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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pede, que se Ilie conceda a palavra para dar urna explicação sobre a referencia que 6 Sr. Ministra do Reino fez no seu discurso, ao Decreto de. 7 de Maio de; í835, quando filiou por occàsião da discussão do (tiU'de indenniiila te. Eu vou cônsul ta r a Camará ria fornia do Regimento. .

A Camará resolveu que se desse a palavra ao Sr, Duarte Leitão. ' .

O Sr. Xavier da Silva: — (Sobre n ordem) S. Ex.a perlende responder agora a algumas expressões do discurso-do'Sr.'Ministro do Reino; mas parecia-me mais conven ente S. Ex.a reservar a palavra que a Camará lhe acaba de conceder, para quando estí-,vesse presenle o Sr. Ministro do Reino; porque talvez o Sr. Ministro tenha algumas considerações a apresentar sobre o que disser o Sr. Deputado,, e pôde responder-lhe logo, evitando-se assim o vir ò Sr. Ministro n*ouiru Sessão pedir a palavra para-ornes-" mo fim.— Não quero com isto tolher a palavra que tem agora o Sr. Deputado, uias"parece-me que, se S. Ex.a-convief8e nislo, os trabalhos marchariam coin melhor ordem.

O Sr. Duarte Leitão: — Sr. Presidente, eu agra-.deço á Camará a benevolência com que me tracta, e declaro que a explicação que eu quero dar, não ,se refere em tiada á pesspa .do Sr. Ministro do Reino; e unicamente sobre a matéria do Decreto ;• mas, se a Cansara assenta que será uiuis próprio que el-la tenha logar estando presente o Sr. Ministro do Reino, eu .convenho nisso.

O Sr. Sintas:—- Tinha pedido a palavra sobre a ordem, mas pela conclusão do Sr. Deputado, qua-si que podia ceder delta., li u levantei-me para apoiar a consideração que fez o illuslre Deputado da^uel-le lado da Camará. — O Sr. D-pulado, quer explica r-se sobre uma passagem que houve no discurso .do Sr. Ministro do Reino; S. Kx.a disse que o Sr. Ministro ,do Reino tinha tachado um acto da sua .Administração, como de tiii» ÇÒ>s do _Poder Legislativo; .por tanto, ainda que S. E\.a diga que a sua explicação nada tem de pessoal com o Sr. .Ministro da Coroa , eu não posso partilhar essa opinião, porque basta, querer demonstrar que é uma proposição contraria , para que o Sr. Ministro do Reino a queira rectificar, e então e rnuito melhor, que quando estiver presente o Sr. •Ministro,. dê então o Sr. Deputado a sua expli--cação. -'.'.-:'-

O Sr. Presidente : — O illustre Deputado que re-quereu a palavra para dar uma explicação, não duvida reserya-Ia , para quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino:, creio por tanto que este incidente está terminado. (dpmado.)

.ORDEM DO DIA.. '

Continuação da discussão doParecer da Commis-são de Poderes sobre a eleição de Goa.

O Sr. Presidente : —• Está em discussão a segunda parte do Parecer, relativa aos Diplomas dos Srs. Deputados eleitos. , . ' - • ,

, O S.r. Silva Cabral:-— Eu já disse Voutra Sessão que não desejava entrar nesta discussão; entretanto sobre .a ordem direi aquillo que me parece pedir não somente a justiça, nias o decoro da Camará, e sobre tudo ainda , a posição especial1 da pessoa a quem porventura possam dizer respeito as .reflexões que vou fazer.

"VoL. 1.°—-JANEIBO—1843.

Sr. Presidente, parece-me fjite por ora só há â tractar unicamente dos três illuslres Deputados tlri-tos, e cujos Diplomas foram apresentados á Com*

~ missão; porque a respeito do quarto Sr. Deputado, vi eu que o seu Diploma foi unicamente mandado para a Mesa na presente Sessão : por tanto está claro que este quarto caso relativo ao Sr. Deputa» do eleito, Manoel da Silva Passos, não pôde por ora traclar-se ; porque primeiro ha de a Commis-são dar o seu Parecer sobre o objecto, para que possa ser. proclamado Deputado da Nação, e como não e-ítá pn-senle nenhuru dos Membros desta Cornmissão, está claro que não pôde por ora tractar-se desse objecto. Vamos por tanto apor a questão nos termos em que elja deve ser collocada. A respeito dos dois Senhores Deputados sobre-que não se apresentou duvida alguma na eleição, parece-me que também não a pôde haver para que a Camará desde já Moine a resolução de lhes approvar os seus Diplomas, e serem proclamados Deputados, e em virtude disso fazer o processo do costume , que e prestarem juramento , e tomarem assento; mas a respeito do terceiro , sobre que ha duvida , ern consequência do processo que está presente ira. Camará , , parece-me que não é possível desde já entrar em discussão, sem que a Cprnmissào dê o seu Parecer sobre esse objeçtOi O que é verdade e que a Carta no § 3.° do Artigo 67 diz que ficain exceptuados dVEleitores e de Deputados «os criminosos pronunciados em querella, ou devassa » ' Por tanto não e' possível que este objecto deixe de ir á CoinmUsão , para dar o sei» Parecer, porque

• assim o pede o decoro do Sr. Deputado e da Camará. Como havemos nós, apresentando-se-nog uin processo que iracta .nem menos de três crimes, tal-ve/ os mais «rãvês, e que .eu não digo, que o Sr. Deputado eleito seja o atictor, ou innocente , porque isso pertence ao Poder Judiciário; mas como havemos nós decidir esta questão, sem que haja um thema da parte da Cornmissão, para nós podermos discutir, e votar? Parece-me que o decoro da Camará, e do tnesmo Sr. Deputad-o eleito exige, que o Diploma volte á Cotnmissâo, para ella dar o seu Parecer, e a Camará depois poder discutir, e ;votar coin conhecimento de cansa. Eu declaro que faço isto só, para que se não diga, que apparécendo um processo de um Sr. Deputado eleito , contendo três crimes tão graves, a Camará o pôz de parte, e approvoti a eleição do Sr. Deputado, o que não interessa á Camará, nem ao Sr. Deputado.

O Sr. Moura Coutinho:-—Sr. Presidente, se o requerimento do Sr. Deputado que acaba de sentar-se , tende só a dar conhecimento á respectiva Coipniiasâo-de Verificação de Podeiesf ou a outra, que esta Camará julgar mais apropriada para tra-ctar este negocio, do processo que está sobre a Mesa , mas que não foi presente á Commissão, que deu o seu Parecer, ,como a resolução da Camará, .tomada neste sentido, não impede o Sr. Deputado de continuar a tornar assento nesta Casa, nem prejudica o seu direito á nova eleição ; eu não posso deixar de o considerar muito justo 0 coherente, porque na verdade a Commissão dê Verificação de Poderes deu um Parecer contendo duas partes; a primeira relativa ao processo geral, ou.acto da eleição, e a segunda á elegibilidade das pessoas eleitas,