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'Negociante da Praça da Bahia , pedindo que a exefn» pio do que se praticou com a divida de D. Manoel Ximenes « Gomes, a respeito da qual fez o Governo a Proposta N.° 118 C, sobre que recahio o Parecer da Commissão de Fazenda N.° 138, se lhe mande pagar, pela mesma foraoa, e no mesmo praso, a-quantia de 3:391^675 rs., de que é credor ao Estado por fornecimentos feitos á Divisão Portugueza que aerviô tia expedição daqueila Cidade em 1832 e 1823.

Examinou também a Comrnissão o requerimento dos Negociantes Portuguezes da sobredita Praça, portadores de Leiras, que ihes foram dadas para pagamento de fornecimentos por elles feitos á mencionada Divisão, expondo o que tem òccõrrído BÔ-bre o pagamento das mesmas Letras, « pedindo-se-lhes satisfaça a sua divida, offerecendo-sé os supph-canles a receber Títulos de juros dá Junta do Credito Publico pelos capitães com os juros mercantis accumulados.

Finalmente foram também presentes áComftmsão os additamentos offerecidos em Sessão de 28 de Outubro próximo passado ao Projecto inserto no indicado Parecer N.' 138, o l." pelo Sr. Deputado Campos, para o Governo ser auctorisado a pagar todas as dividas que estiverem no caso da de D. Manoel Xunenes ê Gomes, e o 2." pelo Sr. Deputado Cardoso Castello Branco, auctorisando o Governo a liquidar todas as dividas anteriores a 1833 , que estiverem nas circunstancias daqueila, propondoao Poder Legislativo authortsaçãó para o seu pagamento.

Em quanto aos requerimentos, a Co O) missão reconhecendo que a divida de que elles tratam, não merece menos consideração que a de D.* Manoel Xi-t menes e Gomes, considerando que o Governo, m-terpellado sobre esíe objecto na Sessão de 1039, declarou que se reservava apresentar a este respeito uma proposta; e finalmente, entendendo que antes de se estabelecer a formado pagamento desta divida 'é indispensável mostrar-se qual é a sua importância ; pó? iodos estes motivos, é a Commissâo de parecer que os indicados requerimentos se remetiam ao Governo, para que, tomando em consideração as circumstan» cias que ficaiii ponderadas, possa fazer a proposta que for de justiça.

Peio que toca aos additamentos, a Commissão entende que elles não podem ser objecto dê urna Lei: o 1.° porque importa dar ao Governo uma au-tborisação ilimitada, que não e' possível conceder-se nas acluaes circutnstancias do Thesouro; o S.*, por ser desnecessário, visto que o Governo, emvifr-tude íla Legislação vigente, tem liquidado e esiá liquidando as dividas anteriores a Agosto de 1833 ; e porque não se deve esperar que o Governo deixe de àtíender, quanto couber nas suas attribui-ções, a outros credores que possam estar nas circurnstan-cias dacjueSle que foi attendido, accrescendo que as Cofies podem reparar qualquer injustiça da que os interessados se queixem. — Casa da Cómmissào p«n Ô de Novembro de 1840.—José da Silva Carvalha, J. J. Guines de Castro, J. J. Falcão, M. Gonçalves Ferreira, B. M. de Oliveira Borges, C. M. Rama.

O Sr. Rebello Cabral1'.—Sr. Presidente, este Parecei parece bastante complicado, segundo b seu enunciado. Eu pedi a palavra, para requerer a \r.

Exc.% que o fizesse seguir os tramites do Regimento, tjue e imprimisse para depois ser discutido, e votado da forma que elle merecer.

O Sr. Presidente: — A conclusão é desiinplesre-messa ao Governo.

O Orador :—Não e' só isso, a Commissão dá também o seu Parecer' sobre alguns additamentos apresentados por diíferentes Srs. Deputados , e não sei, ee escolheo opportuna occasíãn: eu não entro agora no mérito do Parecer, por ser intempestivo, mas requeiro, e posso requerer a impressão, para se ver a importância dos additamentos, e ajusliça com que a Commissão pnrcedeo não só no seu enunciado, mas também na sua conclusão, e sem a impressão , sem a discussão hão sé pôde votar.

O Sr. José Estevão :—Sr. Presidente, parece-me, que devia votasse este requerimento para aproveitar o dia; porque está alguma cousa brusco: assumptos desta natureza não se podem votar senão fcm dias escuros. Agora, Sr. Presidente, se a Oamíirà desprega esta rasão, que me parece muito altendivtel^ creio que o Parecer se deve imprimir, porque é preciso que a Camará &v lembre que este negocio tem cauda, 'e a cauda são as Letras da Bahia, queko di-26r, a resolução que se tomar a este respeito ha de ser seguida a respeito das Letras da Bahia v q-.»e é negocio que já anda muito tnechiJo, e qsiBJá se tra» tou perante o Sr. Ministro da Fazenda, é que provavelmente ha de tornar a traetar-se, porxm'e se apresentão alguns indivíduos, bastante qualificados, co:nrt procuradores dos originários possuidores d/í3» tas Letras; pore'm toda a gente accredita que rrão são procuradoras, mas «ira os cessionários, Emcon-•sequencia, e preciso que a Camará tome cautela; porque resolvendo este negocio, resolve não soo corpo, mas também a canela. Pod«m agora votar corno quimera , esVas são as Letras da Bahia I (uma ®oa:-*-sào, são) O orador: Ah! suo ellaa, jaca estão ! .. . então,., .