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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Sessão de 5 de maio de 1868
PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA
Secretarios—os srs.
José Tiberio de Reboredo Sampaio.
José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de (Albergaria.
Chamada — 73 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — os srs.: Fevereiro, Annibal, Braamcamp, Costa Simões, Ferreira de Mello, Villaça, Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, A. J. Teixeira, Falcão Povoas, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, Montenegro, Cunha Vianna, B. F. Abranches, Testa, Vieira da Motta, C. J. Freire, Pereira Brandão, Fernando de Mello, Silva Mendes, Coelho do Amaral, Dias Lima, F. L. Gomes, Bessa, Van-Zeller, Moraes Pinto, Pereira da Silva, Rolla, G. de Barros, Freitas e Oliveira, Gaivão, Cortez, J. M. da Cunha, Pinto de Vasconcellos, Fradesso, Ribeiro da Silva, Pinto de Magalhães, Coelho de Mello, Sette, Correia de Oliveira, Pinho, Sousa Monteiro, Carvalho Falcão, Pereira de Carvalho, Napoles, Costa e Silva, Achioli de Barros, Leite Ferraz, Rodrigues de Carvalho, Rosa, José de Moraes, Sá Carneiro, Batalhoz, Tiberio, Lourenço de Carvalho, Balthasar Leite, Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, Mello Gouveia, e Visconde dos Olivaes.
Entraram durante a sessão — os srs.: Rocha París, Alves Carneiro, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Barros e Sá, A. J. de Seixas, Seabra Junior, Arrobas, Antonio Pequito, Augusto de Faria, Barão de Trovisqueira, Belchior Garcez, Carlos Bento, Conde de Thomar (Antonio), E. Cabral, E. Tavares, F. da Gama, F. F. de Mello, F. Silveira Vianna, Blanc, Baima de Bastos, Almeida Araujo, Santos e Silva, J. Antonio Vianna, Assis Pereira de Mello, João Maria de Magalhães, Mardel, Aragão Mascarenhas, Faria Guimarães, J. Thomás Lobo d'Avila, Gusmão Xavier Pinto da Silva, Klerk, Teixeira Marques, Frasão, J. M. Lobo d'Avila, José Maria de Magalhães, Toste, Levy, Camara Leme, Penha Fortuna, M. J. Julio Guerra, Lavado de Brito, Mathias de Carvalho, e Deslandes.
Não compareceram — os srs.: Alvaro de Seabra, Antonio de Azevedo, Azevedo Lima, Saraiva de Carvalho, Francisco da Costa, Fausto Guedes, Francisco Albuquerque Couto, Carvalho Athaide, Noronha e Menezes, Silveira da Motta, Innocencio José de Sousa, Meirelles Guerra, J. A. Judice, Ferrão, Ayres de Campos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Galvão, J. Antonio Maia, Costa Lemos, Dias Ferreira, Silva e Sousa, Coelho do Amaral, Pinto Basto, Ferreira Junior, Motta Veiga, Pereira de Lacerda, Raymundo Venancio Rodrigues, Galrão, e Sebastião do Canto.
Abertura — Pouco depois do meio dia.
O sr. José de Moraes: — Peço a v. ex.ª que mande rectificar um engano que houve na publicação da sessão de hontem, dizendo-se que o sr. José Ferreira Pinto fôra eleito para a commissão de fazenda, quando se deveria dizer Justino Ferreira Pinto.
Ha na acta um erro que é necessario emendar, e é o seguinte: da acta consta que o sr. Justino fôra eleito para a commissão de fazenda, não o podendo ser em virtude do que dispõem as deliberações da camara nas sessões de 24 de janeiro de 1857, e de 9 de janeiro de 1863, ampliando a disposição do artigo 13.° do regimento, que é o seguinte:
«O deputado que não tiver prestado juramento, não póde ter assento na camara, nem ser eleito para qualquer cargo ou commissão da mesma camara.»
Por consequencia, quando se mandar proceder á eleição de um membro que falta para o complemento da lista da commissão, deve V. ex.ª lembrar á camara que tem de eleger mais um nome para substituir o sr. Justino, illegalmente eleito.
O sr. Presidente: — A mesa declarou hontem que a eleição não podia recaír sobre o sr. deputado a que v. ex.ª se referiu; mas a minha declaração não póde ser lançada na acta por não haver na casa numero sufficiente. Entretanto a mesa tenciona declarar hoje que a lista complementar para a eleição da commissão de fazenda deve conter dois nomes, porquanto a eleição do sr. Justino esta nulla.
O sr. José de Moraes: — Não pretendia fazer censura á mesa, mas como não estivesse presente hontem quando v. ex.ª fez a declaração, que ha pouco disse, e vendo hoje no Diario que foi eleito o sr. Justino Ferreira Pinto, por isso é que fiz aquelle reparo. Repito que não ha n'isto idéa de censura á mesa.
Foi logo depois approvada a acta.
Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Julio Guerra.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officio
1.° Do ministerio do reino, remettendo as relações dos cidadãos residentes nos concelhos de Pampilhosa no districto de Coimbra, de Agueda no de Aveiro, e das Lages no da Horta, julgados habeis para serem eleitos deputados.
A secretaria.
2.º Do sr. deputado eleito Francisco Manuel da Rocha Peixoto, declarando que opta pelo logar de deputado de preferencia ao de governador civil de Villa Real.
Idem.
Representação
Da camara municipal do concelho da Covilhã, pedindo que a directriz da estrada da Covilhã á Guarda passe pelo Teixoso.
A commissão de obras publicas.
Participação
Participo á camara, que o sr. deputado Limpo de Lacerda não póde comparecer á sessão de hoje por incommodado. = Eduardo Tavares.
Inteirada.
Requerimentos
1.° Requeiro que pelo ministerio das obras publicas se informe esta camara da execução que tem tido a carta de lei de 6 de junho de 1864, sobre a designação e classificação das estradas municipaes, e se remetta para os districtos, começando pelos de Coimbra, Porto e Vizeu, os mappas das mesmas estradas, com a declaração da data em que foram remettidos para o dito ministerio, e a das decisões que sobre elles foram tomadas; nomeadamente em relação á consulta do governador civil de Coimbra, sobre este assumpto, em data de 3 de março do corrente anno.
Requeiro mais, que pelo ministerio das obras publicas se informe esta camara da execução que tem tido o § 2.° do artigo 1.° da carta de lei de 6 de junho de 1864, sobre caminhos visinhaes; ou por que ministerio se tem entendido que deve correr a execução da citada lei, na parte que respeita áquella viação. = Lopes Branco.
2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas a esta camara todas as participações officiaes dos differentes governadores civis ácerca das desordens, conflictos e tumultos que tem havido no reino, desde o dia 1 de janeiro passado, especialmente dos de Braga, Villa Real, Bragança, Guarda e Lisboa; e quaesquer relatorios dos mesmos governadores civis ácerca de segurança publica. = Barros e Sá.
3.° Requeiro:
1 Que seja remettida á camara a correspondencia trocada entre o actual governador de Macau e o ministro dos estrangeiros, ácerca da ratificação do tratado com a China;
II Copia das instrucções dadas ao actual governador pelo ministerio dos estrangeiros;
III Copia da correspondencia havida entre o governador de Macau, ácerca do interprete que interveiu na feitura do tratado com o celeste imperio. = Barros e Sá = F. L. Gomes.
Foram remettidos ao governo.
Interpellação
Desejo tomar parte na interpellação do sr. José de Moraes ao sr. ministro do reino, pela falta de execução da lei de 17 de julho de 1856, relativa aos hospitaes de Coimbra. = Costa Simões.
O sr. Presidente: — Estando annunciada pelo sr. Fernando de Mello uma interpellação ao sr. ministro da justiça, que declarou hontem estar habilitado para responder a ella, na fórma do regimento vae verificar-se essa interpellação, e logo darei a palavra aos srs. deputados que a pediram para antes da ordem do dia.
Tem a palavra o sr. Fernando de Mello.
O sr. Fernando de Mello: — Aceito o convite que, v. ex.ª, sr. presidente, me acaba de fazer, para verificar a interpellação que tive a honra de annunciar ao sr. ministro da justiça. O objecto da minha interpellação é simples. E simples, digo eu, mas é grave; póde até dizer-se gravissimo.
Trata-se de um acto praticado pelo illustre ministro, desfavoravelmente apreciado por toda a imprensa periodica, sem distincção de politica, tanto mais para notar, quanto essa imprensa se mostrou sempre respeitosa para com s. ex.ª, cuja intelligencia e vastos conhecimentos ninguem póde negar, e cujos altos serviços a este paiz ninguem contesta.
Em uma portaria mandada expedir pelo sr. ministro em 21 de abril do corrente anno, publicada no Diario de Lisboa do dia 22, determina-se que os annuncios mandados fazer pelo codigo civil, n'um periodico que se ha de chamar Gazeta da relação ou das relações, perante as quaes tiverem de ser feitos esses annuncios, sejam publicados em tres jornaes escolhidos pelo sr. ministro, sendo a Gazeta
dos tribunaes junto da relação de Lisboa, a Gazeta da re lação junto da relação dos Açores e o Nacional, jornal politico que se publica na cidade do Porto, junto da relação respectiva.
À imprensa notou que estes tres jornaes haviam sido menos bem escolhidos e não louvou mesmo a fórma por que o foram.
Pareceria mais natural, quando s. ex.ª quizesse pôr desde já em pratica os artigos do codigo civil que mandam fazer aquelles annuncios, que são com especialidade os artigos 65.° e 319.°, que fosse outra a fórma de escolher os jornaes. Refiro-me mais propriamente aos dois artigos do codigo citados, porque são esses que determinam a creação de jornaes com o nome de Gazeta da relação, em que hão de ser publicados certos e determinados annuncios e documentos, havendo outras publicações a que o codigo se refere que podem ser feitas em qualquer jornal da comarca, e outras que, tendo de apparecer na Gazeta da relação, ficam tambem obrigadas a outros jornaes. Trato só daquellas d'onde se deriva a necessidade da creação das gazetas das relações, o que s. ex.ª o sr. ministro julgou tão urgentes que teve de arvorar em jornaes proprios tres da sua escolha.
Não creio na urgencia que não deixou esperar pelo estabelecimento das gazetas determinadas pelo codigo.
Ainda ha poucos dias, em uma portaria expedida depois d'aquella a que me estou referindo, s. ex.ª entendeu que certas determinações do codigo não podiam por emquanto ser postas em pratíca,. Ora, parece-me que as rasões d'esta ultima portaria tinham mais applicação para o caso de que estou tratando, do que para aquella a que se referem.
Julgava eu que não havia perigo algum era esperar que se creassem as taes gazetas da relação para se começar a exigir a publicação dos annuncios privativos a que se refere o codigo.
Digo com franqueza a v. ex.ª que julgo haver menos inconveniente em demorar por mais algum tempo a execução d'esta parte da nossa ultima legislação civil, do que a daquella a que se refere a portaria ultimamente publicada.
Em todo o caso determinou-se que desde já tivessem logar estas publicações, e, não havendo gazetas das relações, escolheram-se tres jornaes para as substituir.
O mais natural era abrir-se concurso a toda a imprensa jornalistica, e que d'esse concurso se escolhessem aquelles jornaes que mais garantias dessem de cumprir as prescripções da propria doutrina da portaria, que reza assim (leu.)
Diz-se na portaria que acabei de ler, que as publicações indicadas no codigo civil se devem fazer com a maior regularidade e a menor despeza possivel do estado e dos interessados. Escolheram-se tres jornaes, um perante a relação de Lisboa, a Gazeta dos tribunaes, que todos sabem que se publica só duas vezes por semana...
O sr. Ferreira de Mello: — Publica-se tres vezes por semana.
O Orador: — Sejam tres; que não é lida senão pelos especialistas, e de que até uma grande parte dos nossos jurisconsultos ou não são assignantes, ou se o são, não passa d'elles. Maior publicidade não a tem, nem a póde ter, só se lhe provier d'estes annuncios que agora se lhe concedem; e note v. ex.ª que o interesse que póde provir á redacção d'esta folha não é só do preço por que se pagam os annuncios, mas evidentemente do maior numero de assignaturas que ha de colher.
Eu acho n'isto um duplicado encargo para os interessados, porque têem de pagar o annuncio, e ainda de comprar o jornal, que lhes não traz outro motivo de interesse. A Gazeta dos tribunaes, que eu muito respeito, mas que, permitta-me v. ex.ª que eu diga, nunca li, creio que tem muito poucas assignaturas; publica-se só tres vezes por semana, e podem mesmo os seus redactores redigi-la com o maior cuidado, que não levarão o paiz a uma grande espontaneidade nas assignaturas, porque a natureza dos objectos de que ella trata não convida a maior parte dos individuos a assignaram para um jornal que se occupa de materias áridas e inintelligiveis para um grande numero, quando porventura a quizessem ler.
Perante a relação dos Açores escolheu-se um jornal que ainda não existia; existe depois da portaria, supponho eu. Quando a portaria foi publicada ainda não existia.
Que garantias de grande publicidade dá este jornal? Não quero por emquanto fallar da economia. Que publicidade se póde ajuizar de um jornal que ainda não existe? Póde ser admittido como gazeta da relação quando se criarem esses jornaes, como determina o codigo, mas visto que se toma uma resolução temporaria para o continente, e que se aproveitaram periodicos que se suppunham economicos e lidos, tambem se deveria aproveitar perante a relação dos Açores algum jornal já estabelecido, se era urgente o privilegio da publicidade d'estes annuncios, do que eu por ora ainda duvido.
Perante a relação do Porto escolheu-se um jornal politico. Esta escolha não a aprecio eu, e peço a v. ex.ª e á camara que note a rectificação que faço em relação ás breves considerações que outro dia appareceram no Diario, quando tive a honra de mandar para a mesa a minha interpellação.
Referi-me então, e refiro-me ainda hoje, á apreciação que fez a imprensa jornalistica de todo o paiz.
Escolheu-se um jornal ministerial, e, diz a imprensa, um jornal dedicado em especial ao sr. ministro da justiça, que defende s. ex.ª primeiro que todos, e defende s. ex.ª mesmo nas occasiões em que já não póde defender os seus collegas. A apreciação não é minha, porque poucas vezes leio esse jornal; a apreciação passou em julgado em toda a imprensa jornalistica, e não vi que ninguem viesse levantar esta accusação, que recáe sobre o sr. ministro da justiça, e