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»loj, r mais coclesiasticoi, que recorrem aos diclos Seminários, por causa de estudos, recolhimento, e exercícios espirituaes, tornam indispensável a conservação delles, sendo comtudo necessário que seja transferido o de Chorão, por motivo de insalubridade do seu lo-ral, para outro sitio melhor e accessivel aos habitantes das Ilhas de Goa, e Província de Bardes.

A Fazenda Publica dispende corri elles annual-menle dezeseis mil tresenlos edezeseis xerafins e uma tanga, sendo dez mil xerafins com o de Racho!, e seis mil tresentos edezeseis xerafins e uma tanga com o de Chorão, além dos lies mil setecentos e vinte e dois xerafins, que este percebe de alguns bens, que lhe tcem sido applicados; e com esta somrna de vinte mil e trinta e oito xerafins R uma tanga, que equivalem a Ires contos duzentos e seis mil cento e doze réis em moada forte, occorre-se a toda a despexa do seu custeamerito ordinário, e manutenção de trinta e oito alumnos.

Os dois Seminários da Diocese do Miliapor teem «nas dotações especiaes, estabelecidas por particulares em tempos mitigo*, c • nulinuam no exercício cada um com um Heitor « primeiro Mestre, um segundo Mestre, e ires alumnos. Seria para desejar que destes ambos reunidos se formasse um Seminário; mas at-tendeiido-gf; á especialidade de suas dotações parece impraticável esta reunião.

Quanto ao de Vaipicota da Diocese de Cochim, que igualmente tem sua dotação especial, alem dos oitocentos e sessenta e quatro xerafins, que lhe contribuo, annualmente a Fazenda Publica, sabe-se tão somente que e.lle se acha hoje s°b u administração do Prelado de Miliapor, em virtude de uma sentença, obtida proximamente no Supremo Tribunal de Calcula, porém desprovido de Mestres, e quasi em abandono.

Com o de S. José d« Macáo consta dispemler a Fazenda Publica dois coutos cento e-scssenla mil réis foites por anno, alem do rendimento de urna ilha, chamada Verde-, que ha pouco lhe foi applicada, tendo oliíiz só quatro alumnos com quatro professores l

Do Seminário das Ilhas de Cabo Verde sabe-se pelo respectivo orçamento que se dispende com elle annuulmente um conto novecentos e vinte e oito mil reis, e pela historia que o seu Bispo Resignatario D. Fr. Jeronymo da Barca construirá para a collocação delle um edifício, que esta próximo á arruinar-se, do-icindo-o com o rendimento de uma propriedade, que hoje se recolhe no cofie da Mitra.

A respeito do Seminário de IVkim, todos os esclarecimentos, que se puderam obter, limitam-se a dar noticia somente da existência delle, e dasuasuf-ficiente dotação.

Por todas estas considerações que acabo de fazer, « altendcndo-se outro sim ao vácuo, que deixou a exliucção menos considerada das Corporações Keligio-sas tia índia, relativamente ao Ministério Sagrado, que tinham a seu cargo, bem como a dificuldade ou pouca disposição, que de ordinário se encontra em Ecclesiasticos para se empregarem no serviço das Dioceses diversas da de sua naturalidade, pela circumslan-cia d<_:_ que='que' com='com' de='de' melhoramento='melhoramento' existentes='existentes' delles='delles' dos='dos' f-ó='f-ó' conservação='conservação' evidentemente='evidentemente' otferecerem='otferecerem' conhece='conhece' se='se' iguaes='iguaes' diocese='diocese' outros='outros' não='não' care-='care-' ensino='ensino' mas='mas' seu='seu' necessidade='necessidade' seminários='seminários' e='e' lambem='lambem' em='em' todas='todas' p='p' dotação='dotação' as='as' u='u' vantagens='vantagens' creação='creação' da='da' commodidades='commodidades'>

ce/n, como »âo de Angola, S. Thome e Princip^, Moçambique, Cranganor, Malaca e Nankitn.

E pode-se bern effectuar assim o melhoramento dos existentes, como o estabelecimento de novos Seminários, sem dahi provir sensível augmento de dês-peza publica. Em todas as Dioceses, quer de território Portugiie./. quer estrangeiro, lia bens dos convénios extinctos, muitos dos quaes estão fora da administração publica, e sem destino conhecido, corno os que existem nas Dioceses de Miliapor, Malaca, Po-kim, e mesmo alguns em Bombaim, e África Oriental.

Todos estes bens, que são de origem ecclesiastica, fí cujo valor (leve exceder á somrna de duzentos contos de reis fortes, podem e devem ser aproveitados, e são de sobejo para se applicarem com vantagem d;i Religião, não só á Educação Ecclesiaslica, mas ainda ao melhoramento da dotação do Clero do Ultramar.

Estribado pois nestas ideas, tendo attendido com a mais detida reflexão a todas as circumstancias que podem concorrer para a organisnção dos estabelecimentos do too reconhecida utilidade e vantagem, assentei dever reunir Iodas as disposições, que se me offereceram como próprias, para se dar ás Dioceses Ultramarinas uma educação permanente, e accom-modada ás suas precisôes religiosas, reservando o desenvolvi mento dos seus funda mentos para o tempo da discussão, se o seguinte Projecto merecer a honra de ser admillido.

PROJECTO D K LEI N." 18. — Artigo 1.° Cada uma das Dioceses do Ultramar, a saber, de Cabo Verde, Angola, S. Thome e Pimcipe, Moçambique, G<_ que='que' dos='dos' pelo='pelo' malarn='malarn' cochim='cochim' se='se' para='para' menos='menos' milisipor='milisipor' um='um' lerá='lerá' imi-nislerio='imi-nislerio' níuikim='níuikim' sagrado.='sagrado.' a='a' maráo='maráo' e='e' seminário='seminário' crunganor='crunganor' ao='ao' iv-kim='iv-kim' p='p' educação='educação' dedicam='dedicam' jnlrucçào='jnlrucçào'>

§ 1.° Serão admillidos em o diclo Seminário ou Seminários, para alumnos inlernos, além dos se-minariílais, os porcionislas, que o quuerem, permit-tindo-o a capacidade do edifício.

§ 2.° As suas aulas serão publicas e gratuitas.

Artigo 2." li m quanto se não verificar o estabelecimento dos Seminários, de que tracta o artigo antecedente, e nelle o efectivo ensino de Scicncias Kc-clesiaaticas, serão educados nos Seminários de Côa osalumno» necessários para o Ministério Parochial das Dioceses de Cranganor, Cochim, Miliapor, JVfulaca, e Prelazia de Moçambique; no de Macáo os necessários para as Dioceses de Pekim e iNankim ; e no de Angola os precisos para a de S. Thome e Príncipe.

Artigo 3." O Governo proporcionará para a col-locaçào dos Seminários os edifícios, que sobrei a informação dos respectivos Prelados intender mais próprios para a Educação Ecclesiaslica, ou destinando algum edifício nacional, se o houver na Diocese, ou levantando-os de novo.

§ único. Seiá adjudicada ao mesmo edifício alguma horla, ou qualquer oulro terreno nacional, que, pela sua contiguidade ou proximidade, se julgar útil ao estabelecimento.

Artigo -i." Serão applicados aos Seminários, que não i i verem a sua dotação especial, ou para cuja sustentação esta não chegar, os bens nacionaes, que houver nas Dioceses, qualquer que seja a origem, e com preferencia os que estiverem menos sujeitos a dele-rioração.