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SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1886 397

beneficios d'esse artigo lhes sejam garantidos os direitos adquiridos por uma medida transitoria.
Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

2.ª Da direcção da sociedade agrícola do districto de Santarem, pedindo que sejam reduzidos os direitos de exportação para os vinhos portuguezes.
Apresentada pelo sr. deputado Avellar Machado, enviada á commissão de fazenda, ouvida a de agricultura, e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Da sociedade de gcographia commercial do Porto, pedindo que sejam remunerados condignamente pelo estado os serviços prestados pelos benemeritos exploradores Capello e Ivens.
Apresentada pelo sr. deputado Albino Montenegro, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Em additamento ao requerimento que ultimamente apresentei, pedindo diversos documentos referentes ao caminho de ferro de Foz Tua a Mirandella), pelo ministerio das obras publicas, requeiro mais, que, pelo mesmo ministerio, sejam enviadas a esta camara:
I. Nota de toda a despeza feita com os estudos do projecto que serviu de base ao concurso para a adjudicação d'aquelle caminho de ferro;
II. Copia do parecer ou informação do engenheiro do governo encarregado da fiscalisação da construcção ácerca do projecto submettido á approvação do governo pelo concessionário ou companhia constructora.
Requeiro que, tantos uns como outros documentos, sejam enviados a esta camara á medida que se forem copiando. = O deputado por Alijo, João Teixeira Sampaio.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos:
I Conta da receita e despeza do cofre da extincta companhia braçal da alfandega de Lisboa, relativa ao anno economico de 1884-1885, especificando se as quantias despendidas com os encargos do mesmo cofre;
II Conta da receita e despeza do cofre dos subsídios da mesma companhia, durante aquelle anno, extremando-se a quantia paga aos reformados e ás pensionistas, e o numero de cada uma d'estas classes;
III. Conta da receita e despeza com o trafego, nos termos do § 5.° do artigo 126.° do citado decreto, desde que começou a cobrança até ao fim de janeiro ultimo;
IV. Copia do respectivo decreto no caso de que o governo fizesse já uso da faculdade concedida no § 4.º do artigo 126.° do decreto n.° 1 de 17 de setembro ultimo. = O deputado, Henrique de Barros Borges.

3.° Requeiro que sejam enviados a esta camara, com urgência, os seguintes esclarecimentos, que necessariamente devem existir no conselho geral das alfandegas, e que são indispensaveis para a apreciação da proposta n.° 4, apresentada ha poucos dias pelo sr. ministro da fazenda:
I. Mappa comparativo dos direitos de importação e exportação actualmente em vigor nos termos da edição official da pauta de 17 de setembro de 1885, e acrescentados com a importancia dos addicionaes ad valorem e do addicional de 6 por cento, cuja abolição é pedida com os direitos fixados na proposta n.° 4.
II. Mappa da receita provavel calculada sobre a base fornecida pelas mais recentes estatisticas commerciaes, do rendimento comparado dos diversos artigos ou grupos de artigos da pauta, conforme se appliquem a estes as taxas em vigor, ou as que de novo são propostas. = O deputado, Henrique de Barros Gomes.
Mandaram se expedir.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que faltei ás sessões dos dias 3, 5 e 6 do corrente mez por motivo justificado. = Avellar Machado.

O sr. Presidente: - A representação de alguns guardas fiscaes e remadores, que ha pouco foi lida na mesa, está redigida em termos cortezes, parecendo me por isso não haver inconvenientes na publicação no Diario do governo, como desejam os interessados.
Consulto a camara a este respeito.
Resolveu-se, que fosse publicada.
O sr. Luiz Jardim: - Sr. presidente, em uma das sessões da semana finda, pediu o meu illustre collega e amigo o sr. Lopes Vieira, que a mesa enviasse ás respectivas commissões aquelle requerimento de D. Carolina Fernandes Thomás pedindo a esta camara lhe vote uma pensão.
Não me encontrava eu n'esta sala, ao tratar o illustre deputado da maioria este importante assumpto.
Deste modo, eu desconheço as rnsoes que s. exa. produziu para fundamentar a sua petição; quaes ellas fossem, porém, não só as receito, mas até requeiro licença para as perfilhar.
E assim, concertâmos os nossos rogos para que a illustre commissão de fazenda defira em favor de uma causa tão sympathica, e que é do animo de nós todos.
Sr. presidente, não é só esta a vez que o assumpto veiu a esta camara.
Em sessão de 25 de janeiro de 1880, o sr. Castro Monteiro, então igualmente meu collega n'esta casa, entregou na mesa, que hoje v. exa. dignamente representa, o requerimento de D. Carolina Fernandes Thomás, viuva de Manuel Joaquim Fernandes Thomás, cidadão fallecido em Coimbra, quando era secretario da universidade; e, em taes circumstancias do pobreza, que sua mulher, privada de recursos para as necessidades da vida, veiu impetrar dos poderes coolegislativos uma pensão.
Confirmo as palavras do illustre deputado, quando diz ser a requerente viuva do ultimo filho do grande liberal Manuel Fernandes Thomás.
É certo, e bem o affirmou, que este varão illustre (refiro-me ao grande patriota, tendo legado aos seus nome glorioso na historia contemporanea, pelos serviços dispensados á revolução liberal de 1820, só lhes deixára em herança - a pobreza, em vez do conforto indispensavel a uma vida remediada, a que lhe dava jus o seu nome honrado.
É certo igualmente o que o illustre deputado referiu, quando dias e que as côrtes de 1820, reconhecidas á audaciosa iniciativa d'aquelle legislador, que ellas, repito, haviam votado a pensão de um 1:000$000 réis annual á sua viuva, e outra de 500$000 réis, tambem annual, a cada um dos seus filhos, o que tudo fôra sanccionado pela lei de 29 de janeiro de 1823.
Tal foi. sr. presidente, e com desenvolvimento mais largo a exposição d'aquelle deputado: e com ella, de todo o ponto verdadeira, e rasões convincentes, mostrou que o requerimento da infeliz senhora, que me honro de conhecer pessoalmente, e a cujas virtudes prestei sempre o maior respeito, que o seu requerimento, emfim, devia ser deferido.
Em sessão de 30 de março, ainda d'aquelle anno, um outro meu illustre collega no parlamento, o sr. Rodrigues de Freitas, pediu novamente á esclarecida commissão de fazenda, que prestasse a devida attenção á supplica da viuva de Fernandes Thomás; e taes rasões apresentou, que ficava esperando pelo despacho favoravel.