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APPENDICE Á SESSÃO N.º 23 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1898 384-G

ra, se isso fosse preciso, que o seu fraco e unico argumento cáe pela base! E permitta-me s. exa. que lhe diga, que sendo como é, um jurisconsulto distincto, illustrado ajudante do procurador geral da corôa, antigo magistrado com creditos de bom advogado, quiz sustentar uma cousa, que á face da lei, clara terminante, como se vê, é uma heresia juridica, um erro de tal ordem, que não ha interpretação possivel por mais forçada que seja, que o possa desculpar! (Apoiados.}

Eu vou ler bem alto, para que todos ouçam e o avaliem, o artigo da lei, que quero crer que s. exa. leu, mas tanto á pressa talvez, que o interpretou por fórma differente da que devia ser, parecendo-lhe aproveitavel para melhor atacar o projecto e aventar a tão estrambotica e mal fundada doutrina, de que a consignação não existia e aparece só agora n´este projecto, o que é inexacto!

Peço attenção.

Diz o artigo 10.°, que s. exa. aqui citou.

(Leu.)

(Interrupção.}

Não ha nada revogado. Nenhuma lei posterior derogou esta, e muito ao contrario, outras a vieram corroborar mantendo-lhe o pleno vigor de todas as suas disposições, como está provado! (Apoiados.}

Eu não fallo a cegos, a ignorantes; não estou a discutir com leigos; fallo e dirijo-me a homens de intelligencia lucida, cultos e peritos na materia, muitissimo mais do que eu, que sou um simples curioso.

É a lei que responde clara e indiscutivelmente aos illustres deputados, não sou eu ! É a lei que não offerece duvidas nem se presta a interpretações differentes, nem as póde ter, pela maneira explicita terminante, como está redigida e ao alcance de todas as comprehensões! Ainda restam algumas duvidas ao sr. Moncada e aos que o apoiam nas suas interrupções? Pois eu leio novamente a lei. É com ella, só com ella, que os hei de convencer até ao silencio ! (Apoiados.}

(Leu.}

Ora, passando d´este artigo 10.° da lei de 26 de fevereiro de 1892, para o decreto de 13 de junho do mesmo anno, e depois para a lei de 20 de maio de 1898, que diz:

(Leu.)

Nenhuma duvida póde restar de que subsistiu sempre a auctorisação dada, e esteve como ficou e tem estado e está em vigor, não tendo sido revogada por nenhuma outro lei! Parece-me que não ha nada mais claro! (Apoiados.)

(interrupção do sr. Luciano Monteiro.}

Ora, ora. Isso poderá ser uma rabulice; um argumento serio, uma rasão admissivel, é que não!... É uma auctorisação dada, está aqui bem expressa e clara; ninguem a revogou, não se póde contestar! E vem depois o sr. Fuschini, ministro da fazenda do partido regenerador, e serviu-se d´ella como estava; não a emendou, aproveitou-a e acceitou todos as suas responsabilidades, interpretando-a pela unica fórma que ella podia e devia ser interpretada! (Apoiados.}

(Interrupção.}

Podem dizer agora o que quizerem e mais lhe convenha ao ataque do projecto; mas a verdade é esta, e é só uma, e não conseguem destruil-a por mais que façam, por mais que barafustem e me interrompam! Está aqui na lei; não se destroe, nem se póde negar! É o que é, pese a quem pesar! Fica bem e indiscutivelmente provado que a consignação já existia! (Apoiados.}

O sr. Presidente: - Peço que não interrompam o orador.

O Orador: - Eu não me incommodo nada com as interrupções. Até gosto de as ouvir. E peço a v. exa. que conceda, desde que eu o permitto, que me interrompam, Não tem duvida; deixe-os interromper, que eu respondo, e não haverá alteração da ordem; isto é tudo entre amigos, no fundo boas pessoas, e até se amenisa um pouco a monotona discussão com estes ápartes e interrupções, que estimo, porque me animam... (Hilaridade.}

Alem d´isso, repito, eu sou amigo dos illustres deputados que as fazem, e inter amicos non est geringonça, como se diz no latim macarronico. (Riso.)

Depois das interrupções mais vivas, acaloradas, vem a discussão serena, placida e elucidativa, como deve ser e mais convem, e tudo continua bem. Não ha duvida nenhuma, s. exa. podem continuar a interromper-me quando quizerem, que não só lh´o permitto, mas até lh´o agradeço.

Eu não sou jurisconsulto; e nem sequer bacharel formado, como toda a gente, no dizer de um distincto poeta que já foi nosso collega; mas vendo que tinha de tratar com jurisconsultos tão abalisados, com advogados tão amestrados no fôro como nas lides parlamentares, peço licença para dizer que, tendo de metter a fouce em ceara alheia, estudei o melhor que pude o assumpto, com toda a attenção da minha intelligencia e boa vontade, e cheguei conscienciosamente às conclusões justas e unicas que se podem tirar, e que apresentei e sustento leal e sinceramente!

Mas para que nenhuma sombra de duvida possa ficar no espirito esclarecido dos meus illustres contendores, ácerca da existencia da consignação, o que é importante para os debates, agora que os animos estão mais serenos, e passou a trovoada das interrupções em côro, eu peço á camara, sem querer abusar da sua tolerancia e da benevolencia com que me tem ouvido, que consinta que eu leia muito pacificamente a lei de onde me proveiu o completo convencimento do que disse e sustento como irrefutavel.

(Leu.)

E sabem s. exa. quem assigna a ultima parte que tive a honra de ler? O sr. Augusto Fuschini, aquelle mesmo illustre ex-ministro da fazenda, que então era regenerador acerrimo e convicto defensor d´estas idéas e pensava de uma fórma, e que hoje, mudando de rumo politico, ao que parece em tudo, anda agora muito indignado a fazer a grande propaganda contra o convenio e contra a consignação, que elle proprio acceitou! (Apoiados.}

(Interrupção da opposição.}

(Interrupção do sr. presidente.}

Não me incommodam!

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. dá-me licença?...

O Orador: - Eu trouxe isto ao debate para mostrar ao meu amigo o sr. Luciano Monteiro, que foi infelicissimo no seu argumento, o que elle nada prova nem diminue o valor do que a lei diz bem claramente.

O sr. Luciano Monteiro: - Isto representava apenas uma faculdade concedida ao governo, e de que elle podia utilisar-se ou não utilisar-se; veiu depois o decreto a que s. exa. se refere, e diz:

(Leu.}

Por consequencia, para que a consignação dos rendimentos podesse tornar-se effectiva, era necessario que n´este decreto viesse declarado o uso d´esta auctorisação.

O sr. Presidente: - Eu peço aos srs. deputados que não interrompam o orador.

Orador: - Eu agradeço ao illustre deputado e meu prezado amigo o sr. Luciano Monteiro, a sua explicação, mas não fico convencido com ella, nem ninguem o póde ficar, nem está, a começar por s. exa., que é muito intelligente para isso, e que apenas quiz evidenciar mais um recurso das suas muitas faculdades.

S. exa., pretendendo justificar a sua opinião, chamou a esta lei uma lei obsoleta; mas eu não comprehendo o que sejam leis obsoletas, quando não tenham sido revogadas, quando estejam em pleno vigor, inteiramente de pé, como esta a que me referi, que traduz nitida e indiscutivelmente o pensamento do legislador, que não offerece a menor duvida nem se presta a outra interpretação fiel, que não seja a da existencia da consignação, que de resto, e ha