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sulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

Decidiu-se afirmativamente.

O Sr. Presidente: — :A questão creio que tein versado não sobre provisões essenciaes, mas sobre esta ou aquella disposição ou dos artigos do Sr. Albano, ou do da Commissão. A opinião que se tem estabelecido na Camará , e' que o art. 8.° é preferível ; portanto o que vou propor á Camará e' —que neste logar seja inserido o art. 8.e do Sr. Albano.

Foi approvado o art. 8.° do Sr. Albano, salva a redacção.

O Sr. Lopes Branco: — Pedia a V. Exc.a tivesse a bondade de convidar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a responder, no caso de estar prevenido, a uma interpellaçào que lhe vou fazer.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Estou prompto quando o nobre Deputado quizer.

O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente eu an-nunciei unia interpellação ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, sobre a intelligencia que o Governo dava ao art. 7.° do Tractado com a Grã-Bretanha porque havendo o Governo estabelecido no art. 7.° do mesmo Traclado (/eu).

Tendo ha muito tempo annunciado que esta negociação especial se rompera, e não apparecerido ate agora da parte do Governo de Sua Magestade medida alguma sobre os effeitos que deveria produzir a falta de cumprimento da estipulação daquelle nrtigo, desejava eu que o Governo pelo seu órgão o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tivesse a bondade, tanto quanto fosse compatível, de declarar qual a inlelligencia que linha dado ou perten-dia dar á estipulação daquelle artigo do Tractado: e peço a V. Ex.a que me reserve a palavra para depois que o Sr. Ministro tiver respondido, eu fa-ger algumas considerações que me parecerem convenientes.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: —-Sr. Presidente, o nobre Deputado teve a bondade de annunciar a sua interpellaçào, e eu dei-lhe toda a atlenção que merecia : sinto não estar presente quando a annunciou ha dias, porque nessa Sessão eu teria dito o que tem havido a esse respeito, e que aliás o nobre Deputado sabe, assim como toda a Camará. —Entabolou-se urna negociação sobre a reducção de direitos, e não pode'mos chegar aos fins que desejávamos e procurávamos por aquel-le artigo, isto e' — conseguir o mutuo beneficio dos respectivos súbditos d'ambas as nações. Portanto in-terrompeu-sa a negociação. Não tenho mais nada que dizer ao nobre Deputado.

O Sr. Lopes Branco:—Eu agradeço a S. Ex.a a delicadeza com que teve a bondade de responder á minha interpellação.

Pôde ser que o Governo tenha muito boas razões para obrar da maneira que o Sr. Mir.istro acaba de dizer, em um negocio de tanta importância; poi'e'tn eu como Deputado da Nação, livre ern minhas opiniões, e de influencias estranhas, edequaes-quer considerações que não sejam as dobem publico, não posso deixar de apreseetar algumas considerações para ver se o Governo obrou como devia obrar.

Sabe-se que a parte do cosumercio por meio de quem exportamos o único valor que de algum modo compensa as nossas importações, e n classe dos la-

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vradores, que prestam os effeitos dessa exportação, tinham mostrado os maiores desejos de concluir-se um tractado com a Grã-Bretanha, por ser nlli o maior mercado dos nossos vinhos, que e ocomrner-cio e a agricultura a que me referi.

Quando appareceu esse tractado houve algum descontentamento, porque sendo a razão dosdesejos que havia delle — a reducção dos direitos que os nossos vinhos pagam em Inglaterra — se viu que a este respeito se não tinha ajustado nada, ficando dependendo isso de uma convenção especial. E por esta convenção o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e o Governo deram sempre as maiores esperanças, não só no Parlamento, mas em documentos officiaes.

A reducção pois dos direitos que os nossos vinhos pagam em Inglaterra, foi o objecto principal a que o Governo portuguez se propôz na celebração daquelle tractado, assim como o foi da parle do Governo inglez pelo que pertence aos direitos que as suas manufacturas pagam em Portugal.

O rompimento da negociação causou portanto o maior descontentamento, e até quebras de algumas casas, por as esperanças que havia do seu effeilo ; mas importando á vista de tudo isto a estipulação do arl. 7.6 do tractado uma consideração essencial, debaixo da qual fora ajustado, rota essa negociação, o tractado deixou de existir: e eu quizera que o Governo tivesse lido a coragem de o declarar roto immediatatnenle ; porque se foi o que eu digo, quem levou o Governo a essa estipulação : e se da parte da Grã-Bretanha houve também a mesma intenção a respeito da reducção de direitos nas manufacturas inglezas, lemos que o cumprimento do arl. 7.* vem a ser uma condição essencial do tractado, sendo certo que esle deixou de exislir immedialamenle, que se não cumpriu essa condição.

O que convém pois examinar e — se essa reducção se linha eslipulado. Eu creio que isso consla do Iractado, e consla das palavras desle artigo;

«A fim de promover e animar as relações com-u merciaes enlre os Domínios das Altas Parles, para líomutno beneficio dos seus respeclivossubdilos con-u vem Sua Magestade Fidelíssima, e Sua Mageslade «Britaunica ern tomarem em consideração os di-«reitos ora imposlos sobre os artigos de producção, ttou de manufactura de qualquer dos dois paizes, « com o intuito de fa%er nesses direitos as reducções «que possam ser compatíveis.

«Esia matéria fará sem demora objecto de uma «negociação especial.»

A vista destas palavras, não podo negar-se que a reducção foi estipulada. Além disso eu entendo, que a reducção é uma parle integrante dotraclado; é uma parle, sem a qual o mesmo Iraclado não pôde existir Tendo pois falhado ioda a esperança acerca dessa reducçâo, eu enlendo que o Governo devia acabar com o Iractado, e faze-lo assirn declarar á Grâ-Bretanha.

O Governo poderá dizer-me que ha o principio da reciprocidade entre os dois Governos, e que assim como falhou para nós, a reducção dos direilos também falhou para a Grã-Bretanha. Entretanto o que nós vemos, é que o único ramo que temos da nossa exportação, não pôde continuar por muito tempo afazer oobjeclo dessa exportação; e tanto mais isto acontecerá quanto forem decorrendo mais ai-