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no para a instauração da estrada de Lisboa ao Porto, e de Lisboa a Badajoz

A Commissão não póde apresentar juizo algum sobre o merecimento da proposta, por falta de conhecimentos techinicos, nem tem ao seu alcance os meios necessarios para avaliar a sua importancia em todas as relações a que ella deve ser sujeita.

A Commissão entendeu que o fim do Governo, enviando aquella proposta, não podia ser outro senão obter das Cortes a autorisação necessaria para poder estipular com o proponente certas condições, que elle incluia em sua proposta e que não cabia nas attribuições do Governo conceder-lhe; tal é, por exemplo, o estabelecimento do imposto de Barreiras etc.

Nesta persuasão, e couvencida a Commissão de que o melhoramento das nossas communicações internas é o meio mais efficaz para promover a falecidade do paiz, não hesitou em vos propor o seguinte projecto de

DECRETO.

Artigo 1.º Fica desde já autorisado o Governo a tratar, e definitivamente contratar com quaesquer individuos, ou companhias, nacionaes ou estrangeiros, para a instauração das estradas do reino já existentes, e para a abertura de outras novas, construcção de pontes, e estabelecimento de diligencias.

Art. 2.º Fica igualmente autorisado a estipular direitos de barreiras n'aquelles logares em que forem julgadas convenientes, e a conceder aos emprehendedores os privilegios e isempções indispensaveis para levar a effeito qualquer contrato.

Art. 3.° Os contratos serão feitos com quem melhores condições offerecer, e com a publicidade conveniente.

Casa da Commissão em 30 de Janeiro de 1836. = José de Sá Ferreira Santos do Valle; José Narciso d'Almeida Amaral; José Ferreira Pinto Junior; Antonio Ferreira Borralho; João d'Oliveira; Joaquim Velloso da Cruz; Joaquim Larcher.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, parece, que se entende que o pólo boreal de Portugal é o porto; assim como que o pólo austral é Badajoz; que do Porto para lá não ha gente de Portugal, não ha tributos e impostos, que os povos pagam, não ha difficuldades de estradas, e impossibilidade de caminhar, e porque ha de a estrada estender-se até ao Porto, e não para Bragança? Não sei porque rasão; autorisado o Governo para propor um projecto de astradas, o que eu muito dezejo, e cuja utilidade reconheço e recommendo, elle quer que se construam essas, e não as mais necessarias; aquellas que estão em pior estado: porque muito más são as estradas para o Porto; porém muito peior é a do Porto para Bragança: appello para todos os Srs. Deputados d'aquella provincia, é para aquelles a quem a desgraça, como militares, tenha obrigado a passar o Marão, e a passar de Villa Real para Villa Pouca, ou para Murça; e aqui estabelece se um ponto fixo, e diz-se = do Porto a Lisboa = e = de Lisboa a Badajoz = eu queria que se recommendasse ao Governo, que ampliasse este projecto, e dissesse, desde o Porto a Bragançn; de outra sorte são duas provincias que ficam privadas d'este beneficio.

O Sr. Seabra: - Sobre a ordem, e para ver se posso evitar uma questão inutil. O que acabou de ler-se é o parecer de uma commissão, reduzido a projecto de lei. Ora o regimento é claro; e V. Exa. sabe muito bem, que não é este o logar de se entrar em discussão.

O Sr. Presidente: - Não pode, agora haver discussão; o parecer vai mandar-se imprimir, para depois ser dado para ordem do dia. O Sr. Larcher tem a palavra, para ler o parecer da Commissão dos poderes.

O Sr. Larcher leu o seguinte parecer. A Commissão de poderes foi presente o diploma apresentado pelo Sr. Alexandre José Gonçalves Ramos, Deputado eleito pela provincia de Traz os Montes; e havendo examinado a acta e mais papeis relativos á eleição d'aquella provincia, achou que o titulo está legal, e a pessoa do Sr. Deputado eleito habilitada para tomar assento n'esta Camara.

É por tanto de parecer a Commissão, que o Sr. Alexandre José Gonçalves Ramos seja proclamado Deputado da Nação Portugueza.

Casa da Commissão 1.º de Fevereiro de 1836. = Joaquim Larcher; Luiz Tarares de Carvalho e Costa; Joaquim Antonio d'Aguiar; Francisco de Paula Aguiar Ottolini.

O Sr. Presidente: - Visto não haver, quem falle, ponho o parecer á votação. Entregue á votação foi approvado.

Então sahio da sua cadeira o Sr Deputado Secretario Soares d'Azevedo, e com todas as formalidades e etiquetas do estillo, intruduzio na sala o Sr. Alexandre José Gonçalves Ramos, e tendo prestado juramento, tomou assento na Camara.

O Sr. Presidente: - O Sr. Alexandre José Gonçalves Ramos está proclamado Deputado da Nação Portugueza.

O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo continuou com a leitura dos papeis, que estavam sobre a meza:

2.° A Commissão dos negocios ecclesiasticos procurando satisfazer aos desejos, tantas vezes, e tão altamente enunciados nesta Camara, para que se attenta-se pelas difficeis circumstancias em que se acha o clero portuguez; julgou que lhe cumpria averiguar quaes eram as causas principaes a que devia attribuir-se o lastimoso estado daquella, sobre maneira, interessante classe da sociedade.

Depois de maduro exame persuadiu-se a Commissão que estes males provinham em grande parte das duas seguintes causas: I.ª da falta de meios para occorrer á decente e indispensavel sustentação do clero: 2.ª da incerteza e anxiedade em que se acha o mesmo ácerca de seus futuros destinos.

Pelo que respeita á primeira causa entende a Commissão, que o unico remedio para a fazer cessar é o estabelecimento e creação desses meios; e apezar de se julgar pouco propria para os indicar, entende a Commissão que para proseguir em seus trabalhos, é indispensavel a resolução da seguinte questão, que offerece á consideração da Camara.

Deve a despeza do clero, e em geral, do culto, ser satisfeita por uma imposição especial; ou deve ser considerada como as demais verbas da despeza publica para ser attendida na discussão do orçamento?

Em quanto á segunda causa parece á Commissão que o unico meio de prover de remedio, é a resolução dos quesitos, que na Sessão do anno findo se apresentaram nesta Camara, os quaes novamente offerece a actual Commissão ecclesiastica, reservando-se para na discussão apresentar algumas emendas, que são reclamadas, pela mudança de circumstancias, e por considerações que posteriormente lhe foram presentes.

Casa da Commissão, 30 de Janeiro de 1836. = Augusto Frederico de Castilho: Antonio Bernardo da Fonseca Moniz; Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco; Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro; Joaquim Christovão Ramalho Ortigão.

O Sr. Presidente: - Este parecer envolve uma questão, ao meu ver, muito transcendente. Parece-me que seria conveniente mandar-se imprimir, e ficar a meu cuidado dallo quanto antes para ordem do dia.

Muitas vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente propoz á Camara se devia mandar se imprimir, e resolveu-se que sim.