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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sim o participarão ao governo, para que este possa mandar intentar as competentes acções.

Art. 9.° Ficam deste modo ampliadas, alteradas e declaradas as disposições dos artigos 5.°, 6.°, 9.°, 19.°, 22.°,.31.º e 36.º da lei de 22 de junho de 1867, e revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 11 de fevereiro de 1878. = Lourenço Antonio de Carvalho.

O sr. Bivar: — Participo a v. ex.ª e á camara que se acha constituida a commissão de inquerito á penitenciaria, tendo nomeado para seu presidente o sr. José de Mello Gouveia, para vice-presidente o sr. Francisco Costa, a mim para secretario, reservando-se nomear relatores conforme as partes ou divisão de trabalho quando proceder ao inquerito.

O sr. Presidente: — Lembro que ainda não estão constituidas as commissões de instrucção publica, legislação penal, infracções, saude publica, petições, commercio e artes, juntas geraes, agricultura e especial para examinar e dar parecer sobre o projecto do sr. Pires de Lima: peço aos srs. deputados, que pertencem a estas commissões, hajam de as constituir.

Tem agora a palavra para uma explicação o sr. Teixeira de Vasconcellos.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Chegando á camara soube que, durante a minha ausencia, se tinha alludido ao que eu o outro dia disse quando faltei a respeito do projecto concernente ao actor Santos. Eu, como explicação completa das palavras que proferi, só tenho a dizer que as mantenho todas, taes e quaes ellas deviam apparecer ou appareceram no Diario da camara.

Para mim os homens distinctos em qualquer ramo que seja, os homens de grande intelligencia e do grandes serviços, qualquer que seja a sua categoria social ou elevação que a organisação da sociedade lhes concedeu, para mim são, iguaes o têem o mesmo valor. (Apoiados.)

É bom que haja quem defenda e zele os interesses dos poderosos. Pois eu resigno-me de muito boa vontade a ser o defensor dos humildes e dos desvalidos. (Apoiados.) Não quero á borda do tumulo, nem junto do leito de um enfermo, excitar nem aquecer as paixões.

Quando se escrever a historia da arte e a da politica será feita justiça a todos. (Apoiados.) Não quero antecipar o meu juízo.

Tenho dito.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade do projecto auctorisando a construcção do caminho de ferro da Beira Alta

O sr. Sousa Lobo: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre as emendas apresentadas n'esta casa ao projecto de reforma administrativa.

O sr. Illidio do Valle: (Sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Não é minha intenção, sr. presidente, impugnar o projecto que se acha em discussão, nem pleitear primasias entre os diversos caminhos de ferro. Sou o primeiro a reconhecer as vantagens que o paiz, e com especialidade a provincia da Beira Alta, tem a auferir da construcção do caminho de ferro em discussão; e sou tambem o primeiro a concordar com a doutrina de que é por emprehendimentos d'esta ordem, que tanto augmentam a riqueza publica, que se póde levantar a situação economica do paiz; com a condição porém de que os encargos resultantes d'osses emprehendimentos não sejam tão exagerados e onerosos, que possam n'um momento dado, arriscar ou arrastar o paiz a uma crise, antes que os capitães n'elles empregados tenham manifestado os seus effeitos reproductivos, e seria ainda o primeiro a desejar que a rede dos nossos principaes caminhos de ferro, entre os quaes se conta de certo o da Beira Alta, podesse construir-se no mais curto praso.

Não sei, porém, se nas nossas circumstancias, e com os nossos limitados recursos, carecendo de completar outras obras de não menor importancia, o caminho de ferro da Beira Alta seria o primeiro dos grandes emprehendimentos que haveria a tentar. Supponhâmos que é: visto que, alem de não ser este o assumpto em discussão, a construcção d'este caminho se acha já votada e auctorisada por uma carta de lei de 1876: o que não significa de certo que devam sacrificar-se a esta outras necessidades impreteriveis.

O que actualmente se discute, é se o caminho de ferro da Beira Alta deverá ser construido por subvenção a uma empreza, como primitivamente se propoz, ou se por conta do estado, como agora se indicava, ou se, conforme a proposta ultima do nosso illustre collega o sr. Osorio de Vasconcellos, deveriamos tentar novamente o concurso, e só no caso de inefficacia auctorisar então a construcção por conta do estado.

Desde já declaro que concordo com a proposta do sr. Osorio de Vasconcellos. Prefiro em geral a construcção dos grandes caminhos de ferro por conta do estado; e vejo que esta idéa se generalisa hoje na Europa, em que todos os estados tendem a comprar as suas linhas ferreas; ha porém circumstancias especiaes, que podem fazer com que em determinadas occasiões precisemos ser auxiliados pelo concurso industrial para a construcção dos caminhos de ferro; e que sendo as despezas muito avultadas careçamos de poupar recursos para outras emprezas: e creio que se dão actualmente essas circumstancias em relação á linha de que se trata.

No relatorio que precede a proposta de lei do governo, diz-se que o custo da linha da Beira Alta está orçado em 33:000$000 réis por kilometro.

Confesso que tenho minhas apprehensões sobre a exacta realisação d'este orçamento. Em primeiro logar, porque as linhas do Minho e Douro, cujas condições technicas são em geral mais favoraveis que as da linha da Beira, importaram na media de 44:000$000 réis por kilometro; em segundo logar, porque lendo os licitantes pedido uma subvenção kilometrica de quasi 28:000$000 réis nas duas vezes em que se abriu concurso para o caminho de ferro da Beira, é de suppor que elles não contavam despender sómente 5:000$000 réis a mais em cada kilometro; porque ainda mesmo que elles tivessem a despender a quantia de 20:000$000 réis por kilometro acima da subvenção pedida, e admittindo, na mais desfavoravel hypothese, que a linha sómente desse o rendimento liquido kilometrico de réis 1:500$000, isso bastaria a dar uma remuneração de 7 ½ por cento, sufficienlemente convidativa para os seus capitães.

Eu julgo pois não ir muito alem da verdade, imaginando que o caminho de ferro da Beira Alta importará para cima de 50:000$000 réis por cada kilometro.

Ora, n'estas condições, eu confesso que preferiria o systema da subvenção. Ainda mesmo que essa subvenção fosse igual á dos caminhos de ferro do norte e leste, oneraria apenas o thesouro com um encargo annual de 300:000$000 réis proximamente, que poderia ser mais ou menos rapidamente compensado pelo augmento da riqueza publica que a linha produziria: ao passo que a construcção por conta do estado de uma linha superior a 200 kilometros obrigaria a levantar capitães em quantia superior a 10.000:000$000 réis, o que produziria um encargo, que ainda mesmo descontando o maximo rendimento provavel da linha, não seria inferior a 500:000$000 réis.

Ora, como nas nossas condições, e quando precisâmos de completar outras linhas, não é para desprezar a differença, eu julgo preferivel a adjudicação por concurso.

Sessão de 11 de fevereiro de 1878