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não podia facilmente conseguir era fazer cotar os nossos antigos e novos fundos na praça de Londres, visto que pesava sobre elles um anathema terrivel, porque não tinham sido pagos pelas administrações anteriores os encargos dos fundos existentes. Que se havia de fazer n'estas circumstancias? Abandonar o paiz? Dizer que não tinha remedio? Não (apoiados). Era preciso conseguir levantar os fundos necessarios e promover que outros os podessem de futuro levantar (apoiados). E entendeu-se que o accordo de Londres não serviu de nada! Accordo que não serviu senão para os meus adversarios me cobrirem de injurias, accordo que, apesar do que se disse, serviu para depois os meus adversarios poderem ter meios á sua disposição, para levantarem milhões sobre milhões (apoiados), e para virem enriquecer as paginas da nossa legislação com um dos melhores contratos que se têem feito n'este paiz! (Apoiados.)

Porém era muito para desejar que tudo isso que se tem agora feito fosse substituido por outras medidas que revelassem mais iniciativa e mais tendencia para melhorar o estado lastimoso em que se têem achado os negocios publicos e o paiz (apoiados). O contrato ou accordo de Londres não estava auctorisado, por consequencia tinha de ficar sujeito á apreciação, exame e resolução do corpo legislativo. N'essa occasião fui a París, procurei relacionar-me com uma das casas mais respeitaveis d'aquella nação e da Europa, com o credit mobilier; tratei tambem relacionar-me com os srs. Fould, Deveaux e outros differentes banqueiros de Londres e París, que não era com homens insignificantes que não mostrassem respeitabilidade e não dessem garantias de cumprirem religiosamente os contratos que fizessem; contratei com aquelles capitalistas, roas em que condições? Pensa v. ex.ª que tive precisão de ir dizer aquellas palavras mysteriosas ao ouvido do director geral da thesouraria, a que se referiu o meu espirituoso amigo o sr. Carlos Bento n'uma das sessões passadas, para arredar das portas do thesouro quem vinha propor-me emprestimos? Não, senhores. Tinha de solicitar, tinha de pedir, tinha de empenhar-me, tinha de empregar todos os recursos que a minha imaginação inventasse, a fim de poder habilitar o governo com os meios necessarios. Não, tres vezes não, mil vezes não; e se fosse preciso podia prova-lo com documentos irrefragaveis e fóra de toda a duvida.

Que queríeis vós? Queríeis que não sendo nós conhecidos nas praças estrangeiras senão pela falta de cumprimento dos nossos contratos, contratassemos em condições tão vantajosas para todos, como agora se faz, depois que as portas do Stock-Exchange se abrem para os nossos fundos? Pois são as mesmas circumstancias? Quereis comparar quantidades heterogeneas, como dissestes aqui pela bôca de um dos vossos mais auctorisados correligionarios? Podeis vós imaginar que era possivel contratar nas mesmas circumstancias? Nenhum de nós, pondo a mão na sua consciencia, o dirá; as circumstancias eram diversas, e não era possivel obter um emprestimo com as mesmas vantagens que hoje se podem obter (apoiados).

Mas seja me permittido dizer, não por vaidade, que não uso d'ella, mas por uma satisfação de amor proprio que me parece não é condemnado, e que eu não condemno nos outros, seja-me licito dizer, repito, que o contrato de 15 de dezembro de 1856 realisado por mim, e que não foi levado a effeito; apesar das condições desvantajosas em que fôra feito, em relação ao que se podia fazer hoje, se fosse levado á execução no momento em que os fundos estavam a 49, ainda deixava para o thesouro mais avultadas sommas, do que produziu aquella operação, a que o sr. ministro da fazenda se referiu em uma portaria que o sr. Carlos Bento já leu, dizendo que era a pagina mais brilhante da nossa historia financeira! É facto; aquelle contrato, estando os fundos a 49, dava maiores vantagens para o thesouro do que aquelle que o governo realisou, e que tantos elogios lhe tem valido.

Sabe v. ex.ª qual é a differença capital n'esses contratos? É que no contrato que teve logar quando eu era ministro, não se fixa preço, exactamente ao contrario do contrato Stern. No contrato Stern acautela se para a eventualidade dos fundos descerem abaixo de 44, e eu acautelava para o caso dos fundos subirem. N'este caso de que tratâmos quem se acautela é o banqueiro, no outro quem se acautelava era eu; e o governo quando tem a fortuna de, a troco de uma concessão de preferencias em igualdade de circumstancias, poder riscar outras disposições do contrato, não se lembra de fazer riscar esta! (Apoiados). Ainda que não fosse senão para deixar de apparecer em um contrato feito pelo governo uma tal e tão inconveniente clausula toda a favor do banqueiro, valia a pena de a eliminar.

Dizia eu que n'aquelles tempos calamitosos não se fixava o preço; o preço havia de variar em relação ao preço dos fundos no mercado. Se o preço dos fundos no mercado fosse abaixo de 46, a emissão seria feita a 2 por cento menos (agora foi a l 3/4 quasi 2); mas se estivesse acima de 46 a emissão seria feita a 2 1/2 por cento abaixo do preço do mercado no mez que precedesse o voto das côrtes. E fiz isto porque todo o meu fim era que os fundos subissem: queria empenhar o banqueiro pelo seu proprio interesse, que era o unico modo de fazer com que os fundos subissem. Aqui, se as circumstancias não fossem favoraveis, ganhava o banqueiro em que os fundos descessem, porque se elle visse que não podia ganhar uma certa somma, com as esperanças que tinha concebido, descendo a mais de 47 não era obrigado, e o governo não tinha tomado as precauções necessarias; emquanto que ao preço de 46 eu esforçava-me para fazer subir os fundos, e garantia ao governo a maxima vantagem. Agora fixa-se um preço de 47 1/2 pelo qual o governo fica obrigado, e o banqueiro inteiramente livre (apoiados). Esta é a comparação natural e singela dos dois documentos a que me tenho referido.

Mas, sr. presidente, a preferencia fica; aqui não ha senão um meio de obrigar-nos, e esse meio não o vi invocado nem pelo sr. ministro, nem pelos illustres membros da commissão que trataram da questão do emprestimo. A preferencia obriga o governo pelo menos a cingir-se a um certo methodo de levantar emprestimos.

Os emprestimos que se podem fazer com preferencia em igualdade de circumstancias, são sómente os emprestimos em concurso e em carta fechada. O governo annuncia que recebe as propostas que lhe quizerem fazer e que depois escolherá. N'este caso se encontram propostas inteiramente identicas em relação ao preço e ao custo; n'esse caso o governo está no seu direito, prevalecendo o principio da preferencia em igualdade de circumstancias, de preferir o banqueiro que tem essa condição, aquelle que a não tem. Da parte do governo pode não haver um sacrificio pecuniario e immediato; mas pode haver o sacrificio da garantia, e essa não se póde apreciar simplesmente pelo preço do contrato. A garantia tem um preço inestimavel, mas é um preço que não se póde reduzir precisamente a libras. E comtudo é pena que o governo se veja preso por esta consideração imperiosa que deriva de um acto seu, e que é uma obrigação a que elle tem de satisfazer, embora apenas consignada em cartas; não importa que não esteja no contrato, isso é a mesma cousa, e logo direi á camara como é que lá fóra se entende a obrigação de um ministro para com particulares por meio de cartas que obrigam reciprocamente a tomar certa responsabilidade.

Creio ter provado que as circumstancias em que tive necessidade de contratar uma disposição similhante, eram inteiramente distinctas e diversas d'aquellas em que nos achámos. Peço á camara que attenda a que se fiz esta justificação, é porque se me fizeram allusões directas da parte de um cavalheiro que não está presente, e cujo talento eu reconheço e applaudo, que é novo nas causas publicas e que devia ser isento das paixões partidarias que envenenaram por tanto tempo os debates parlamentares e as lutas politicas, e que dirigindo-se ao sr. Antonio de Serpa disse:

«Não vos lembraes que um amigo vosso já contratou tambem uma preferencia em circumstancias similhantes?»

Eu lamento este appello constante para o passado (apoiados), este appello que faz alargar os debates, que faz irritar as paixões, que obriga os homens publicos a discutir actos que já estão julgados ha muito pelos poderes publicos, e que longe de facilitar a resolução dos negocios, complica os e torna cada vez mais difficil a gerencia doa negocios publicos.

Vozes: — Deram quatro horas.

Como deu a hora, e não posso concluir hoje, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por um grande numero de srs. deputados e dignos pares.)

(O orador não reviu este como não costuma rever nenhum dos seus discursos.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para quarta feira é a continuação d'esta discussão, e mais o projecto de lei n.° 11, d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.