço-Vieira, Custodio Miguel de Borja, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Fernando Mattozo Santos, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, João Alfredo de Faria, João Augusto Pereira, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Joaquim André de Freitas, João Marcellino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim António de Sant´Anna, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, José Antonio Ferro de Madureira Beça, José Coelho da Motta Prego, José da Cunha Lima, José Joaquim Mendes Leal, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Augusto Petra Vianna, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Marquez de Reriz, Matheus Teixeira de Azevedo e Visconde da Torre

Entraram durante a sessão os Srs.: - Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Alvaro de Sousa Rego, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Rodrigues Nogueira, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto César da Rocha Louza, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Carlos Alberto Soares Cardoso, Carlos de Almeida Pessanha, Carlos Augusto Ferreira, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Domingos Eusebio da Fonseca, Eduardo Burnay, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Francisco António da Veiga Beirão, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico dos Santos Martins, Guilherme Augusto Santa Rita, Ignacio José Franco, Joaquim Faustino de Poças Leitão, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano Rebello, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, Julio Ernesto de Lima Duque, Loureço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poçâs Falcão, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Homem de Mello da Camara, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Paulo de Barros Pinto Osorio e Visconde de Reguengo (Jorge).

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Alberto Botelho, Albino Maria de Carvalho Moreira, Alipio Albano Camello, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio Augusto do Sousa e Silva, Antonio José Boavida, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Roque da Silveira, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Antonio Tavares Festas, Augusto César Claro da Ricca, Augusto José da Cunha, Carlos Malheiros Dias, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Conde de Castro e Solla, Conde de Penha Garcia, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Patricio, Francisco Roberto de Araujo de Magalhães Barros, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique Matheus dos Santos, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Monteiro Vieira de Castro, João de Sousa Tavares, Joaquim Pereira Jardim, José Dias Ferreira, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim Dias Gallas, José Maria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, José de Mattos Sobral Cid, Julio Maria de Andrade e Sousa, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz José Dias, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Rodrigo Affonso Pequito e Visconde de Mangualde.

Acta - Approvadas

Página 2

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vae ler-se a acta.

(Leu-se).

O Sr. Augusto Fuschini (Sobre a acta): - Sr. Presidente: noto que no Summario da sessão de hontem, de que tenho aqui um exemplar, se diz que fui lida na mesa a minha moção e eu não a vejo transcripta nesse Summario.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra sobre a acta, e não sobre o Summario.

O Orador: - E exactamente sobre a acta que estou falando. A acta é um documento resumido, por assim dizer, do que se passa na sessão e do que deve constar do Summario; tanto assim que sempre se entendeu, como uso invariavel, que a acta se compunha da acta propriamente dita e de um Summario, documento que tem maior desenvolvimento do que a acta, para que o publico possa informar-se de tudo o que aqui se passa. E, ao mesmo tempo, esse Summario é a summula do Diario das Camaras que, em geral, entre nós, não se publica senão meses depois.

Foi isto, sabem no bem os illustres Deputados, que se teve cm vista com a publicação do Summario.

A acta é um documento muito reduzido, que não tem publicação immediata, e o nosso Diario das Camaras não pode ser, infelizmente, publicado como o Diario da Camara Francesa e os de outros países, no dia seguinte ao de cada sessão; e então, para só preencher esta importantissima lacuna, organizou-se o Summario, que é, como disse, o desenvolvimento da acta, que, não tem publicação immediata, e o resumo do Diario que devendo apparecer no dia immediato ao da sessão, só apparece d´ahi a meses.

O documento que está nesta acta transcripto, e que é a minha moção, devia também fatalmente apparecer no Summario, e não...

O Sr. Presidente: - V. Exa. está fazendo uso de uma prova que veiu para a secretaria. O Summario que logo será destribuido contém essa moção completa.

V. Exa. foi buscar essa prova á secretaria, e ella forneceu-lh'a sem lh'a dever fornecer.

O Orador: - A secretaria tinha obrigação de m'a fornecer, porque o Summario ás 4 horas já estava prompto. Mas isso não tem importancia e como a moção é publicada, é o que se quer.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais reclamações sobre a acta, considero-a approvada.

Vae ler-se o expediente.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Fazenda, acompanhando uma representação da Camara Municipal do concelho do Sobral de Monte Agraço, districto de Lisboa, pedindo a annullação das respectivas contribuições prediaes, actualmente em cobrança, e lançadas nas propriedades cultivadas de vinha, sem que tal annullação vá onerar as outras propriedades.

Enviado á commissão de fazenda,

Do Ministerio da Justiça, informando que, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado João Augusto Pereira, pedindo copia da syndicancia ordenada ao juiz de direito e delegado do procurador regio da comarca do Santa Cruz, se acha o processo da syndicancia pendente do Conselho Disciplinar da Magistratura Judicial, não sendo possivel, por emquanto, enviar a copia pedida.

Para a secretaria.

Proposta para renovação de iniciativa Renovo a iniciativa do projecto de lei, Fique tive a honra de apresentar a esta Camara em 20 do janeira do 1807.

Sala das sessões, em 24 de fevereiro de 1902. = O Deputado pelo districto do Porto, Sousa Avides.

Foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° São applicaveis ás associações de proprietarios urbanos as disposições do decreto de 9 de maio de 1891.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 92, apresentado nesta Camara em 9 de maio do anno passado, que tem por fim alterar a circumscripção dos juizos de paz no concelhos das Lagens, Ilha do Pico.

Sala das sessões, 24 de fevereiro de 1902. = O Deputado, André de Freitas.

Fui admittida e enviada á commissão de legislação civil.

Refere se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Os districtos de juizos de paz no concelho das Lagens, o comarca da Ilha do Pico, ficam constituidos pelas parochias das Lagens, Ribeiras e S. João, com sede na primeira, e pelas parochias da Piedade e Calheta de Nesquim, com sede na da Piedade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 91 da sessão passada, relativo á transferencia da sede da assembléa eleitoral da freguesia de Santo Amaro para a da Prainha, concelho de S. Roque, Ilha do Pico.

Sala das sessões, 24 de fevereiro de 1902. = O Deputado, André de Freitas.

Foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A assembléa eleitoral constituida pelas freguesias da Prainha e Santo Amaro, concelho de S. Roque, Ilha do Pico (Açores), terá a sua sede na primeira d'estas freguesias, como o determinava a lei de l de abril de 1875.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei de 20 de março de 1899, que conta, para os effeitos de reforma, aos capellães do exercito, Antonio Coelho Ferreira Carreira e Antonio José Morão, o tempo que serviram como professores de ensino primario. = O Deputado, Joaquim de Sant'Anna.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto do lei

Artigo 1.° É contado, para os effeitos da aposentação aos presbyteros, Antonio Coelho Ferreira Carreira, capellão de l.ª classe de regimento de infantaria n.º 14, e Antonio José Morão, capellão do regimento n.º 8 de cavallaria do Principe Real, o tempo que serviram como professores de ensino primario.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente: - Deu a hora do se passar á ordem do dia; por esse motivo não posso dar a palavra ao Sr. Queiros Ribeiro, para realizar o seu aviso previo.

O Sr. conde de Pagô-Vieira: - Mando para a mesa

Página 3

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 3

um projecto de lei, tambem assignado pelos Srs. Pôças Fulcão, Sousa e Silva e Luiz de Mello Correia, isentando durante o prazo de 15 annos do pagamento de imposto de producção a cerveja fabricada nos Açores e ali consumida.

ficou para segundas leituras.

O Sr. André de Freitas: - Apresento a seguinte

Declaração

Declaro que lancei na caixa respectiva um requerimento, em que Manuel Machado Linhares Soares, recebedor do concelho de S. Roque, Ilha do Pico, pede que lhe seja concedido o direito de aposentação, nos termos e a exemplo do que se tem feito para a aposentação dos parochos. = André de Freitas.

Para a acta.

O Sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro me sejam enviados pelo Ministerio da Fazenda:

Nota dos individuos nomeados para o serviço da Inspecção Geral dos Impostos, inspectores de l.ª classe, inspectores superiores de fazenda e inspectores especiaes, com designação das datas dos despachos e esclarecimentos acêrca dos serviços anteriormente prestados, e das habilitações;

Nota das importancias pagas por gratificações aos referidos empregados;

Nota das importancias despendidas com as obras no Ministerio da Fazenda desde l do janeiro de 1807 até 31 de dezembro de 1901;

Nota do fornecimento do papel sellado, discriminando as qualidades do papel adquirido, preço por resma, e importancia, nomes dos fornecedores, nos annos de 1897 a 1901 inclusive. = Mello e Sousa.

Mandou-se expedir.

O Sr. Alberto Charula: - Apresento o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o nobre Ministro das Obras Publicas acêrca do modo por que S. Exa. conta tornar effectivos e fazer proseguir os trabalhos e serviços relativos a empreitada do caminho de ferro de Mirandella a Bragança, cujo concurso foi aberto por portaria de 14 de novembro de 1901, e ao qual, é publico e notorio, veiu um concorrente habilitado.

A justa anciedade com que o proseguimento d'esses trabalhos é esperado pelos povos d'aquella região obriga-me a vir insistir com o Governo, e, especialmente com o nobre Ministro a quem me dirijo, sobre a importancia e magnitude d'este assumpto de tão alto e subido interesse para a vitalidade d'aquella região, e a solicitar de S. Exa. algumas immediatas aclarações sobre o que ha de prompto a esperar-se da acção governativa. = Alberto Charula.

Mandou-se expedir.

O Sr. Fuschini: - Sr. presidente, peço a V. Exa. a fineza de mandar publicar, amanhã, a nota dos avisos previos que estão sobre a mesa.

ORDEM DO DIA

Discussão de projectos

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 7, relativo á fixação da força naval.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 1

Senhores. - Á vossa commissão de marinha foi presente a proposta n.° 5-S, fixando a força naval para o anno economico de 1902-1903 em 5:800 praças. A vossa commissão, examinando esta proposta, entende que ella está nas condições de ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A força naval para o anno economico de 1902-1903 é fixada em 5:800 praças, distribuidas por l yacht, l couraçado, 5 cruzadores, 2 corvetas, 19 canhoneiras, 17 lanchas-canhoneiras, l lancha da fiscalização da costa do reino, 4 transportes, 2 rebocadores, l vapor, 3 navios-escolas e 3 depositos.

$ unico. No total de praças proposto é incluido o pessoal indigena que faz parte das lotações das lanchas-canhoneiras e outros navios em serviço nas colonias, bem como o pessoal da Escola de Torpedos addido ao Corpo de Marinheiros.

Art. 2.° O numero e a qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir as conveniencias do serviço, comtanto que a despesa não exceda a que for votada para a força que se auctoriza.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, l de fevereiro de 1902. == Custodio de Borja - José da Cunha Lima = Augusto Louza -Albino Moreira = Christovam Ayres = Almeida Dias = Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos, relator.

N.º 5-S

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1902-1903 é fixada em 5:800 praças, distribuidas por l yacht, l couraçado, 5 cruzadores, 2 corvetas, 19 canhoneiras, 17 lanchas-canhoneiras, l lancha da fiscalização da costa do reino, 4 transportes, 2 rebocadores, l vapor, 3 navios escolas e 3 depositos.

$ unico. No total de praças proposto é incluido o pessoal indigena que faz parte das lotações das lanchas-canhoneiras e outros navios em serviço nas colonias, bem como o pessoal da Escola de Torpedos addido ao Corpo de Marinheiros.

Art. 2.º O numero e a qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir as conveniencias do serviço, comtanto que a despesa não exceda a que for votada para a força que se auctoriza.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 28 de janeiro de 1902. = Antonio Teixeira de Sousa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Telles de Vasconcellos (relator): - Por parte
da commissão de marinha, de acordo com o Governo, manda para a mesa a seguinte

Proposta de emendas

Por parto da commissão de marinha, e de acordo com o Governo, proponho que a força naval para o anno economico de 1902-1903 seja fixada em 5:600 praças, e não em 5:800. = Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado se inscreve, vae votar-se.

Leu-se e foi approvado com a emenda proposta pela commissão. foram successivamente lidos e approvados sem discussão os restantes artigos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto que fixa o contingente de recrutas.

Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 8

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente a proposta de lei n.° 5-H, da iniciativa do Governo,

Página 4

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fixando o contingente para o exercito, armada e guardas municipaes, no anno de 1902.

Depois de ter sido devidamente estudado o assumpto d'esta proposta, a vossa commissão, ponderando que os contingentes foram pedidos pelos respectivos ministerios nos termos da legislação actualmente em vigor, e satisfazem ás necessidades do serviço, é de parecer que ella merece ser approvada, e, de acordo com o Governo, convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e guardas municipaes é fixado, no anno de 1902, em 16:200 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 600 á armada e 600 ás guardas municipaes.

Art. 2.º O contingente de 600 recrutas destinado ao serviço das guardas municipaes, será previamente incorporado no exercito, sendo as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario para o preenchimento do referido contingente, preferindo-se os que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de guerra, em l de fevereiro de 1902. = José Nicolau Raposo Botelho - José Jeronymo Rodrigues Monteiro = João de Mello Pereira de Vasconcellos = Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho - João Faria - João de Sousa Tavares = Alfredo de Albuquerque - Alexandre José Sarsfield =José Maria de Oliveira Simões - Ernesto Nunes da Costa e Ornellas = Alberto Botelho-José J. Mendes Leal Antonio Rodrigues o, relator.

Senhores. - A vossa commissão de marinha está conforme com o parecer da vossa commissão de guerra relativo á proposta de lei n.° 5-I.

Sala das sessões, em l de fevereiro de 1902. = Custodio de Borja - José da Cunha Lima - Augusto Louza -- Albino Moreira = Christovam Ayres - Antonio de Almeida Dias = Joaquim da Cunha Tellea de Vasconcellos.

Senhores.-A vossa commissão de administração publica está de acordo com o parecer da commissão de guerra, referente á proposta de lei n.º 5-H.

João M. Arroyo - Jayme Arthur da Costa Pinto - Manuel frutel - Affonso Xavier Lopes Vieira = Abel Andrade - Joaquim Jardim - Rodrigo A. Peguito = Augusto das Neves S. Carneiro -- Voz Ferreira = Mario Monteiro = José J. Mendes Leal.

N." 5-H

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e guardas municipaes é fixado, no anno de 1902, em 16:200 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 600 á armada e 600 ás guardas municipaes.

Art. 2.° O contingente de 600 recrutas, destinado ao serviço das guardas municipaes, será previamente incorporado no exercito, sendo as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço, transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario para o preenchimento do referido contingente, preferindo-se os que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 23 de janeiro de 1902.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro - Luiz Augusto Pimentel Pinto - Antonio Teixeira de Sousa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O Sr. Rodrigues Ribeiro (relator): - Por parte da commissão de guerra, de acordo com o Governo, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Por parte da commissão de guerra, e de acordo com o Governo, proponho que no projecto de lei n.° 8 seja inserido um contingente de 300 recrutas com destino á Guarda Fiscal. - Antonio Rodrigues Ribeiro, relator.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado se inscreve, vae votar-se.

É approvado o artigo 1.° com a alteração proposta pela commissão. Seguidamente são lidos e approvados os restantes artigos.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o pertence ao projecto de lei n.° 4, imposto do sêllo, que comprehende as emendas oferecidas durante a discussão do mesmo projecto.

Leu-se. É o seguinte;

Pertence ao n.º4

Senhores.- Não foi em vão que no nosso relatorio vos pedimos que corrigisseis os erros que existissem no projecto. O grande numero de emendas apresentadas e os eruditos discursos proferidos na discussão d'elle, são prova irrecusavel, e com prazer o constatamos, de que com effeito o nosso apello encontrou na vossa profícua e utilissima cooperação a condigna resposta a que tinha direito, pela lealdade e sinceridade com que foi feito.

Mas por isso mesmo fomos obrigados a rever e discutir de novo todo o projecto e tabella, para podermos conscienciosamente apreciar o valor das alterações e eliminações propostas, muitas d'ellas acceitas, e todas, sem excepção alguma, estudadas com rigoroso escrúpulo e tomadas na merecida consideração.

É o resultado d'esse nosso fastidioso e penosissimo trabalho que hoje vimos apresentar á vossa illustrada apreciação, esperando que vos digneis apprová-lo.

E para mais facilidade de estudo e de confronto, começaremos por publicar devidamente numeradas, segundo a ordem chronologica da apresentação, as diversas propostas de emendas que foram sujeitas ao nosso exame.

São as seguintes:

Propostas de emendas

1.ª- Proponho que no artigo 3.º sejam eliminadas as palavras quer ... que pelo acto ou actos que venham a produzir. = A. Centeno.

2.ª - Proponho que no artigo 4.° sejam eliminadas as palavras tanto ... como em relação ao acto ou actos que venham a produzir. - A. Centeno.

3.ª -Proponho que o artigo 5.° fique assim redigido:

Os livros, processos e quaesquer documentos e actos sujeitos ao imposto de sêllo, pago em harmonia com a lei vigente á data em que foram feitas, só poderão ser admittidos em juizo, e apresentados a qualquer auctoridade ou repartição publica do continente do reino e ilhas adjacentes, quando previamente se tenha pago, por meio de verba e conforme a tabella que faz parte d'esta lei, a differença do sêllo relativo ao papel como documento, quando a nova taxa seja mais elevada. = A. Centeno.

4.°-Proponho que na verba 2, quando se trata de sociedades para exploração nas possessões ultramarinas, se elimine as palavras ou indirectamente. = A. Centeno.

5.ª-Proponho que no final da verba se juntem as palavras seguintes:

Calculando-se as taxas sobre o valor nominal dos titulos cambio ao par. - A Centeno.

6.ª- Proponho que na verba 147 sejam eliminadas as palavras a ou indirectamente .= A. Centeno.

Página 5

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 5

7.ª - Proponho que a verba 45 seja dividida em duas sendo para

Cheques á vista ou sem designação do prazo de vencimento, passados no continente do reino e ilhas adjacentes em favor de pessoa certa - 20 réis, e para o restante o que consta da mesma verba. - A. Centena.

8.ª - Proponho que na verba 58 sejam substituidas as palavras: De 1$000, etc., até final, pelas seguintes palavras:

De 1$000 a 20$000 réis $020

De 20$000 a 40$000 réis $040

De 40$000 a 60$000 réis. $060

De 60$000 a 80$000 réis. $080

De 80$000 a 100$000 réis. $100

Cada 100$000 réis a mais, ou fracção d'esta quantia, 100 réis. = A. Centena.

9.ª - Proponho que na verba 97 o sêllo para as letras a mais de 8 dias de prazo seja:

De 1$000 a 20$000 réis. $020

De 20$000 a 40$000 réis. $040

De 40$000 a 60$000 réis. $06O

De 60$000 a 80$000 réis. $080

De 80$000 a 100$000 réis. $100

A. Centena.

10.ª - Proponho que na verba 101 - XI- na penultima linha, se junte depois da palavra "pharmacias" a palavra "drogarias". = A. Centena.

Proponho que na tabella geral, que faz parte do projecto n.° 4, se façam as seguintes alterações nos artigos:

11.ª - 24.º Accrescentar no fim bem como a desistencia de recurso interposto.

12.ª - 103.° Substituir Se excederem 400 réis por "Se excederem, de cada extensão equivalente á indicada neste artigo ou fracção d'esta extensão, 200 réis.

13.ª - 106.° Supprimir e dos termos de repudios de herança.

14.ª - 108.° Eliminar o artigo.

15.ª - 109.° Substituir "Se excederem 200 réis" por "Se excederem, de cada extensão equivalente á indicada neste artigo ou fracção d'esta extensão, 100 réis.

16.ª - 127.° (l.ª isenção) substituir quinhões legitimarios por os bens ou a legitima.

17.ª - 127.° (2.ª isenção) accrescentar depois de os instaurar e instruir as palavras e os actos requeridos em qualquer processo pelo Ministerio Publico.

18.ª - 128.° Accrescentar depois de cobrar-se-ha as palavras por cada pessoa alem da primeira.

19.ª - 130.° Eliminar o artigo.

0.ª - 134.° ($ 5.° depois das verbas) accrescentar depois do será effectuado as palavras no proprio titulo e transmissão.

21.ª - 135.° Substituir as palavras reconhecimentos de assignaturas pelas reconhecimento de cada assignatura e eliminar desde Quando, porem, até 10 réis.

22.ª - 140.° Mudar "100 réis" para "l50 réis".
142.° Mudar "100 réis" para 150 réis".

23.ª - 143.° Substituir ou instancia por "instancia ou novo requerimento.

24.ª - 152.° Accrescentar depois de allegação as palavras promoção, resposta.

25.ª - Outras isenções - XXV, substituir por "Os serviços dos distribuidores e contadores como thesoureiros do juizo nos termos do $ 6.° do artigo 99.°, do $ 11.° do artigo 49.° da lei de 13 de maio de 1896 e do artigo 65.° e seus paragraphos do decreto de 29 de novembro de 1901.

26.ª - Observação 6.ª, accrescentar depois de instaurados pelos escrivães as palavras e os recursos dos officiaes de justiça para o respectivo conselho disciplinar; e intercallar entre papel commum e as copias as palavras em todos ou processos.

27.ª - 25.° Accrescentar no fim Quando não se faça referencia a valor ou quantia determinada, 3$000 réis.

28.ª - 47.° Accrescentar no fim Nas licitações o sêllo será pago depois de transitar a partilha em julgado, por meio de verba, sobre o excesso das quotas legitimarias.

29.ª - 10.° Substituir mais conforme até ao final por mais conforme os bens ou a legitima de menor ou interdicto:
Até 1:000$000 réis. 10000

De mais de 1:000$000 réis até 5:000$000 réis 5$000

De mais de 5:000$000 réis até 10:000$000 réis 10$000

Cada 1:000$000 réis a mais ou fracção d'esta
quantia. 1$000

E se o rendimento for desconhecido. 5$000

Sendo de consentimento para casamento, mais. 5$000

30.ª - 4.° Nas tres ultimas verbas mudar a numeração I, II, III respectivamente para LVIII, LIX, LX. = Vaz Ferreira.

31.ª - Proponho que o final do $ 2.° do artigo 2.° seja substituido por:

... se não cumprirem, da multa correspondente, conforme o artigo 2.°, ou, quando o transgressor incorrer em Falta de pagamento do sêllo por mais de tres vezes, na multa de 20 a 50 vezes o imposto, e não inferior a réis 10$000".= Vaz Ferreira.

32.ª - Proponho que ao $ unico do artigo 1.° do projecto se addicione no final nem se augmente o pessoal ou a despesa auctorizada no Orçamento.

33.ª - Proponho que se substitua o artigo 2.° do projecto pelo seguinte:

Toda a transgressão que consistir na falta do pagamento do sêllo devido será punida com uma multa igual ao decuplo da taxa que deveria ter sido paga, nunca superior a 20000 réis.

$ 1.° São isentos de multa todos os documentos que no prazo de dez dias, a contar da sua confecção, se apresentarem na Repartição de Fazenda com as competentes taxas pagas em estampilhas, que serão inutilizadas pelo escrivão Se fazenda sem direito a qualquer salario.

$ 2.° Da importancia das multas cobradas por transgressão d'esta lei pertencerá sempre metade á Fazenda e a outra metade aos funccionarios que intervierem na diligencia, e ao denunciante se o houver.

$ 3.ª Se a transgressão for denunciada, pertencerá ao denunciante uma quarta parte da multa e a outra quarta parte aos funccionarios que tiverem tomado parte na diligencia.

3.ª - Proponho que seja eliminado o artigo 7.°

35.ª - 1.° Proponho que na designação e enumeração das taxas se conserve a mesma classificação da lei actual, incluindo nas respectivas classes as taxas que foram innovadas, ou transferindo de umas para outras classes as verbas que parecer mais conveniente terem outra classificação, e sempre sem consideração pela ordem alphabetica;

2.° Proponho que nas competentes classes sejam incluidas as verbas e taxas correspondentes aos n.ºs 11,18, 20,

Página 6

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

21, 22, 107, 124, 125, 126, 126, 171, 205, 206, 207, 221 e 286 da lei actual, e eliminados no projecto em discussão;

37.ª - 3.° Proponho que se eliminem as taxas dos artigos l5.°, 47.º, 5l.° e 158.°, por affectarem actos e contratos já muito sobrecarregados de impostos;

38.ª- 4.° Proponho que no artigo 16.° se substituam as taxas por esta forma:

Até 10$000 réis. $010

De mais de 10$000 até 20$000 réis. $020

De mais de 20$000 até 40$000 réis. $040

De mais do 40$000 até 60$000 réis. $060

De mais do 60$000 até 80$000 réis. $080

Do mais do 80$000 até 100$000 réis. $100

Por cada 20$000 réis mais em fracção de 20$000 réis. 020

39.ª- 5.° Proponho que seja eliminado o artigo 19.°, por se prestar a vexames sem vantagem para o Thesouro.

40.ª- 6.° Proponho que na isenção mencionada no artigo 24.° se eliminem as palavras os actos de descripção, e em seguida à palavra criminada se accrescente e os autos de conferencia, approvação do passivo, encabeçamento de prazos e sorteio nos inventarios de menores, interdictos ou ausentes.

41.ª - 7.° Proponho que as duas taxas do artigo 31. sejam reduzidas só a uma, exigindo-se 10 por cento sobre o rendimento dos bens a que o mesmo artigo se refere.

42.ª - 8.° Proponho que no artigo 46.º se addicione isenção contratos que tiverem por objectivo alfaias agricolas entre lavradores e gados e sementes, bem como todos os contratou verbaes.

43.ª - 9.° Proponho que nas isenções que seguem as taxas mencionadas nos artigos 42.° e 127.° se eleve o valor dos inventarios a 120$000 réis.

44.ª- 10.° Proponho que no artigo 101.°, $ 27.°, se reduza a taxa harmonizando-a com a que se encontra no artigo 78.°, $ 32.°

45.ª- ll.ª Proponho que no artigo 58.° sejam substituidas as taxas pela seguinte forma:

De 1$000 até 20$000 réis. $020

e mais de 20$000 até 50$000 réis. $040
De mais de 50$000 até 100$000 réis. $060

De mais de 100$000 até 500$000 réis. $100

Por cada 500$000 réis mais em fracção d'esta quantia. $100

O Deputado, Antonio Maria de Carvalho de Almeida Serra.

46.ª- Proponho que a verba n.° 145 seja inscripta sob a designação a passaportes, modificando-se a numeração relativamente a esta alteração. - Sousa Avides.

Proponho:

47.ª- Que ao $ 2.° do artigo 2.° seja accrescentado o seguinte: ficando, porem, auctorizado a supprimir esta disposição quando o julgue conveniente, ficando neste caso as licenças tambem sujeitas ao disposto no corpo do artigo.

48.ª- Que no $ 3.º do mesmo artigo se substituam as palavras: em que o denunciante tenha direito a partilha pelas seguintes: em que ao denunciante caberá um terço.

49.ª- Que no artigo 3.° se substituam as palavras: quer pelo papel e natureza dos mesmos documentos, quer pelo auto ou actos que venham a produzir, pelas seguintes: para que em tudo fiquem equiparados aos expedidos ou passados no continente e ilhas.

50.ª- Que no artigo 4.° se substituam as palavras: tanto em relação ao papel e natureza dos mesmos documentos, como em relação ao acto ou actos que venham a produzir, pelas seguintes: para que em tudo fiquem equiparados aos nacionaes.

51.ª- Que o artigo 7.° seja supprimido.

52.ª- Que o artigo 8.° seja substituido pelo seguinte: Fica revogada a tabella annexa á lei de 29 de julho de 1899 e toda a legislação em contrario á presente lei, que só entrará em vigor no mesmo tempo que o respectivo regulamento, que o Governo fica auctorizado a publicar nos termos do $ unico do artigo 1.°.

Mais proponho:

53.ª - Que no ultimo periodo, artigo 2.º da tabella se risquem as palavras ou por qualquer forma transmittidos.

54.ª - Que no n.° 13 se accrescentem em seguida á palavra "pertences" as palavras "ou endossos".

55.ª - Que no n.° 16, no fira, se accrescentem, a seguir á palavra "arrendamentos" as seguintes palavras: "e sublocações", e em seguida á palavra "escrito" as palavras e para as consignações de rendimentos.

56.ª - Que no n.º 127, na isenção, se substituam as palavras os quinhões legitimarios pelas palavras "a somma dos quinhões"

57.ª - Que no n.° 134, no fim, se substitua a palavra cobrar-se-ha por "accrescerá".

58.ª - Que no n.° 155, em seguida á palavra vendas, se risquem as palavras "ou por qualquer forma transmittidos.

59.ª- Que no n.° 21 do artigo 4.º seja substituída a taxa do sêllo pelas seguintes:

Sendo o valor dos direitos até 500 réis. $020

De 500 a 14000 réis. $040

De 1$000 a 5$000 réis. $060

De 5$000 a 10$000 réis. $100

E d'ahi para cima. $200

O Deputado, Mário Monteiro.

60.º - Proponho que ao n.° 127, depois das palavras "cada meia folha", se diga:

quando houver valor:

Até 50$000 réis, cada meia folha. $020

De 50$000 a 400$000 réis, cada meia folha. $050

De 400$000 a 10:000$000 réis, cada meia folha. $100

De 10:000$000 réis para cima accrescerão 10 réis em cada meia folha, por cada augmento de 10:000$000 réis ou fracção de 10:000$000 réis. Este accrescimo será pago a final por meio de verba, descontando-se o passivo nos inventarios, para o computo do valor.

Nos pleitos, a taxa será a commum, até que o valor esteja definitivamente determinado. = O Deputado, Queiroz Ribeiro.

61.ª - Proponho que no n.° 42 in fine, onde se diz são isentas as certidões do obito enviadas pelo parocho ao Ministerio Publico, para distribuição de inventarios orphanologicos de valor não excedente a 60$000 réis, esta isenção abranja os inventarios orphanologicos até 150$000 réis inclusive, e que as certidões a que este artigo se refere possam ser passadas em papel branco, quando o valor do inventario a que se referir não exceda a 150$000 réis.

62.ª - N.° 127.- Proponho que no processo do inventario orphanologico, até ao valor de 300$000 réis, o sêllo de papel seja de cada meia folha 80 réis.

63.ª - Proponho que na verba n.° 127, que eleva o preço do papel sellado para todos os actos judiciaes a 100 réis cada meia folha, se mantenha o de 80 réis como determinava a lei actual,

Página 7

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 7

64.ª - Proponho que á verba n.° 116 aparcerias agricolas se applique a mesma isenção dos sindicatos agricolas a que se refere a nota das isenções fiscaes n.° 11.

65.ª - Proponho que na verba n.° 79 diplomas nobiliarios se incla a de "tratamento de dom", que foi illiminada, ficando o respectivo alvará a pagar o mesmo sêllo de 150$000 réis.

66.ª - Proponho que se accrescente ao n.° 101, letra I, licença para espectaculos em Lisboa e Porto, uma nova classe espectaculos dados por companhias estrangeiros, 50$000 réis. E que se reduza a verba antiga de 16$000 réis em vez de 24$000 réis que a tabella propõe, e a de 2$400 réis nas outras torras do reino. = O Deputado, Oliveira Mattos.

Proponho que no projecto em discussão se façam as seguintes modificações:

67.ª - 1.° Que subsista a classificação da lei actual por tabellas de classes em ordem alphabetica adoptada nos projectos. E quando assim não seja, ao menos sobre a mesma letra se comprehendam todas as materias tributadas, cujo nome vulgar ou official, como se fosse essa letra.

68.ª - 2.° Que haja uniformidade na designação dos paragraphos e dos numeros, substituindo-se a letra da contagem romana por algarismos mathematicos.

69.ª - Que a designação por artigos se substitua por verbas, como na lei actual, a fim de que, nas citações e invocações se possa distinguir a lei e a tabella do regulamento, que devia ser por artigos.

70.ª - 4.° Que todas as isenções dispersas se desloquem para o final do projecto e se colloquem na parte onde estão as demais isenções. E, quando assim não seja, ao menos que as semelhantes e analogas fiquem no mesmo sitio, e assim, por exemplo: no artigo 135.º "reconhecimentos", e só addicionem as isenções do n.° 15.°, sobre processos e actos eleitoraes, e do n.° 23.°, sobre operações de recrutamento.

71.ª - 5.° Que se harmonizem os artigos 24.° e 127.° para os processos de liquidação de contribuição de registo, visto que ha desharmonia, ou, pelo menos, obscuridade.

72.ª - 6.° Que se restabeleça no projecto a verba 171 sobre estabelecimentos insalubres, incommodos e perigosos.

73.ª - 7.° Que no artigo 101.°, $ 1.°, se eliminem as palavras quaesquer exposições, pois que abrangem o que se não pode nem deve tributar e dão aso a vexames.

74.ª - 8.° Que no $ 2.º do artigo 101.° se esclareça de modo que se saiba quanto se paga de imposto e se comprehenda ou não todo o jogo das cartas, dominó, loto e outros.

75.ª - Que no $ 3.° do artigo 101.° se substituam as casos, de modo
palavras sendo em outros quaesquer que cesse a obscuridade e se fechem
as portas ao vexame.

76.ª - Que no $ 5.° do artigo 101.° se substitua a palavra "habitualmente" de modo que não fique o criterio do fiscal arvorado em lei.

77.ª - Que no $ 6.° do artigo 101.º se não comprehendam os lojistas dos logarejos insignificantes.

78.ª - Que no $ 3.° do mesmo artigo 101.° se não equipare o Hotel Bragança ao Hotel Gallicia, da Calçada de S. João Nepomuceno, etc., etc.

79.ª - Que no $ 11.º do citado artigo 101.° se não contrarie a razão em virtude da qual se haverá a verba ou taxa para venda de aguas mineraes, como protecção as pharmacias e drogarias contra os demais estabelecimentos que lhes fazem concorrencia designai.

80.ª - Que no $ 15.° do artigo 101.° se substituam as palavras qualquer natureza a fim de que não impere o arbitrio do fiscal

8l.ª - Que no $ 5.°, n.° 2.°, do artigo 101.° se modifique a redacção de modo que se saiba se os vendedores de queijo, azeitona, meudezas de vacca, cebolas, etc., etc., pelas ruas são ou não isentos como os vendedores de hortaliça.

82.ª - Que no $ 22.° do artigo 101.° se esclareçam os dizeres de modo que se fique sabendo se o Monte pio Geral, a Caixa Geral e a Economica pagam ou não o imposto.

83.ª - Que os dizeres finaes do $ 24.° do artigo 101.° se redijam de modo que não se contrarie o principio ali estabelecido de proporcionalidade, e se esteja de harmonia com o disposto para a contribuição industrial.

84.ª - Que se limite a taxa prohibitiva do $ 28.° do artigo 101.°.

85.ª - Que no $ 31.° do artigo 101.° se isentem os pequenos alambiques, em que os pequenos lavradores destillam o pouco vinho que não consomem, o bagaço e borras, e que se tolda, e isto em homenagem ás medidas de fomento vinicola e ás precarias circumstancias dos mesmos lavradores, e sobretudo para evitar os incommodos e vexames da devassa feita ao lavrador pelo fiscal do sêllo.

86.ª - 12.° Proponho que no artigo 102.° se elimine a isenção das licenças de praças de pret, que vem aqui fora de proposito, porque se trata de licenças para exercicio de industrias, e não para gozo de ferias ou feriados.

87.ª - 13.° Que no artigo 105.°, as palavras outras corporações só limitem para que não prevaleça o criterio do fiscal.

88.ª - 14.° Que no artigo 109.° se estabeleça ou subsista a taxa da lei actual para a primeira folha dos livros commerciaes, a fim de se não perder todo o imposto como acontecia antes da lei em vigor.

89.ª - 15.° Que os artigos 16.°, arrendamentos, e o 116.°, parceria agricola, se esclareçam quanto a predios rusticos e quanto ao pagamento de sêllo nos contratos verbaes, a fim de que se não pague o imposto duas ou tres vezes pela mesma cousa.

90.ª - 16.° Que no artigo 122.°, na palavra sociedades, se desenvolva e refira á legislação, de modo que a especificação de o arbitrio á fiscalização.

91.ª - Que no mesmo artigo se esclareça, se nas partilhas os pertences dos papeis de credito ficam sujeitos a esta taxa.

92.ª - 17.° Que no artigo 125.° se isentem os orphãos, os ausentes, os incapazes, etc., de pagar l por milhar, do levantamento dos seus haveres da Caixa Geral do Depositos.

93.ª - 18.° Que no artigol27.° não soffram o augmento de 20 por cento no imposto os orphãos e os menores, e se eleve o n.° 8.° das observações que impõem uma sobretaxa de 16, e 6 por cento, sobre estes infelizes.

94.ª - 19.º Que no artigo 127.° se isentem tambem do imposto os processos intentados pelas auctoridades ecclesiasticas e parochiaes ou tenham por o bem da religião da igreja.

95.ª - 20.° Que no artigo 138.° se eliminem as palavras termos de obito, o imposto nos bilhetes de enterramento para bem do serviço publico, do Thesouro e dos contribuintes.

96.ª - 21.° Que no artigo 146.° se determine o conteudo das palavras sociedade civil, a fim de que se não abranja no imposto o que não pode nem deve ser tributado, e para que não fique em principio o alvedrio do fiscal.

97.ª - 22.° Que se harmonizem os artigos 88.°, 132.° a 157.°, a fim de que a mesma cousa não pague tres impostos por causas das tres denominações.

98.ª - 23.° Que se estabeleça o principio de que as licenças depois de passadas isentam de multa, embora tenha havido na classificação a que o fiscal só deve avisar o escrivão de fazenda, para que este na matriz para o anno seguinte faça a devida correcção. E que este esclareci-

Página 8

8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento e o do n.° 2.° das observações se insiram no fim de artigo 101.°, onde terminam os numeros relativos a licenças para exercicio de industria, eliminando-se o n.° 2.° das observações.

99.ª - 24.° Que no artigo 60.° se isentem as commemorações para cumprimentos de legados pios com o artigo 127.º

100.ª - 25.° Que no artigo 18.° se isentem os consentimentos para casamentos de menores.

101.ª - 26.° Que no artigo 56.° se declare se a licença equivale ao conhecimento ou sobre a contribuição industrial não incide a taxa d'iste artigo. = O Deputado, Luiz José Dias.

102.ª - Proposta de emendas ao n.° 16 (isenções), pag. 54. Substituir: "administrados por camaras municipaes" por administrados por corpos o corporações administrativas. - O Deputado, Fialho Gomes.

03.ª - Proponho que no $ 32.° do artigo 78.° se elimine a palavra "procissão".

104.ª - Proponho que no artigo 10.° se estabeleça a isenção nos alvarás de emancipação quando os rendimentos dos bens do menor não excedam 50$000 réis. = O Deputado, Vieira de Castro.

105.ª - Proponho que na verba n.º 101 da tabella geral do imposto do sêllo, referente a licença para espectaculos ou divertimentos publicos, onde se diz:

Sendo em edificios proprios, como theatros, circos, praças de touros ou casas semelhantes - em Lisboa o Porto, 24$000 réis;

Se faça uma alteração, estabelecendo tres ordens ou categorias de casas de espectaculos, para imposição do imposto, da seguinte maneira:

Nas casas de lotação inferior a 300$000 réis 12$000
Nas casas de lotação inferior a 600$000 " 20$000
Nas casas de lotação superior a 600$000 " 24$000

Carlos Malheiro Dias.

106.ª- Proponho que no n.° 17 das outras isenções se accrescente a palavra "corpos" entre estabelecimentos e corporações.

Que na terceira das observações se accrescento a palavra "guias" entre testemunhas e depoimentos de partes, e na sexta se substitua a palavra "diligencia" por officiaes de justiças. _ Carlos Soares Cardoso.

Alem d'estas propostas, opportunamente mandadas para a mesa e respectivamente publicadas no Diario das Sessões de 25, 28 e 30 de janeiro, ainda o illustre Deputado Sr. Oliveira Mattos lembrou no seu discurso a necessidade de fazer na tabella differentes alterações, que reduziu a propostas, que por esquecimento deixou de enviar para a mesa, mas entregou á vossa commissão, pedindo-lhe para as apreciar, visto ter-se referido a ellas largamente quando falou.

São as seguintes:

107.ª - Pag. 19, n.° 77. Proponho no n.° III, onde se lê sendo em outras quaesquer casas se acrescente: clubs e casas de recreio.

108.ª - Pag. 20, n.° 77. Na verba XIV, licenças para salas ou casas de cortar cabello: em Lisboa e Porto 2$400 réis, nas outras cidades e capitaes de districto 800 réis, se redijam da seguinte forma: Licenças para salas ou casas com mais de tres officiaes em Lisboa e Porto, 2$400 réis (o que estava), em lojas com um até tres officiaes, 1$200 réis.

109.ª - Pag. 20, n.° 77. Na verba XXI, licença para estabelecimento photographico, nas outras cidades e capitaes de districto, 1$200 réis; nas demais terras, 600 réis ( são classes novas).

110.ª - Pag. 20, n.º77. Na verba XXII, licença para casas de penhores, etc.:

Em Lisboa e Porto. 30$000

Nas outras cidades e capitaes de districto. 15$000

Nas demais terras. 1$500

111.ª - Pag. 15, n.° 78. Diplomas ecclesiasticos: verba XXIX. Licença para confessar, se accrescente cem Lisboa, Porto, capitaes de districto e mais cidades 500 réis, nas demais terras 200 réis.

112.ª - Verba XXX. Licença para celebrar e prégar ou somente para qualquer d'estes actos, 500 réis, se redija da seguinte forma: licença para celebrar 500 réis; licença para celebrar e prégar, em Lisboa, Porto, capitaes de districto e mais cidades, ou só para prégar 1$500 réis, nas demais terras 500 réis.

113.ª - Pag. 18, n.° 101. Verba I. Licença para espectaculos ou divertimentos publicos, etc.: Sendo em edifícios proprios, como theatros, circos, praças de touros ou casas semelhantes, em Lisboa e Porto 16$000 réis (o que estava), nas outras cidades e capitaes de districto a 8$000 réis, nas demais terras 3$000 réis, accrescentendo: sendo companhias estrangeiras, consideradas de 1.ª ordem, em Lisboa e Porto, por cada espectaculo 10$000 réis.

Como vedes, não obstante terem sido muitas as emendas apresentadas, ficou ainda assim sem nenhuma a maioria dos numeros da tabella, e d'aquellas muitas dizem respeito ou ao mesmo artigo do projecto de lei ou á mesma disposição da tabella, facto que entendemos dever aqui consignar, por traduzir evidentemente a vossa plena approvação a essa parte do nosso trabalho.

E dito isto, passamos a expor-vos quaes as emendas que de acordo com o Governo acceitamos e quaes a que entendemos não poderem merecer a nossa approvação, seguindo d'esta vez, não a ordem chronologica das propostas, mas a dos artigos do projecto e dos numeros da tabella, por nos parecer ser este, no caso sujeito, o methodo mais racional e mais conveniente.

E assim trataremos, em capítulos separados, primeiro, das emendas que se referem ao projecto de lei, e depois, das que respeitam á tabella.

Emendas ao projecto

Emenda 32.ª - $ unico do artigo 1.° - Rejeitada por desnecessaria, visto que pelo decreto de 24 de dezembro de 1901 foi fixado o quadro dos empregados da fiscaliza-lização dos impostos, com os respectivos vencimentos, em virtude da auctorização consignada na carta de lei de 12 de junho do mesmo anno, e ser principio assente que só por lei ou por outra auctorização podem ser esse quadro e vencimentos alterados.

Emendas 31.ª, 33.ª, 47.ª e 48.ª - Artigo 2.° e seus $$ 2.° e 3.° - Acceitas as 31.ª, 47.ª e 48.ª, ficando os paragraphos a que se referem redigidos da seguinte forma:

$ 2.° Na falta das licenças mencionadas na tabella d'esta lei, serão intimados os contraventores para cumprirem os preceitos legaes dentro do prazo de cinco dias, não contando o do aviso sob comminação, se não cumprirem, da multa correspondente, a qual será de vinte a cincoenta vezes o imposto e nunca inferior a 10$000 réis, quando o transgressor incorrer em falta do pagamento do sêllo por mais de tres vezes. Fica, porem, o Governo auctorizado a supprimir esta disposição, se o julgar conveniente, devendo neste caso a fiscalização e multas relativas a licenças regular-se pelas disposições geraes do artigo 2.°
$ 3.° Da importancia d'estas multas pertencerão dois terços aos empregados ou funccionarios de qualquer or-

Página 9

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 9

dem que effectuarem a diligencia para a sua imposição, salvo no caso de denuncia, em que ao denunciante caberá um terço, e o terço restante pertencerá, ao Estado.

Emendas 1.ª e 49.ª - Artigo 3.º - Acceitas, ficando o artigo redigido da maneira seguinte:

Artigo 3.ª Os documentos expedidos ou passados no ultramar e ali soltados, só poderão ser admittidos em juizo e apresentados a qualquer auctoridade ou repartição publica do continente do reino e ilhas adjacentes, pagando-se previamente, por meio de verba e conforme a tabella que faz parte d'esta lei, a differença que a mais seja devida para que em tudo fiquem equiparados aos expedidos ou passados no continente e ilhas adjacentes.

Exceptuam-se as letras, livranças e cheques, cujo sêllo ou differença de sêllo será pago por estampilha na occasião do acceite, ou endosso ou cobrança d'estes títulos.

Emendas 2.ª e 50.ª - Artigo 4.° - Acceitas, passando o artigo a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.° Os documentos expedidos ou passados em países estrangeiros só poderão ser admittidos em juizo e apresentados a qualquer auctoridade ou repartição publica do continente do reino e ilhas adjacentes, pagando-se, previamente, por meio de verba e conforme a tabella que faz parte d'esta lei, o imposto que pagariam se fossem passados ou expedidos em Portugal, para que em tudo fiquem equiparados aos nacionaes.

Exceptuam-se as letras, livranças, cheques e títulos, aos quaes serão applicadas as disposições da tabella que faz parte d'esta lei.

Emenda 3.ª - Artigo 5.°- Rejeitada, não só por a disposição do artigo 5.° estar ainda mais claramente redigida do que a emenda, mas tambem por ser mais vantajoso para o contribuinte, facultando-lhe o pagamento de differença do sêllo por meio de verba ou de estampilha.

Emendas 34.ª e 51.ª - Artigo 7.°- Acceitas, eliminando se o artigo 7.° do projecto.

Emenda 52.ª - Artigo 8.° - Acceita, passando o artigo 8.° a ser o 7.°, com a seguinte redacção:

Artigo 7.° Fica revogada a tabella annexa á lei de 29 de julho de 1899 e toda a legislação contraria á presente lei, que começará a vigorar no mesmo dia que o respectivo regulamento.

Emendas á tabella

Emendas n.ºs 35.ª, 67.ª, 68.ª, 69.ª e 70.ª - Designação e enumeração das taxas e isenções. - Rejeitadas, por contrariarem o principio fundamental do projecto e a commissão considerar mais pratica a forma adoptada.

Emendas 36.ª, 65.ª e 72.ª - Inclusão de verbas. - Acceitas em parte, devendo introduzir-se no n.° 79, entre as verbas X e XI, as seguintes:

XI - Alvará de mercê de tratamento de excellencia. 80$000

XII - Alvará de mercê de tratamento de senhoria. 70$000

XIII - Alvará de mercê de tratamento ou titulo de dom. 150$000

alterando-se devidamente a numeração das verbas XI e seguintes do projecto.

E no n.° 101 accrescentar-se em seguida á verba XXXIV a seguinte:

XXXV - Licença para estabelecimentos insalubres, incommodos ou perigosos, que estejam ou venham a ser incluidos na tabella annexa ao decreto regulamentar de 21 de outubro de 1863, conforme a respectiva classificação, e em cada anno:

Em Lisboa e Porto:

Para os da l.ª classe 2$000
Para os da 2.ª classe 1$200
Para os da 3.ª classe $800

Nas outras cidades e capitães de districto:

Para os da 1.ª Classe l$000
Para os de 2.ª classe $800
Para os da 3.ª classe $500

Nas demais terras:

Para os da 1.ª Classe $000
Para os da 2.ª classe $400
Para os da 3.ª classe $300

Emenda 37.ª - Eliminações. - Rejeitada, por haver perfeita analogia entre os actos a que a emenda se refere e outros que se acham identicamente collectados.

Emenda 4.ª - N.º 2. - Acceita, eliminando se a palavra indirectamente.

Emenda 5.ª - N.° 2. - Rejeitada por desnecessaria, visto que do primeiro período do numero consta que é sobre o valor nominal do titulo que incide o imposto e porque a doutrina da segunda parte da emenda acha se consignada na observação
8.º do projecto.

Emenda 53.ª - N.° 2. - Acceita, ficando o periodo assim redigido:

Ficam sujeitos á taxa d'este artigo os títulos ou acções de bancos, companhias, sociedades commerciaes e empresas estrangeiras de qualquer natureza, quando sejam expostos á venda, no continente do reino e ilhas adjacentes.

Emenda 30.ª - N.° 4. - Acceita, devendo a numeração final I, II e III ser respectivamente substituida por LVIII, LIX, LX.

Emenda 59.ª - N.° 4. - Acceita, passando a verba XXI do n.° 4 a ser assim redigida:

Sendo o valor dos direitos até 500 réis $020

De 500 a 1$000 róis $040
Do 1$000 a 5$000 réis $060
De 5$000 a l0$000 réis $100
E d'ahi para cima $200

Emendas 29.ª e 104.ª - N.° 10. - Acceitas em parte, ficando o numero redigido assim:

N.° 10. Alvarás estralados de processos judiciaes, cada meia folha 100 réis.

Sendo de auctorização para administração de bens, de auctorização para hypotheca, alienação ou outorgação de bens dotaes ou de emancipação, mais, conforme o valor dos bens ou da legitima do menor ou interdicto:

Até 1:000$000 réis $000
Do mais de 1:000$000 até 5:0003000 réis 5$000
De mais de 5:000$000 até 10:000$000 réis 10$000

De cada 1:000$000 réis a mais em cada fracção d'esta quantia 3$000
E se o rendimento for desconhecido 5$000
Sendo de consentimento para casamento, mais 1$000

Ficam isentos os alvarás de emancipação quando o valor dos bens do menor não exceda 120$000 réis.

Emenda 54.ª - N.°13. - Acceita, passando o periodo a ter a seguinte redacção:

Apolices de seguro e seus pertences ou endossos, sendo o premio annual ou por uma só vez, etc.

Página 10

10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Emendas 38.ª, 55.ª e 89.ª - N.º 16. - Acceita a 55.ª, ficando o periodo redigido assim:

Acceresce para os arrendamentos e sublocações por escrito e para as consignações de rendimentos o sêllo dos artigos 24.°, 92.º, 93.° e 96.°, um ou outro segundo a natureza do titulo.

Rejeitada a 38.ª por parecer á commissão equitativa a graduação estabelecida no n.° 16.° do projecto e a 89.ª por julgar clara a disposição da tabella.

Emmenda 100.ª - N.° 18. - Rejeitada, por não haver motivo algum que aconselhe o dever facilitar-se o casamento de menores, attenta a gravidade e consequencias d'esse contrato.

Emenda 39.º - N.° 19. - Rejeitada, por parecer á commissão que a nenhum vexame pode dar logar a applicação da taxa d'este numero, e tanto que nenhuma reclamação lhe foi apresentada contra ella, apesar de já estar na lei vigente, na verba n.° 184.

Emendas 11.ª, 40.ª e 71.ª - N.° 24. - Acceitas em parte, ficando a isenção redigida assim:

Ficam isentou os termos de fiança ás custas em processos criminaes e os autos de conferencia para approvação do passivo, encabeçamento de prazos e sorteio nos inventarios.

E pondo-se na parte principal do artigo, depois das palavras em qualquer processo, as palavras desistencia de recurso interposto.

Emenda 27.ª - N.° 25.- Rejeitada, visto o disposto no artigo 304.° do Codigo Commercial.

Emenda 41.° - N.° 31.- Acceita, ficando o n.° 31 assim redigido:

Cartas de administração com usufructo vitalicio de capellas denominadas da Coroa e outros bens nacionaes, sobre o respectivo rendimento - 10 por cento.

Emendas 16.ª, 17.ª, 43.°, 56.ª, 61.ª e 62.ª - N.°s 42 e l27. - Acceitas em parte, ficando respectivamente alteradas as isenções d'estes numeros da forma seguinte, quanto ao sêllo nos inventarios orphanologicos:

No n.° 42. - o Ficam tambem isentas as certidões de obito enviadas pelos parochos ao Ministerio Publico para distribuição de inventarios orphanologicos de valor não excedente a 120$000 réis. As certidões para os inventariou de valor excedente a 120$000 réis podem ser passadas em papel commum, mas pagarão por verba o sêllo devido, conjuntamente com o dos processos.

No n.° 127. - Ficam isentos os processos militares, os processos de inventario orphanologico, cujo valor não exceda a 120$000 réis, os autos de pobreza, conselhos de familia avulsos e quasquer outros actos em interesses de menores ou interdictos, quando os bens ou a somma das legitimas por elles possuidos não excederem o valor de 120$000 réis. (O resto como está no projecto).

A commissão não acceitou a reducção do sêllo de 100 réis a 80 réis para os inventarios orphanologicos até 300$000 réis, porque os inventarios até 120$000 réis ficam completamente isentos do sêllo, o que representa já um enorme beneficio para o contribuinte.

E julga dispensavel a aclaração proposta para serem isentos de sêllo os actos requeridos pelo Ministerio Publico, por entender que não pode legitimamente suscitar-se duvida a tal respeito.

Emenda 7.ª - Verba 45.º- Acceita, eliminando-se o n.° 41 e ficando o n.° 45 redigido nos seguintes termos:

Cheques, á vista ou sem designação do prazo do vencimento pausados no continente do reino e ilhas adjacentes ao portador ou em favor de pessoa certa, 20 réis

Cheques passados no continente do reino e ilhas adjacentes, com designado prazo de vencimento ao portador ou em favor de pessoa certa; cheques ou livranças de qualquer natureza passadas em praças estrangeiras para serem pagas em Portugal e vice-versa:

De 10000 réis a 20$000 réis $020

De mais de 20$000 réis a 100$000 réis 100

Cada 100$000 réis a mais da fracção d'esta quantia $100

Emenda 42.ª - N.° 46.° - Acceita em parte, ficando a isenção redigida da seguinte forma:

Ficam isentos os emprestimos de livros feitos por bibliothecas ou sociedades de instrucção, os contratos que tiverem por objecto alfaias agrícolas, gados e sementes, bem como todos os contratos verbaes.

Emenda 28.ª - N.° 47.°- Acceita em parte, accrescentando-se ao final do numero o seguinte:

Nas licitações o sêllo será pago por meio de verba e sobre o excesso das quotas legitimarias.

Emenda 101.ª - N.° 56. - Acceita, accrescentando-se em seguida á palavra "conhecimento" as seguintes: equivalendo as licenças ao conhecimento para este effeito.

Emendas 8.ª e 45.ª - N.° 58. - Acceita a 8.ª, ficando o numero redigido da seguinte forma:

Contas ou facturas commerciaes conferidas com designado prazo de vencimento, conforme o saldo:

De 1$000 a 20$000 réis $020

De 20$000 a 40$000 réis $040

Do 40$000 a 60$000 réis $060

De 60$000 a 80$000 réis $080

De 80$000 a 100$000 réis $100

E por cada 1000000 róis ou fracção $100

Emenda 99.ª - N.° 60. - Acceita, accrescentando-se ao artigo:

Ficam isentas as que digam respeito ao cumprimento de legados pios.

Emenda 103.ª - N.° 78. - Acceita, ficando a verba XXXII redigida nos seguintes termos:

Licença para cirio, prestito ou cortejo que não seja de funeral 4$000 réis.

Emenda 9.ª - N.° 97. - Acceita, ficando este numero redigido na parte alterada da forma seguinte:

Sendo a mais de 8 dias de prazo:

De 1$000 a 20$000 réis $020

De 20$000 a 40$000 réis $040

De 40$000 a 60$000 réis $060

De 60$000 a 80$000 réis $080

De 80$000 a 100$000 réis $100

Cada 100$000 réis a mais ou fracção d'esta quantia $100

Emenda 97.ª - N.ºs 88, 132 e 157. - Rejeitada, por a commissão entender que a redacção dos artigos não auctoriza a interpretação em que se funda a emenda, de que ha duplicação de imposto.

Emendas 10.ª, 44.ª, 66.ª, 73.ª, 74.ª, 75.ª, 76.ª, 77.ª 78.ª, 79.ª 80.ª, 81.ª, 82.ª, 83.ª, 84.ª, 85.º, 98.ª e 105.ª - N.° 101.- Acceitas as emendas n.ºs 10.ª e 105.ª, introduzindo-se no n.° 101 do projecto as seguintes alterações:

Na verba I em seguida á palavra exhibição acrescenta-se o seguinte:

endo em edificios proprios como theatros, circos, praças de touros ou casas semelhantes em Lisboa e Porto.

Página 11

SESSÃO N.º 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 11

Nas casas de lotação inferior a 300$000 -12$000 réis.

Nas de lotação inferior a 600$000 - 20$000 réis.

Nas de lotação superior a 600$000 - 24$000 réis.

Na verba XI fica substituído o ultimo período pelo seguinte:

Não abrange, porem, os estabelecimentos de exploração, os seus depositos especiaes nem as pharmacias ou drogarias legalmente estabelecidas.

As restantes emendas a commissão entende que não deve acceitá-las, quanto a umas, por não haver necessidade de aclarar as disposições do projecto, que são bem explicitas, e quanto a outras, por proporem alterações que lhe parecem não melhorarem o que se estabeleceu.

Emenda - 86.ª - N.° 102 - Acceita, eliminando a isenção no n.°102, passando-a para as "outras isenções" onde se accrescentará o seguinte : XXVI.-As licenças concedidas a praças de pret.

Emenda - 12.ª - N.° 103.- Rejeitada, por não dever suppor-se que se usem livros de formato maior do que o previsto no projecto.

Emenda - 87.ª - N.° 105. - Rejeitada, por não dar logar a arbitrio ou vexames, como prova a pratica, visto a disposição a que se refere a emenda já existir na lei vigente na verba n.º2.

Emenda 13.ª - N.°106. - Acceita, eliminando-se no numero as palavras e dos termos de repudios de herança .

Vão compensadas esta alteração e a seguinte na emenda n.° 22, que diz respeito aos n.ºs 140.° e 142.°

Emenda 14.º - N.°108. - Acceita, eliminando-se o numero por completo e alterando-se portanto a numeração correspondente.

mendas 15.ª e 88.ª - N.° 109. - Rejeitadas a 15.ª, pelas razões dadas relativamente á emenda 12.ª e a 88.ª por a disposição do projecto ser mais favoravel e equitativa do que a lei vigente.

Emenda 90.ª - Artigo 122.° - Rejeitada, por a commissão não achar necessario modificar o numero, visto estar clara e syntheticamente redigido.

Emenda 92.ª - N.º 125. - Rejeitada, por não parecer á commissão dever alterar o disposto na verba n.° 291.° da lei actual, que foi transcripta para o projecto.

Emendas 56.ª, 60.ª, 63.ª, 93.ª e 94.ª - N.° 127. - Acceitas em parte, substituindo-se as palavras a quinhões litigitimarios pelas palavras a somma dos quinhões, e pondo em seguida ás palavras cada meia folha o seguinte:

Conforme o valor:

Até 50$000 réis $020

De 50$000 réis para cima $100

Exceptuam-se os articulados, que são sempre escritos em papel de 100 réis cada meia folha, bem como os inventarios orphanologicos de valor inferior a 120$000 réis.

O sêllo dos processos de valor inferior a 50$000 será contado conjunctamente com as custas e pago por meio de verba no prazo d´estas.

Emenda 19.ª - N.° 130. - Acceita, eliminando-se numero por completo e alterando-se portanto a numeração correspondente.

Emenda 20.ª - N.º134. - Acceita, passando o período a ser assim redigido:

O pagamento d'esta será effectuado no proprio titulo da transmissão pelo adquirente do domínio util, que o descontará na importancia do laudemio.

Emenda 57.ª - N.° 134. - Acceita, substituindo-se a palavra cobrar-se-ha por accrescerá.

Emenda 21.ª - N.° 135. - Rejeitada, por representar aggravamento do imposto.

Emenda 95.ª - N.° 138.- Acceita, eliminando-se as palavras termos de obito.

Emenda 22.ª - N.ºs 140 e 142.- Acceita, como compensação das emendas 13.ª e 14.ª relativas aos n.ºs 106 e 108, ficando as taxas em ambos estes numeros de 150 réis.

Emenda 23.ª - N.° 143. - Acceita, ficando o numero redigido da seguinte forma:

Replica, informação, instancia ou novo requerimento na mesma meia folha do requerimento $100

Emenda 46.ª - N.° 145. - Acceita, devendo passara materia das verbas I a IV e a isenção do n.° 145 para entre os n.ºs 117 e 118, e a materia das verbas V e VI
para entre os n.ºs 136 e 137, alterando-se corresponden-temente a numeração.

Emenda 96.ª - N.°146. - Rejeitada por desnecessaria, visto o disposto no artigo 1240.° do Codigo Civil que define claramente o que é sociedade.

Emenda 24.ª - N.° 152. - Rejeitada, por aggravar o imposto difficultando o serviço.

Emenda 58.ª - N.° 155. - Acceita, devendo riscar-se, em seguida á palavra "venda", as palavras "ou por qualquer forma transmittidas.

Emenda 25.ª-N.° XXV. - Acceita, ficando a isenção redigida tal qual se propõe na emenda.

Emenda 26.ª - Observação 6.ª - Acceita, devendo accrescentar-se era seguida ás palavras "pelos escrivães" as palavras: e os recursos dos officiaes de justiça para o respectivo conselho disciplinar e intercalar entre as palavras papel commum e as copias as palavras: "em todos os processos".

Emendas 102.ª e 106.ª - N.ºs 16 e 17 das isenções. - Acceitas ambas, ficando no n.°16 substituídas as palavras administradas por camaras municipaes pelas seguintes: administradas por corpos e corporações administrativas; e no n.º 17 intercalando se a palavra corpos entre as palavras estabelecimentos e corporações.

Emenda 64.ª - N.° 116 e isenção n.° XI. - Rejeitada, por haver, quanto á tributação das parcerias agricolas, o mesmo motivo que ha para os arrendamentos.

Emendas 107.ª a 113.ª (apresentadas particularmente á commissão pelo Sr. Deputado Oliveira Mattos).- A vossa commissão, comquanto tenha pelo illustre Deputado proponente a maior consideração, absteve-se de apreciar estas emendas, por não terem sido enviadas para a mesa, e não querer estabelecer precedente que auctorize a apreciação de propostas que não tenham sido publicadas no Diario, das Sessões e apresentadas nos termos regimentaes,

Página 12

12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Relativamente ao sêllo das licenças para os estabelecimentos onde se produz aguardente e alcool, a vossa commissão entendeu dever substituir a verba n.° XXXII do n.° 101.° para as harmonizar com o disposto no decreto de 14 de junho de 1901, pela seguinte:

Artigo 101.° - XXXII.-Licença para laboração de alambiques que destillem aguardente e alcool de productos não mencionados na verba anterior:

Cada alambique, quando a capacidade d'este for inferior a 300 litros 2$000

Cada alambique, quando a capacidade d'este for superior a 300 litros mas que não exceda a 750 litros 10$000

Cada alambique, quando a capacidade d'este for superior a 750 litros, ou quando, qualquer que seja a sua capacidade, forem de producção continua 35$000

As taxas d'esta licença não são divisiveis, seja qual for o tempo da sua validade dentro do anno civil em que for passada, a não ser que os apparellos de destillação ou alambiques destillem tambem as substancias indicadas na verba XXXI, porque nesse caso pagarão licença apenas pelo tempo que destillarem outros productos da agricultura diversos dos mencionados.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 15 de fevereiro de 1902. = Marianno de Carvalho = João M. Arroyo = Rodrigo Afonso Peguito = Manuel Fratel- J. M. Pereira de Lima =- H. Matheus dos Santos = Alberto Navarro - Abel Andrade = Anselmo Vieira = Reis Torgal = D. Luiz de Castro = Lopes Navarro = Augusto Louza = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Conde de Paço Vidra, relator.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Conde de Paço-Vieira (relator): - No parecer saíram alguns erros typographicos de pequena importancia, mas que convem rectificar, e por isso mando para a mesa as devidas correcções na seguinte

Declaração

Declaro que no projecto das emendas do sêllo saíram os seguintes erros typographicos:

Emendas 29.ª e 104.ª - Está outorgação por "subrogação e em cada fracção por "cada fracção".

Emenda 7.ª - Está: o no 45.° redigido por os n.ºs 44.º e 45.° redigidos, e falta no alto da l.ª columna da pag. 7.a o n.° 45.°

Emenda 101.ª - Está conhecimento por "directos".

Emenda 90.ª - Artigo 122.° Regatadas, deve ler-se: emendas 90.ª e 91.ª, artigo 122.°, Rejeitadas. - Conde de Paçô-Vieira, relator.

Para a acta.

O Sr. Sergio de Castro: - Por parto da commissão de redacção, mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se consulte a Camara sobre se consente que a commissão de redacção reuna durante a sessão. = Sérgio de Castro.

Foi approvado.

O Sr. Almeida Serra: - Quando tive a honra de falar sobre o projecto de lei do sêllo, tive occasião de dizer á Camara que não entrava nessa discussão movido por qualquer paixão partidaria, mas unicamente para cooperar, quanto em mim coubesse, com o Governo e com a Camara, para que o projecto saísse d'aqui sem erros e sem as iniquidades que, tanto no projecto como na tabella, se conteem.

Hoje, animado ainda da mesma idéa, venho expor á Camara as razões que tenho para não concordar com a recusa que a commissão de fazenda se dignou dar ás emendas que tive a honra de propor, e que vou analysar.

E referir-me-hei unicamente ás minhas, porque estou certo de que os outros meus collegas d'este lado da Camara, que apresentaram emendas e que não foram adoptadas, hão de tambem pugnar por ellas.

A primeira emenda que eu apresentei era a seguinte:

Proponho que ao $ unico do artigo 1.° do projecto se addicione no final: nem se augmente o pessoal ou a despesa auctorizada no Orçamento.

Este additamento foi rejeitado, e as razões que a commissão apresentou são aquellas que passo a ler á Camara:

Rejeitada por desnecessaria, visto que, pelo decreto de 24 de dezembro de 1901, foi fixado o quadro dos empregados da fiscalização dos impostos, com os respectivos vencimentos, em virtude da auctorização consignada na carta de lei de 12 do junho do mesmo anno, e ser principio assento que só por lei ou por outra auctorização podem ser esse quadro e vencimentos alterados.

Sr. Presidente: nesta razão que dá a commissão para não acceitar a minha emenda vae uma censura fortissima ao procedimento do Governo com relação aos actos anteriores. (Apoiados).

Já na lei de 29 de julho de 1899 se estabelecia no $ 2.° do artigo 19.º que ficava revogada toda a legislação, quer especial, quer geral, com relação ao sêllo, e portanto ficavam caducas todas as auctorizações que o Governo tinha para poder fazer qualquer alteração d'esse decreto por deante.

Essa mesma disposição é repetida no artigo 2.° do decreto que approvou o regulamento de 23 do dezembro do mesmo anno, onde se diz expressamente que ficam caducas todas as auctorizações que o Governo tinha para poder alterar a lei do sêllo, ou alterando o pessoal, ou a despesa.

Mas que fez o Governo? Por um decreto de 22 de novembro de 1900 alterou o quadro do pessoal, organizado por outro decreto de 28 do dezembro de 1899, e fê-lo por forma que, augmentando o pessoal, elevou a desposa a mais 6 contos e tanto.

A despesa consignada no decreto de 28 de dezembro era de 18:520$000 réis, e o Governo, sem auctorização alguma para a modificar, por um novo decreto, em 22 de novembro do 1900, elevou a despesa a 24:290$000 réis; quer dizer, augmentou-a em mais 6:000$000 réis, sem que estivasse auctorizado a fazê-lo.

Como vem a illustre commissão dizer que, achando-se fixado o quadro dos empregados da fiscalização dos impostos e sendo principio assente que só por lei ou outra auctorização pode esse quadro ser alterado, a emenda era desnecessaria?

O Governo não pode alterar o quadro e vencimentos sem lei ou auctorização especial? Então porque alterou o quadro de 1899?

Os precedentes não abonam o Governo.

Que mal havia em que na lei se estabelecesse uma disposição pela qual o Governo fosse prohibido de augmentar os quadros com o pessoal?

Se o Governo tinha tenção de não alterar esses quadros, não havia prejuízo em acceitar essa emenda, e acautelávamos tentativas futuras de quem lhe succeder.

Eu desejo que a lei seja posta em vigor com a maxima perfeição possivel, para obstar á tentação de a reformar.

Faço votos e peço a Deus que esta dure muitos annos,

Página 13

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 13

porque, se todas as antigas tinham defeitos, a que está em execução é má, e a que se discute á pessima, e outra que vier será peor. Se assim vamos caminhando, não sei onde o contribuinte ha de ir buscar dinheiro para pagar impostos, que se inventam e augmentam.

E pois sem valor a razão por que a illustre commissão não concordou com a emenda.

Tenho ainda mais que discutir, e não me refiro ás emendas que apresentei ao projecto, mas só ás que apresentei sobre as tabellas.

Não quero demorar muito as minhas considerações, e vou já entrar na apreciação dos motivos por que não foram acceites essas emendas.

Não me dispenso-ainda assim de chamar a attenção da Camara para um ponto que me pareceu de consideração.

Uma das alterações que apresentei não era propriamente uma emenda: era simplesmente um additamento, que nada prejudicava o Thesouro, e que tinha só por fim favorecer o contribuinte.

Vou ler á Camara essa emenda, que é a seguinte:

São isentos de multa todos os documentos que no prazo de dez dias, a contar da sua confecção, se apresentarem na repartição de fazenda com as competentes taxas pagas em estampilhas, que serão inutilizadas pelo escrivão de fasenda, sem direito a qualquer salario.

Esta emenda é rejeitada sem se dizer o motivo. Á commissão não mereceu essa consideração.

Só quem nunca viveu na provincia é que não sabe as contrariedades que soffrem os contribuintes muitas vezes quando querem effectuar qualquer contrato, reduzindo-o a escrito, em povoações que ficam a 15 e mais kilometros da sede da comarca.

Quantas vezes se deixa de fazer um contrato importantissimo, com commodidades para os outorgantes, porque o official publico convidado em logar distante do cartorio para o celebrar, tem medo de o fazer sem o respectivo sêllo, receando lhe appareça um fiscal que o multe por tal motivo!

Desde que se adoptasse esta disposição não ficava prejudicado o Thesouro nem o contribuinte, porque este no prazo de 10 dias tinha tempo de sobra para arranjar o sêllo competente e legalizar o contrato.

O Thesouro apenas esperava 10 dias para receber a importancia do imposto e o contribuinte podia assim fazer um contrato com commodidade sem receio de ser multado.

Parece-me, pois, que esta emenda era uma disposição sensata e que não havia razão para ser rejeitada. Pois a commissão rejeitou-a e a Camara vae tambem rejeitá-la porque aqui attende-se pouco aos interesses do contribuinte; attende-se mais ao meio de tirar-lhe a pelle, para engordar ... Deus sabe quem.

Propus na tabella que fossem incluidas as taxas que tinham sido supprimidas pela illustre commissão e que se referiam aos n.ºs 11.°, 18.°, 20.°, 21.°, 22.°, etc., da antiga lei em vigor.

Algumas foram acceites, outras rejeitadas. Nas que foram rejeitadas occupam o primeiro logar as que diziam respeito aos n.ºs 11.° e 13.° da tabella annexa á lei de 1899, e não se dizendo o motivo ou razões da rejeição, devo suppor que são aquellas que já tinha dado a commissão no seu relatorio.

Estes numeros referem-se ás taxas que eram lançadas ás cartas de mercê do titulo de grandeza e de conselho, quando fossem inherentes a qualquer funcção ou cargo publico.

A commissão houve por bem eliminar estas taxas. Propus que fossem restabelecidas. A commissão rejeitou.

Estas taxas veem de longa data.

Desde 1836 que ellas apparecem na lei do sêllo.

Em 1836 não se designa uma taxa especial para as cartas de grandeza, mas apparece uma taxa de forma geral, dizendo: que qualquer carta de mercê que não esteja especificada na tabella, fica collectada em 10$000 réis de sêllo.

Só em 1843 é que na tabella, que então ficou annexa á respectiva lei, apparece o titulo de grandeza collectado com uma taxa especial.

Essa taxa conservou-se quasi inalteravel, com relação ao quantitativo, até 1873, em que ao titulo de grandeza correspondeu a taxa de 55$000 réis, e á carta de conselho 40$000 réis.

Na tabella de 1878 elevou-se a primeira taxa a 90$000 réis e a segunda a 40$000' réis.

Só depois, em 1880, é que apparecem elevadas estas taxas, determinando-se que o titulo de grandeza, quando não andasse annexo a qualquer funcção pagasse 135$000 réis, e quando andasse annexo 100:000 réis, quer dizer: até ali pagava toda a carta de mercê de grandeza 90$000 réis; no futuro subia 10$000 réis para aquelles que tinham a carta de grandeza unicamente annexa ás funcções que desempenhavam, e passava a 135$000 réis para aquelles que tinham estas mercês sem andar annexas a qualquer funcção.

A mesma cousa se deu com a carta de conselho, que pagava sem distincção em 1878 a taxa de 40$000 réis, e continuou em 1880 a ser a mesma para aquelles que tinham a carta como inherente ás suas funcções, e passou a 60$000 réis para aquelles que tinham a mesma carta independentemente de qualquer funcção. Assim continuou nas tabellas posteriores, embora com augmento de taxas, até que o presente projecto, sem motivo plausível, elimina da tabella as duas taxas importantes que iam unicamente affectar aquelles que por vaidades enormes solicitam ou acceitam funcções que os engrandeçam aos olhos do povo, ou aquelles que teem logares rendosos e que portanto podem pagar o imposto.

Tudo isto para quê?

Para augmentar taxas áquelles que trabalham, aquelles que muitas vezes com gravíssimas difficuldades podem satisfazer o imposto que lhes é exigido.

Aqui tem V. Exa. a razão por que eu propunha que fossem readmittidas na tabella as taxas que eram correspondentes aos artigos 11.° e 18.° da lei de 1899, e algumas das quaes já vinham desde 1836.

Nunca ninguem se lembrou de as supprimir, mas hoje, que o Thesouro está rico, que se venceram as grandes difficuldades e vivemos uma vida desafogada, é bom que façamos favores aquelles que podem pagar, e risquemos das tabellas do sêllo as taxas que os envergonham.

Vamos mortificar aquelles que são pobres; vamos sobrecarregar a industria e a propriedade; vamos levantar as taxas aos que trabalham, mas poupamos os vaidosos e os ricos, porque assim o exigem não sei que conveniencias. Se isto é justo, então, francamente, não sei como é que d'aqui por deante se ha de comprehender o que é a justiça.

Propus eu tambem que fossem incluidas as taxas 124, 125, 126 e 127 da tabella em vigor. Estas taxas referem-se aos bilhetes de residencia dos estrangeiros que venham estabelecer-se em Portugal. Foram rejeitadas, sem que a commissão se desse ao trabalho do justificar o seu proceder.

Eu quero acreditar que a commissão obedeceu ao criterio de que era necessario favorecer a vinda do estrangeiro ao nosso país. Já aqui affirmei, e torno agora a repetir, que nenhum estrangeiro vem para o nosso país unicamente para nos fazer favor. Se alguns vêem aqui estabelecer residencia, é para gozar do nosso clima, das nossas leis e dos nossos costumes. Procuram as suas conveniencias e não as nossas.

Realmente, suppor que por uma taxa tão pequena,

Página 14

14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como a exigida, o estrangeiro deixa devir ao país, chega a ser ridiculo! Eu disse, e torno a dizer, que esta taxa era tão necessaria e indispensavel, que muitas vezes ajuda as auctoridades policiaes na investigarão de cousas importantissimas.

O Sr. Ministro da Fazenda, que é ao mesmo tempo Ministro dos Negocios Estrangeiros, sabe perfeitamente que muitas vozes das nações estrangeiras teem. sido recommendados individuos que veem ao nosso país, dizendo-nos que tenhamos cuidado com elles, que os vigiemos porque são perigosos.

Tem succedido isto mais de uma vez, e pelas mãos me teem passado documentos d'essa natureza.

Desde o momento que o antigo imposto fosse conservado, tinha de se manter para elle a sua fiscalização, e a policia tinha aqui um meio de que lançar mão para poder saber se estavam no nosso país os estrangeiros de que nos devíamos acautelar; mas desde que se lhes tira essa fiscalização, a policia fiscal não pode indagar se elles teem ou não bilhetes de residencia; tambem a policia de segurança ha de ter dificuldades maiores em descobrir a proveniencia que trazem e o que veem cá fazer.

Como medida policial, era, pois, necessario conservar esta taxa. E tão pequena era ella, que não afastaria qualquer estrangeiro para deixar de a pagar.

O mesmo direi ainda a respeito das taxas 205 e 206. Estas taxas referem-se á perfilhação e ao reconhecimento dos filhos illegitimos. Veem desde 1888, e sempre figuraram nas nossas tabellas sobre lei do sêllo, e só agora é que foram tiradas, porque só agora a moralidade recommendou a necessidade de favorecer estes actos.

Creio que não ha de ser a taxa que se exigir que obstasse ao reconhecimento o perfilhação.

O Sr. Ministro da Fazenda, num dos relatorios apresentados nesta Camara, diz que quando o imposto tinha já por si a existencia de muitos annos e era pago sem reclamações, estava sanccionado pelo publico, e se devia conservar. Não o julgou assim a commissão, e elimina este, que era velho e respeitado por todos.

E por isso, Sr. Presidente, que eu acho que a commissão, rejeitando a emenda que propus, não fez mais do que prejudicar o Thesouro, sem pretender fazer justiça ao contribuinte, que nunca reclamou nem deixava de pagar este imposto.

Teve a commissão igual procedimento com a emenda em que podia a conservação da taxa sobre a commutação de penas e perdões. Eu estou convencido que era este o unico imposto que o contribuinte pagava com o coração cheio de alegria, como já fiz sentir nesta Camara. Era um imposto que vem desde 1837 e que agora foi eliminado; mas note V. Exa. que não foi para favorecer os pobres, porque esses, pela lei actual do sêllo, não pagavam desde que se provava a sua indigencia.

É mais uma consideração pelos ricos.

Vamos ainda a outro ponto mais importante. Propus eu que se diminuissem da tabella de projecto as taxas dos artigos 15.°, 47.°, 51.° e 158.°, por se referirem a actos já muito sobrecarregados.

A taxa do artigo 15.° referia-se ás arrematações feitas perante qualquer tribunal ou auctoridade e marcou-se o imposto sobre o preço dado offerecido com taxas diversas até l :000$000 reis, e de ahi para cima l por milhar. O artigo 47. refere-se a contratos de compra e venda, ou cessão onerosa de bens ou direitos mobiliarios e immobiliarios, estabelecendo a taxa de 1/2 por milhar sobre o preço do contrato. O artigo 51.° refere-se á confissão ou constituição de dividas, incluindo o mutuo e usura, o estabelece tambem a taxa de 1/2 por milhar. O artigo 158.° refere se a troca ou permutação de bens e direitos immobiliarios, o estabelece a taxa de 1/2 por mil sobre a metade do valor total dos bens ou direitos, objecto do contrato.

Ora, desde que os contratos de transmissão de propriedade já estão tão sobrecarregados com a contribuição de registo por titulo gratuito ou oneroso, e desde que para se ultimar e assegurar qualquer transmissão se exigem tantas formalidades sujeitas a imposto especial de estampilha e ao do papel, que é licito perguntar para que havemos nós de sobrecarregar mais a propriedade, porque é esta que a ha de pagar, com o imposto de l ou 1/2 por milhar? E o mesmo direi dos contratos e confissão de divida, mutuo ou usura, em que ha tambem sellos especiaes nos contratos, ha manifestos, registos de hypothecas, certificados, etc., tudo obrigado a sêllo, e ainda a decima de juros.

A commissão rejeitou esta minha emenda e dá uma razão que não é verdadeira, porque diz: Rejeitada, por haver perfeita analogia entre os actos a que a emenda se refere e outros que se acham identicamente colloctados. Isto não é verdade. Eu tive o cuidado, quando apresentei estas emendas, de procurar nas tabellas todas as disposições e collectas que se referissem a contratos ou actos semelhantes a vendas, trocas... emfim, a transmissões, e não encontrei mais nenhuma. A commissão assevera que ha mais collectas identicas na tabella.

Não diz a verdade. Ha apenas uma disposição que não inclui, e muito propositadamente. É a collecta que diz respeito ás doações, e que conserva precisamente a mesma taxa que lhe foi estabelecida na lei anterior no artigo 267.°; mas essa taxa é tão pequena, e applicada em condições taes, que não tinha razão nenhuma para pedir a sua eliminação.

Realmente, numa doação, quem é beneficiado não lhe custa muito pagar uma taxa insignificante, que só chega, quando muito, a 200 réis por cada 1:000$OOU réis ou 50 réis por cada 250$000 réis.

É um insignificante imposto de sêllo sobre esses contratos gratuitos, mas que ainda torna mais vexatorio o que é exigido nos contratos onerosos em que elevaram a taxa.

Este mesmo imposto para as doações era precisamente o pedido tambem nos contratos de compra a quo se applicava a alinea a) das notas juntas ao artigo 267 das tabellas em vigor.

Mas isso não quer dizer que se deva conservar, porque tambem nellas havia exageros.

Com relação á arrematação, a trocas, confissões de divida, etc., é que não havia disposição nenhuma na antiga tabella, como estas que estão em discussão.

Dizendo, pois, a commissão que rejeitou estas emendas porque estão collectados outros actos semelhantes aos que pretendia isentar, não diz a verdade.

As tabellas não conteem um unico.

Ha pelo menos um equivoco que a levou a ponto de falsear completamente o que está na tabella. Mas não é só isto.

Eu propus que fosse eliminada a taxa correspondente ao artigo 19.° Vou ler á Camara o que diz o artigo 19.° da tabella em discussão.

(Leu).

Propus que esta taxa fosse eliminada, para obstar a enormes vexames que ella pode justificar e que muitas vezes se hão de dar quando executada por empregados do fisco como os actuaes.

Sei a sciencia e a consciencia com que muitas vezes os exactores fiscaes fazem cumprir as leis respectivas. Deus nos defenda de que com a sciencia que elles teem, se lhes entreguem disposições d'esta natureza.

O citado artigo 19.° diz que serão obrigadas a sêllo de 100 réis por cada meia folha as auctorizações extra-judiciaes para outro fim dadas por escrito particular.

Ora a auctorização extra-judicial, ou, por outra, a verba anterior do artigo 18.° referia-se a auctorizações para casamento, qualquer que seja a forma ou o acto em que se-

Página 15

SESSÃO N.º 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902

jam dadas, e continha precisamente a mesma taxa da lei actual na verba 189, apenas com o augmento agora de 100 réis.

A taxa do artigo 19.° não vinha na tabella anterior, nem em outras tabellas que a precederam. A commissão rejeitou a minha emenda com o fundamento de que vinha na lei anterior e no artigo 184.°, mas tal fundamento não é verdadeiro.

Propus esta eliminação com o fundamento de que tenho muito medo dos taes inspectores e fiscaes, que em regra acceitam, como principio inalteravel, de que é uma virtude tirar a pelle ao contribuinte, e nas suas mãos uma disposição concebida como esta pode originar enormes vexames.

Quer a Camara saber o tino e bom senso com que se executam as leis fiscaes? Eu lhe conto.

Ainda não ha muito tempo que, indo á propria repartição do sêllo a fim de garantir, como fiador, a responsabilidade de um empregado judicial, que era meu filho, e a quem se pedia, por uma só vez, um imposto que tinha requerido para pagar em prestações, medeante a competente fiança, o que lhe foi deferido, apresentei um sêllo de 1$000 réis para sellar o respectivo termo. Disseram me que tinha de pagar mais. Perguntei quanto e porque motivo. Respondeu-se-me que eram mais 500 réis, correspondentes a quantia indeterminada, que tambem afiançava.

Quantia indeterminado por estas prestações? Deve haver equivoco na exigencia, porque apenas afianço uma quantia certa e já determinada.

- Não senhor, a fiança abrange tambem o pagamento das custas do processo, se houver execução, e d'estas custas não se conhece de antemão qual a sua importancia. E uma quantia indeterminada, e por ella deve garantir a Fazenda.

Achei extravagante este modo de estender o sêllo o respondi que a Fazenda nunca era condemnada em custas e por isso não tinha que a garantir por ellas, mas para não ter questões paguei o sêllo exigido, mas com a convicção de que na Repartição Superior do Sêllo desconheciam os principios mais elementares para interpretar leis fiscaes.

Ora isto dava-se precisamente na Repartição Superior, que trata do sêllo.

Se o proprio inspector interpreta a lei d'esta forma, imagine V. Exa. o que não farão os fiscaes, que o não excedem em sciencia nem em habilidades.

É por isso que tenho medo de disposições como esta do artigo 19.°

Mas ha mais.

Na mesma Repartição Superior do Sêllo, quando, por exemplo, se quer pagar qualquer imposto de licenças, dão uma guia com que se vae fazer o pagamento á Receita Eventual. É um documento que volta para a propria repartição, a fim de com elle depois se verificar as contas do thesoureiro. É um documento de secretaria e não do contribuinte.

Passam-se estas guias tambem no Ministerio do Reino, no Ministerio dos Estrangeiros, no Ministerio da Marinha e nos outros Ministerios, quando ha emolumentos a entregar na Receita Eventual por actos emanados das Secretarias de Estado.

Não são obrigados a qualquer imposto, mas na Repartição do Sêllo obrigam a pagar 100 réis por cada uma Porquê? Qual a lei que auctoriza tal exigencia?

Um capricho simplesmente, e é assim que se interpretava uma disposição da tabella, que felizmente não tem correspondente na que está em discussão.

É porque na referida repartição acceitava-se tambem como principio, que é uma virtude obrigar o contribuinte pagar o mais que puder ser.

E não é só isto. Ainda ha muito mais.

Aconteceu algumas vezes que, ao fazer um contrato, e não sendo a tabella muito clara, se hesitava sobre qual seria a taxa que lhe correspondia, e, se havia duvidas, pagava-se o sêllo superior, para não haver questões com a Fazenda; por exemplo, havia um contrato a respeito do qual se duvidava sobre se se devia pagar 1$200 ou 1$500 réis, porque a lei podia interpretar-se de duas formas; e para caminhar pelo seguro, pagava-se l$500 réis.

Pois houve quem considerasse este proceder como sujeito a multa, porque entendia que todos os documentos, que não estivessem devidamente sellados, se julgavam como não tendo sêllo, e não estava devidamente sellado o documento que tinha sêllo a mais. Isto nem se discute.

Ora aqui tem V. Exa. e a Camara como os taes empregados fiscaes interpretam a lei do sêllo.

Mas, sendo assim, com esta sciencia e com esta consciencia, se se deixar passar a lei com disposições tão vagas como as relativas ás auctorizações extra-judiciaes do artigo 19.°, amanhã os empregados fiscaes apanham uma carta particular, em que se dá uma pequena auctorização a um criado, a uma pessoa de família ou a um amigo, e, a pretexto de que não se pagou sêllo, lança-lhe a multa legalmente.

Isto não deve ser assim, e se o empregado fiscal o fizer é em harmonia com o que aqui está, e ninguem tem razão para se queixar, porque se applica a lei. É a lei que se presta a estes vexames, e quasi sem favorecer o Thesouro, porque é uma contribuição bastante pequena, mas sufficiente para affligir o contribuinte pelas interpretações a que se presta.

Mas vamos mais adeante.

Propus eu ainda, em relação ao artigo 24.°, que ás isenções do projecto para os actos de descripção e approvação do passivo nos inventarios, se accrescentassem autos de conferencias, de encabeçamento de prazos e sorteio nos inventarios de menores, interdictos ou ausentes.

A commissão acceitou a sanção para os autos de conferencia para encabeçamento de prazos e para os autos de sorteio, mas supprimiu os outros.

Qual o motivo da excepção não sei eu discriminar, nem a commissão o disse, mas o criterio que presidiu a umas devia auctorizar as outras. Num processo que é obrigatorio, estar a affligir ainda os menores, forçando-os a pagar sêllo de autos a que não podem fugir, tendo-se elevado de uma maneira assombrosa o sêllo do papel que augmentou 25 por cento, pois até aqui cada meia folha pagava 80 réis, o agora passa a pagar 100 réis, creio que não é proteger os menores, mas favorecer o Estado, de forma que elle se torne quasi um dos primeiros herdeiros de qualquer casal. (Apoiados). Eu propunha ainda assim a emenda unicamente com relação aos inventarios de menores, porque são estes os que necessitam de protecção, mas a commissão foi mais longe: acceitou a emenda para os inventarios, sem restricção, de forma que, de hoje por deante, os inventarios de maiores não pagam tambem esse imposto. Para esses não propunha eu a minha emenda, porque teem meio de fugir ao inventario; podem fazer partilhas por meio de escriptura ou por meio de qualquer auto, o que não é permittido aos menores.
Parece me por isso injustificado o proceder da commissão.

Mais propunha eu no artigo 101.°, $ 27.°, que se reduzisse a taxa, harmonizando-se com o que se encontra no artigo 78.°, $ 32.° Pelo $ 27.°, artigo 101.°, a licença para prestito ou cortejo civico é de 5$000 réis, e pelo artigo 78.°, $ 32.°, a licença para círios, procissões e cortejo que não seja funeral, era de 4$5000 réis.

Por uma emenda apresentada pelo meu collega e amigo o Sr. Dr. Luiz José Dias foi proposto que d'esta taxa se eliminasse a palavra - procissões - emenda que a commissão acceitou, e assim ficou a taxa simplesmente vigorando para a licença de círios, prestitos ou cortejos que não se-

Página 16

16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

jam funeral. Ora que differença ha entre um ou outro cortejo? Até aqui podia allegar-se que um era cortejo religioso, e o outro civico, mas desde que ao primeiro se tirou a palavra - procissão - ficam as duas taxas recaindo precisamente sobre factos identicos, mas um sujeito á taxa de 5$000 réis e outro á de 4$000 réis. Pois então não era mais razoavel harmonizar ao cousas por forma que ambos os cortejos pagassem a mesma taxa? Se a commissão entendia que era pequena a primeira taxa de 4$000 réis, elevasse-a a 5$000 réis, e se, pelo contrario, entendia que era grande a segunda, descesse-a a 4$000 réis, e isto para mais tarde se evitarem conflictos, deixando ao arbítrio de quem conceder a licença o determinar o quantitativo da taxa, que será maior ou menor, segundo as sympathias ou amizade pelos impetrantes. Em leis fiscaes o arbítrio pode originar imprudencias, que melhor era evitar.

Propus ainda que no artigo 58.° fosse reduzida a ultima taxa, por forma que não quintuplicasse o que se encontrava na tabella em vigor, mas a commissão não acceitou essa emenda, não sei porque. A antiga, eu antes a que está em vigor, é de 200 réis por cada conto de réis, agora passa a ser de l$000 réis, sem que se saiba de onde vem o criterio para tal augmento.

O capricho e a tendencia de ferir os que trabalham, para poupar os titulos de grandeza e os de conselheiros, quando inherentes a funcções lucrativas.

Massacra-se o contribuinte exigindo lhe uma contribuição tão onerosa.

E para que? Para ser distribuída pelos exactores da lei, pelos inspectores, pelos fiscaes, por toda essa gente sem meios da vida, que o Governo foi recrutar para lhe dar de comer á custa do Thesouro e das amarguras do contribuinte.

Vou terminar as minhas considerações, mas não o farei sem levantar primeiro um protesto contra um facto que hontem se deu nesta Camara.

Apresentava-se á votação uma moção mandada para a mesa pelo Digno e illustre parlamentar Sr. Conde de Penha Garcia, moção em que depois de fazer sentir as nossas deploraveis condições para com os credores internos e externos; depois do notar o assombroso progredir dos nossos deficits de anno para anno; depois de narrar o augmento da divida do Estado ao Banco do Portugal, etc., etc., terminava por esta palavras:

A Camara convida o Governo a apresentar ao Parlamento medidas que tenham por fim a reducção immediata das despesas publicas e a diminuição do funccionalismo inutil.

Esta moção, que envolve um conselho tão sensato, tão correcto e tão dentro das impreteriveis obrigações do Governo, foi rejeitada pela maioria, sem um voto de discrepâacia!!!

A maioria não quer economias, nem boa administração. Quer favoritismos e esbanjamentos. Que degradação. Se neste país houvesse ainda sangue e energia, corríamos o risco de sermos hoje expulsos d'esta sala.

Creio que não haveria, a não ser este, um país onde não fosse approvada immediatamente uma moção concebida nos termos da que acabo de ler. Estava esta gloria reservada ao Parlamento Português, onde as maiorias approvam exclusivamente o que lhes manda o Governo, sob pena de, não e fazendo, lhe passar mandado de despejo, como succedeu o anno passado. E as maiorias trocam o sen dever pela vaidade de se sentar nessas cadeiras. É triste.

Eu tenho auctoridade para falar assim porque nunca pertenci a nenhuma maioria. Entrei aqui pela porta da opposição e não vim nem com recommendação do meu partido nem pela protecção do Governo. A direcção do meu partido não propôs a minha candidatura, acceitou a, porque os meus amigos se impuseram, e o Governo protegeu-me mandando roubar-me a eleição com tal escandalo, que tribunal competente a mandou repetir, fugindo depois os amigos do Governo. Prezo-me de ser leal e disciplinado, mas se eu fosse da maioria e uma tal moção se apresentasse, não haveria disciplina partidaria que me obrigasse a votar assim, porque se a votasse ficava com a consciencia de que não era um disciplinado, mas era um abjecto.

Vou terminar. Não espero que as minhas emendas sejam ainda acceitas, mas quero significar que quando as apresentei foi com a consciencia de cumprir um dever e não com o intento de fazer politica. Quis ver se podia evitar no futuro novas remodelações na lei; que se ellas vierem.... pobre contribuinte, fica sem pão e sem camisa.

Disse.

Vozes da esquerda: - Muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. Alberto Bramão (por parta da commissão de redacção): - Mando para a mesa as ultimas redacções dos projectos n.ºs 7 e 8, o primeiro fixando a força naval para) anno economico de 1902-1903, e o segundo fixando o contingente de recrutas para o exercito, armada e guardas municipaes.

Foram enviados á Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira (por parte da commissão da fazenda): - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara se permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão. = Conde de Paçô-Vieira.

Foi approvado.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira (relator): - Sr. Presidente, no jornal Novidades tive o prazer de ler, ha dias, um artigo onde se aconselhava que se seguisse no Parlamento português o systema usado nas Côrtes de Inglaterra o noutras camaras do norte: discursos breves; palavras poucas; nada de perder tempo.

Até hoje creio que ainda ninguem quis seguir o conselho do illustre publicista, e todos teem continuado no systema antigo de falar por longo tempo, lamentando apenas, e sempre não poderem falar ainda mais. Serei ou, portanto, o primeiro discípulo das Novidades; e, assim, vou responder o mais rapidamente que me for possível a todas as criticas feitas pelo illustre Deputado que acaba de falar.

Começarei por levantar as phrases asperas e injustas com que S. Exa. terminou o seu discurso, e que só teem uma desculpa: a propria declaração do illustre Deputado de nunca ter feito parte da maioria. (Apoiados).

As moções politicas da opposição são sempre rejeitadas pela maioria, como foi a do Sr. Conde de Penha Garcia, porque representam desconfiança para o Governo que a maioria apoia e defende; mas a de S. Exa. era ainda mais do que de desconfiança, era uma censura; e a maioria parlamentar de modo algum podia acceitá-la, porque o Governo não merece censuras. (Muitos apoiados ). Pelo contrario, é digno do elogios.

De resto, a praxe parlamentar manda que as moções sejam retiradas, e S. Exa. se estivesse presente certamente teria seguido essa praxe retirando a sua. (Apoiados). Já vê portanto o illustre Deputado que foi injusto na sua critica ao nosso procedimento. (Apoiados).

Posto isto, entro no assumpto em discussão, seguindo a ordem das considerações do illustre Deputado Sr. Almeida Serra.

A primeira refere-se á emenda n.°32.

S. Exa. tinha apresentado, na discussão do projecto da lei do sêllo, uma emenda pela qual se restringia ao Governo a faculdade de augmentar a despesa com a criação de novos logares.

A commissão entendeu devê-la rejeitar como desnecessaria, e com razão, e sem que isso represente censura ao

Página 17

SESSÃO N.º 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 17

Governo, como S. Exa. disse, porque tendo, no decreto que organizou os serviços fiscaes, sido fixado o quadro dos empregados e os seus vencimentos, agora só por meio de uma lei ou de nova auctorização pode essa organização ser alterada.

Affirma S. Exa. que todas as leis dizem isto mesmo e que, apesar d'essa circuinstancia, foram nomeados novos empregados. Ha uma differença: é que na lei de 29 de julho de 1899 a que S. Exa. se referiu ficava o Governo auctorizado a fazer a reorganização dos quadros, emquanto que neste projecto não ha semelhante auctorização. Ha, sim, a prohibição expressa d'esse augmento.

Se não foi, pois, acceite o principio apresentado pelo illustre Deputado, é porque essa doutrina já estava estabelecida no projecto. (Apoiados).

Em seguida S. Exa. lamentou que não tivesse sido acceite a emenda pela qual se estabelecia o prazo de dez dias para sellar documentos feitos em logar onde fosse difficil obter sellos, e estando portanto sujeitos a multas.

É sem duvida muito sympathica a idéa do illustre Deputado, mas S. Exa. ha de permittir que lhe diga que projecto, prevendo a hypothese da difficuldade de obter sellos, e d'ahi resultar embaraços á realização dos contratos estabeleceu que a multa respectiva fosse insignificantissima.

E de resto, neste ponto, nenhuma alteração se fez na lei vigente, e portanto boa ou má, a disposição é da responsabilidade do partido a que o illustre Deputado pertence. (Apoiados).

S. Exa. referiu-se tambem á verba relativa a títulos de grandeza e cartas de conselho, que são inherentes a certos cargos, e affirmou que com a eliminação d'essas verbas se iam beneficiar pessoas ricas.

É um equivoco em que S. Exa. labora; e eu posso apresentar o exemplo do que se passa com os membros da magistratura portuguesa, que em geral não são pessoas ricas. Quando um magistrado ascende ao logar de Presidente da Relação, tem o titulo de conselho inherente áquelle cargo; e porventura tem culpa de ser contemplado com esse titulo? Com que direito, pois, ha de ser obrigado a pagar? Para se ser Ministro de Estado tambem não é condição necessaria ter fortuna propria, e todavia ha os titulos inherentes a esses lagares. (Apoiados). Quando se concede a qualquer indivíduo a carta de conselho, este tem a faculdade de a recusar dentro do prazo de trinta dias. Mas nos casos a que me acabo de referir não ha essa faculdade, devendo portanto ser isentos de quaesquer direitos. Com as condecorações que os Ministros recebem, estamos no mesmo caso.

Até agora dava-se o facto de um individuo ser nomeado Ministro, e como no dia seguinte, os países estrangeiros lhe enviavam condecorações, elle, ou havia de as recusar ou havia de pagar os respectivos direitos.

E não os pagando, daria elle então o exemplo de ser o primeiro a infringir a lei do sêllo, É é isso o que como regra geral se tem dado (Apoiados), porque se os Ministros fossem a pagar direitos de mercê e sêllo pelas gran-cruzes estrageiras que recebem, não lhes chegavam para mais nada os ordenados.

Pois nós vamos, apenas, sancionar e regular o que o uso e a pratica já tinham feito lei. (Apoiados).

Sr. Presidente: d'aqui passou o Sr. Almeida Serra a censurar o facto de termos eliminado o imposto sobre bilhetes de residencia dos estrangeiros.

Disse S. Exa. que estes indivíduos não veem para Portugal para favorecer o nosso país, nem para aproveitar e nosso bom clima; mas sim para o explorar.

Mas S. Exa. está enganado. Não ha nada mais favoravel para um país do que a vinda de indivíduos de terras estranhas, mais adeantadas, e que pelo exemplo de trabalho que nos trazem, pelo progresso e perfeição scientifica dos seus conhecimentos, pelos seus processos de economia, são um auxilio ás nossas industrias, o produzem no país um grande melhoramento.

Quando reformou a Universidade de Coimbra, o Marquez de Pombal viu-se na necessidade, para estabelecer o ensino em certas cadeiras, de chamar professores estrangeiros. O mesmo fez o Sr. Emygdio Navarro, quando se lembrou de criar as escolas industriaes. E assim succedeu tambem ultimamente com o Arsenal da Marinha, para a direcção do qual se mandou vir um engenheiro francês. (Apoiados). Mas, diz S. Exa., a commissão vae acabar com a verba, nos termos de perfilhação e reconhecimento; pergunta que razão teve para proceder assim. Teve a razão mais plausivel, mais santa que pode dar-se como resposta a semelhante argumento: é porque quisemos facilitar, auxiliar a constituição da familia, desviando dos actos que concorram para a sua constituição todas as dificuldades. Uma criança, filha de um pae que não está legitimamente casado, não tem culpa de não poder usar o nome do seu progenitor nem herdar a sua herança. (Apoiados). Portanto, se fizemos tal, foi para tornar mais simples c mais fácil o reconhecimento.

Disse o Sr. Almeida Serra que a commissão rejeitou a emenda 37, dizendo que havia perfeita analogia entre os actos a que ella se refere, e outras que se acham identicamente collectados; mas que isso não é exacto.

Ora, eu garanto ao illustre Deputado e á Camara que, se ha projectos que tenham sido estudados e examinados, palavra por palavra, linha por linha, idéa por idéa, é este um d'elles; e que não ha no relatorio, uma só affirmação que não seja absolutamente verdadeira. (Muitos apoiados).

E se não diga-me a Camara se não ha perfeita analogia entre os actos a que se refere esta emenda e o aforamento, o aluguer, o commodate e o deposito civil, collectados nas verbas n.ºs 3, 5, 46 o 65. (Apoiados).

S. Exa. depois criticou o parecer, porque tendo S. Exa. proposto na emenda 37 que as auctorizações extra-judiciaes não pagassem cousa alguma, nós mantivemos o sêllo de 100 réis, e affirmou que apesar da commissão ter affirmado que essa taxa existia, era menos exacto. Ora, a verdade é que existe na verba 134. É uma questão de facto.

Vou ler a verba:

(Leu).

A emenda n.° 37 foi, pois, rejeitada porque o assumpto sobre que ella recaia, já estava considerado no projecto; e é sempre inconveniente a duplicação de taxas. As auctorizações já estavam na lei e a commissão apenas fez accrescentar as palavras "extra-judiciaes".

Não tem, portanto, razão de ser as observações do illustre Deputado.

Disse S. Exa. que uma simples carta particular tem de pagar sôllo; mas não é assim. Como carta não paga, porque é simples documento particular e sem importancia juridica; mas se tiver de ser junta a qualquer processo, se tiver de ser invocada em juízo, claro é que tem de pagar sêllo e justo é que o pague. (Apoiados).

Outro ponto que S. Exa. impugnou, foi do sêllo nas guias para pagamento do imposto; e disse que isto era uma excepção do que se faz no Ministerio dos Estrangeiros e em outras repartições.

É tambem um equivoco da parte de S. Exa.

A unica razão por que pagam sêllo essas guias, é por terem de ser juntas como documentos aos processos fiscaes. Por consequencia, desde que não sejam juntas ao processo, não pagam sêllo algum.

Mas nem tudo havia de ser censura por nós não termos acceitado as emendas. S. Exa. criticou-nos tambem por termos ido mais longe do que o illustre Deputado queria. S. Exa. propunha que na isenção do artigo 24.° não fossem comprehendidos os actos de descripção, mas a commissão entendeu que devia rejeitar essa emenda e generalizar a disposição benefica como compensação do augmento do sêllo do papel e tambem para facilitar os inven-

Página 18

18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tarios do maiores, e creio que é do nosso lado que está a razão. (Apoiados). O illustre Deputado referia se ainda ao facto de não termos acceitado a emenda n.° 45, que era sua, quando acceitámos a de outro illustre Deputado sobre essa mesma substituição de taxas.

Está mais uma vez provado que impossivel é agradar a todos. (Apoiados).

Tratava-se de facturas, o quo é uma questão commercial. O illutre Deputado apresentou uma substituirão, e o Sr. Centeno apresentou outra, a commissão, vendo em opposição os distinctos membros da minoria, o que fez? Acceitou a emenda do illustre Deputado o Sr. Centeno, porque reconheceu um S. exa. mais competencia na materia, visto que, alem de distincto jurisconsulto como o Sr. Almeida Serra, é tambem commerciante; e porque, com effeito, a graduação das taxas feita por elle é mais logica e mais equitativa do que a da emenda do illustre deputado.

Portanto, defendendo a emenda da commissão, não faço mais do que defender a do Sr. Antonio Centeno, que foi a que acceitámos. E para não faltar á declaração que fiz no principio do meu discurso, termino aqui, visto ter respondido a todas as considerações feitas pelo illustre Deputado.

VOZQS: - Muito bom.

O Sr. Oliveira Mattos: - Antes de entrar propriamente na discussão das emendas, permitta-me o illustre relator que lhe explique o motivo da ausencia do meu collega e amigo, o Sr. Almeida Serra, que S. Exa. sentiu não ver presente.

S. Exa. retirou se por motivo de serviço publico, que o obriga a ter de estar a hora determinada em outro logar, e nunca por menos attenção para com um orador tão correcto e estimado como o que tinha de lhe responder.

O Sr. Conde da Paçô-Vieira: - Peco perdão a V. Exa.

Não censurei, apenas lastimei a ausencia do S. Exa. E, alem d'isto, particularmente tinha sido prevenido.

O Orador: - Dito isto, eu vou responder, não ás considerações que fex o illustre relator, porque na sua maior parte ellas estavam de ante-mão respondidas pelas observações do meu collega, o Sr. Almeida Serra, em cujas idéas eu abundo, e pela defesa brilhante que apresentou das suas emendas feitas á chamada lei do sêllo, a que eu já na outra- discussão, em que tive a honra de me occupar d'ella, chamei lei de augmento das contribuições, pelas taxas antigas que se agravaram e por outras quo se criaram de novo, transformando assim a lei do sêllo em mais uma expoliação feita ao contribuinte, para attenuar os desfalques que o Sr. Ministro da Fazenda fez no Thesouro, com os seus desperdicios e dos seus collegas.

E de lamentar é, Sr. Presidente, que ao nobre Ministro não occorram outros meios de acudir ás faltas que se dão no Thesouro, pelos esbanjamentos da administração do Governo de, que faz parte, e em que S. Exa. é um dos mais culpados, pela facilidade com que subscrevo a todas as solicitações dos seus collegas e do Sr. Presidente do Conselho, para depois, sem escrupulo, vir augmentar as contribuições e pedir ao pobre contribuinte, já envolvido por uma rede de impostos muito estreita e apertada, o augmento dos existentes.

Sr. Presidente: parece que não é só esta a proposta de augmento de contribuição que se apresentará ao Parlamento; já se fala em outras que hão de vir aggravar o já tão sobrecarregado contribuinte, que eu não sei aonde elle ha de encontrar recursos para satisfazer tantas e tão demasiadas exigencia.

Porque, Sr. Presidente, o contribuinte português já está esmagadoramente onerado com um augmento constante e permanente de impostos de todo o genero, sempre aggravados por cada novo Ministro da Fazenda quo se segue no poder. E, todos elles, digo-o de passagem, não deixam nunca de tocar na lei do sêllo e nos addicionaes; parece que são estes os dois principaes recursos que acodem logo á idéa dos Ministros da Fazenda: o augmento do imposto do sêllo e o do addicional ás contribuições já lançadas. (Apoiados}.

Propostas de outro alcance não apparecem; como estes recursos são mais faceis, não dão trabalho e dão o augmento de receita, os Ministros da Fazenda lançam mão d´este expediente velho e sabido, e não apresentam outros planos, outras medidas mais radicaes o do mais vantagem economica e financeira, para o Thesouro e para o contribuinte.

Do actual Sr. Ministro da Fazenda alguem esperava, pela sua intelligencia e pela sua grande pratica dos negocios publicos, que trouxesse um projecto seu, um plano financeiro qualquer, que pelo menos, reorganizando em melhores bases o lançamento e a arrecadação dos impostos existentes, augmentasse as receitas do Estado, sem augmentar muito os encargos e vexames dos contribuintes.

Nenhum plano, porem, appareceu; nem da parte de S. Exa., nem da parte dos seus collegas.

O que é que nós temos visto apresentar ao Parlamento por parte do Governo, depois que estão abertas as Camaras?

Se fizermos uma resenha de todas as medidas apresentadas pelo Governo, não apparece uma só, um unico projecto de lei, que não seja para aggravamento de despesa, augmento de contribuição e satisfação da clientela política. (Apoiados}.

Todas as medidas que teem sido discutidas e foram combatidas, desde as celebres auctorizações até aquellas apresentadas ao Parlamento para serem submettidas á sua apreciação, não tendem senão a augmentar as contribuições, augmentar as despesas o satisfazer os amigos. (Apoiados).

É este o cuidado constante e carinhoso do actual Governo, perfilhado com zêlo e dedicação pelo Sr. Ministro da Fazenda.

Do bem publico, dos verdadeiros interesses do país, dos seus melhoramentos urgentes e indispensaveis, parece que ninguem se importa, nem quer saber!

Foram grandes as difficuldades, dizem, encontradas pelo Sr. Presidente do Conselho para substituir um outro Ministro da Fazenda que já tinha ido procurar ao partido progressista, parece por os não ter competentes no seu...

Se o nobre Presidente, do Conselho andasse como Diogenes, com a lanterna na mão a procurar um homem, rebuscando por todos os partidos, não encontraria um Ministro mais complacente, mais acommodaticio e prestimoso, para lhe satisfazer todas as exigencias e desejos, e que, sem respeito pela lei, pela moralidade, e pela esticada pelle do contribuinte, mais lh'a esticasse ainda nos seus processos de administração, para satisfazer a voracidade insaciável dos novos correligionários. (Apoiados}.

Todos nós esperavamos, ao ver ascender aos Conselhos da Coroa um homem apreciado pelo seu talento e merecimentos (Apoiados), que consideravamos muito, porque o tínhamos visto ao nosso lado, trabalhando comnosco, pertencendo ás commissões mais importantes e occupando um logar de honra no nosso partido, que ao assumir a responsabilidade de uma pasta tão importante, pensámos que, com certeza, iamos ter um Ministro da Fazenda que sairia dos moldes gastos dos outros Ministros, por meio da apresentação de um plano economico e financeiro, que estivesse á altura do seu nome, dos seus creditos, da gravidade da conjuntura presente, e da esperança que nelle depositara o nobre Presidente do Conselho que lhe solicitara a cooperação.

Esperavamos que, emfim, na pasta da Fazenda se faria uma completa reforma nos pessimos custumes de má administração, se inauguraria uma nova epoca, se não de

Página 19

SESSÃO N.º 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 19

prosperidade, pelo menos de mais moralidade e economia, e de não aggravamento para o contribuinte.

Mas, Sr. Presidente, todo este engano d'alma ledo e cego, não durou muito! Depressa se desilludiu a esperança do país e a nossa, e creio que tambem a do Sr. Presidente do Conselho! Os meritos do illustre Ministro teem revelado que acceita os processos classicos dos outros seus antecessores - quero ser justo - de todos, sem distincção de partidos. Abro apenas uma excepção para o honrado Ministro, o Sr. Espregueira (Apoiados), que até chegou a ser accusado de ser uma bonne mênagère - uma boa dona de casa, que administra sem aggravar as despesas, que se contenta em gastar o que o seu orçamento pode dar, e não quer pedir ao credito emprestimos para sustentar o seu lar, limitando-se aos seus recursos e desprezando o luxo, não fazendo despesas com que não pode, vivendo com ordem e economia, aproveitando todos os recursos, remediando-se honesta e honradamente com os seus modestos rendimentos.

Isto é que era realmente o antecessor de S. Exa. e, mais do que isto, um bom e zelloso administrador dos dinheiros publicos, pelo que do país bem merece, e nunca é de mais referir palavras de louvor e elogio ao Sr. Espregueira. (Apoiados).

Pode bem servir S. Exa. de exemplo ao actual Ministro, por ter conseguido que, durante a sua administração, se afastassem para longe dos cofres do Thesouro as garras aduncas de determinados banqueiros que ha muitos annos as tinham cravadas no Ministerio da Fazenda, que por muitas vezes, noutros tempos, mais pareceu uma filial da sua casa bancaria, para ganho de lucros fabulosos á custa do Estado, do que uma repartição publica! E, quando mais nenhum serviço tivesse prestado o sr. Espregueira, era digno de todos os louvores e agradecimentos, só por ter prestado este tão importante e assignalado para as finanças da nação, sempre ameaçadas pela sombra funesta do pernecioso e incansavel banqueiro, que mais se tem enriquecido fabulosamente á medida que o país se empobrece. (Apoiados).

Agora, a proposito do emprestimo dos 5 milhões de francos que parece se contrahiu no estrangeiro por intermedio de uma poderosa companhia, e a juro carissimo, emprestimo preciso para o Sr. Ministro da Fazenda poder continuar a levar vida regalada com os seus amigos, affirma-se que novamente essa ave de rapina e de mau agouro volta a estender as garras aduncas para o Ministerio da Fazenda.

Siga S. Exa. as pisadas do seu antecessor, neste como em outros pontos, nos quaes aquelle illustre estadista podia servir de bom exemplo patriotico. Afaste para longe, e não receie guerras, nem campanhas da imprensa, que ás vezes illude a sua alta missão social com paixões e opiniões políticas, afaste para longe e definitivamente os onzeneiros audazes, os banqueiros devoristas e todos os conhecidos inimigos verazes do Thesouro e terá feito um bom serviço.

Seguindo neste caminho, eu não posso deixar de lembrar tambem ao Sr. Ministro da Fazenda uma questão palpitante que anda na tela da discussão ha dias, e tem sido commentada pouco lisonjeiramente para S. Exa.

Refiro-me ao contrato com o Banco de Portugal. Nesse contrato, em que S. Exa., com applauso da opinião publica, começou por oppor tanta energia aquelle que já estava com os olhos fitos no Ministerio da Fazenda, creio que S. Exa. começa a fraquejar e vae pouco a pouco cedendo terreno, vae transigindo, e terá talvez por fim de se submetter a imposições com que o Thesouro e o Estado nada virão a ganhar.

Portanto, eu desejava que o Sr. Ministro da Fazenda, com valor intemerato, com energia e firmeza resistentes, tratasse de fazer um contrato em harmonia com os interesses do Estado, sem cuidar da guerra dos que tratam só dos interesses do Banco.

Ninguem ignora, e o Sr. Ministro da Fazenda o sabe, melhor do que eu, qual é a pasmosa somma de lucros que nos acusa, em 31 de janeiro ultimo, o relatorio do Banco de Portugal.

É um documento publico, que eu tenho presente. Não é uma cifra phantasiosa a que vou citar. Parece, mas não é. E devo dizer que a verba principal d'este lucro, que é de centenas de contos, é paga pelo Estado. É elle o grande, o principal freguês do banco, quem lhe avoluma os extraordinarios lucros!

É necessario arrancar o Thesouro Publico a esta pesadissima contribuição, e depois veremos se o Banco pode ter um lucro sufficiente para, alem de todas as despesas, distribuir um dividendo de 8 por cento pelos accionistas.

Ora, Sr. Presidente, num anno que se chama de crise, num anno em que o país luta com immensas difficuldades economicas e financeiras, de toda a ordem, quer no continente, quer no ultramar; num anno em que vemos decrescer as receitas Alfandegarias, os lucros do Banco de Portugal foram superiores em 200:187$899 réis aos do anno passado! Sendo o anno passado esses lucros de 1.600:000$000 réis, neste anno, que é de crise, de difficuldades, de angustias para o Thesouro, esses lucros augmentaram em mais 200 e tantos contos de réis! Esse augmento, é evidente, ninguem o ignora, provem das operações que o Thesouro fez com o Banco, pagando-lhe avultadissimos juros. (Apoiados).

Sr. Presidente: a mim não me move nenhum intuito de ser desagradavel ao Banco, nem prejudicial aos seus interesses ou aos dos seus accionistas; entendo mesmo que aquella poderosa instituição bancaria é digna de toda a consideração e respeito, pelo seu credito, pela ligação de negocios importantissimos e graves com o Estado, a quem, como ao publico, tambem presta serviços.

Mas não haverá uma maneira razoavel, equitativa, mais justa e acceitavel, de harmonizar os interesses do Banco com os do Estado?

Não haverá forma de diminuir esta grande verba de lucros fabulosos de mais 1.800:000$000 réis, para os quaes o Estado, o contribuinte português, concorre com a somma mais importante?

Parece-me que, este importante assumpto, de interesse capital para a economia e finanças da nação, tão affectadas, deve merecer a attenção do nobre Ministro da Fazenda, e de todo o Governo, e que S. Exa. deve preoccupar-se muito mais e de preferencia com este assumpto, do que com pequenas questões de emendas á lei do sêllo, cujo augmento lhe não poderá, por forma nenhuma, tapar o grande rombo que S. Exa. acha nas arcas do Thesouro, nem melhorar a ruinosa situação em que nos encontramos.

Esse rombo que o illustre Ministro e os seus collegas tanto tem alargado com os seus esbanjadores processo de administração, não o poderá S. Exa. callafetar com o resultado do augmento da contribuição do sêllo que, embora se diga que vem augmentar a receita em alguns contos de réis, será insufficiente. E a proposito vem dizer que não se sabe a quanto poderá montar esse augmento, pois nem a illustre commissão o diz no seu relatorio, nem apresentou calculos alguns, nem o nobre Ministro o declarou quando me deu a honra de me responder sobre este assumpto quando falei na discussão do projecto. Creio mesmo que poderia dizer sem receio de errar, que nem a commissão nem o Sr. Ministro sabem qual é esse augmento, quanto elle poderá produzir. Eu, por mim, calculo que não poderá ser tão grande que remedeie todas as faltas que o Sr. Ministro acha no desequilibrio do orçamento, e ainda muito menos que possa chegar se quer, para a centesima parte do que seria preciso para equilibrar o deficit orçamental, mesmo mal calculado como anda. Mas, Sr. Presidente,

Página 20

20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quando mesmo essa verba fosse importante, quando essa nova contribuição produzisse uma quantiosa somma, bastaria o augmento de despesa que acaba de fazer-se com o pessoal do mesmo sêllo, um novo e censuravel jubileu, para o absorver quasi por completo, se para tanto chegar. (Apoiados).

O numeroso exercito de empregados, que acaba de se nomear, com os seus tão bem remunerados chefes, commandantes, e o afumado general, com o seu luzido estado maior da feliz parentela, absorverem tudo, tudo, o que a mais se vae exigir ao contribuinte no augmento d'este imposto.

São assim, são para isto, para alargar os quadros, fazer mais nomeações, anichar mais afilhados, distribuir mais succulento bodo pelos dedicados correligionarios, todas as reformas do Governo regenerador! O Sr. Ministro da Fazenda não podia faltar ao systema administrativo do seu novo partido, aonde tão considerado foi logo de entrada, começando por onde os outros acabam.. .

Eu já aqui tive occasião de dizer, e não é demais que se repita, para edificação dos que pagam, que todas as reformas que os Srs. Ministros regeneradores fizeram, não querem dizer reformas de serviços, de leis; querem dizer unicamente augmentos de despesa, aggravamento de impostos.(Apoiados).

Trata-se apenas de se arranjar mais dinheiro para se poder fazer maior despesa; de sobrecarregar mais ainda os contribuintes, em beneficio dos partidarios exigentes e irriquietos! (Apoiados).

Mas do que se não trata, como era dever, é de cohibir o augmento de despesa para que se não torne inutil esse recurso ao contribuinte, que já não pode pagar mais, que protesta energicamente e que, queira Deus, com tanto aportar a malha dos impostos, elle, em vez de se deixar estrangular, procure occasião de reagir violentamente, como está succedendo agora em Hespanha.

A tolerancia e a paciencia popular tambem teem limites! É bom que o Governo o não esqueça!

O Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Ministro da Fazenda, devem ter em vista que os abusos constantes, que se teem feito dos dinheiros suadamente ganhos com tanta amargura e trabalho pelos contribuintes, não podem continuar a ser applicados e malbaratados, só em regalos e favores ao partidarismo insaciavel!

Portanto, os membros do Governo teem obrigação, por humanidade, por caridade mesmo para com os contribuintes, e para manterem digno o seu nome de estadistas e o seu credito, de saberem cumprir o seu dever adoptando as providencias necessarias para attenuar o mal que nos afflige, deixando os tortuosos caminhos de desperdicio e esbanjamento, que tem sido a norma regular e constante da sua condemnavel administração.(Apoiados).

Em logar de o fazerem, porem, aggravam-o, dia a dia, com innumeras nomeações de empregados, desde o effectivo, o substituto, o interino, até ao addido, e ao addido do addido, uma nova classe que agora apparece nos quadros, ou nas nomeações, quando não ha outra maneira de dar logares, por todos os Ministerios! E não se discute um só acto do Governo, cujo fim não seja augmentar a despesa e sobrecarregar o contribuinte.

Dirão talvez que eu repito estas affirmações. Mas nunca é demais repeti-las, para que o país o saiba e a ver se os Ministros se envergonham de repetir actos que merecem censura. E o peor é que, se ellas se repetem, é porque desgraçadamente, os factos repetidos são tambem (Apoiados).

Se assim não é, pergunto ao Governo: qual é a medida, já apresentada, á discussão do Parlamento, em que se attendesse ás necessidades publicas, sem, comtudo, aggravar a triste situação do contribuinte português?

Todas as grandes questões do dia, as mais graves da administração publica, da economia nacional, estão em aberto, estão desprezadas pelo Governo, desde a gravissima questão dos credores externos, até á não menos grave questão da crise vinicola. (Apoiados).

Quaes são as providencias que o Governo tem tomado para attender aos clamores que no país se levantam todos os dias, hora a hora, mostrando a crise agudissima, de um perigo assustador e talvez irremediavel, em que se encontra a viticultura portuguesa?

Quaes são, Sr. Presidente do Conselho e Sr. Ministro da Fazenda?

Como se tem attendido ás repetidas e justificadas reclamações dos lavradores, dos proprietarios de vinhas, dos que se debatem desesperados na mais afflictiva das situações?

Será com o deferimento, que o Governo fez, prorogando o prazo para o pagamento da contribuição predial nalguns concelhos?

Pensa o Sr. Ministro da Fazenda, que este seu expediente de momento, comesinho e insignificante, que esta sua fraqueza, prorogando esse prazo, por um, dois ou tres meses, para que o contribuinte possa pagar mais tarde, pensa que lhe remedeia o mal, ou sequer o attenua com tal adiamento, e faz com que elle possa, depois, pagar no prazo regulamentar que a lei lhe estabelece?

Não! Essa fraqueza do Governo, respondendo aos clamores justos com a prorogação do prazo para o pagamento da contribuição, vae ainda aggravar mais a situação do contribuinte, criar-lhe mais difficuldades futuras! (Apoiados).

É com esta medida que o Sr. Ministro da Fazenda vae fomentar a riqueza nacional? É com esta medida que os viticultores, no fim de março, quando tiverem novamente a obrigação de pagar as suas contribuições, tendo as suas adegas cheias de vinho, sem compradores, é com esta medida, insufficiente, inutil, sem alcance, que os viticultores hão de achar debellada a crise e dar-se por satisfeitos?

Pensa S. Exa. que esse adiamento é um remedio? Está enganado, e faço justiça á intelligencia do Sr. Ministro, que decerto se convencerá que o remedio não está nesse adiamento, e que elle é, pelo contrario, um aggravamento do mal.

O contribuinte irá adiando o pagamento, sem ver remedeado o mal, e o sr. Ministro não ha de ficar continuadamente a prorogar o prazo para a cobrança da contribuição. Ha de haver um termo. E depois ?

Portanto, essa medida ineficaz, com que S. Exa. imagina apaziguar as reclamações da opinião publica, não passa de uma facil maneira de illudir a questão, de adiar o problema e ha de mais tarde levantar maiores clamores, mais affictivos, e mais energicos protestos, talvez, findo o prazo das ultimas prorogações.

Estas são as questões principaes e as que mais deviam merecer as attenções do Governo; pois o Sr. Presidente do Conselho, na outra casa do Parlamento, com um sans façon, inqualificavel, como se annunciasse a cousa mais simples, como se noticiasse a transferencia de qualquer administrador do concelho que não tivesse feito bem uma eleição, respondendo ao Sr. Conde de Bertiandos, que o interrogou sobre o assumpto, o Sr. Presidente do Conselho, declarou, muito simplesmente, muito satisfatorimente, que o Governo tinha já feito tudo que devia e podia fazer sobre a questão. Pareço incrivel!

Então nada mais tem o Governo a fazer, Sr. Presidente do Conselho?

Os proprietarios, lavradores, viticultores, não teem mais nada a esperar? Mais nenhuma providencia se tomará?

É tudo o que o Governo pode e deve fazer?

Nada mais ha a esperar da sua benefica acção, do seu rigoroso dever de proteger por todas as formas a agricultura e a viticultura nacional ? (Apoiados).

Que lastima! Que decadencia de estadistas!...

Tive a honra de assistir á conferencia realizada na Real

Página 21

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 21

Associação de Agricultura Portuguesa, em que se occupou d'este assumpto, com inexcedivel competencia, discursando com muita lucidez, revelando perfeito conhecimento da questão, bem estudada, e apresentando alguns alvitres a ponderar, o distincto parlamentar, nosso illustre collega e meu amigo, e sr. Pereira de Lima, que recebeu os maiores elogios e calorosos applausos, da numerosa e escolhida assistencia. S. Exa. regressava do estrangeiro, aonde, aproveitando a sua ultima viagem por differentes países, se occupara da nossa questão vinicola, estudando a maneira de abrir novos mercados aos vinhos portugueses, e dando conta á assembléa do que pensava de melhor, no interesse da viticultura sobre o assumpto. Folgo d'aqui, pondo de parte a idéa política, que me não cega, poder fazer esta referencia, de justiça, e não de favor, a quem tanto a merece, pela maneira dedicada e desinteressada como se prestou a collaborar na importante questão dos vinhos portugueses prestando-lhe todo o seu auxilio.

Nessa reunião da Real Associação de Agricultura, tive a honra de ver a assembléa presidida pelo Sr. Presidente do Conselho, isto foi ha muito poucos dias.

Esperava toda a gente que o illustre estadista, que ia representar o Governo e presidir áquella reunião, ouvisse as reclamações da Real Associação de Agricultura, que repercutiam os achos de todos os seus associados e do país em geral; esperavam todos, digo eu, que ouvindo-as o Sr. Presidente do Conselho, tivesse em resposta, nobres palavras de esperança, de consolação de alento, que fossem garantia segura de um prompto remedio pratico, efficaz, salvador, para os agricultores. O que succedeu?

O Sr. Presidente do Conselho, muito distinctamente desempenhou o cargo de presidente da assembléa para que fora convidado, e agradeceu com muita cortesia e halidade, e com aquella facil e brilhante synonymia, tão vasta da sua palavra, de que S. Exa. sabe usar e a que já estamos acostumados, a honra que lhe faziam, e nada disse de bom, nada prometteu de decisivo, que como esperança a realizar, como medida de estadista a executar, contentasse os que o ouviram, e o país que aguardava os resultados beneficos d'aquella reunião e conferencia, de que por parte do governo, nada saiu de util de aproveitavel.

Todos ficaram descontentes e, apenas mais uma vez se disse, que o Sr. Presidente do Conselho sustentara, naquella reunião, os seus creditos de parlamentar, de orador distincto, as suas qualidades de cavalheiro primoroso, que ninguem nega.

Sim, Sr. Presidente; mas S. Exa. não disse cousa alguma que deixasse esperança de que o Governo Português tomaria a peito, com dedicação, zelo, valor e intelligencia, a grande causa dos vinicultores portugueses.

A proposito, lembro ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro da Fazenda, que demonstrem ao seu collega das Obras Publicas, que no projecto das remessas para Cuba, em que se fala, que, lá fora, não se acceita bem toda a qualidade de vinho que os viticultores queiram mandar; porque se os não acreditarem nas primeiras remessas, mandando-os puros e muito bons, estão perdidos.

A proposito ainda, citarei o que vi em Paris, por occasião da ultima Exposição, para que tal não se repita.

Houve expositores portugueses, que tendo apresentado os seus productos, mereceram a classificação superior do jury.

Apresentaram-se, logo, varios compradores para typos de vinho iguaes aos classificados; a direcção da Exposição portugueza escreveu para Portugal, dizendo haver compradores para tantas mil garrafas d'aquelles typos; mas succedeu que de Portugal foi a resposta de que não havia mais do que 50, 100 ou 200 garrafas dos typos de vinho preferido e procurado, com venda certa.

Concordo em que, sobre isto, por estes factos, não se deve tornar a culpa ao Governo; mas é necessario, tambem, que o viticultor português possa dizer ao certo, com o que podem contar os que lá fora lhe promovem as vendas, e que as qualidades, que devem ser sempre boas, de primeira e superior qualidade, sejam iguaes em tudo ás amostras enviadas.

Por mais de uma vez tive de presencear factos semelhantes, aos que apontei, porquanto tive a honra de fazer parte da commissão portuguesa da Exposição e de em Paris lhe prestar durante algum tempo o meu modesto auxilio. E de passagem, direi, para evitar reparos ou invejas, que o fiz, sem remuneração de especie alguma; a propria viagem, foi feita, como sempre costumo, á minha custa, sem receber, ao menos, bonus de caminho de ferro.

Não é mau que se saiba isto, e desculpe-me a Camara, que eu de passagem o dissesse, já que veio a proposito, para que não se supponha que eu, falando da Exposição de Paris, fui algum dos venturosos felizes que foram á Exposição sem gastar um franco, custando, todavia, algumas centenas de francos ao Thesouro Português, alguns sem nada terem feito... Mas isso não é para agora, pois o assumpto Exposição de París, ainda está por liquidar officialmente, e ao que parece demorado... A seu tempo falaremos.

É possivel que o Governo e a maioria e toda a Camara mesmo, estranhem que eu, a proposito da discussão das emendas á lei do sêllo, me occupe assim da questão vinicula e me refira a outras, mas pelos novos processos parlamentares, pelas interpretações draconianas que se tem dado ao Regimento por parte da mesa, por causa dos celebres avisos previos, succede que a palavra, quando nos chega, se chega, é tão tarde, que forçoso é aproveitá-la, quando a temos, para nos occuparmos dos assumptos que se estão ventilando dia a dia no país, e que não podem, nem devem esperar, para quando o Governo entenda que nos deva retirar a mordaça, conforme a sua conveniencia política o aconselhar.

Acabou a praxe antiga de haver uma hora marcada, antes da ordem do dia, para qualquer Deputado poder falar das questões palpitantes do dia, dos interesses do seu circulo, solicitar providencias, pedir aos Ministros que attendam a diversas reclamações locaes que se venham fazendo, e por isso temos de aproveitar todas as occasiões que se offereçam. Eu assim o vou fazendo. (Apoiados}.

Acabou essa praxe que sempre se tinha mantido, de maneira que o Deputado vê-se obrigado, no uso da palavra, durante a ordem do dia, a tratar de assumptos que nunca pôde tratar antes da ordem. (Apoiados}.

Eis por que eu faço esta simples aclaração áquelles que podem estranhar que, a proposito das emendas ao sêllo, eu venha falar em questões differentes.

Mas, afinal, todas estas questões se prendem com a situação do contribuinte; e, por isso, não são tão descabidas as minhas considerações como poderá parecer.

Com ellas tenho em vista empenhar-me em que se melhore o estado da vinicultura nacional, para assim o Governo, e especialmente o Sr. Ministro da Fazenda, ter por onde alargar a sua rede de contribuições.

Sr. Presidente: a illustre commissão de fazenda dispensou todo o seu melhor cuidado a este parecer, como muito bem disse na sua calorosa defesa o illustre relator, e meu prezado amigo o Sr. Conde de Paçô-Vieira, a cujas boas intenções eu faço justiça.

S. Exa. asseverou que este parecer tinha sido muito bem estudado, palavra por palavra, idéa por idéa, e tão bem estudado talvez, como nenhum outro, nunca o fôra.

Eu quero acreditar e fazer justiça á illustrada commissão, porque desejo fazê la a todos, nem realmente este projecto é um d'estes de natureza política que possa trazer discussões irritantes, e em que seja preciso affirmar idéas ou principios discordantes. Mas apesar da boa vontade e do estudo da commissão, ainda ha defeitos que no-

Página 22

22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tar, faltas muito sensiveis que apontarei, tendo-se rejeitado algumas emendas, que realmente não o mereciam !

Tenho a notar outro facto, que é justo que se note, visto que sou sempre alcunhado de violento, de faccioso, de intransigente, e de não fazer, talvez, justiça a todos, quando é certo, e em minha consciencia o digo e affirmo, que desejo e procuro sempre, e em tudo, ser o mais imparcial e justo possivel! Tendo aqui dado já bastantes provas d'isso, é-me agradavel dar agora mais uma.

Contracta muito notavelmente o procedimento do illustre relator d'esta commissão, com o succedido numa das primeiras sessões d'esta casa do Parlamento, com o meu illustre amigo e collega Sr. Mello e Sousa, relativamente ao emendas que S. Exa. apresentou; todos se lembrarão do triste episodio.

Cinco minutos depois de S. Exa. as apresentar, levantava-se o illustre Sr. Relator, declarando com um... desassombro sem igual, que a commissão as rejeitava desde logo e por completo!

A commissão e o relator do projecto, o Sr. Abel de Andrade, não se haviam mexido dos seus logares, assistindo á discussão, não se tinha pedido licença á Camara para se poder reunir, como é da praxe e do Regimento, por isso não se reuniu, e não teve nem podia ter tempo ou occasião, de as apreciar ou discutir!

Felizmente, satisfaço-me de que o meu amabilissimo e distincto amigo o Sr. Conde de Paçô-Vieira, não tenha seguido, e ainda bem, para honra da maioria e do Governo, as pisadas e exemplos do seu illustre antecessor, que realmente procedeu do uma forma tão extraordinaria, illegal e tumultuosa, compromettendo o prestigio da Camara, que lhe valeu as censuraveis e deprimentes manifestações de reprovação, que então lhe foram feitas. Foi um merecido protesto.

Louvo pois com a maxima imparcialidade, o procedimento correcto do illustre relator e o da commissão, que discutiram e apreciaram as emendas, que tive a honra de mandar para a mesa, vendo que fizeram um estudo profundo do projecto, como, aliás, eu proprio fiz, para as poder apresentar, e como fizeram os meus intelligentes collegas da minoria.

Agora, não posso deixar de agradecer á commissão o ter acceitado algumas emendas minhas, que não representam nenhum interesse político, nem particular, mas o mero intuito de melhorar e aperfeiçoar esta lei.

Não posso, porem, deixar de levantar reparos a algumas emendas que não foram acceites e que vêem apontadas pelo illustre relator, pela razão que se adduziu, e de deixarem de ser admittidas como as outras.

S. Exa. escusava de explicar as razões.

Mas a razão é uma unica; a razão é que as emendas cerceavam o augmento da receita que o Sr. Ministro quer arrancar do contribuinte! (Apoiados}.

S. Exa. não consente que se possa desfazer a idéa que architectou, de por este processo arranjar mais dinheiro!

Portanto, era escusado ir mais longe.

O que S. Exa. quer é que o contribuinte pague mais.

Se as emendas fossem para que se augmentassem as receitas, então o Sr. Ministro estava satisfeito, e assim acceitava-as todas.

Este é o seu ideal!

S. Exa. pouco se importa que o contribuinte esteja pobre, arruinado, sem recursos, o que quer é que elle pague mais.(Apoiados.

A commissão assim o reconheço, e isto mesmo se deprehende da leitura das emendas das tabellas, onde se mostra o receio, contra o qual a commissão se põe em guarda, de ver contrariar o principio fundamental do projecto.

O principio fundamental do projecto? Chega a ser irrisorio!

Mas qual é o principio fundamental do projecto? Houve algum plano superior que pela acceitação das emendas ficasse transtornado ?

Faz este projecto parte de um grande plano de organização financeira, laboriosamente pensado, profundamente meditado, que pudesse prejudicar-se no seu todo, desde que a commissão acceitasse as emendas?

Ora, Sr. Presidente, realmente podia muito bem o illustre relator deixar do nos dar esta razão, tão futil e tão graciosa, que não exprime senão a grande dificuldade que S. Exa. tinha de apresentar uma outra, sem comprometter a exigencia que o Sr. Ministro fazia á commissão, e que era: "Não acceitem emendas que possam diminuir o rendimento do imposto que eu preciso augmentar".

Mas, Sr.Presidente, se eu louvei imparcialmente a commissão pelo seu procedimento, pelo que ella fez de bom e de justo, acceitando algumas emendas, não perdi o meu direito de a censurar, com a mesma imparcialidade, quando ella o mereça, e ainda menos o de agora lhe fazer um pedido como faço, esperando que o attenda.

E é que não seja desprezado o pedido tão sympathico e justo que o meu amigo e collega o Sr. Almeida Serra apresentou, sustentou e justificou nas suas emendas, que tanto estudo e competencia do assumpto revelaram. Eu vou tomar a mesma defesa e com razões que devem calar no espirito illustrado e recto da commissão, para que appello, embora de antemão saiba que ellas não calarão no do Sr. Ministro da Fazenda, porque S. Exa. parece que tem coração de ferro, na sua crueldade para com o contribuinte e para com os pequenos funccionarios.

E que assim o tem, de ferro ou de bronze, insensivel ao soffrimento dos pequenos, dos desprotegidos, tambem S. Exa. no-lo-ha mostrado nessa triste e vergonhosa questão palpitante, com os pobres e infelizes operarios da Marinha Orando, bem merecedores de mais attenção, pela forma correcta e digna como se teem portado no conflicto travado com a poderosa companhia que os pretendo esmagar e esbulhar dos seus direitos e interesses.

Ainda hontem o meu prezado amigo e collega o Sr. Carlos Ferreira, pretendeu, e tem pretendido ha mais de um mês, sem poder obter a palavra, levantar esta questão, como digno representante em Côrtes d'aquelle circulo, mas não lhe tem sido possivel, não o deixam.

Depois do aviso previo que S. Exa. aqui fez, em que tão brilhantemente sustentou a causa dos operarios, esperava-se que o Sr. Ministro da Fazenda, após a discussão, ficasse convencido da justiça que assistia áquelles operarios e que algumas providencias beneficas se tomassem para dar uma satisfação aos honrados trabalhadores, que ha tanto tempo estão privados dos seus direitos e do pão das suas familias.(Apoiados).

Elles devem merecer toda a consideração aos poderes publicos, attenta a maneira pacifica em que se teem mantido, dentro da ordem e dentro da lei. Estão victimados pela miseria, cheios de fome, lutando com mil difficuldades, mas não querem prejudicar a sua causa com violencias que não estão nos seus animos, dando razão aos que á força os querem prejudicar empurrando-os para o mau caminho.

Nada, porem, se providenciou, senão em enviar-lhes tropa, policia e ameaças!

Tem-se levantado uma campanha na imprensa de todas as côres políticas, com excepção dos jornaes que teem por obrigação defender o Governo, e ainda não se conseguiu qualquer cousa de bom, de justiceiro!

O que se tem feito, desprestigia a auctoridade do Governo e affecta o respeito devido ás instituições. Porque aquelles operarios foram levar uma petição ao Chefe do Estado, e Sua Majestade, bondoso como é, e recebendo os amavelmente, como sempre que os desgraçados se lhes dirigem, prometteu attendê-la. Mas o Governo não tem honrado a promessa Real. (Apoiados).

Página 23

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 23

Vão passadas semanas e meses, e continua a faltar o pão de cada dia áquelles desgraçados, já sem recursos.

O Sr. Ministro da Fazenda nem por si, nem pelo dever sagrado de fazer honrar a palavra do Chefe do Estado, tem tomado qualquer providencia. É de mais!

Eu aproveito a occasião para levantar a minha voz em favor d'aquelles operarios, e lamento que o Regimento draconiano que nos governa não permitia que se levante esta questão antes da ordem do dia, para ser tratada pelo representante da Marinha Grande, com mais largueza.

O Sr. Ministro da Fazenda tem sido sempre tratado com toda a consideração pelos Deputados d'este lado da Camara, não deve pois desattender os seus pedidos de justiça e humanidade, tão sinceros como desligados de quaesquer intuitos politicos. E a proposito mesmo d'esta malfadada questão da Marinha Grande, já aqui foi satisfatoriamente explicado, que ninguem d'este lado da Camara podia acreditar que S. Exa. desprezasse os direitos e interesses dos pobres operarios, para defender interesses proprios ou de seus amigos ou socios. Todos fizeram e fazem justiça ao caracter do nobre Ministro, acceitando como boas as explicações que deu sobre o assumpto, ninguem partilhando das suspeitas, menos dignas, levantadas por jornaes sem importancia a que ninguem dá credito. (Apoiados).

Mas, finalmente, cumpra o Sr. Ministro o seu dever, administre S. Exa. a justiça, que lhe impetram e é devida, attendendo aos direitos d'esses desgraçados; e, se for necessario mesmo um pouco de favor e benevolencia, faça S. Exa. inclinar a balança para o lado dos pobres, e deixe de attender os ricos concessionarios d´aquella fabrica, cuja avareza está disputando as migalhas aos seus espoliados trabalhadores.

Esteja ao lado destes, contra os mais poderosos e opulentos! (Apoiados).

E se elles tiverem menor dividendo no fim do anno, se os lucros não forem tão grandes como a sua avareza deseja, não tenha pena, que essa quantia será bem em-empregada em garantir o pão aos operarios da Marinha Grande, dando-lhe agora a paz e a tranquillidade de que tanto precisam. (Apoiados).

O Governo, que tantas vezes não tem escrupulo em violar desassombradamente as leis e os direitos de cada um, não deve escrupulizar em se inclinar um pouco em beneficio dos operarios, e terá direito ao agradecimento dos desgraçados trabalhadores, o honrará a palavra de El-Rei, que a todos deve de merecer mais respeito e consideração do que tem merecido muitas vezes, ao Governo, e está merecendo neste caso ao Sr. Ministro da Fazenda.,...

E voltando a falar do projecto ou das emendas em discussão, que a hora vae adeantada e eu não quero tomar mais tempo á Camara, Sr. Presidente, direi, que quando ha dias, na sessão de 30 de janeiro, me occupei bem mais largamente d'este assumpto, justifiquei com razões bem fundadas todas as emendas que apresentei do projecto, sustentando a necessidade de alterar muitas taxas, e entre ellas a relativa aos barbeiros, provando que se não podia exigir a um pobre barbeiro, estabelecido com loja em rua pobre, e onde elle fosse o official e o patrão ao mesmo tempo, a mesma contribuição de sêllo paga pelo barbeiro estabelecido luxuosamente em predio rico de rua elegante, e em 1.° andar, que leva um preço muito mais elevado pelo exercício da sua industria, explorando-a com cinco e seis officiaes.

Será justo que o mísero barbeiro, que mal ganha para se sustentar e pagar os encargos do officio, e o gran-senhor, o grande industrial, melhor installado e com muito maiores lucros, paguem o mesmo sêllo?

Parece-me escusado estar a adduzir mais argumentos para provar que não. (Apoiados).

Não ficava mal á commissão attender a minha reclamação; seria uma reconsideração digna de todos os louvores, e praticava um acto de justiça e equidade, na boa distribuição do imposto, digno de elogio, se chegasse a um acordo.

Não querem V. Exas. acceitar as tres classes em que eu dividi esta taxa, segundo os lucros. Então tirem a media das tres, mas, em todo o caso, tratemos de evitar a desigualdade manifesta do imposto, pela maneira como está distribuída a collecta do sêllo

Peça a commissão licença á Camara para se reunir durante a sessão, a fim de apreciar esta emenda, e as mais de que me occuparei, sem prejuizo da discussão, a fim de assentar na forma mais equitativa de distribuir o imposto, sem dar logar a protestos justificados. Façamos leis boas, claras e justas, como é nosso dever, e jurámos ao entrar nesta casa.

Eu lembro ao illustre relator da commissão aquelle alvitre, que me parece acceitavel.

Não sei se S. Exa. o ouviu?

O Sr. Ministro da Fazenda é que o ouviu, decerto, e estou convencido de que não ha de querer que fique na lei esta vergonha de se equiparar o pequeno ao grande industrial, tendo sido aqui combatido o erro e injustiça.

Temos tambem as licenças para casas de penhores.

Aggravar o imposto das casas de penhores, é aggravar o imposto da miseria, da fome. Quanto mais pagarem as casas de penhores mais pagarão os que lá forem.

Quem recorre a estas casas não são decerto os abonados, os ricos, não é o alto commercio, não é a opulenta industria; são, naturalmente os pobres, os que precisam, os infelizes.

E, muitas vezes, os pobres funccionarios publicos, aquelles sobre quem pesa ainda a crueldade da terrivel lei do imposto do rendimento, a lei da fome, para que eu chamo a attenção do Sr. Ministro da Fazenda, visto dizer-se que são melhores as circumstancias do Thesouro.

S. Exa. sabe muito bem que aquella lei foi imposta como lei de salvação, lei de excepção, em virtude da qual todos contribuíram quanto possivel, como se fosse um pesado tributo de sangue!

Disse o Sr. Ministro da Fazenda, ha poucos dias, não sei se nesta casa do Parlamento ou se na outra, e se a um Deputado ou a um Digno Par, que as circumstancias do Thesouro eram agora melhores, mais desafogadas, e isto para desculpar esbanjamentos de que era accusado; pois se assim é, attenda á triste situação dos desgraçados funccionarios publicos, alliviando-os, pelo menos aos que teem pequenos ordenados, do imposto de rendimento. Comece por elles o beneficio, coitados, e não se torne em definitivo, em perpetuo, um sacrificio que se disse ser provisorio, para salvar o país, que se não salvou, ficando tudo na mesma.

E que as circumstancias do Thesouro parece que são melhores, não ha duvida, a julgar pela maneira generosa e larga como se gastam e distribuem fartamente os dinheiros publicos. Pois se ha dinheiro para uma cousa, haja dinheiro tambem para outra, que é melhor a applicação. (Apoiados).

Eu não posso deixar de protestar vendo que se mantem esse iniquo imposto, a que continuarei a chamar imposto da fome, não só para os grandes funccionarios publicos, que recebem mais do l:5000$000 até 2:000$000 réis, mas o que é peor, para aquelles que ganham de 300 a 700$000 réis, ao passo que se criam centenas de logares novos bem remunerados, que bem se podiam escusar, se houvesse juizo, boa administração e alguma moralidade e vergonha, que está fazendo tanta falta. Mais do que dinheiro!

Mas desde que o ha e em tanta fartura para todos os novos nomeados, é bom tambem que o haja para aquelles que tanto precisam, para os antigos ha muito encartados.

Se as circumstancias do Thesouro permittem novas nomeações de funccionarios largamente estipendiados, como

Página 24

14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se provou pelo abuso das celebres auctorizações, nas mais celebres reformas dos serviços; se todos os projectos que se apresentam ao Parlamento teem por fim o alargamento dos quadros e o augmento das despesas, porque se não hão de attender os direitos adquiridos dos pobres funccionarios, alcançados, que lutam com crescentes difficuldades para se sustentarem e ás suas familias, pela elevação sempre crescente do preço dos generos indispensaveis á vida, cada vez mais caros?

Estas considerações veem a proposito, Sr. Presidente, da idéa apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, de augmentar consideravelmente as taxas das casas de penhores, como se realmente as casas de penhores fossem estabelecimentos fabris, industriaes ou commerciaes, a que os ricos recorressem e fossam elles quem supportassem a elevação de juro que se fará pelo augmento do imposto.

Mas não é assim; são os pobres, os miseraveis, os necessitados, muitas vezes, os remediados mesmo, que ali vão, quando as necessidades urgentes da sua vida, a doença da familia, o ordenado atrasado, a carestia dos generos, os levam a empenhar a ultima roupa da sua casa, as modestas joias da esposa, o proprio vestuario que os abrigava do frio, as alfaias do seu trabalho, emfim qualquer cousa que, empenhada, os ampare e remedeie nas attribuladas necessidades da sua triste vida.

Pensa, porventura, o Sr. Ministro que, dada essa elevação de imposto, o usurario implacável, não cravará mais fundo as garras nas victimas que se vejam obrigadas a recorrer ás casas de penhores?

Se assim despreoccupadamente o pensa, está S. Exa. enganado, porque são esses desgraçados que hão de pagar o augmento, e é sobre elles, emfim, que vae recair o imposto. Por cada tostão que o penhorista pagar a mais, levará dois ou tres ao desgraçado que lhe cair nas mãos, com o pretexto do augmento do sêllo e das decimas, como elles sabem explorar sempre.

Se o Sr. Ministro da Fazenda quiser remir as muitas culpas da sua administração, os muitos aggravos que tem feito ao Thesouro, á moralidade, e á economia nacional, faça o que eu lhe proponho. Pratica uma boa acção, um bello acto de justiça e de boa administração, dignos de elogio e que eu proprio lhe louvarei com enthusiasmo. (Apoiados).

Eu sustento com toda a energia, como já o fiz na discussão do projecto, a diminuição d'essa taxa; peço, pelo menos, que fique reduzida ao que estava, e, sobretudo, que não se augmente nas provincias, onde a receita ha de ser insignificante, porque os provincianos, essa modesta e honrada gente dos campos que não procura, como nas cidades, hombrear com os outros, com os ricos, no luxo e na grandeza, gente a quem repugna gastar o que não tem o andar a fingir de ricos, como nos grandes centros, essa só recorre a esses estabelecimentos quando a miseria derradeira, a ultima das precisões, os força. Attenda a isto o Sr. Ministro da Fazenda, se quiser ser justo.

Eu não quero cansar por mais tempo a attenção da camara sustentando uma idéa que deve estar na intelligencia e no coração de nós todos, como no do Sr. Ministro, e por isso apenas lhe digo: se S. Exa. a puder adoptar, adopto-a, que eu, em nome dos desgraçados, lh'a agradeço. Se não, será mais uma responsabilidade que assume, e por que mais tarde lhe pediram contas...

O soffrimento e a paciencia publica, tambem teem limites, repito-o. E tarde, ou cedo mesmo, pode ser que venha a liquidação de todos os erros, e que não seja muito pacifica ...

Tambem não foi considerada como importante a emenda que apresentei sobre as casas de espectaculo.

Tinha a commissão augmentado a taxa para os espectaculos nacionaes; eu entendi ao contrario, e sustentei, que as companhias estrangeiras, as grandes companhias de celebridades, e mesmo sem o ser, que noa vêem aqui explorar, estabelecendo preços fabulosos pelos Jogares do theatro, deviam pagar maior contribuição, que as portuguesas.

Ninguem deixa de ir ver estas companhias, ninguem deixa de ir ver as Duse, as Réjanes, os Antoine, e outras notabilidades que todos os annos nos vera arrancar dezenas de contos, com prejuizo para a pobre arte nacional, que se definha ahi sem protecção e sem concorrencia do publico. A moda, o chic, a grande moda, é ir ás companhias estrangeiras, custe o que custar, possa-se ou não. Todos são ricos, todos querem ir com a moda. E por isso já se sabe que em havendo theatro estrangeiro, caro, carissimo, cresce o movimento de emprestimos no Montepio e nas casas de penhores. É publico e notorio.

Adeante apresentei uma emenda, propondo que se tributassem, e que o não estavam, note-se bem, as companhias estrangeiras, protegendo-se assim as nacionaes, alliviando-as em vez de as sobrecarregar, como a lei em discussão fazia.

Acho que ellas teem todo o direito a ser protegidas de preferencia ás estrangeiras, pois que exercem uma arte e uma industria portuguesas, nossas, dignas de protecção valiosa e efficaz.

O sr. Presidente: - Devo prevenir o illustre Deputado de que a sessão se encerra ás 2 horas e 1/4, e que o illustre Deputado dispõe, portanto, ainda de 5 minutos para falar, fora o quarto de hora de tolerancia.

O Orador: - O tempo chega-me perfeitamente, e eu vou terminar já.

Recommendo pois, á illustre commissão que proteja a arte nacional; parecendo-me que a emenda que eu apresentei merece consideração, peço aos seus illustres membros e ao Sr. Ministro tambem, que a acceitem, o que espero.

Ha uma outra emenda que a illustre commissão não acceitou, e é aquella que se refere aos diplomas ecclesiasticos.

Já tive a honra de me referir a este ponto, apresentando uma emenda que augmentava um quasi nada a taxa que a commissão estabeleceu, e que era de 200 réis.

Acho realmente muito pouco, o que pagam suas reverendissimas, para quem tão generosamente e com boa remuneração, salva as almas, em todas as terras do país; parecendo realmente não ser muito, para os grandes pregadores, uma taxa de 2$000 réis, para licenças de missa e prégar, nas terras de 1.ª classe. Nem sei por que os bons prégadores, que tão bem se pagam, e muito ganham, hão de pagar tão pouco como os maus. A industria do sermão, aliás rendosa, creio que é ou deve ser, como qualquer outra, sem excepções, tendo as differentes taxas, conforme o seu rendimento

Creio, Sr. Presidente, que os illustres parlamentares tonsurados, meus collegas, d'aquelle lado da Camara, não gostaram d'esta minha emenda, e naturalmente empregaram os seus esforços, a sua influencia, que é muita, e talvez até as suas ameaças de excommunhão maior, perante a commissão e o Sr. Ministro, para que não lhes tributassem a sua classe.

Não quero censurar S. Exa. em defenderem as suas regalias e dos seus collegas prégadores; mas a taxa era tão insignificante que não podia prejudicar a salvação das almas pela diminuição dos sermões, nem affectar muito os interesses terrenos, financeiros, dos desinteressados ecclesiasticos, que tudo fazem de graça e olhos no ceu, só com o sentido na paga celestial...

Quando se elevam tanto as taxas para os pobres e para todas as classes, como nesta lei, não è de mais que, para os grandes prégadores, os de 1.ª classe, que em Lisboa e Porto ganhara 10, l5, 20 libras e mais por cada sermão, se estabelecesse uma taxa de 2$000 réis annuaes, que divididos pelos sermões que S. Exas. possam pregar, não mettendo mesmo em conta os dos domingos quaresmaes, dava 40 ou 50 réis por sermão, o que realmente não era

Página 25

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1902 25

muito, comparado com outras verbas que forem sobrecarregadas.

Isto não emagrecia muito as bolsas dos Srs. clerigos. Mas a illustre commissão não quis, e neste ponto eu respeito o receio catholico que o Sr. Ministro da Fazenda teve de ser excommungado. Naturalmente a sua consciencia dizia-lhe que merecia a excommunhão, mas não seria por este peccado.

Não me conformo, portanto, com a rejeição que a commissão fez á minha proposta, se bem que lhe agradeça as palavras lisongeiras com que me honrou, ao rejeitá-la. Muito obrigado.

Ainda tinha que me referir a muitas outras propostas e emendas minhas, que foram rejeitadas, mas não tenho tempo; e apenas direi, que agradeço a cortesia da commissão, porque não tendo eu podido apresentar todas as minhas emendas pelo adeantado da hora a que acabou a sessão no dia em que discuti o projecto de lei, tive a honra de as offerecer depois à illustrada e correcta commissão, á qual agradeço tê-las acceitado para as apreciar e o ter acceitado muitas das que apresentei. Alguma cousa lucrou com isso a causa do contribuinte.

Como a hora está a findar e como me parece ter tratado das emendas do sêllo tanto quanto pude, como já anteriormente o tinha feito, acabo por recommendar ainda á attenção do illustre relator as que vou mandar para a mesa e a que já não tenho tempo de me referir, pedindo-lhe as attenda, no que for possivel, no interesse do publico e no aperfeiçoamento da lei.

A respeito do Sr. Ministro da Fazenda, e do que S. Exa. ha dias me respondeu na discussão da lei, guardo para outra occasião o ajustarmos nossas contas, visto agora não ter mais tempo. Não perderá, creia S. Exa.

Por hoje, faço votos para que na approvação da lei e das emendas a que se vae proceder, o contribuinte não ache o exagero tão grande, que se recuse terminantemente a pagar!

Sr. Presidente: é convencimento meu, que havemos de chegar ainda a tempo, em que os Ministros da Fazenda tanto hão de apertar, tanto hão de carregar, tanto hão de exigir do contribuinte, que este ha de recusar-se, no uso de um legitimo direito de defesa e de justiça, a pagar, um real que seja, a esbanjadores da casta d'aquelles que estão hoje nos bancos do poder, e que tanto abusam da fraqueza e tolerancia do país que elles exploram e illudem constantemente, na mais condemnavel das administrações!

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente: - Faltam cinco minutos para se encerrar a sessão.

Não sei se o illustre Deputado, Sr. Vaz Ferreira, quer usar da palavra ou ficar com ella reservada para a sessão seguinte?

O Sr. Vaz Ferreira: - Nesses poucos minutos diligenciarei responder ao illustre Deputado que me precedeu.

Cabe-me neste debate, que é a repetição do debate da lei do sêllo, a honra de responder ao illustre Deputado o Sr. Oliveira Mattos; e, realmente, se não fosse a circumstancia especial de ter de falar dentro de dez minutos restrictos, não sei como poderia cumprir este dever de responder a S. Exa., porque desde o momento em que o illustre relator collocou a questão da lei do sêllo no verdadeiro terreno em que devia ser collocada esta questão, fora da idéa política, unica e simplesmente para se tratar da lei do sêllo, eu não podia responder ao illustre Deputado em mais tempo que não fosse aquelle que tivesse para me levantar e tornar a sentar.

Porque S. Exa., com respeito á lei do sêllo, nada disse ou quasi nada, e somente no fim dá sua oração teve de se referir a ella para nos dar uma explicação do seu discurso, como S. Exa. disse, a proposito seja do que for.

Nesse discurso, com aquella larga e tão espalhada fluencia de palavra que todos lhe admiramos, referiu-se S. Exa. a muitos assumptos, mas, a respeito da lei do sêllo, apenas se referiu ás emendas que foram acceites, e dizem respeito a barbeiros, companhias estrangeiras, casas de penhores, etc.

Francamente, para tão pouco bastavam-lhe quatro minutos.

Mas não Exa. quis fazer um pot-pourri de questões financeiras e de outras questões, começando por nos apertar numa estreita rede estranguladora, collocando-nos depois debaixo da garra adunca dos banqueiros, fazendo-nos viver a vida regalada do Sr. Ministro da Fazenda e pondo ainda por cima de tudo isto a fabula da historia de um Banco que não chega senão para dar 8 por cento de dividendo aos seus accionistas, o que certamente não é fabuloso dividendo, visto que outras companhias ha que dão muito mais.

O illustre Deputado tambem disse que tudo isto não serve para o Sr. Ministro da Fazenda tapar o rombo com a lei do sêllo.

S. Exa. continuou a dizer muita cousa, e, por ultimo, sobre os barbeiros.

Vamos ver o que S. Exa. quer com respeito aos barbeiros.

S. Exa. queria a respeito dos barbeiros que na lei se fizesse uma especialização, conforme o numero dos officiaes que tivesse cada uma das lojas; mas esta especialização era unica e simplesmente para os barbeiros de Lisboa e Porto.

Os barbeiros do resto do país podiam ter quantos officiaes quisessem, que não ficavam por isso com taxas differenciaes.

Essa emenda foi apreciada pela commissão, e esta não a acceitou; S. Exa. pede agora que a commissão faça, pelo menos, uma cousa: reduza a taxa diferencial apresentada por S. Exa. a uma taxa media.

Mas então, em que se melhora o projecto?

Em nada; é uma unificação de taxas.

E essa taxa media entre 2$400 e l$200 réis vem a ser 1$800 réis.

O Sr. Oliveira Mattos: - O illustre Deputado é muito intelligente, mas parece que não comprehendeu bem a minha idéa.

Eu achei injusto que um barbeiro que tem um pequeno estabelecimento pague tanto como os grandes industriaes que teem 3, 4, 6 ou mais officiaes.

O Orador: - Como é que S. Exa. arranja pôr essa idéa em pratica, com uma taxa unica de l$800 réis, que é a media entre 2$400 réis e 1$200 réis?

O Sr. Oliveira Mattos: - Era uma transacção que eu pedia em favor dos industriaes pobres.

O Orador: - Mas essa transacção está no decreto; portanto, está acceite.

O Sr. Oliveira Mattos: - Perdão, mas no projecto estão os 2$400 réis para todos.

O Orador: - Então S. Exa., depois de falar uma hora inteira, ainda quer fazer um duetto commigo nos meus tristes dez minutos?

Passemos ás casas de penhores.

Pediu S. Exa. que se admittisse a sua emenda.

Ora, é partir de um ponto assente e de um principio estabelecido.

As casas de penhores não podem elevar os seus juros alem de uma certa e determinada quantia, prefixa na lei que as rege; portanto, o imposto ha de recair sobre as casas de penhores e nunca sobre os desgraçados que lá vão levar objectos para empenhar.

Desde o momento em que esse juro é exaggerado com

Página 26

26 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

S. Exa. concorda, não é de mais que na lei do sêllo se lhes faça um augmento na taxa que devem pagar.

Se o pobre contribuinte está sendo sobrecarregado, como S. Exa. diz, é muito melhor que se sobrecarregue o contribuinte por aquillo de que elle tem rendimento, do que sobrecarregá-lo por actos que não são rendimentos para elle e são autos ás vezes essenciaes á vida.

A lei do sêllo não é talvez a forma de imposto mais junta, mas o que é indiscutivel é que é a forma de imposto mais facil de pagar. É por isso que quasi todos os Ministros vão á lei do sêllo, quando precisam aggravar os impostos.

Ora, realmente, tambem a maioria não occulta, nem o Sr. Ministro da Fazenda, nem a commissão, que nesta remodelação da lei do sêllo se desejasse augmentar o producto d'este imposto. É esta a verdade. Mas não se tratou simplesmente de augmentar o producto do imposto, tratou-se de mais alguma cousa: tratou-se de, observando sempre ou principios da justiça e da equidade, alargar mais a incidencia d'este imposto.

Era juntamente sobre essas taxas que se quiseram fazer as alterações e que, sendo novas na lei, teem por base a incidencia.

É por isso que a maior parte das emendas apresentadas pela opposição foram rejeitadas em globo o a commissão disse - e muito bem - que as rejeitava pelo facto de serem contrarias ao principio fundamental d'esta lei.

Disso S. Exa. que lhe parecia que esta lei não fazia parte de um plano. Esta lei faz parte de um plano apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda na sessão parlamentar de 1901, que por circumstancias especiaes não pôde ser discutido nessa sessão e passou para esta. Até a maior parte dos projectos teem já o parecer das commissões de 1901. (Apoiados}.

Mas, ainda que não fizesse parte de um plano financeiro completo, este projecto formava no entanto em si um complexo de disposições harmonicas e compostas sob o mesmo ponto de vista, que se não podia alterar fundamentalmente.

Se se copiasse textualmente o que estava na lei actual, então não valia a pena. Então esta lei passava a ser a lei ao A B C, com a alphabetização da lei actual.

Ora, o Sr. Ministro da Fazenda não quis fazer uma reforma da lei do sêllo simplesmente para a dispor alphabeticamente. Ao mesmo tempo quis augmentar a incidencia do imposto, para que o imposto produzisse mais.

Igualmente quis modificar propriamente a contextura da lei do sêllo, não alphabeticamente.

É preciso que isto fique muito bem assente. Não é a ordem alphabetica a grande invenção do seculo XX, como lhe chamou um dos Srs. Deputados da minoria. Não é esta a grande invenção. A grande invenção é a alphabetização das tabellas.

Hoje, as tabellas não são oito como na lei anterior, em que era preciso, para saber qual o sêllo que competia e se devia pagar, profundamente compulsar a lei do sêllo.(Apoiados).

Vou terminar as minhas considerações, dizendo a S. Exa. que nenhuma outra emenda foi acceite pela commissão.

Ao taxas de licença para confessar e prégar não foram acceites pela commissão, porque esta partiu do principio de que, das emendas que se apresentassem, não admittiria nenhuma que trouxesse augmento de despesa.

Se S. Exa. percorrer o parecer, verá que não encontra nenhum aggravamento de imposto. Todas as que traziam augmento de despesa foram rejeitadas.

Vou concluir, e já que o Sr. Oliveira Mattos se referiu a alguns dos actuaes Ministros, chamando-lhes até nomes feios e proclamando cousas extraordinarias, eu vou referir-me a bonne ménagère, que é o Sr. Espregueira, a quem S. exa. chamou auctor da lei do sêllo.

Ora, este projecto teve pae e mão: mão, foi a commissão; pae, foi o Sr. Ministro da Fazenda.

Mas da lei anterior seria talvez pae o Sr. Luiz José Dias...

O Sr. Oliveira Mattos: - Mas S. Exa. é padre!

O Orador: - Seria um sacrilegio, bem sei; mas lá está o Sr. Espregueira que foi a ama do padre! (Riso).

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se encerrar a sessão.

O Orador: - Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Amanhã haverá sessão á hora regimental. A ordem do dia é a mesma que vinha dada para hoje e mais o projecto de lei n.° 13,

Está levantada a sessão.

Eram 2 horas e 20 minutos.

Em satisfação ao pedido do Sr. Deputado Augusto Fuschini, publica-se o seguinte:

Relação de todos os avisos previos que teem sido apresentados durante esta sessão legislativa

1.° Pelo Sr. Augusto Fuschini, em 8 de janeiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, acêrca da arbitragem a que estão sujeitas as questões pendentes entre o Estado e o constructor de porto de Lisboa.

2.° Pelo Sr. Queiroz Ribeiro, em 14 de janeiro, ao Sr. Ministro do Reino, sobre a nomeação do empregados publicos.

3.º Pelo o Sr. Ovidio Alpoim, em 14 de janeiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre as disposições do decreto de 27 de setembro de 1901.

4.° Pelo Sr. José de Alpoim, em 14 do janeiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre a maneira por que o Governo usou do direito de insinuação do vigario capitular da diocese de Lamego, e procedimento que houve contra os membros do Cabido que desacataram aquelle direito.

5.° Pelo Sr. Egas Moniz, em 14 de janeiro, ao Sr. Ministro de Reino, sobre algumas disposições das reformas de instrucção publica.

6.° Pelo Sr. Moreira Junior, em 14 de janeiro, ao Sr. Presidente do Conselho, sobre os actos do Governo relativos á Camara Municipal de Lisboa, e executados no intervallo parlamentar.

7.° Pelo Sr. Ovidio de Alpoim, em 14 de janeiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre a forma por que tenciona regulamentar o principio exarado no decreto de 24 de dezembro ultimo, e que permitte a expropriação das matas pertencentes a particulares.

8.º Pelo Sr. Fialho Gomes, em 14 de janeiro, ao Sr. Ministro do Reino, acêrca de faltas de pagamento ao hospital de Moura, do subsidio inscripto nos orçamentos da despesa do Ministerio do Reino para os exercidos de 1900 a 1002.

9.° Pelo Sr. Queiroz Ribeiro, em 15 de janeiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre o prejuizo causado aos vinhos nacionaes pela falsa indicação de proveniencia dos productos similares do outros países.

10.° Do Sr. Queiroz Ribeiro, em 15 de janeiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre a reforma doa officios de justiça e a suppressão dos arbitradores judiciaes.

11.° Do Sr. Francisco Ravasco, em 15 de janeiro, ao Sr. Ministro da Justiça, acêrca da nomeação de Cesar Lança para escrivão do direito na camara

Página 27

SESSÃO N.° 23 DE 25 DE FEVEKEIRO DE 1902 27

de Almodovar, e bem assim o motivo por que não tem sido nomeado o ajudante do conservador na mesma comarca.

12.° Do Sr. Eusebio da Fonseca, em 15 de janeiro, aos Srs. Ministros da Marinha e Estrangeiros, acêrca da forma como se exerce a pesca do atum na costa do Algarve.

13.° Do Sr. Antonio Cabral, em 15 de janeiro, ao Sr. Ministro da Guerra, sobre o procedimento da junta regimental, em Angra do Heroismo, nos meses de agosto, setembro e novembro de 1901.

14.° Do Sr. Antonio Cabral, em 15 de janeiro, ao Sr. Ministro do Reino, sobre a dissolução da Junta Geral do districto de Angra do Heroismo.

15.° Do Sr. Queiroz Ribeiro, em 20 de janeiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre a morosidade da justiça em Portugal.

16.° Do Sr. Andrade Ferreira, em 20 de janeiro, ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre a forma de arrecadação das receitas do Estado, referentes a processos forenses, constituidas pôr emolumentos e salarios, contribuição industrial e sêllo dos recibos dos funccionarios publicos.

17.° Pelo Sr. Augusto Fuschini, em 23 de janeiro, ao Sr. Ministro da Fazenda (com a maior urgencia), acêrca da projectada regulação da divida externa nacional.

18.° Pelo Sr. Francisco José de Medeiros, em 23 de janeiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, acêrca das disposições dos regulamentos dos serviços das Bolsas e da fiscalização das sociedades anonymas, de 10 de outubro de 1901.

19.° Pelo Sr. Augusto Fuschini, em 25 de janeiro, ao Sr. Ministro da Fazenda, para perguntar se o Sr. Ministro ou o Sr. Director Geral da Contabilidade Publica, Pereira Carrilho, agente privativo do mesmo Ministro no estrangeiro, como se deprehende da resposta a este respeito dada na Camara dos Pares por S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho ao Digno Par Dantas Baracho, offereceram ou admittiram o principio da consignação especial dos rendimentos das alfandegas nacionaes para a divida externa, em completa contradicção com as dignas e justas declarações officiaes feitas, e mais de uma vez repetidas, pelo illustre chefe do Governo, o Sr. Hintze Ribeiro.

20.° Pelo Sr. Augusto Fuschini, em 25 de janeiro, ao Sr. Presidente do Conselho. - Devendo prolongar-se, ainda por bastantes dias, a convalescença do Sr. Ministro das Obras Publicas, felizmente em via de franco restabelecimento, e considerando eu muito urgente e importantissimo o assumpto do meu aviso previo - sobre a arbitragem nas reclamações da empresa constructora do porto do Lisboa - apresentado na sessão de 8 de janeiro corrente, e o primeiro que devia ter sido realizado, rogo a V. Exa., Sr. Presidente da Camara, a fineza de solicitar do Exa. Sr. Presidente do Conselho a honra de acceitar o meu referido aviso previo; e sendo assim, de marcar dia proximo para a respectiva realização.

21.° Pelo Sr. Tavares Festas, em 28 de janeiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre a fixação e distribuição de adegas sociaes e providencias vinicolas a tomar.

22.° Pelo Sr. Rodrigues Nogueira, em 28 de janeiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre o cumprimento do artigo 5.° do decreto de 4 de novembro de 1897; pois me consta que S. Exa. auctorizou alguns alumnos a fazer o tirocinio, a que se refere alquelle artigo, fora da Escola Nacional de Agricultura,

23.° Pelo Sr. Augusto Fuschini, em 28 de janeiro, ao Sr. Ministro da Fazenda: - Affirmam alguns jornaes financeiros estrangeiros que, entre o representante do Governo Português e o comité allemão, se chegou a uma solução provisoria sobre a divida externa, collocada na Allemanha, nas seguintes bases:

1.° Reducção da taxa do juro primitivo, dos titulos de 4,5 por cento a 2,25 por cento, isto é, a metade.

2.° Reducção de 25 por cento no respectivo capital nominal.

3.° Amortização por sorteio e reembolso como até aqui, ao par.

4.° Consignação dos rendimentos das alfandegas.

Nestas condições, exercendo os impreteriveis deveres de representante da nação, desejo fazer as seguintes perguntas ao Sr. Ministro da Fazenda:

l.ª Quem é actualmente o representante de Portugal perante os comités?

2.ª O futuro juro dos titulos determina-se, applicando a taxa reduzida 2,25 por cento ao valor nominal primitivo ou ao reduzido?

3.ª Na amortização por sorteio o reembolso ao par é, como até aqui, pelo primitivo valor nominal ou pelo valor reduzido?

4.ª Foi de facto concedida a consignação dos rendimentos das alfandegas, e ainda a declaração de titulos privilegiados de 1.° grau aos titulos existentes da divida externa.?

5.ª Pensa S. Exa. que o Thesouro Publico e as condições economicas do país comportam a elevação de encargos por estas concessões feitas á divida na Allemanha, que teem de ser applicadas á divida em França e em Inglaterra?

24.° Pelo Sr. Augusto Fuschini, em 30 de janeiro, ao Sr. Ministro da Fazenda:-Não me tendo a Camara concedido licença para usar da palavra com urgencia sobre o seguinte assumpto, rogo a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de communicar a S. Exa. o Ministro da Fazenda este aviso previo:

Constando que o agente privativo do Sr. Ministro da Fazenda em discussões com os comités estrangeiros, acêrca da divida externa, se não offereceu, tambem não repelliu, que o principio da consignação dos rendimentos das alfandegas comprehendesse as de todas ou de algumas colonias portuguesas;

Considerando que, sendo o principio da consignação das alfandegas inadmissivel sob todos os aspectos, a applicação d'este principio ás alfandegas coloniaes envolve ainda gravissimos inconvenientes e serios perigos de outra natureza;

Considerando, finalmente, que o Sr. Ministro da Fazenda se obstina em manter-se silencioso, reservando-se apenas para dar explicações quando os factos estiverem consummados, e nada mais restar do que tomar-lhe a responsabilidade política dos seus actos, porque as leis portuguesas não permittem tomar contas aos funccionarios da ordem de S. Exa., e quando o permittissem, a pena poderia castigar o delicto, mas não salvaria o país das consequencias dos actos praticados;

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me conceda licença para expor ao país e á Camara as minhas opiniões sobre este assumpto, o que é dever meu, como representante da nação e não pode envolver o menor inconveniente de ordem externa, visto serem opiniões individuaes de um cidadão, que não tem a menor ingerencia, salvo a sua acção de Deputado, sobre a administração publica.

25.° Pelo Sr. Vellado da Fonseca, em l de fevereiro, ao

Página 28

28 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sr. Ministro do Reino, sobre a reforma da faculdade do philosophia.

20.° Pelo Sr. Arthur Montenegro, em 3 de fevereiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre o decreto de 24 de outubro de 1901, que reorganizou o serviço do Ministerio Publico, e interrogar o Sr. Ministro da Justiça acêrca do alcance de algumas das suas disposições.

27.° Pelo Sr. Oliveira Mattos, em 3 de fevereiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre a violenta transferencia de um escrivão do juizo de direito da comarca de Arganil, e ao mesmo tempo sobre a situação illegal de alguns funccionarios de justiça.

28.° Pelo Sr. Queiroz Ribeiro, em 3 de fevereiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre os inconvenientes da actual tabella dos emolumentos e salarios judiciaes.

29.° Pelo Sr. Conde de Penha Garcia, em 3 de fevereiro, ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, sobre a urgência de ser enviada a Pekin a missão extraordinaria nomeada por decreto de 8 de outubro de 1901, e sobre alguns factos com ella relacionados.

30.° Pelo Sr. Conde de Penha Garcia, em 5 do fevereiro, ao Sr. Ministro do Reino, sobre o criterio que presidiu á confecção do ultimo regulamento do Hospital de Santo Antonio de Penamacor.

31.° Pelo Sr. Alexandre Cabral, em 5 de fevereiro, ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre a tributação do alcool e aguardente proveniente da destillação do vinho, borras de vinho, bagaço de uva, agua-pó e medronhos, de producção propria e alheia.

32.° Pelo Sr. Dias Ferreira, em 5 de fevereiro, ao Sr. Ministro da Justiça, acêrca dos motivos por que não teem sido approvados os estatutos da "Associação do Livre Pensamento, Beneficencia, e Propaganda do Registo Civil" com sede na cidade do Porto.

33.° Pelo Sr. Queiroz Ribeiro, em 15 de fevereiro, ao Sr. Ministro do Reino, sobre a dissolução da Camara Municipal de Lisboa, suas razões e consequencias.

34.° Pelo Sr. Alexandre Cabral, em 15 de fevereiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre o estado da viação no districto de Braga, e nos concelhos do Marco de Canavezes e Baião, no districto do Porto.

35.° Pelo Sr. Queiroz Ribeiro, em 17 de fevereiro, ao Sr. Ministro da Justiça, sobre a sua resposta ao aviso previo relativo a officiaes de justiça e arbitradores judiciaes.

36.° Pelo Sr. Queiroz Ribeiro, em 18 de fevereiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre a ordem para serem admittidos á matricula no Instituto Industrial de Lisboa aos alumnos que tinham ficado reprovados nos respectivos exames de admissão.

37.° Pelo Sr. Oliveira Mattos, em 19 de fevereiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, acêrca da viação publica no districto de Coimbra, sobre as obras da canalização dos esgotos na cidade de Coimbra, e ainda sobre os estragos feitos, nos campos do Mondego, pelas ultimas enchentes do mesmo rio.

38.° Pelo Sr. João Pinto, era 22 de fevereiro, ao Sr. Ministro da Justiça, acêrca do quarto officio de escrivão da comarca do Loulé.

39.° Pelo Sr. Oliveira Simões, em 22 de fevereiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre as providencias a tomar contra a destruição dos pinhaes e para o melhor aproveitamento agricola dos baldios parochiaes ou concelhios.

40.º Pelo Sr. Chrystovam Ayres, em 22 de fevereiro, ao Sr. Ministro do Reino, sobre as necessidades mais imperiosas dos serviços dos Archivos Nacionaes e Bibliothecas Publicas.

41.° Pelo Sr. Queiroz Ribeiro, em 24 de fevereiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, acêrca do Mercado Central de Productos Agricolas.

42.° Do Sr. Augusto Fuschini, em 24 do fevereiro, ao Sr. Ministro do Reino, acêrca das perseguições e violencias de que tem sido victima o jornal O Mundo.

43.° Pelo Sr. Alberto Charula, em 25 de fevereiro, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, acêrca do modo porque conta tornar effectivos e fazer proseguir os trabalhos e serviços relativos á empreitada do caminho de ferro de Mirandella a Bragança.

O redactor interino = Affonso Lopes Vieira.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×