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nios, a isso occorre-se perfeitamente com deixar ao Governo um espaço indefinido para a adopção deste projecto. E, to-rno a dizer; esper-o que o Sr. Ministro dá Marinha possa dar execução á lei em todas as localidades, e que não espere ter os escla--rechnentos das mais longuinquas para a executar nas próximas ; parque em verdade nada teero as nossas i th a s d« Cabo Verde e costa de África com, Macáo Solôr, e Timor.

Termino.. .. termino por cousa nenhuma (riso).

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto. Vou propor á votação. Os Senhores queap-provarn q.ue este prazo seja indefinido e somente deixado á eleição do Governo, na forma indicada no § único do art. 6.° da substituição do Sr. Albano, queiram levantar-se.

Foi approvado.

O. Sr. Presidente: —Agora proponho a emenda do Sr. Fonseca Magalhães. Em 1-ogar de se dizer •= « fica o Governo auctorisado para mandar = 7? dizer-se = u o Governo mandará. = »

O Sr. Fonseca Magalhães: — V. Ex.a dá-me licença... Eu acabo de tne explicar. A palavra mandará aqui não quer dizer,'que-na redacção se deve usar destes termos — o Governo mandará — mas sim, que se ha de exprimir a ide'a —que o Governo e obrigado a dar execução a esta lei, e que lhe não fica a faculdade de lh'a dar ou de lh'a não dar.

O Sr. Presidente: — Então é salva a redacção.

Assim foi approvado.

O Sr. Previdente : — Estão por conseguinte prejudicadas as palavras deste art. £>.°=:« findo o praso de seis annos, oa antes, se o Governo julga* conveniente. M =

Até aqui está votado, a Camará pronunciou-se sobre as primeiras ide'as apresentadas neste artigo ; mas temos ainda a segunda parte, que e' —«somente as medidas e pesos legaes serão empregados no commercio, assim por grosso como por miúdo, e em todofr os contractos que... etc. 55 — (leu.) A Camará tem a considerar esta segunda parte: versa portanto a discussão sobre esta parle do artigo, que corresponde ao art. 8.° do Sr. Fonseca Pinto, (risa)

O Sr. A. Albano:— Creio, que V. Ex.a se equivocou com o meu nome, aliás não chamaria por mim desse modo.. . também isto é uma observação simplesmente. . .

Q Sr. Presidente: — E verclade , queria dizer o Sr. Albano da Silveira Pinto. Devo confessar, que não ha muitos Albanos da Silveira Pinto.

O Sr. A. Albano: — Ah! .. É muito fácil acha-los. Agradeço muito a delicadesa, que V. Ex.a comigo usa.

A parte finai do art. ô.° diz = «somente a& medidas e pesos legaes etc. » = , e a minha substituição diz

Art. 8,° = « Todo o corntiKíFcio tanto em grosso, como pelo miúdo, todos os contractos futuros, que se referirem a medições, e quaesquer foros, sn». cargos, ou pensões, e as contribuições publicas, qoe hou-yeFem de pagar-se por pesos ou medidas; e bem assim quaesquer demarcações em extensão lin-ear ou de superfície, não poderão ser feitas, depois do praso estabelecido pela presente, por outras medida-s ow pesos, que não forem do nosso sistema métrico decimal. n =

É visível, que este artigo é mais extensivo, tem SESSÃO N.° 24.

mais latitude do que a parte final do artigo da no-b?e Commissão, ainda que e&sa parte final compre-berrd-e todas estas ideas; porém em matérias desta ordem parece-me, que quanto maior clareza melhor, e que não devemos- deixar de modo algumt ao arbítrio do publico, entender a lei como quiser. E então a que eu propunha e o que eu queria era — que o art. S.° da minha substituição, servisse para thema da discussão — mas et* não faço ne-m posso fazer este requerimento senão com o coBsenli«ieRto da nobre CornmSssão : se ella con-vier, muito bem.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, parece-me lambem melhor, isto e', em quanto á col-locaçâo, não involvermo» no artigo muitas sentenças, fica assim a lei mais clara, e fa^il a, sua intel-ligencia aos executores. Além disso o art. 8.° do Sr. Agostinho Albano comprehende todas as espécies; e salva a redacção, (apoiados) , julga que se deve adoptar, e que sobre, elle mesmo não poderá haver discussão; porque isto. é u-tna consequência da* provisões já admittidas e approvadas. O que acho e que será escusado dizer rrr futuros. zr=

O Sr. Castilho :—^ Eu. desejaria, que me fizessem a honra de explicar-me, qual é a diversidade, que existe entre estas disposições do art. S.° e a parte segunda do arl. 6.° Eu. vejo, que na segunda parte do art. 6.° se declara , que não será para o futuro tolerado alguma, medida ou peso. além destes do novo sistema, e que ficam desde logo, da época da execução da lei em diante , proscriptos como ille-gaes quaesquer medidas antigas ou quaesquer pesos antigos, que se houvessem usado. Parece-me, qu-e a idea , que forma a segunda parte do art. 6.* abrange todas as disposições do art. 8.°, c sendo assim podiam fundir-se os dous n'um só.