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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d´Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo a felicitação inclusa que a camara da villa da Ribeira Grande na ilha de S. Miguel dirige a El-Rei com sobrescrito ás Cortes.
Deus guarde a V. Ex.a Lisboa Paço das Cortes 30 de Janeiro de 1883. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas com a possivel brevidade as informações necessarias sobre o incluso requerimento de Manoel da Costa, negociante do Pará. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 30 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que lhes sejão transmittidos os seguintes esclarecimentos: 1.° em que anno fez o Barão de Teixeira o emprestimo de 800:000$000 réis ao thesouro, e com que condições: 2.º que qualidade de moeda emprestou, e se he verdade haver entrado para este emprestimo no thesouro com letras do comissariado, vales, ou outros semelhantes titulos. 3.º a ter elle entrado com os ditos titulos, que differença fazia a esse tempo o seu valor real do nominal. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade
Deus guardo a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 30 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que procedendo-se sem demora ás averiguações necessarias em todas as repartições pelas quaes no thesouro entrão rendas de qualquer natureza que sejão, se remettão com urgencia ás Cortes os seguintes esclarecimentos: 1.° quaes são as execuções correntes em todas as referidas repartições: 1.° quaes são as execuções que correm por consignações ou por quotas: 3.º quaes são as execuções que se tem mandado suspender por portarias, e quaes são os motivos detaes suspensões no caso que existão: 4.° uma relação exacta de todas as dividas das quaes ainda se não relaxarão as contas correntes, ou as ordens para se fazerem os sequestros, e se promoverem as cobranças, com os motivos de isto assim se haver praticado: 5.° (em relação separada) quaes são os superintendentes das decimas do reino, que não tem dado contas, com as rasões porque o thesouro até a gora não lhas tem tomado, e tem deixado de segurar estas dividas. O que V. Exa. levará ao conhecimento de sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 30 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem, que lhes sejão transmittidas informações á cerca das quantias que do cofre das obras da barra de Aveiro tem vindo para o thesouro publico, e porque razão não vem incluidas no orçamento debaxo do titulo depositos que se hão de restituir. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 30 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas as seguintes informações: 1.° a data em que se apresentou no regimento de infanteria N.º 23. a sentença proferida no supremo concelho de justiça em 8 de Janeiro de de 1820, contra o alferes João Antonio da Moita com copia de todos os officios, e ordens de que foi acompanhada: 2.º certidão de assentamento de praça do mesmo alferes com todas as notas e observações que tiver no livro de registo do regimento. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 30 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 31 JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se e approvou-se a acta da antecedente.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, que em execução da ordem da Cortes de 3 do corrente mez remette os documentos, consultas, e informações , que se achavão na junta do commercio, e conselho da fazenda relativos ao objecto de que trata o requerimento de Luiz Antonio Megre. Mandou-se á Commissão que requereu as informações.
2. Um officio do Ministro dos negocios da fazenda , remettendo um officio do ouvidor de Macáo, Miguel Arriada Brum da Silveira, com um projecto para o introducção do anfião no imperio da China, e com outros papeis. Mandou-se á Commissão do Ultramar.
3. Uma felicitação da sociedade patriotica portuense. Foi ouvida com agrado.
4. Uma felicitação e offerecimento de preto e etapas que faz o sargento de milicias do regimento do Guimarães, José Manoel da Costa. Foi ouvida com agrado, e se mandou ao Governo para verificar o offerecimento.
O Sr. Deputado Pimento de Aguiar deu parte de doente; do que ficarão as Cortes inteiradas.
Feita a chamada, achárão-se presentes com Deputados , faltando com causa os Srs. Gomes Ferrão,