O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 14 )

garvs' annos eia quie- se vá estabelecendo em Inglaterra o> gorsto das vinho* dos- outros países, e isso produzindo grand« baixa no pre>ço dos nossos,- e acabando- de todo a exportação para aquelle mercado, em quanto que as iriantufaclinras tnglezas n4o> daixarn de continuar a vi>r »o «vosso* mercad-ov

Concluiria pois que tervota* falhado a. estipulação-do art. 7.° do traetado, não podia resultar prejuízo-algum em se ter aatilíado. Nas» quero que hto ««•}» o>bjecto> d.e uai discurso ; antes ftz esta interpeltaçao simplesmente para o>tmr de S.. E.x.a a opinião qrie tinha a este respeito; poisq«an.lo a mím entendo— qwe i m imediatamente que ai condição essência! ítóia &e cumpriu,, devia o Gotenuo decla-ra-r roto» o Ira-ctado.

Igualmente n-ão fiz a mesma interpellaçâo com alguma dessas idéas de reslricção a respeito de estrangeiros;; ao contraria faço votos paraqwe ao n«*-&o> Paia se recolha o maior numero possível paira Ira cia ir cornnosco.

Finalmente o qu;e purelettdra eray qu« o> Governe» ado-ptasse akg»raa roeciida que acabe com a vergo-»ha- c oppíobrio por que se eslá passando, de se manter uri* tractado que não offefeee vantagem alguma ; Que foi formado debaixo d'u:rr»a hypolhe&e, e de un>a condição, que não s-c terificou; se e qu« o Governo- tem esperança die fazer alguma, negociação, da qual possa resultar alguma vantagem, porque do traetado actual não? vem nenhuma.

O Sr.. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Principio par dizerf que lenho idéas inteiramente contrai i as ás que'acaba d'*x pender o nobre Deputado sobre ir n c lados, e sobre modo de romper trra-clados; e que não acha opprobrio em parle nenhuma d»> que se tet» feito. O Ss. Deputado usou do seu direito; não p os «o dizer nada conua isso: esri-inei muito ouvi-lo , e estimarei mesmo aprender de tentas as considerações que acaba de fâ?,er; irias declaro francamente» que nãw emendo que o motivo do traclado de 3 de Julho de 1842y o- único ino-Uvo > fosse o art* 7.°, alias muito importante; tanto mais- quando se pôde dizer que esse artigo é um ap-pendii''e aotiadado, é i>m arligo transitório, que poderá somente dar logar a fazer-í>e uiwa convenção ; mas tuna convenção não depende só (1'utna parte * depende das duas partes coniractantes, aonde se en-léatle que hão de appaiecer interesses diversos que podem ou não conciliar-se ; e pergunto eu,como pôde servir de base para um tractado um artigo tian*» silono ? .. . Nesta pai te eslá defendido o traetado; e se elle não tem outra disposição, enião quando se disque é opprobiioso, não selem muita razão. O não se te? levado a effeito uma convenção enunciada niafi não definida, tem acontecido muitas vezes sem

Mas disse o Sr, Deputado — que não achava no traetado vantagem alguma, que tenha apparecido , para o paiz. Pois eu direi que o traetado tem vantagens para o paiz, porque, se o nobje Deputado oíbar para a lista das exportações, ha de achar — SESSÃO N.° 21.

q«« m para. es dois pertos de Calcutá* e Hoagltong que nos eram fechados, e que poi: virtude do> Cra-e*ado tae-íhpr do que o que nos apresentou.

Disse-se que hoave queb*ras.. E.w , Sr.. Pr«sider»tej tenho a minha consciência muito tranquilla , e mói* ÍQ soeegada » esse respeita: niraca eu disse nesta Casa, que o traetado se havia de fazer, ao contrario, tive muitas- occasiões de dizei aqui nesta mesma cadeira — que era possível que se não fizesse, que; a política ingleza tivesse mudado a es.fce respeito; Por tanlo> ninguém dirá que sobre as aj-iinhas pró,-» messsis., que sobre asi minhas facilidades, se estabe-les.sem transações4, oo que de laes promessas vtes.se a ruína dessas pessoas : não senbor: o q«e íaz orais HIÍIÍ é a incertesa para o commercio: todos as ne» gc)cic*íites nacionaes r e estrangeiros diziam—se. a convenção se ha de fazer, faça se quanto antes—• esta era a voz geral: (apoiada) e eu, Sr. Presidente, fiz quanto humanamente era pussivel. fazer pura que se vtesse ao resultado d,a mesma convenção-; não foi possível. Mas porque não se encontra o complementa d'um artigo transitório, podemos noa dar & traetado por não existente ? lisiú isso na nossa; laão? Não sei que jurisprudência é esta: (apoiado), por o direito das gentes não podemos fazer seini-» ihante cowsa. (apoiado) Sr. Presidente,, o artigo eta transitório, íiies artigos dependem; do tuturo accor-do das duas nações, as quae* lêem interesses diversos; basta isto para se ver que o mesmo attigo j>ó« de ou não levar-»e á execução.

Cu devia terminar aqui a minha resposta; talvez já tenha dicio demais: entretanto ainda d irei alguma cousa sobre a outra pergunta di> nobre Deputado. Perguntou S. S.a — Qual é o sentido que o Governo dá a este artigo l Eu poderia dizer — o artigo uhi está, veja-se como se poderá entender... Ku não sei que direito haja para exigir que um Minis» tf» declare como entende tal ou tal artigo da lei , ou d'um traetado. Ha por certo direito de quando, "tim Ministro tem ciado a um artigo da lei uma in- " terpretação diversa dá que jiusla.meute lhe deve dar, interpellal-o,. e perguntar-lhe então porque entendeu assim o artigo..... (apoiado) De que serve

eu dizer ao nobre Deputado — eu entendo o artigo deste ou daquelle modo ? í£u posso entendel-o d'um modo, e amanhã sentar-se aqui outro Ministro que o entendesse d'outra maneira; e assim teiia o nobre Deputado o trabalho de todas as vezes que houves* se mudança no ministério fazer perguntas aos Ministros sobre o modo, porque elles entendem tal, ou tal lei : não me parece que isto seja muito curial, Sr. Presidente, concluindo direi, que se fizeram quantas diligencias se podiam fazer, eque com muito gosto se faria o traetado se fosse possível — não foi.

O Sr. Presidente:—Wi entrar em discussão o parágrafo que diz respeito ao art. 8.° da substituição do Sr. A l bano.