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emittidas peiaCommissão. Demais, com prebendem-se neste negocio os addilamentos que forào apresentados nesta Camará, equeforão apresentados, quando estava o outro Parecer en» discussão, e não ene parece regular, que estes additamentos sejam agora votados simplesmente com o Parecer dá Conimissão, sem se lerem (fado para a ordem do dia. Por consequência proponho o adrainento deste Parecer, é peço que se mande imprimir, e se dê pára a ordem do dia com antecipação.

O Sr. Silva Carvalho : — Peço a V. Ex.a que faca favor de mandar ler a conclusão deste Parecer. (Leuse). A mim pouco ou nada me imporia que vá a imprimir o Paiecer, e que depois se discuta; parece-me que a discussão seria melhor depois de vir a Proposta do Governo, poique o Governo não faz nada a este respeito sem que a Camará fho lemet-la. Agora, se o Parecer é discutido em dia claio ou escuro, isto não entra nas minhas considerações, nem também quem são os procuiadores dos Negociantes da Bahia, que tão generosamente deram o seu dinheiro pára fornecimento daqaellas tropas: o que digo é, Sr, Presidente, que são os Negocian-les os mais respeitáveis desta praça , e que não tem macula alguma em seu procedimento. Comtudo, pôde imprimir-se, pôde fazer-se o que se quizer, que eu não ^tenho nada C"in isso, porque fiz o meu dever advogando uma causa que eu penso das mais justas.

O Sr. C. Caslel'Branco: — Eu vejo que o Parecer da Cu m missão de Fazenda faz monção de um aditamento, que eu ofteieci quando se uaciou de uma Piopojta do Governo a respeito da petição de D. Manoel Ximenes, e então, quando eu apresentei este additatnento, foi paia auullar a Piopobta do tíoveino, e não lequen que a Coiuuiissão de Fa-icnda apresentasse sobre u meu additainento confusão alguma; de maneua que me admira que a CommiSfeão de Fazenda viesse apresenta» um Pare-te r sobre este additam^nto, que não apresentei serão com o intuito de annullaroa Proposta do Go-

ViltlO.

O Sr. Izidro Chaves: — Creio que estão todos de accurdo em que não é possível to:uar-se uma dehbe-raç&j a este respeito. Agora ternos dois requerimentos, um do Sr. Deputado p*-ld Guarda, para que se impáma o Parecer, e outro do Sr. Deputado por Coiubra, para que se adie (U Sr. Aguiar : -—Ambos, iizein o mesmo) O Orador: — Então peço a V. Jix.a que proponha estes requerimentos á Camará para ver se sahimos d'aqui, e se (azemos alguma coUíi. Declaro que voto pelo primeiro.

J.)ctdio-se que se imprimisse para se dar para ordem !o dia. k

Etrou em discussão o Parecer da Conrmissão de jíditmiatraçáo ijuulica— e é o seguinte

PAIECER.— A' Commissào d'Administração Publica *oi remeltido um requerimento daCamaia Mu-íiicipl da notável Villa de Vianna do Além-Trjo, em ue pede a esta Camará lhes conceda nos lermos do § 4." do Art.° 5.° da Carla de Lei de 29 de Ou-lubf de 1840 authorisação para lançar nos termos da »esma Lei a derrama do Concelho até dois terços Ia Decuna.

ACamara requerente allega para motivar este seu pedi o que os impostos, que esta aulliorisada a lan-•çuiyião são suíficientes por quanto se acha onerada

de dividas, algumas das quaes são sagradas, e urgentíssimas como os salários devidos ás Amas dos Expostos. E por um Mappa com que instruio o seu requerimento mostra que existe urna considerável dif-ferença «ritre a sua receita e despesa ordinária.

A Commissão sente que o pouco tempo quê tem decorrido desde a publicação da Lei cilada até hoje não tenha permittido que se coordenasse um Decreto regulamentar que estabelecesse o Processo, as in--formaçôes, e as provas que devem preceder sempre á authomação de que se trata. Mas reconhece lambem que ern quanto estas medidas se não tomem, é forçoso que o serviço publico não pare, o que embora menos regularmente, esta Camará exerça desde já o direito de conceder as aulhoriaaçõVs que julgar convenientes.

A Com missão não julga que deva deferir«se áquel-la parle do requerimento da Camará Municipal de Vianna, em que pede que esta authorisaçâo seja perpetua e extensiva a todas as Camarás que succederem á actual, por quanto deite modo se estabeleceria urna excepção pefmanente, e privilegiada á Lei de 29 d'Outubro, contraria ao fim que a mesma Lei se pro-póz, e opposia aos princípios do Governo Constitucional , que nob rege.

Nestes lermos a Comrnissâo tem a honra de pre-pôr-vos o seguinte

PROJECTO DE liEl.— Artigo l.°'E' authoiisada a Camará Municipal do Concelho da notável Villa de Vianna doAlem-IVjo a lançar no presente anno a Derrama do dito Concelho até dois terços da Decima nos termos da L«*i de 29 d'Otitubro de I8í0.

— Casa da Commi&sào em 18 de Janeiro de 1841.

— J. M. Eugênio & Almeida, J. M. fí, Fieira de Castro, J. B. da Silva Cabral, J. A. M. de Sousa e A^eoedo, J. M. Granie^ A. J. d*Ávila.

O Sr. Derramado: — Isto é meramente um negocio de formalidade: trata-se de conceder authorisaçâo á Camará Municipal daj Villa de Vianna, para lançar ern contiibuiçào municipal o déficit do seu Orçamento, isto é, das despegas ordinárias a que elía está obrigada. Em consequência isio não pôde sotVrer objecção alguma. A Commissão de-Administração Publica é unanime no seu parecer, mas parece-me que o Projecto, que apreseniou a Cominis-são, deve ser approvado salva a redacção, para evitai um equivoco que nelle ha, porque parece conceder a authoiisação em conformidade da Lei de 29 de Novembro de 1840, Lei, que nesta parte, não está em execução, porque depende de um regulamento, que pertence ao Governo fazer, e que ainda não se fez.

O Sr. Aguiar:—Desejo saber se se indica uma quantia determinada (leu-!>e).

O Sr. IJerratnado: — Creio que o nobre Deputado ficará satisfeito com esta explicação. A Camaia é aulhoiisada para lançar até dous terços de decima, além de que, o Requerimento vem instruído com o Orçamento das despezas que a Camará tem a fazer, e consta daquelle Orçamento, q-.ie não ha nenhuma verba, que não seja indispensável para a adrninistiação do Concelho, ou paia outras despe-zas que e' obugada a fazer; e por conseguinte, nuO pôde haver objecção alguma a este respeito.

jFoi approvado salva a redacção.