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teraçao se devia fazer a esta redacção para melhor exprimir as ideas que a Com missão quer, e que são o meu próprio pensamento: mas a Camará resolverá o que julgar mais acertado. Quanlo a mim parece-me, que era melhor continuar a discutir sobre os artigos que foiam recebidos pela Camará, e depois do que se vencer, a Commissão apresentar a sua redacção final.

O Sr. Bnptista Lopes: — Eu offereci esta redacção julgando que com ella ficaria a discussão mais clara; mas como se entende que me enganei, confor-mo-rne em que se vá continuando a discussão como estava estabelecida.

O Sr. Presidente: — A Camará creio que não terá duvida em approvar algumas disposições, mas continuando a discussão sobre o que já estava estabelecido para texto.

O Sr. Baptista Lopes;—Conformo-me nesta parte cm retirar o praso de seis annos para as provindas ultramarinas, para que ao Governo possa ficar a liberdade de o estabelecer como julgar eonvenien-tCj e por tanto approvo a disposição do arl. 6." da substituição do Sr. Agostinho Albano.

O Sr. Presidente. — É o § único do art. 6.°

O Sr. Fonseca Magalhães: — Não e por me inscrever, não e um negocio de questão; rnas parece-nie mais conforme que se adopte a sentença do art. 6." da substituição do Sr. Agostinho Albano, do que a do art. 5.° da Commissão, no qual arl. 5.° não se comprehende o § único: por isso pedia que se votasse o art. f5.° da substituição do Sr. Agostinho Albano sem o § único, e que este parágrafo servisse de novo texto de discussão.

O Sr. A. Albano:—Ru convenho, nem mesmo a illustre Commissão pôde deixar de convir, porque são as mesmas ide'as. (apoiados)

O Sr. Baptista Lof>es: — Não faço questão.

O Sr. Presidente: — Ninguém inais tem pedido a palavra, por tanto julga-se a matéria discutida na forma da disposição do regimento.

O typo da discussão é o art. 5.", mas como ha tanta diversidade de opiniões entre os Srs. Deputados no que se ha de adoptar para texto, a Mesa não se pôde decidir sem que mandem as suas propostas.

O Sr. Fonseca Magalhães:— Ru adopto o art. 6." da substituição do Sr. Agostinho Albano.

O Sr. Presidente: — Eu peço attenção; a Commissão apresenta no seu parecer o seguinte, (leu)

O Sr. Fonseca Magalhães:—Perdoe-me V. Ex.a eu pedi que se votasse o ar!. 6.° da substituição do Sr. Agostinho Albano sem o $ .único, e peço que se lèa.

O Sr. Secretario leu, e. é o seguinte:

Art. 6.° « Dois annos prefixos, contados da data da presente lei, o novo sistema métrico decimal começará a eslar em vigor, e em uso effectivo no continente do Reino, e nas ilhas adjacentes; e não será mais tolerada outra alguma medida ou peso, •ficando desde logo proscriptas como Hlegaes quaes-qupr medidas ou pesos «

O Orador: — Exactamente. Ora bem , este artigo é que eu desejo, e sem embargo de que alguma melhoria pôde ter na redacção, é uma sentença perfeita, mais definida do que outra qualquer. E desejaria que isto se votasse , porque votando-se isto sabe-se muito bem o que é: se se votar já este art. 6.* tem-se feito muito. SESSÃO N.* â4.

O Sr, Presidente: — A Corrimiasão na sua substituição apresenta o praso de dous annos depois da d:stribu'ção dos padrões, e o Sr. Albano apresenta o praso de dous annos depois da publicação da[ lei.

O Sr. Fonseca Magalhães:—: Pois eu prefiro esse art. 6.° por isso mesmo.

O Sr. Albano: — V. Ex.a tem razão: a Commissão propõe um pra»o differente que eu proponho , dois annos depois da distribuição dos padrões. Eu desejo prasos fixo» para todas as operações; para a primeira operação — distribuição dos padrões, e das taboas expositivas—propuz seis mezes, que se fizesse dentro de seis mezes; depois restam ainda dezoito mezes para as reclamações; parque ahi está — :t dois annos prefixos»—A palavra prefixos determina muito, é muito positiva: publicada a !et (tem a sua publicação, pelos meios competentes), dois annos prefixos depois da sua data lia de estar em execução,' e e^ies dois annos são dispostos deste modo; seis tnezcs para a distribuição dos padrões e das taboas expositivas, e o restante do tempo, dezoito mezes para as reclamações: dentro do praso dos dois aun<_-s de='de' estar='estar' es-te='es-te' consummados='consummados' hão='hão' todos='todos'>í actos , de maneira que a lei sem embaraço possa pas>ar á execução. A questão é se este praso será ou não sufficiente; eu estou persuadido de que é muito mais que sufficiente , e que não se pôde dar maior garantia aos particulares, e ao publ

O Sr. Presidente:—\7ista a conformidade dos Srs. Deputados deve-se formalisar um quesito que pôde ser este (leu).

O Sr. Albano:—Eu pedia a V. Ex.a que qui-zesse ter a bondade de me informar se o art. 4.° da nobre Commissão foi com effeito votado como se actm ?

O Sr. Presidente : — Não Senhor.