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SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e 65 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 84 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 17; a saber: os Srs. Lima Leitão - Barão do Sobral - Leite Pereira - D. Francisco de Almeida - Borja Pereira -- Bettencourt - Trigoso- Izidro José dos Saneias - Magalhães - Costa Sampaio - Braklami - Mello Freire - Mourinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que eslava aberta a Sessão; o, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Convidou o Sr. Presidente a Camara para que nas Secções, em que ia dividir-se, se nomeassem os Membros, que devem compor a Commissão de Petições no corrente mez de Fevereiro, na forma determinada no Regimento.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Guerreiro para ler o Parecer da Commissão Central sobre o Requerimento de Antonio Falle; propondo-se n'elle um Projecto de Lei sobre as Denuncias dos Morgados, e Capellas. Ficou reservado para segunda leitura.

Declarou o Sr. Presidente que a Camará ia dividir-se em Secções Geraes.
E, sendo 10 horas e 35 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

OFFICIOS.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendíssimo Senhor.- Tendo resolvido a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, em Sessão do 1.º do corrente, que se pedissem ao Governo Executivo as informações, que constão da Indicação, que junto por Copia conforme, o participo a V. Exca., a fim de que possa dar as Ordens, que julgar convenientes. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 3 de Fevereiro de 1827. - Excellentissimo e Reverendíssimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

INDICAÇÃO.
A Commissão encarregado da Lei das Eleições das Camaras, para verificar as Emendas, que se fizerão a differentes Artigos, necessita se peção ao Governo as informações seguintes respectivas ao Senado da Camara desta Cidade.

1.° Se o Presidente de vitalicio, o seu Ordenado, e se delle pagou novos direitos?

2.º Os Ordenados dos Vereadores, Procurador, e Thesoureiro?

3.º Ordinarias, Propinas, ou quaesquer outros Vencimentos, que costumem vencer,
com declaração se tão concedidos por Lei, e se dellas pagarão novos direitos?

4.° Que Pensões se achão impostas nos referidos Officios?

Camara dos Deputados 31 de Janeiro de 1827.- Antonio Vicente de Carvalho e Sousa Deputado Relator da Commissão.

Para o mesmo.

Excellentissimo e Reverendíssimo Senhor. - Tendo a Camará dos Srs. Deputados da Nação Portugueza resolvido em Sessão do 1.° do corrente que se pedissem ao Governo Executivo as informações, que designa a Indicação, que junto por Copia conforme, o participo a V. Exca., a fim de que possa dar as Ordens, que julgar convenientes. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 3 de Fevereiro de 1827. - Excellenlissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

INDICAÇÃO.

Requeiro que se peção ao Governo os seguintes esclarecimentos. =

1.° Quantas são as Fabricas Privilegiadas, ou chamadas Reaes, que actualmente existem no Reino, suas differentes qualidades, e em que Provincias estão estabelecidos. = 2.º Que numero de Provisões tem expedido a Real Junta do Commercio para a isenção de Direitos por entrada nos annos de 1825, e 1826, nos Géneros, a que dão o nome de materias brutas, e primas para uso das mesmas Fabricas. = 3.° A qualidade, e quantidade destes Generos mencionados nas Provisões expedidas para esse fim. = Julgo desnecessario pedir brevidade, porque sei que objectos desta natureza merecem particular attenção ás Cortes, e ao Governo; eu declaro, para evitar demoras, que he para m insufficiente que os dictos esclarecimentos venhâo em um Mappa Estadistico com as observações, que á Real Junta do Commercio, e ao Governo parecerem convenientes.- Francisco Joaquim Maya.

Para o mesmo.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Satisfazendo á recommendação, que V. Exca. me fez no seu Officio de 30 do passado, participo a V. Exca. de que effectivamente recebi os Livros, e mais Papeis, que o acompanhavão, relativos ao Plano de reforma dos Pesos, e Medidas; e não mando Recibo, da respectiva Commissão, a quem forão remettidos, porque tenciono restitui-los, logo que forem por ella examinados. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Gamara dos Deputados em 3 de Fevereiro de 1827. - Excellentissimo e Reverendíssimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o mesmo.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Sr.. Deputados da Nação Portugueza approvado o Parecer da sua Commissão da Petições, que junto por Copia conforme, sobre se pedirem ao Governo esclarecimentos acerca da pertenção de José d'Azevedo Gouvêa Mendanha, cujo