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fazer obra, porque uma justificação graciosa, que se lhe apresentou feita muito posterior ao acto eleitoral, não póde ser documento, ou prova sufficiente para produzir uma convicção cabal e segura do facto, que por ella se pretende demonstrar.

Todos sabem que para um depoimento testimunhal poder ser bem avaliado ha mister attender bem no aspecto, e constancia com que falla a testimunha; se ella varia, ou vacilla no que diz, ou se unicamente depõe para fazer a vontade de quem a chama; mas a Commissão, que a tudo isto foi estranha, que não viu as testimunhas depor, e que não sabe se essas testimunhas deram as razões de facto proprio que referiram, como poderia dar aos seus ditos tamanha auctoridade, que unicamente por ellas, e só por ellas se decidisse a dar como certa a existencia de um crime, qual teria de ser o facto imputado aos que se dizem falsificadores da urna de Fornellos, a ser verdadeira a imputação feita no depoimento que estou analysando?

Eu sei muito bem que se me ha de dizer que esta não é uma justificação para ser analysada por uma Camara no rigor dos preceitos juridicos; mas eu tambem sei que tirando-se esse rigor dos preceitos juridicos, a justificação para mim não vale cousa alguma, porque aquillo que se escreve sem contestação da. parte, sem ter sido essa mesma parte inquerida por quem a saiba inquerir, vem o seu depoimento a ser gracioso e o seu valor igual ao dos Protestos apresentados na Assembléa do apuramento.

Por conseguinte a maioria da Commissão sem auxilio intrinseco, e tirado, como vulgarmente se diz, do ventre dos autos, que melhor cousa poderia fazer, a não estar convencida como o estava a minoria da Commissão de uma cousa em que ella senão pôde combinar na maioria?.. Por certo que nenhuma outra que não fosse pedir esclarecimentos. E com isto mostrou ella o quanto sabia respeitar a liberdade da urna, que ella não quiz verde maneira nenhuma affrontada por quem quer que fosse. Assim como ella não teve duas diversas opiniões, acêrca de Piães, porque a rejeitou tão depressa como ella se convenceu de que o Precidente da Mesa, que havia querido substituir o primeiro, não tinha em seu favor um documento que podesse isenta-lo de toda a suspeita de parcialidade, e antes se convenceu de que tinha havido proposito e caso pensado de fazer emprego da força; por haver a mesma sido requesitada já no dia anterior ao da eleição; assim tambem a maioria da Commissão intendeu que no segundo caso não devia armar á popularidade, nem devia tambem confundir a religião da liberdade com a hypocrisia della, dizendo prompta, e instantaneamente que a eleição de Fornellos era nulla, quando ella, maioria, não tinha motivos nem razões bastastemente fortes para se convencer dessa nullidade.

Portanto não foi a Commissão que andou nisto de leve, muito pelo contrario andou muito meditadamente neste assumpto. Foi este o motivo de divergencia na Commissão, que durou por mais de uma Sessão; talvez quatro ou cinco Sessões teve ella para ver se combinava neste assumpto. Foram diversos os alvitres que se propuzeram; nenhum pareceu bastante á totalidade dos seus. Membros: uma parte delles recuou, portanto diante da falla de prova que encontrou, e tambem sobretudo diante dos resultados que haveriam a tirar-se de uma annullação immediata e prompta da Assembléa de Fornellos- recuou, porque uma vez annulladas ambas as eleições, ella mesma maioria da Commissão não poderia ainda dizer qual seria o procedimento que esta Camara deveria ter. Considerou que ella não podia ser Mesa de apuramento para tirar um diploma a um Sr. Deputado que aqui o trouxesse para da-lo a outro que o não tinha trazido; não havia tambem de tomar sobre si a responsabilidade de infligir uma pena a quem não era delinquente; não queria que aquelles que não tivessem tido parte nas tropelias, ou como lhe queiram chamar, das duas eleições, se é que as houve, fossem condemnados a serem privados do seu voto, quando não ha razão nenhuma para lh'o tirar por factos para os quaes elles não tinham concorrido.

O que eu quero fazer ver á Meza e á Camara é que ella deve de alguma maneira ser indulgente para com a maioria da commissão, porque se ella não tomou uma resolução definitiva sôbre a Assembléa de Fornellos, foi porque não se julgou cabalmente convencida daquillo que se lhe quiz apresentar como sendo negocio que inteiramente estava resolvido. Sei que houve a falla que se notou da rubrica das listas; mas sei tambem que nem sempre essas faltas devem dar occasião e logar ás consequencias, que dellas se querem tirar.

Eu nunca tirei consequencias de um facto sem estar cabalmente convencido da sua realidade; e como não o estivesse daquelle de que se tractava, não pude por consequencia submetter-me a uma decisão que me obrigava a dar como certo aquillo que para mim ainda o não era. Houve muito tempo em que na Commissão vogava a idéa de que aquillo que singularmente não póde produzir prova, collegido poderia dar algum resultado; attendendo ao preceito Juridico que diz — Singula quae non possunl, multa collecta juvant mas assim mesmo, depois do maior exame, depois da maior indagação, depois de confrontações de urnas com outras testimunhas, depois de uma comparação de uns documentos com outros documentos e depois sobre tudo que se viu que tudo quanto se fez, quanto se arranjou, foi posterior aos actos da eleição, e não foi no proprio acto do Processo Eleitoral; faltou a coragem a quem até ahi podesse pretender annullar a eleição de Fornellos. Depois que tudo isto se conferiu, houveram duvidas sobre duvidas que não estão ainda hoje completamente resolvidas, e que me parece que quanto mais forem disputadas nesta Caza, tanto mais tornaram vacillantes o animo e espirito de quem sobre ellas fizer um serio, e minucioso exame.

Não deixarei pois acabado este meu discurso de repetir que eu quero o systema eleitoral um pouco mais agitado do que elle não tem sido até agora em Portugal; eu quero que os partidos se discriminem pelas suas opiniões; que combatam por ellas franca e lealmenle; que estabeleçam os seus arraiaes de um lado e do outro lado; que não se pejem de affrontar as iras do Governo; que não se deixem supplantar pelas Auctoridades; que tenham a coragem necessaria para usar dos recursos, que a Lei concede apresentando perante os Membros do Poder Judicial, que ainda hoje são declarados como os salva-guardas da liberdade, as querellas, ou o processo correcional que a Lei permitte?

E se o não quizerem fazer assim porque ao me