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Discurso do sr. deputado Sá Nogueira, pronunciado na sessão de 3 de fevereiro, e que devia ler-se no Diario n.º 28, a pag. 368, col. 2.ª, lin. 17

O sr. Sá Nogueira (sobre a ordem): — Tomei a palavra sobre este assumpto por o julgar importante e entender que não devia dar o meu voto em silencio sobre elle, e ao mesmo tempo para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos que para mim são duvidosos, esperando que o sr. ministro das obras publicas e o illustre relator da commissão se dignarão responder ás observações que eu fizer, e rebater os argumentos que eu empregar quando forem destituidos de fundamento. É possivel que eu algumas vezes, segundo o meu costume, falle com vehemencia; mas fique-se entendendo desde já, que não está no meu animo offender nem os srs. ministros, nem os membros da commissão, nem mesmo os individuos que compõem a companhia.

Antes de entrar na questão devo responder a uma allusão que me dirigiu o illustre deputado que depois de mim primeiro fallou sobre este objecto, o sr. Oliveira Pinto.

S. ex.ª attribuiu o meu procedimento em relação a este contrato, á minha posição politica.

O sr. Oliveira Pinto: — Talvez.

O Orador: — Devo declarar a s. ex.ª que o seu juizo não é bem fundado n'este ponto.

Constantemente tenho combatido n'esta casa todos aquelles projectos que tenho julgado contrarios ao interesse publico, e tenho procedido assim estando na administração pessoas a quem eu prestava o mais decidido apoio. Combati o celebre projecto das estradas do Minho e combati-o juntamente com alguns, mas poucos collegas meus; entre elles o respeitavel coronel de engenheiros Costa, hoje general, e o major general da armada o sr. Vasconcellos, que depois foi barão de Lazarim. Achámo-nos entre um fogo cruzado da direita e da esquerda; fomos vencidos, mas sabe v. ex.ª qual foi o resultado? Foi que o governo esteve por muito tempo de braços atados sem poder fazer cousa alguma, as estradas contratadas não se fizeram e depois vieram as indemnisações que, segundo o calculo que appareceu n'um jornal e que foi attribuido a um engenheiro distincto, importaram, se não me engano, em setecentos e tantos contos de réis, ficando o paiz apenas com 12 ou 14 leguas de estrada.

Mais recentemente, estando no ministerio o meu amigo o sr. Carlos Bento da Silva, eu declarei a s. ex.ª que votava contra a auctorisação pedida pelo governo para a construcção de um caminho de ferro da Marinha Grande ao porto de S. Martinho, porque tendo eu instado com s. ex.ª para que me desse certas explicações, s. ex.ª não me respondeu de fórma que me satisfizesse; eu disse-lhe: «V. ex.ª não me responde, e eu voto contra, porque não voto uma cousa que não sei o que é»; e o resultado de se ter approvado a disposição sobre que eu pedi esclarecimentos foi que o governo se viu depois em algum embaraço.

Tambem foi aqui apresentado, pelo sr. Carlos Bento, sendo ministro das obras publicas, um contrato que eu, combati, que tinha sido feito pelo sr. marquez de Loulé, a cuja administração eu prestava um franco e decidido apoio: refiro-me ao contrato para o fornecimento de lenhas das matas de Leiria, a que julguei do meu dever oppor-me. Por este contrato o governo obrigava-se ao fornecimento de cento e vinte mil carradas de lenha todos os annos a 60 réis cada carrada. E eu apesar de tributar o maior respeito á administração e ás pessoas que n'aquelle tempo a compunham e de ter relações, senão de amisade, pelo menos de benevolencia para com as pessoas interessadas d'aquelle contrato, combati-o, e tive a fortuna de conseguir que elle não fosse votado (O sr. José de Moraes: — Apoiado). A proposta para a sua approvação, ainda está pendente n'esta casa, e seria muito conveniente que se rejeitasse.

N'isso fui muito auxiliado pelo sr. José de Moraes.

Por consequencia já v. ex.ª vê que eu, quando se discutem tratados com o governo sobre negocios importantes, decido-me sempre pelas vantagens ou desvantagens que entendo que provém d'elles para o paiz.

Cumpre-me tambem agora, antes de entrar na discussão particular de cada um dos artigos, dizer alguma cousa sobre o reparo que fez o sr. ministro das obras publicas a primeira vez que fallei n'este assumpto.

Eu disse que este negocio podia talvez importar não só em alguns centos, mas em milhares de contos de réis. S. ex.ª fez o reparo, parece-me de que era esta uma asserção gratuita e não fundada. Eu respondi a s. ex.ª n'aquella occasião, mas quero repetir o que respondi.

A lei de 5 de maio de 1860, chamada a lei das aclarações, alliviou a companhia de fazer os movimentos de terra necessarios para a segunda via nos caminhos de ferro de leste e norte até certo tempo, isto é, até que o rendimento bruto kilometrico chegasse a uma certa quantia, a de réis 4:500$000 no de leste, e a de 5:400$000 réis no de norte, creio eu.

Mas esta concessão foi feita a troco de outra, que se reputou muito grande, e foi a de a companhia encurtar os prasos da construcção de um e outro caminho.

A condição 4.ª do artigo 1.º da lei de 5 de maio de 1860 diz (leu).

A empreza terá a faculdade de adiar a execução dos movimentos de terra para a segunda via no caminho de leste para a epocha em que o producto bruto annual for de réis 4:500$000 por kilometro, e no caminho de ferro do norte para quando o mesmo producto for de 5:400$000 réis. Se a empreza quando chegarem as epochas acima mencionadas não executar esta condição, poderá o governo mandar proceder aos trabalhos, e faze-los executar por conta da mesma empreza. A condição 5.ª do mesmo artigo marca os prasos dentro dos quaes os dois caminhos de ferro devem estar construidos, e a condição 6.ª diz: «Se em cada uma das epochas acima mencionadas não estiver concluido qualquer dos caminhos, a empreza será obrigada a executar então os movimentos de terra para a segunda via, tendo o governo o direito de os fazer executar por conta da mesma empreza, ficando em pleno vigor a sancção penal estabelecida no contrato para os prasos n'elle mencionados.»

Ora como a empreza não concluiu a construcção dos dois caminhos dentro dos prasos estipulados, é claro que está incursa nas penas marcadas n'esta condição e nas do contrato primitivo. O caminho de ferro não está concluido. As pon-