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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

V. ex.ª, permitta-me que lhe diga, não leu a portaria; ou se a leu, não lhe prestou a attenção que devia. (Apoiados.)

O sr. José Guilherme: — Se a discussão está aberta para todos, peço a palavra.

(Differentes srs, depositados pedem a palavra.)

O sr. Presidente: — Seria conveniente que os srs. deputados não interrompessem os oradores.

O Orador: — As interrupções não me incommodam. Estimo-as e agradeço-as. O meu desejo é que esta questão se esclareça, por que é gravo, por que é uma questão de infracção de lei. (Apoiados.)

(Interrupções.)

Se entendem que não devo continuar a usar da palavra, resigno-me, como tenho feito em outras occasiões... Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — O sr. deputado tem direito a continuar com a palavra, o a não ser interrompido por ninguem. (Apoiados.)

O Orador: — Agradeço a tolerancia e imparcialidade manifestada por V. ex.ª n'esta occasião. Mostrei, que a letra da lei é contraria á portaria do sr. Sampaio; agora hei de mostrar, que o mesmo pensamento da lei lhe é tambem contrario. Mostra-lo-hei de uma maneira acceitavel para os illustres deputados da maioria, porque hei de adduzir auctoridades, insuspeitas para s. ex.ªs, auctoridades, que certamente não recuzam, como são os srs. Fontes Pereira de Mello e Sampaio, que votou a lei e que a referendou como ministro do reino. (Apoiados.)

Por occasião de uma discussão de questões militares, tendo-se feito algumas propostas para se estabelecer o serviço obrigatorio, o sr. Fontes não acceitou estas propostas, mas prometteu acabar com as remissões por dinheiro, e estabelecer o principio da substituição por homem. É para isto que eu peço a attenção dos illustres deputados.

Na sessão de 18 de fevereiro de 1873 dizia o sr. Fontes o seguinte:

«Proponho-me sim acabar com as remissões a dinheiro, porque estas, áparte o respeito pela lei, são, na minha opinião, um escandalo, são repugnantes, trazem mercenários ao serviço do exercito, favorecem o rico contra o pobre, e não dão soldados. (Muitos apoiados.)

«Dão dinheiro e não dão soldados. Têem todos estes inconvenientes. Agora o que eu proponho é a substituição por homem.»

Onde está consignada aqui a idéa da fiança?! Onde está consignado o principio, em virtude do qual se concede ao fiador a faculdade de solver o seu compromisso, e de resgatar o recrutado da obrigação do serviço, a troco de uma somma qualquer?! (Apoiados.)

Mas, concedendo que n'isto haveria boa fé, e que essa somma serviria a contratar substituto, não seria desairoso entregar ao governo, ou ás suas auctoridades o encargo de engajar soldados?! (Apoiados.)

O que parece de tudo isto, é que o sr. Sampaio está em opposição com o sr. Fontes, e o sr. Fontes com o sr. Sampaio; porque, emquanto o sr. ministro da guerra não quer dinheiro, mas soldados, o sr. ministro do reino o que principalmente pretende é dinheiro. (Riso.) Portanto o sr. Sampaio, na opinião do sr. Fontes, praticou um escandalo, praticou um acto repugnante, veiu favorecer o rico contra o pobre, que, em ultima analyse, é quem ha de pagar este tributo oneroso, vexatorio, desigual e iniquo; porque o pobre não tem dinheiro, nem fiador para apresentar.

E os encargos do recrutamento hão de recahir da mesma fórma sobre os povos, porque nós sabemos por experiencia, como se executava a antiga lei, que permitira as remissões por dinheiro. (Apoiados). Os cofres d'essas remissões enchiam-se, o dinheiro era distrahido da sua applicação legal, e o paiz pagava e soaria injustamente novos encargos do recrutamento, como se não tivera remido essa obrigação (Apoiados).

É manifesto, portanto, que o sr. Sampaio infringiu a lei, segundo a letra expressa da mesma lei, e segundo o pensamento do sr. presidente do conselho e ministro da guerra. (Apoiados).

Mas, diz ainda o sr. Sampaio, que a experiencia tem mostrado que uma outra portaria, de 5 de maio de 1873, tambem assignada por s. ex.ª, tem dado logar a inconvenientes, a fraudes e abusos, e que é para obstar a esses abusos, que expediu a ultima portaria.

O que eu vejo, é que o sr. Sampaio está condemnando as suas proprias providencias e actos governativos. (Apoiados.)

A portaria de 5 de maio veiu só produzir inconvenientes, fraudes e abusos; por consequencia o sr. Sampaio condemna a sua propria obra. Como Saturno, devora os proprios filhos. (Riso. — Apoiados.)

Mas, se tem havido fraudes e abusos, pergunto eu a s. ex.ª: quaes são as medidas, que tem empregado para fazer cumprir as leis?! Quaes não as providencias, que tem adoptado, para obrigar as suas auctoridades a respeitarem essas leis, e para castigar os que têem praticado essas fraudes e esses abusos? (Apoiados.)

¦ O sr. ministro do reino não o diz, mas disse-o o sr. Fontes, quando geriu, por alguns dias, a pasta do reino, na ausencia do sr. Sampaio. (Apoiados.)

O sr. Fontes, conhecendo tambem por experiencia as fraudes e abusos, que se davam na execução da lei do recrutamento, fraudes e abusos praticados pelas auctoridades da confiança do sr. Sampaio, dirigiu umas portarias de censura aos governadores civis de Braga e Vianna. (Apoiados.)

O sr. Sampaio não só acceitou estas censuras, que se reflectiam tambem sobre si, mas continuou a sentar-se n'aquellas cadeiras, e fez ainda mais: chegou a agraciar um d'esses governadores civis censurados pelo sr. presidente de ministros, fazendo-lhe mercê da carta de conselho. (Apoiados.) Isto não se commenta. A lingua recusa-se mesmo a expressar a indignação, que esta conducta provoca. (Apoiados.)

Termino aqui, por agora, as minhas humildes reflexões, e remetto para a mesa a minha proposta, sobre a qual, se entrar em discussão, farei as observações, que se me offerecerem. (Apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem. O sr. D. Miguel Goutinho (para um requerimento): — No caso d'esta proposta ser admittida, eu requeiro que se generalise a discussão, podendo tomar a palavra todos os srs. deputados que queiram fallar sobre o assumpto.

O sr. Presidente: — O sr. deputado sabe muito bem que, segundo a pratica, esta proposta deve ficar para ter destino ámanhã. (Apoiados.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Sinto muito que o illustre deputado não ficasse satisfeito com a minha resposta, e que passasse tantos dias com o estômago damnado.

Eu não sei bem qual é o interesse do illustre deputado, quero dizer, se é o interesse do serviço militar ou se é unicamente o interesse da observancia da lei, ou se é tambem o interesse pelos recrutados.

O sr. Boavida,: — E o interesse da lei. O Orador: — É apenas o interesse da lei. E o amor da arte. S. ex.ª não attendeu aqui ás conveniencias do serviço publico nas suas differentes relações.

Tambem não sei se s. ex.ª censura sómente a ultima portaria, ou se censura tambem a portaria de 1873. O sr. Boavida: — Censuro ambas. O Orador: — Censura ambas; muito bem. Desejo explicar o intuito com que estas portarias foram publicadas, e começo por affirmar que a lei de 1855 não admittia as remissões, porque estas foram admittidas pela lei de 1859. (Apoiados.) A lei de 1873 aboliu as remissões, e ficou em vigor a lei de 1855. (Apoiados.)