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das taboas expositivas; creio que isto não foi votado ainda.

O Sr. Presidente: — Foi votado que o Governo distribuísse os padrões que se acham já feitos no Arsenal do Exercito, e que se tirassem as palavras a para uso commum e particular.»

O Orador:—Mas não se marcou o praso em relação á distribuição, e o meu artigo marca esse praso, em seis mezes, isto é que também é necessário decidir.

O Sr. Presidente:—Também foi votado.

O Orador:— Então se foi votado também o art. 5.° da minha substituição, não haverá senão uma melhor redacção.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Mas veja-se a Acta: eu creio que foi votado o art. 5.° do Sr. Al-bano.

O Sr. Presidente: — Está votado o art. õ." da substituição do Sr. Albano combinado com o art. 4.° da Commissão.

O Sr. Baptista Lopes; — Como já no artigo que se tinha discutido hontem estava consignado, que dentro do praso de 6 mezes se distribuiriam os padrões e as taboas expositivas, e isto está votado, dizendo-se agora nessa nova redacção que foi apresentada— «dois annos depois da publicação da lei » — já nesses dois annos se cornprehendiam os 6 mezes que se davam para a distribuição. Por aqui se vê que eu estava de accôrdo também com o mesmo enunciado do Sr. Agostinho Albano: este accôrdo porem não estava hontern emittido no parágrafo que eu tinha offerecido, e que está no Diário do Governo ; mas depois concordei em que os 6 mezes fossem contados para a distribuição, e ficassem os 18 mezes para as ourras operações precisas para a execução plena da lei. Estamos pois de accôrdo inteiramente salva a redacção.

O Sr. Presidente: — Ninguém mais está inscripto. Vou propor á votação da Camará por urn quesito. (apoiados) O quesito é=:«quer a Camará que o novo systerna metrico-decimal esteja em vigor, no continente e Ilhas adjacentes,-dentro do praso de dois annos depois da publicação da presente lei? (apoiados)

foi assim a/iprovado.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Eu tomei nota da votação e foi lançada na acta: o Sr. Presidente perguntou o seguinte, (leu)

O Sr. Fonseca Magalhães: —Permilta-me V. Ex.a que faça uma pergunta — está na acta consignada a declaração de que ficou approvado o art. 5." da substituição do Sr. Albano, combinada com o art. 4." da illustie Comrnissâo?

O Sr. Presidente:—(Leu a acta). (Proseguindo) Mas se a Camará quer consignar a sua votação novamente, eu proponho o srguinle

QUESITO.—u Se no praso de dois annos para a execução da lei, que a Camará acaba de votar, se inclue o praso de 6 mezes para a distribuição* dos padrões. »»

Decidiu-se affirmativa-mente.

O Sr. Castilho : — Simplesmente urna palavra. Eu vejo que nessa disposição que se acabou de adoptar, se impõe a obrigação dos 6mezes, passados os quaes deve estar ern vigor a totalidade da nova nomenclatura, e as suas relações com os antigos valores. .(Fozes: — Nada, não e isso). O Orador : —Eu VOL. 1.°—JANEIRO —1844.

peço ao Sr. Secretario se me faz o obséquio de tornar a ler a deliberação tomada.

O Sr. Secretario : — Leu.

O Orador: ^Bem: o resultado disso é que dentro de 6 mezes depois da publicação da presente lei, este systema deve estar em vigor no continente e Ilhas adjacentes.

O Sr. Presidente: — Só devem estar distribuídos os padrões, e é só depois da distribuição dos padrões que a lei começa a vigorar, (apoiados) Continuemos esta embaralhada discussão.

A Camará acabou de votar uma provisão relativa ao Reino e Ilhas adjacentes, creio que deve agora entrar em discussão o praso que lhe ha de fixar para as províncias ultramarinas: parece-me que e esta a ordem da discussão.

O Sr. *A. Albano: — (Sobre a ordem). O art. 5." daCommissão referia-se também ás províncias ultramarinas, sendo o praso de dois annos que está votado para o Reino e Ilhas adjacentes de seis annos para as províncias ultramarinas; mas a nobre Com-missão cedeu desta parte, e conformou-se com a idéa emittida no parágrafo único do meu art. 6.°; e então parecia-me que seria mais conveniente fazer envolver na discussão esse parágrafo único, visto que a Com missão destacou essa parte do artigo.

Entrou pois em discussão o seguinte

§ único. « Fica o Governo auctorisado para mandar pôr em execução o novo systema de pesos e medidas nas províncias ultramarinas, logo que tenha colhido os mais amplos esclarecimentos, sobre os quaes devem ser coordenadas as differentes taboas expositivas das relações das medidas e pesos, de que em cada uma delias, e em diversas localidades das mesmas, se usa actualmente, com as medidas e pesos do novo systema. n

O Sr. Fonseca Magalhães : — Sr. Presidente, aqui ha duas ide'as distinctas, mas não me parece que es- i tejam ambas sujeitas á discussão, só se houver algum dos illustres Oradores que adopte a ide'a de que a Cornmissão já cedeu. Eu era de parecer que a adopção do systema nas províncias ultramarinas não fosse consignada como meramente facultativa ao Governo, segundo está no parágrafo único do art. 6.° do meu nobre amigo o Sr. Albano; mas a Coinmis-são cedeu e eu cedo com ella, nern quero julgar da possibilidade ou impossibilidade tjue o Governo tenha de adquirir os esclarecimentos necessários dentro de um praso determinado. Não gosto de exigir senão o que e' rasoavel: com tudo admittindo o parágrafo único do art. 6.% já consignamos mais determinadamente que não e facultativo ao Governo, cumprir ou deixar de cumprir a lei. Parece-me po-re'm que por esta forma = « o Governo mandará » = fica o Governo obrigado, e não só auctorisado, a pôr a lei em execução logo que tenha os esclarecimentos necessários. Agora como o que o parágrafo não marca e' o tempo, não lh'o marcarei eu também; e não desejo que se lhe marque, porque estou certo que o Governo dando como dá a este negocio o peso que elle merece, ha de por certo olhar para elle com interesse; e abbreviar os termos o mais que poder. Por consequência, determinando-se que o Governo porá em execução o novo systema métrico de pesos e medidas nas províncias ultramarinas — logo que tiver obtido os esclarecimentos necessários — temos conseguido o que se pertende.