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SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação do requerimentos, projectos de lei, representações e notas de interpellação. - Os srs. Sousa e Silva e Paim de Bruges chamara a attenção do governo para a crise agricola dos Açores, respondendo o sr. ministro da fazenda. - É apresentado e approvado sem discussão o parecer da commissão de verificaria de poderes sobre o diploma do sr. Antonio Augusto do Aguiar, deputado eleito pelo circulo n.º 78 (Idanha a Nova), sendo o mesmo senhor proclamado deputado. - Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.º 83 sobre contribuição de registro, e depois de alguma discussão é approvado na generalidade. - Entrando-se na especialidade, é approvado depois de breve debato o artigo 1.°- Começa e fica pendente a discussão do artigo 2.º

Abertura. - Á uma hora e meia da tarde.

Chamada. - 53 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alfredo do Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Castello Branco, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Bigotto, Guimarães Pedroza, Pessoa de Amorim, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Soares de Azevedo, Barão do Paço Vieira, Conde do Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, F. J. Teixeira, F. Beirão, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Candido de Moraes, Scarnichia, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Pereira e Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Laranjo, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Julio Rainha, Bivar, L. J. Dias, M. C. Emygdio, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Sarrea Prado, Antonio Candido, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Arrobas, Mazziotti, Victor dos Santos, Carlos Ribeiro, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, Francisco Vanzeller, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, Freitas Oliveira, Melicio, Gallas, Vieira de Castro, Oliveira Valle, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, Ponto e Horta, J. M. dos Santos, J. S. Dias, Julio do Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Coutinho Garrido, Luiz Jardim, Pires de Lima, Pedro Correia, Pedro Franco.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Adriano Machado, Braamcamp, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Tavares Crespo, Magalhães Aguiar, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Barão de Combarjua, B. X, Freire, Sousa o Serpa, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Cunha Souto Maior, Ressano Garcia, Pires Villar, J. de Sepulveda, João Chrysostomo, Alves Matheus, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Gusmão, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Lemos e Napoles, Nogueira, Julio de Vilhena, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Nobre de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Roberto, Visconde de Arneirós, Visconde da Arriaga, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, participando que os srs. Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, e Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, tomaram assento como dignos pares do reino em sessão de 23 de janeiro ultimo.

Enviado á commissão de verificação de poderes.

2.° Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Diogo de Macedo, que os documentos ácerca dos factos occorridos em Carrazedo de Montenegro, durante a ultima eleição de deputados, foram já remettidos á junta preparatoria em officio de 5 de janeiro ultimo.

Enviado á secretaria.

3.° Do ministerio da justiça, satisfazendo ao requerimento do sr. Gaudencio José Pereira, sobre as congruas arbitradas aos parochos.

Enviado á secretaria.

4.° Do ministerio da guerra, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Diogo de Macedo, copia do processo relativo aos acontecimentos que tiveram logar em Carrazedo de Montenegro por occasião das ultimas eleições geraes.

Enviado á secretaria.

Representações

1.ª Dos corticeiros o proprietarios da freguezia de S. Braz do Alportel, concelho de Faro, pedindo que não seja approvada a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, tendente a tributar a cortiça.

Apresentada pelo sr. deputado Luiz Bivar e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos possuidores de papel-moeda, pedindo que se legisle no sentido de serem pagos os seus creditos.

Apresentada pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas e enviada á commissão de fazenda.

3.º De alguns cidadãos do concelho de Grandola, pedindo que não sejam approvadas as duas propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, uma tendente a tributar a cortiça exportada, e a do imposto sobre o rendimento.

Apresentada pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas e enviada á commissão de fazenda.

4.ª Dos escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Pombal, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Simões Dias e enviada á commissão de fazenda.

5.ª Dos escripturarios do escrivão de fazenda do concelho de Lagoa, no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira Caldas e enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Quando as municipalidades, obedecendo ás idéas de descentralisação e de iniciativa local, procuram alcançar auctorisações para despenderem, util e convenientemente, do que é seu, e não subsidios pecuniarios que affectem o thesouro publico, tenho para mim que são sempre bem vindos.

Elevado a comarca o antigo julgado de Amares, houve a camara municipal, para acudir de prompto ás novas e mais largas necessidades dos serviços publicos, de emprehender obras que levem a bom caminho, nos paços do concelho e tribunal judicial.

Para o acabamento, porém, de similhantes é mister levantar do fundo especial de viação até de 1:000$000 réis, por lhe parecer inconvenientes

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