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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Tem segunda leitura e é admittida a renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 80 de 1881. - Representação apresentada pelo sr. Emygdio Navarro. -Declarações de voto dos srs. Luiz de Lencastre, J. J. Alves, José Novaes, Gomes Palma, Avellar Machado, Teixeira de Sampaio, Cypriano Jardim e Manuel Pedro Guedes. - Justificam faltas ás sessões os srs. Avellar Machado e Manuel Pedro Guedes. - O sr. presidente participa o fallecimento da Senhora Infanta D. Maria Anna. Resolve-se que se suspendam os trabalhos e se consigne na acta um voto de sentimento. - Levanta-se a sessão.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada - 50 srs. deputados.

São os seguintes: - Abílio Lobo, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Trajano, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Custodio Borja, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Monta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Patricio, Guilherme de Abreu, Palma, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, Ribeiro dos Santos, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, Borges Pacheco, José Frederico, Rosa Araujo, Brandão de Mello, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Julio de Vilhena, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Miguel Candido, Miguel Tudella, Visconde de Alentem e Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Pereira Carrilho, Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Castilho, Zeferino Rodrigues, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino João Lopes, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Gomes Barbosa, Wanzeller, Correia Arouca, Silveira da Motta, Illidio do Valle, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Scarnichia, Ferreira Braga, João Ferrão, Sousa Machado. J. A. Gonçalves, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, José Bernardino, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Bacellar, Graça, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso, Visconde de Reguengos, Visconde do Rio Sado e Wenceslau Pereira Lima.

Acta. - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto n.° 80 do anno de 1881.

Sala das sessões, em 5 de fevereiro de 1884. = O deputado pelo circulo do Cadaval, Frederico Arouca.

É o seguinte.

Projecto de lei n.° 80

Senhores. - A vossa commissão de legislação civil examinou o projecto de lei apresentado á camara pelo sr. deputado Beirão, que tem por fim constituir a ordem dos advogados.

Foi elaborado este projecto por uma commissão da associação dos advogados, de que é relator o seu secretario dr. Paulo Midosi.

Inutil é expor as vantagens d'este projecto, porque, no excellente relatorio que o precede, se explica e demonstra cabalmente a sua utilidade e justiça.

Limitar-nos-hemos, portanto, a dar-vos conta de algumas modificações feitas ao projecto primitivo e dos motivos que as justificam.

Auctorisado pela vossa commissão, o relator d'este parecer teve algumas conferencias com o illustre secretario da associação dos advogados.

N'estas conferencias accordaram nas alterações que a vossa commissão acceitou e que passam a expor-se:

No projecto primitivo não tinha sido prevista a falla de eleição ou de posse do decano.

Attendeu-se agora a esta falta, fazendo cessar as funcções do decano pela fórma indicada nos §§ novos do artigo 5.°

Segundo a disposição do artigo 6.°, o conselho da ordem é formado do decano, dos dois supplentes e dos dois presidentes dos conselhos de disciplina.

Como estes presidentes são membros das corporações de que ha recurso para o conselho da ordem, se tivessem voto em ambos os conselhos, seriam promiscuamente recorridos e julgadores dos seus proprios actos.

Para evitar este inconveniente, negava-lhes o artigo 20.° voto nos negocios resolvidos pelo conselho de disciplina, de que possa haver recurso.

Segundo outras disposições do projecto, o presidente do conselho de disciplina, em todos os outros assumptos, tem voto não só como vogal, mas até de qualidade no caso de empate. Ainda nos negocios de que ha recurso, este presidente tem de expor e dirigir a discussão, tomando assim completo conhecimento do seu objecto. Concordou-se, por isso, que o presidente tivesse voto em todos os assumptos resolvidos pelo conselho de disciplina.

Fica, porém, inhibido de votar no conselho da ordem sobre os recursos da sua circumscripção. N'este sentido se alteraram os artigos 6.° e 20.°

Tambem se eliminou do artigo 7.° a obrigação que se impunha á ordem de responder gratuitamente ás consultas do governo.

Como este tem os seus conselheiros officiaes, seria verdadeiramente graciosa esta obrigação que ficava pesando sobre a ordem.

Alem disso, á natural independencia d'esta corporação exige que ella não fique por titulo algum na dependencia do poder executivo.

Para facilitar aos praticantes o ingresso nos tribunaes, resolveu-se substituir os juizos de policia correccional do