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supposição que seria, alem de absurda, herética; mas tambem porque seria confiar pouco na divindade da religião catholica acreditar que a liberdade concedida aos cultos dissidentes a poderia prejudicar (apoiados). Menos catholicos do que eu, ou antes falsos catholicos, para não lhes chamar hypocritas, são os que se lembraram de pôr em duvida os meus sentimentos religiosos pelo facto de querer a liberdade de cultos; mais catholico sou eu porque, acreditando do coração nas promessas de um Deus que prometteu que = nem as portas do inferno poderiam prevalecer contra a sua igreja =, nada receio da liberdade concedida aos cultos dissidentes (apoiados). As proprias tradições do catholicismo mostram, para quem estiver de boa fé, que elle não condemna a liberdade de cultos. Jesus Christo queria que o seguissem voluntariamente, e condemnava qualquer especie de violencia; e era o principio da liberdade que a igreja invocava, quando o paganismo a perseguia e martyrisava (apoiados), quando a perseguia e martyrisava em homenagem a uma religião de estado, principio que Tertulliano fulminava, dizendo que = era soberanamente ridiculo que um Deus não podesse ser Deus sem licença do senado (apoiados).

Sobre a justiça do principio da liberdade em materia religiosa, eu vejo, sr. presidente, testemunhos insuspeitos em todas as communhões christãs, bastando citar, entre os catholicos, o do celebre cardeal Wisemann.

Sobre a conveniencia do mesmo principio entendo que é até mais vantajoso que o catholicismo; pelo menos vejo que a religião catholica brilha com maior explendor nos paizes em que ha liberdade de cultos; e apesar de todo o respeito que tributo ao nosso episcopado, muito feliz me julgaria se entre nós figurassem n'elle homens tão distinctos como Wisemann em Inglaterra, Dupanloup, Pie e outros em França.

Á camara, que me fez justiça, peço me desculpe esta declaração que fui forçado a fazer.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo ácerca da pretensão do major commandante da torre de S. Lourenço.

Mando juntamente um projecto de lei, para ser ouvida a commissão de marinha sobre a intrepretação dada ao artigo 3.° da carta de lei de 2 de junho de 1863.

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Mando tambem para a mesa uma representação que dirigem a esta camara os aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto do Porto, em que pedem que sejam igualados os seus ordenados aos dos amanuenses do governo civil.

Espero que a commissão, a quem for enviada esta representação, tomará por ella a mesma solicitude que costuma tomar por outros negocios de summa importancia que têem sido commettidos ao seu exame.

O sr. Rojão: — Não tratarei agora de fundamentar as minhas interpellações, e isto por duas rasões: primeira, porque toda a camara sabe muito bem que o meio facil e mais rapido de communicações equivale a diminuir as distancias, e por conseguinte equivale a economisar capital, trabalho e tempo; segunda, porque não estando presente o nobre ministro das obras publicas, terei de o fazer quando s. Ex.ª se declare habilitado para me responder. Entretanto direi a v. ex.ª e á camara que — quasi todos os dias recebo cartas de muitos cavalheiros do districto de Evora a rogarem-me que inste e peça ao governo que mande quanto antes proceder á construcção da estrada de Villa Viçosa, passando pelo Redondo até Evora; e a estrada real de 1.ª ordem, que parte d'esta cidade, passando pelos Reguengos até Mourão. Direi mais, sr. presidente, que a imprensa da minha provincia toda pede em altas vozes a construcção d'estas duas estradas; e finalmente direi que — todas as vezes que vou no comboio até Evora, elle me pede que não deixe de pedir a construcção d'estas duas entradas, porque espera tirar d'ellas a maior parte do seu sustento.

Sr. presidente, nada mais digo agora, reservando-me faze-lo quando o nobre ministro vier a esta casa responder-me.

O sr. B. F. de Abranches: — Pedi a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de fazenda, para que haja de dar o seu parecer sobre uma proposta que veiu approvada da camara dos dignos pares, e que tem por fim auctorisar o governo a mandar pagar aos que devidamente se mostrarem habilitados as quantias que fraudulentamente foram tiradas do deposito publico de Lisboa, por meio de precatorios falsos.

Se esta camara no anno passado, approvando o projecto de lei n.° 86 apresentado pela governo, entendeu que satisfazia a um dever sagrado mandando pagar a um subdito Prussiano uma quantia excedente a 10:000$000 réis, que do deposito publico tinha sido fraudulentamente tirada por meio de precatorios falsos, não menos Sagrado deve hoje considerar o dever de mandar pagar aos subditos portuguezes as quantias que lhes pertenciam, e que tambem fraudulentamente e por meio de precatorios falsos foram tiradas do mesmo deposito publico.

A este respeito nada mais digo, porque estou convencido de que a illustre commissão de fazenda não ha de deixar de apresentar o seu parecer logo que possa, principalmente porque sendo esta a ultima sessão da presente legislatura, não ha de ella deixar de concorrer para que a camara approve uma medida que é o complemento da outra que approvou no anno passado.

Já que me acho com a palavra, e apesar de não estar presente o sr. ministro da justiça, não posso deixar de dizer alguma cousa em resposta ás observações feitas por s. ex.ª na sessão de 25 do mez passado, porque não desejo que se julgue que me dei por convencido com as rasões apresentadas por s. ex.ª; só hoje é que me coube a palavra, e por isso aproveito-me d'ella para responder a s. ex.ª O sr. ministro da justiça, referindo-se aos differentes projectos de lei que tenho apresentado, disse que = achava n'elles algumas disposições aceitaveis, e outras que precisavam ser modificadas =; disse tambem que = d'elles trataria quando viessem á discussão, ou quando pela commissão fosse convidado para sobre elles emittir a sua opinião; porém que entendia que não podia nem devia ser o solicitador dos meus projectos, nem lhe competia pedir á commissão que d'elles se occupasse =. Eu não quero nem pretendo que o governo seja o solicitador dos meus projectos, porém se s. ex.ª entende que nos meus projectos existem algumas disposições que acha aceitaveis, parece-me que tinha rigorosa obrigação de emittir a sua opinião na commissão, declarando quaes eram as disposições que aceitava, e quaes eram as que rejeitava.

O deputado que apresenta uma proposta de lei é o juiz da conveniencia da sua proposta; porém o governo deve ser não só o juiz da conveniencia d'essa proposta, mas tambem o juiz da sua opportunidade; ao governo póde mesmo parecer conveniente e justa uma proposta apresentada por qualquer deputado, mas entender que não é opportuno que ella seja approvada; n'um ou n'outro caso deve sempre emittir a sua opinião, e por isso entendo que, logo que um deputado apresenta um projecto de lei, ao governo compete estuda-lo e emittir sobre elle a sua opinião no seio da commissão, muito embora esta lh'a não peça.

Declarou porventura o sr. ministro quaes eram as disposições que aceitava e quaes eram as que entendia que precisavam ser modificadas? Parece-me que não.

Se o sr. ministro quer declinar a sua responsabilidade para a commissão, ella que lhe responda. Eu é que não posso deixar de insistir em pedir que o governo e a commissão tratem de dar os pareceres sobre os differentes projectos da iniciativa dos deputados, e peço isto para que não seja uma illusão a iniciativa dos membros d'esta casa.

O sr. ministro tambem disse, na sessão de 25 do mez passado, que = lhe parecia que não havia necessidade de uma nova lei para regular os despachos dos delegados, porque esta materia se achava regulada na novissima reforma judicial, e no decreto de 20 de setembro de 1849 =.

Peço perdão para dizer que as disposições da reforma judicial a respeito dos delegados são differentes d'aquellas que se acham no decreto de 20 de setembro de 1849.

Este decreto estabelece os requisitos que são necessarios para os individuos serem despachados delegados, e na reforma judicial diz-se que = os delegados para serem despachados juizes devem ter seis mezes de serviço; = o que eu pretendo não se acha regulado nem na reforma judicial, nem no decreto de 20 de setembro de 1849.

Eu hei de insistir n'este objecto, e talvez apresente um projecto de lei para que o despacho dos delegados seja regulado, aceitando se o principio que já declarei n'uma das sessões passadas; e vem a ser — fazendo-se os despachos alternadamente, umas vezes seguindo-se o principio de antiguidade combinado com o merito; e outras seguindo se unicamente o principio do merito, subsistindo n'este caso a disposição do § unico do artigo 91.° da novissima reforma judicial. Mas é necessario, é indispensavel, que se apresente uma lei que regule este objecto, porque não são só os delegados os unicos que podem ser nomeados juizes de direito. Podem ser despachados juizes, porque são candidatos legaes á magistratura judicial, como v. ex.ª e a camara sabem, os delegados que tiverem seis mezes de exercicio, nos termos do § unico do artigo 91.° da novissima reforma judicial. Podem tambem ser despachados juizes, porque são candidatos legaes á magistratura judicial, os sub-delegados que tiverem um anno de exercicio, nos termos do § 1.° do artigo 128.° da novissima reforma judicial. Podem tambem ser despachados juizes de direito, porque são candidatos legaes á magistratura judicial, os administradores de concelho, nos termos da lei de 29 de maio de 1843. E finalmente podem ser despachados juizes, ou hão de poder ser nomeados juizes, os conservadores, quando os houver, nos termos da lei que ainda votámos no anno proximo passado, porque elles são tambem candidatos legaes á magistratura judicial.

Ora, quando nós temos quatro classes de funccionarios que, exercendo cargos differentes, sendo um d'elles inteiramente alheio á repartição do ministerio da justiça, podera ser despachados juizes, já se vê que, quanto maior for o numero dos candidatos á magistratura judicial, maior é a latitude que o governo tem para poder nomear juizes em prejuizo dos delegados. Eu posso fallar n'esta materia e insistir n'ella desaffrontadamente, porque não sou delegado, nem preciso ser despachado juiz.

Note v. ex.ª, que se a lei por um lado considera os de legados, depois de seis mezes de exercicio, candidatos á magistratura judicial, e considera tambem por outro lado os sub-delegados, depois de um anno de serviço, candidatos á magistratura judicial, eu digo que os delegados estão em peiores circumstancias do que os sub-delegados, porque um individuo para ser despachado delegado precisa ter dois annos de pratica e precisa ter boas informações da universidade. São estes, alem de outros, os requisito a que exige o decreto de 20 de setembro de 1849, citado por s. ex.ª, emquanto que, para um bacharel poder ser nomeado subdelegado, basta que o delegado o proponha e que o procurador regio approve essa proposta.

Póde portanto ser despachado sub-delegado um bacharel que não tenha boas informações; mas admittindo mesmo que elle tenha essas boas informações, póde não ter os dois annos de pratica, etc.; o serviço de um sub-delegado durante um anno nunca póde ser julgado igual ao serviço de um delegado durante seis mezes; o serviço d'este é sem duvida muito superior e mais importante do que o d'aquelle.

É uma miseria que o delegado que na sociedade desempenha funcções tão importantes, seja tão desconsiderado, já pela infima paga que recebe do estado, e já pela pouca garantia que tem nos seus accessos. Se ha delegados com dez e vinte annos de serviço, que, não são bons empregados, sejam demittidos, porque não deve ser sufficiente a circumstancia d'elle a serem delegados por dez ou vinte annos para o governo os conservar, se elles não cumprem os seus deveres.

Se o governo os conserva nos seus logares, tem tambem rigorosa obrigação de os despachar juizes; e para que se não diga que lhe fica completamente vedado o arbitrio que a carta lhe concede para poder nomear os individuos que entender que devem ser despachados, estabeleça-se o que eu já propuz.

N'este ponto já vê v. ex.ª e a camara que eu não me podia dar por satisfeito com a resposta dada por s. ex.ª o sr. ministro da justiça, assim como tambem me não posso dar por satisfeito com a resposta dada por s. ex.ª sobre o projecto de lei que apresentei a respeito da magistratura do ultramar. S. ex.ª disse que = entendia que era indispensavel que este objecto fosse regulado, e que o havia de regular de accordo com s. ex.ª o sr. ministro da marinha =; porém o que eu não sei é se o sr. ministro da justiça já tem algumas bases definidas para dizer — se ha de adoptar uma medida n'este ou n'aquelle sentido.

A iniciativa sobre este objecto entendo que deve partir do ministerio da justiça, mas se ella não partir do ministerio da justiça, entendo que o sr. ministro da marinha por isso, se não deva julgar inhibido de tomar uma iniciativa sua e declarar as suas opiniões ao sr. ministro da justiça, para que ambos de accordo apresentem uma proposta de lei que regule este objecto.

O sr. ministro da marinha póde muito bem tomar a iniciativa sobre este objecto, porque já a tomou em outros muito importantes, como disse o meu nobre collega O sr. deputado pela ilha do Principe S. ex.ª já tomou a iniciativa sobre o registo criminal, e esse registo ainda não temos no continente. S. ex.ª já regulou a maneira por que os cartorios deviam ser montados no ultramar e indicou os livros que ali deviam haver, e a maneira por que deviam ser escripturados; e no entretanto este regulamento não existe no continente, e este objecto precisa ser attendido.

S. ex.ª que tem tomado muitas providencias para o ultramar, espero tambem que ha de tomar a iniciativa para acabar com a distincção entre a magistratura judicial do reino e a magistratura judicial do ultramar, o que acho de grande conveniencia, pelas rasões que por varias vezes tenho apresentado n'esta casa, e que por isso escuso agora repetir.

Já disse quaes eram os pontos em que me não dava por satisfeito com as respostas de s. ex.ª o sr. ministro da justiça. Agora devo declarar quaes são aquelles em que me dou completamente por satisfeito.

Estimei saber que já se achavam concluidas as novas tabellas dos emolumentos, e que s. ex.ª ha de apresentar n'esta sessão; assim como tambem estimei saber que s. ex.ª estava de accordo com as idéas emittidas por mim, e por todos, no sentido de serem extinctos todos os juizos ordinarios, creando-se algumas comarcas novas. O que senti foi que s. ex.ª tendo sobre este objecto um projecto na pasta, como declarou, o não tivesse apresentado até hoje. Se s. ex.ª tem este projecto, como acredito que tem, espero que o apresente, porque é necessario que se acabem com os juizos ordinarios, e que em logar desses juizos se criem mais vinte ou vinte e cinco comarcas (apoiados).

Tambem chamo a attenção do governo, e principalmente do sr. ministro da justiça sobre, a necessidade de serem devidamente considerados os bachareis que exercerem os logares de secretario do supremo tribunal de justiça e de secretario dos tribunaes do commercio de 1.ª e 2.ª instancia; sendo igualmente considerados para o futuro os secretarios das relações de Lisboa e do Porto. V. ex.ª e a camara sabem que pelo decreto de 5 de novembro de 1851, os secretarios da procuradoria geral da corôa e das procuradorias regias de Lisboa e Porto são considerados como commissões do ministerio publico; não ha portanto rasão para que o secretario do supremo tribunal de justiça, e os secretarios dos tribunaes do commercio de 1.ª e 2.ª instancia, que devem ser bachareis como aquelles, e os secretarios das relações de Lisboa e Porto, não tenham todos a mesma consideração.

Quando se promulgou o decreto de 5 de novembro de 1851 não se attendeu a tudo quanto se devia attender; mas isto não é rasão sufficiente para que se não faça agora aquillo que se devia ter feito ha doze ou treze annos. Espero pois que s. ex.ª apresente quanto antes um projecto a este respeito, porque não acredito já na iniciativa dos deputados. O deputado apresenta um projecto, vae para as commissões e lá morre (apoiados). Espero que o governo tome a iniciativa em todos estes assumptos; e declaro a v. ex.ª e á camara que hei de fazer muito pouco uso do direito que tenho de annunciar interpellações ou de apresentar projectos de lei, porque vejo que as interpellações não são respondidas e os projectos morrem nas commissões (apoiados). Tenho concluido.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — O illustre deputado que me precedeu pediu a solicitude da commissão de fazenda para um projecto que s. ex.ª diz ter vindo da outra camara, ampliando, para aquelles que se mostrarem legalmente habilitados, o pagamento das sommas que com precatorias falsas foram fraudulentamente tiradas do deposito publico. Póde o illustre deputado contar por parte da commissão