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te respeito. A vista dos exclarecimentos, que deram os Srs. da Commissão eu vou propor a redacção como está.

Sob proposta do Sr. Presidente foi o artigo approvado tal qual.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o artigo 4.º, que foi approvado; e ao 5.° disse.

O Sr. Leonel Tavares: - V. Exa. da-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Pode fallar.

O Sr. Leonel Tavares: - Ahi parece-me que se preciza alguma couza mais expessa; é certo, como se disse, que a redacção foi feita d'accordo com a Commissão de legislação, de que eu sou um dos membros, e que com ella concordei; mas confesso, que agora occorreme uma idéa, que julgo de alguma importancia; declara-se que o estrangeiro que cazar com mulher portugueza (leu) é preciso accrescentar-se = se elle quizer.=

O Sr. Sousa Castel-Branco: - Já se sabe, o beneficio sómente se faz, a quem o quer receber.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Não pode haver inconveniente nenhum: a carta de naturalisação é uma concessão; e nas palavras da lei, e no seu sentido é considerada como uma concessão, que reverte a beneficio do que a pede, pois é natural que ninguém peça ser naturalisado senão porque isso lhe faz conta; entende-se que se não dará a carta a quem a não quizer. O que eu desejo é que se leia outra vez esse artigo (leu-se). Decorridos dous mezes depois da celebração do contrato (apoiado).

O Sr. Presidente: - Eu entendia, permitta-me a Commissão de redacção que se devia dizer = ao estrangeiro cazado com mulher portugueza se poderá passar carta de naturalisação, dous mezes depois da celebração do contrato. =

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Perdôe-me V. Exa.: nós devemos procurar na redacção das leis evitar os equivocos quanto seja possivel: a um fino dialectico offerecer-se-hia dúvida se se poderia passar carta de naturalisação antes d'esse tempo; quem diz que se pode passar depois, não diz que senão poderá passar antes. Eu conheço que isso é uma subtileza; mas vemos tanta n'estes homens, que se chamam rabulas, que se deve tirar todo o pretexto para mais de uma interpretação. Eu creio que o que se quer é que antes do prazo de dous mezes decorridos depois da celebração do cazamento se não passe carta de naturalização; mas sim d'ahi em diante; e se isso se quer está claro no artigo segundo a minha opinião porque aqui não ha necessidade, ha o poder, a lei marca os cazos, em que se ha de passar, as differentes hypotheses e circumstancias: uma é essa; aos homens oriundos de sangue portuguez, quer por linha masculina, quer feminina, se passará carta de naturalisação dous mezes depois de terem cazado; mas antes não.

O Sr. Presidente: - Permitta-me o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, que eu lhe faça uma observação; e vem a ser, que assim como ao artigo 3.° se accrescentou a clausula, - sendo por elles pedida - não haverá inconveniente em declarar o mesmo agora até mesmo para hir em harmonia.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Faz favor de ler o artigo 3.°? (leu-se). Ora pois este foi um favor especial que se quiz fazer a esses, estrangeiros; e só no cazo de pedirem é que se lhes hão de passar. Parece-me que a Commissão teve em mira o favorecer os homens que irmanaram com nosco em idéas, principios, e até em trabalhos e perseguições; comtudo não me opporei a que se faça alguma alteração.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: - Eu pedi a palavra, quando ouvi ler ao Sr. Secretario as ultimas palavras = depois da celebração do contrto = mas depois leu = celebração do casamento, = e então estou satisfeito.

O Sr. Presidente: - Se não ha mais observações, ponho o artigo á votação...

O Sr: Souza Castel-Branco: - Permitta-me V. Exa., que eu diga, que estamos concordes em que se ponha o = depois = ou = sómente decorridos etc. = Parece-me, que com o = depois = ficará mais claro.

O Sr. Leonel Tavares: - Note-se, porém, que contrato e cazamento são couzas diversas. O contrato civil pode estar feito, em as notas d'um tabellião, e não estar verificado o cazamento.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Cá está = cazamento. = Se disse = contrato = foi por engano. O artigo foi entregue á votação, e approvado, dizendo-se no competente logar = decorridos dous mezes depois da celebração etc.=

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo continuou lendo o artigo 6.°, que foi approvado, e a respeito do artigo 7.°, que leu , em suguimento disse.

O Sr. Leonel Tavares: - Sem paga de emolumentos? Confesso que não reparei; mas emolumentos não ha nenhuns; sómente ha - pergaminho e sello - mais nada.

O Sr. Presidente: - É necessario que a Camara reflexione, se, por ventura se comprehendem aqui os = l$200 réis = ás respectivas municipalidades. Não sei, se essa foi a mente d'esta assembléa.

O Sr. Ministro do Reino: - Faz favor de mandar ler o paragrafo unico do artigo: (leu-se): segundo a intenção da Camara, parece-me, que não basta dizer que se lhes passarão, as cartas sem despeza alguma; porque não comprehende os emolumentos das Camaras, que segundo eu creio, não é um emolumento por se passar a carta; mas sim pelo registo faço esta reflexão, para que a Camara redija a lei, segundo as suas intenções.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Eu nunca fui de parecer que o registo fosse gratuito; digo a verdade, e se a Camara é de parecer que o registo nas Camaras municipaes se não pague, então redija-se d'outra maneira, e faça-se a graça completa.

O Sr. Presidente: - Como se diz no artigo, não se pode entender, senão em quanto aos emolumentos na secretaria d'estado, que nada tem com o registo da Camara; por consequencia está o artigo muito explicito dizendo, que se passaram gratuitamente; porque isso não tem nada com o registo da Camara.

O Sr. Leonel Tavares:- Mas se se disser, que se passe a carta sem emolumentos; entender-se-ha, que é para todos, e por consequencia é inutil. Ora dizendo-se = gratuitamente = parece dizer se, que é sem pergaminho, e sem sello, na verdade a graça não é muito grande.

Julgada exclarecida a materia foi entregue a redacção do artigo 7.° á votação, e foi approvada substituindo-se a palavra = gratuitamente = ás palavras = sem pagar emolumentos.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu os outros artigos, cuja redacção foi approvada, votando-se sobre cada um d'elles; e continuou, dando conta tambem da ultima redacção do seguinte projecto de lei.

Artigo unico. No principio de cada Sessão annual será nomeado, pelo Rei, um dos Pares, que supra o eventual, e simultaneo impedimento do Presidente, e Vice-Presidente, e faça as suas vezes, durante a mesma Sessão.

Casa da Commissão 30 de Janeiro de 1836. José Caetano de Campos; Rodrigo da Fonseca Magalhães; Bento Pereira do Carmo; Rodrigo de Sousa Castel-Branco.

O Sr. Presidente: - Se não ha reflexão alguma a fazer-se a respeito da redacção, vou pô-la á votação Foi approvada. Agora vão ler-se alguns papeis, que estão sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura dos seguintes papeis.

].° foi presente á commissão de commercio e artes a proposta que Leconte de Claranges Lucotte dirigiu ao Gover-