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Eleitoral occorreram naquella Assemblea, a eleição não póde deixar de se considerar nulla em todos os seus resultados.

E, Sr. Presidente, a Camara não póde nestas questões eleitoraes deixar de attender aos documentos que lhe são presentes, embora cada um delles não faça prova juridica, porque a (-amara quando examina

O Processo Eleitoral, e a validade das eleições não é um Tribunal de Justiça, mas um grande Jury Nacional, e nesta qualidade tendo a formar a sua convicção por todos os fados, pelo conjuncto de todas as-informações que sirvam para esclarecer a questão, não póde despresar os documentos, quaesquer que elles sejam, que tenderem a mostrar-lhe a verdade.

Não são as regras, e principios do direito stricto que devem servir-lhe para graduar a importancia desses documentos, nem a boa critica sobre o gráo de credito que merecem, comparadas, e bem avaliadas todas as circumstancias dos factos a que são relativas.

Não se argumente, como já se fez, com o não ler ale hoje apparecido querela alguma a respeito dos factos illegaes practicados pelas Auctoridades, porque se a Lei permitte o praso de 6 mezes para ellas se poderem dar, não se segue que por não terem apparecido até agora ainda não possam apparecer; e desejaria muito que o illustre Relator da Commissão me dissesse o que faria se ellas apparecessem, visto que agora vota pela validade da eleição em consequencia de se não allegar que foram dadas? Pois não seria mais conveniente, visto que se apresentam tantos documentos, tantos testimunhos, que mostram e provam quanto o Acto eleitoral em todo o Circulo de Lamego está viciado, o mandar-se proceder a uma nova eleição, a fim de que os novos eleitos se apresentem perante a Nação com titulo mais digno de respeito do que aquelles com que o foram agora! De certo que sim. (Apoiados.)

O illustre Relator, que eu muito preso e respeito, considerou d meio das querelas muito preferivel ao das justificações para provar os abusos commettidos pelas Auctoridades, e todas as infracções, e illegalidades que invalidam o acto Eleitoral: mas eu não me conformo com essa opinião, não só porque a que ela em si mesma não é mais que uma queixa, que póde ser fundada, ou infundada — e ainda porque não é documento que podesse trazer-se ao conhecimento da Camara, visto que em quanto se não proceder ao summario, e á pronuncia, e não se conseguir a prisão, faz parte do processo crime preparatorio, o qual é secreto segundo a Lei, como o illustre Relator muito bem sabe, mas pela razão peremptoria de que nos termos do artigo 152º do Decreto Eleitoral a condemnação daquelles contra quem fôr dada, não imporia a nullidade da eleição, se ella tiver sido declarada valida pelos Poderes competentes.

Pela querela o que se pretende obter é a punição aos delinquentes, e não o criterium da validade, ou nullidade do acto Eleitoral

E nestes lermos forçoso é que os que impugnam a validade da eleição, recorram a outros meios. — E o que lêem feito.

Sr. Presidente, a falta de rubrica nas listas é uma cousa que póde influir muito na substancia e legalidade do acto Eleitoral, e por isso, e em vista da disposição do Direito Commum, que eu invoco tambem, visto que invocado foi pelo illustre Relator, intendo que embora o Decreto Eleitoral] não impozesse a esta emissão a pena de nullidade, essa omissão junta ao que resulta do depoimento de duas testimunhas de vista que affirmam que a urna fóra viciada, é tão grave, que por aquelle principio deve considerar-se bastante para em vista della se julgar nulla a votação da Assembléa de Fornellos.

A respeito de Protestos vejo que pela Jurisprudencia da Commissão nem todos os individuos podem protestar; é preciso que estejam recenseados na propria Assembléa onde protestam, de modo que ainda que os factos allegados em qualquer Protesto sejam muito verdadeiros, incontestaveis e irrecusaveis, não sendo o Protesto recebido pela razão apontada, os factos consideram-se como não existentes!!

Isto é novo e inadmissivel! Mas não é tudo: o Protesto apresentado na Assembléa de Almacave, o foi por-um Cidadão que estava recenseado senão naquella freguezia, na freguesia da Sé, e não é por tanto exacto nesta parte o Parecer da illustre Commissão. Também é fóra de duvida que na Assembléa de Almacave, em Lamego, não houve liberdade na eleição, porque o Administrador, Regedor, e Cabos de Policia andaram dando e tirando listas nos Eleitores, e ameaçando aquelles que não comprissem com as ordens da Auctoridade. Se não apparece junto á respectiva acta o Protesto apresentado pelo Bacharel José Moreira da Fonseca, não foi porque elle se não apresentasse a tempo na Assembléa de Almacave, mas porque a Meza Eleitoral o não quiz receber. Isto aconteceu em outras Assembléas; e por me lembrar agora, citarei entre outros factos o que aconteceu na de Aregos.

A vista pois dos factos que occorreram em Lamego, Moimenta da Beira, Armamar, Sanfins, Rezende, Aregos. Leomil, emfim, em todas ou na maior parte das Assembléas do Circulo Eleitoral éle Lamego, factos que convencem a todos os imparciaes dos grandes vicios de que está revestida a eleição, parece impossivel que a Commissão hesitasse em dar por provado o que está sufficientemente provado, e que hesitasse em annullar toda esta eleição!

E tambem para admirar que a Commissão propozesse que o Governo procedesse a um severo exame de inquerito acêrca dos factos praticados em Fornellos, quando é sabido: 1.º, que a Camara não póde impôr as suas determinações ao Governo senão por meio de Leis que passem por todos os tramites marcados na Constituição: e 2., porque sendo o Governo pelas circulares e insinuações que dirigiu aos seus Agentes subalternos, o principal accusado de ler concorrido poderosamente para todas as violencias e illegalidades que se practicaram, seja a esse que se commettesse o inquerito!...

Sr. Presidente, ainda julgo impossivel que esta Camara declare válida uma eleição que a opinião publica quasi por unanimidade tem qualificado de fraudulenta, tumultuaria, e nulla.

Muitas outras considerações tinha ainda a apresentar á Camara mas como deu a hora, e estejam ainda muitos Srs. Deputados inscriptos, por isso não continuarei hoje, pedindo comtudo desde já a palavra para fallar segunda voz se assim o julgar preciso.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a Sessão de ámanhã é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º redactor

J. B. Gastão