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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bem contra a reforma administrativa, se ella vier á luz da publicidade.

Peço a V. ex.ª se digne manda-la publicar no Diario do governo.

O sr. Alfredo Peixoto: — Naturalmente por ser muito má a minha letra, appareceram alguns erros n'um projecto de lei que tive a honra de apresentar n'esta casa na sessão de 4 d'este mez.

São de facil rectificação; mas, para prevenir qualquer intenção malévola, apresento aqui uma nota das primeiras emendas. E a seguinte:

É necessario uma virgula na pag. 254, col. 2.ª e lin. 41.ª, adiante das palavras «principios de virtude», e na pag. seguinte, col. 1.ª e lin. 33.ª, adiante das palavras « pretendem usurpar».

N'essa mesma col. lin. 22.ª, onde está «como eleitor», é necessario escrever as tres palavras «com o eleitor», e na lin. 70.ª, onde está «julgar em jury», deve ser «julgar esse jury».

Se ha mais alguns erros, são de menos importancia ainda.

Na mesma sessão de 4 d'este mez requeri uns documentos ácerca do seminario episcopal de Coimbra. N'esse requerimento digo que o reitor da universidade e o commissario dos estudos do districto tinham obrigação de remetter á direcção geral de instrucção publica estes documentos por mim requeridos aqui.

É só de consciencia esta obrigação, não é de lei escripta. E necessario declara-lo, porque não sei se todos darão a estas palavras o sentido com que as escrevi. Entendo que o reitor da universidade e os commissarios dos estudos têem obrigação de informar a direcção geral de instrucção publica ácerca de todo o movimento litterario e scientifico, e especialmente das pessoas que propozerem para cargos de responsabilidades serias, como o de examinador.

Como porém é possivel, até provavel, que esta obrigação não tenha sido cumprida, — o não o estranharei, como estes documentos me são absolutamente indispensaveis para uma interpellação que annunciei ha dias ao sr. ministro do reino, interpellação que é necessaria para que a camara e o paiz fiquem conhecendo bem o modo por que tem sido executado o decreto de 31 de março de 1873, não obstante o immenso cuidado e consciencioso escrupulo da secretaria do reino, requeiro os mesmos documentos pelo ministerio da justiça.

Remetto agora para a mesa uma representação do tabellião privativo da comarca de Vianna do Castello. Vem dirigida a El-Rei, mas chamo a attenção das camaras para ella, o que é de justiça.

Pretende este excellente funccionario que aos tabelliães privativos das comarcas sejam concedidos uns certos exclusivos, como os protestos de letras, dotes e doações, para terem mais alguma reparação ao prejuizo que lhes causou a ultima reforma judicial que ha pouco vi tão crua e tão injustamente censurada pelo nosso collega o illustre deputado por Aviz.

E uma questão de justiça, pelo menos do equidade. Não a entrego ao coração da camara, porque não pede favor o representante, mas á consciencia d'ella, por ser toda de um direito respeitavel.

Emfim, participo a V. ex.ª e á camara que, por motivo de incommodo, o sr. deputado por Ponte do Lima tem faltado ás sessões de hontem e hoje, e terá necessidade de por mais algum tempo se conservar ausente d'esta camara.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Acha-se constituida a commissão de agricultura, lendo nomeado para presidente o sr. visconde de Sieuve de Menezes e secretario o sr. Falcão da Fonseca, havendo relatores especiaes para os differentes assumptos.

O sr. Dias Ferreira: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos aspirantes de 1.ª e 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Vizeu, que pedem

augmento de vencimento. É tão justa esta pretensão, que não tomo tempo á camara expondo-lhe as rasões em que se funda.

Mando tambem para a mesa representações, dos habitantes das freguezias de Moz e serviçaes, no concelho de Moncorvo, e das camaras municipaes; dos concelhos do Crato, e da Louzã, reclamando contra a ultima circumscripção judicial.

Pela publicação d'estes documentos na folha official conhecerá a assembléa a procedencia e a importancia das rasões em que se fundam os reclamantes.

Porém, com respeito á representação da camara municipal de Louzã, posso eu informar de conhecimento proprio.

A comarca da Louzã, que, apesar de composta de quatro julgados, era das menos rendosas de 2.ª classe, foi privada de dois d'esses julgados, sem a mais leve compensação.

E não havia rasão, nem de comodidade para os povos nem para os interesses da justiça, que justificasse este cerceamento. Sobretudo um dos julgados desannexados d'aquella comarca perdeu e muito com a separação, porque ficou pertencendo a outra comarca, para a qual se torna difficillimo senão impossivel o transito em cortas epochas do anno, e porque vivendo em communidade de interesses e de relações com a Louzã soffre gravissimos prejuizos com a nova circumscripção.

Peço, pois, aos poderes publicos que restituam á comarca da Louzã as povoações que lhe tiraram, e que por todas as rasões de conveniencia publica devem pertencer-lhe, e n'esse sentido empenharei sempre os meus esforços.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 107 O sr. Presidente: — Continua com a palavra, que lhe ficou reservada da sessão de hontem, o sr. visconde de Quedes Teixeira.

O sr. Visconde de Guedes Teixeira —... (O sr. de

pulado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

¦ Proponho que ao artigo 61.° do projecto em discussão seja feito o seguinte additamento: depois de posta em execução a reforma administrativa, cujo projecto de lei está pendente n'esta camara. = O deputado por Moimenta da Beira, Visconde de Guedes Teixeira. Foi admittida.

O sr. Mello Simas: — Começo por participar a V. ex.ª e á camara que a commissão de legislação penal se acha installada, tendo nomeado para presidente o sr. Thomás Ribeiro, a mim para secretario, reservando-se para nomear relatores especiaes para os assumptos que forem commettidos ao seu exame.

Permitta-me agora V. ex.ª que eu mande para a mesa um aditamento á primeira parte do artigo 62.°, concebido nos seguintes termos. (Leu.)

As despezas com a instrucção primaria, segundo o projecto em discussão, acham-se distribuidas pelo estado, pelas juntas geraes de districto, pelas municipalidades e pelas juntas de parochia.

A cargo do estado ficam as despezas com a inspecção e com o professorado das escolas normaes, na importancia de 48:000$000 réis; ás juntas geraes de districto ficam as pensões com os alumnos das escolas normaes, cuja despeza se acha orçada em 42:240$000 réis, e a cargo das municipalidades ficam os vencimentos dos professores das escolas elementares e complementares, cuja despeza está calculada em 469:000$000 réis.

A commissão foi omissa não nos apresentando o calculo das despezas a cargo das juntas de parochia; mas pelo artigo 61.° do projecto, como hontem muito bem ponderou