SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1886 401
brar á camara dos deputados portugueza, e ao governo, que nem elle podo ter a pretensão de ser mais monarchico do que os monarchicos governos de Inglaterra, nem ella melhor cumpridora dos seus deveres do que o parlamento do reino unido.
Deixo, pois, á consideração da camara estas duas propostas, seguro de antemão do seu exito.
Muito de proposito eu não peço a urgencia da tua admissão.
Muito de proposito espero para ámanhã, a fim de que, na conformidade do regimento, só então sejam admittidas á discussão.
Não desejo que se possa dizer que eu pretendi arrancar por surpreza uma deliberação a esta camara.
Eu pretendo, pelo contrario, que a camara pense, que a camara reflicta, que a camara medite bem no que vae fazer, e que o voto que venha a incidir sobre estas propostas seja por consequencia a expressa o genuína do teu sentir.
É n'este intuito que eu aguardo que, em conformidade com a nossa, lei interna, estas propostas tenham segunda leitura, para depois haver sobre ellas uma votação. Por esta fórma, repito, ninguém poderá dizer que eu pretendo, por surpreza, arrancar á camara uma decisão de que mais tarde ella tenha que arrepender-se.
O assumpto é grave bastante, e o momento é indubitavelmente gravíssimo, para que cada, um não pese as suas responsabilidades.
E essas responsabilidades mais tarde hão de ser pedidas a todos.
O paiz, que a todos nos julga, ha de ser o supremo arbitro n'esta questão, e por isso é necessario que nos colloquemos todos nas circunstancias de podermos arcar com a responsabilidade que tomâmos.
E agora, ao sentar-me, só tenho a fazer um voto. Esse voto é para que n'esta conjunctura solemne, em que porventura gravissimos acontecimentos estão em vesperas de dar se n'este paiz, a camara dos deputados portugueza se inspire nas actuaes circumstancias e cumpra o seu dever conforme a consciencia lhe dictar!
Tenho dito.
O projecto e proposta ficaram, para segunda leitura.
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - Sr. presidente, não pedi a palavra para discutir n'esta occasião com o illustre deputado que acaba de sentar se.
S. exa. apenas esboçou o assumpto; não chegou a entrar na sua discussão, porque, como disse, haverá para ella melhor opportunidade. Por agora limitou-se a mandar para a mesa algumas propostas, e a accentuar desde já as idéas que tem a respeito d'ellas.
Estou de accordo com s. exa. em que não é agora occasião opportuna para se discutir a questão de fazenda. Quando ella vier á discussão n'esta casa, então se reconhecerá de que lado está a rasão, quaes os fundamentos com que se justificam todas as propostas ou meios, com que o governo julga poder acudir ás necessidades financeiras e á situação do thesouro publico, e finalmente se apurarão todas as responsabilidades.
Por isso, pedindo agora a palavra, tive principalmente em vista que não parecesse que o silencio do ministro da corôa, aqui presente, era de algum modo a confirmação das apreciações do illustre deputado. E isto o que eu precisava evitar.
Repito, quando chegar a questão de fazenda, discutiremos todas as idéas de s. exa., com a amplitude que um assumpto desta ordem reclama e que o interesse da nação exige, e então veremos de que lado está a verdade. (Apoiados.)
O que simplesmente digo agora é que nós não podemos, com fundamentos vagos e com o pretexto das circumstancias angustiosas do paiz, pedir a reducção d'estes ou d'aquelles vencimentos...
(Interrupção ao sr. Consiglieri Pedroso)
(Se nos devessemos regular simplesmente por vagas considerações, para entrarmos nas reducções a que s. exa. alludiu, perguntaria eu ao illustre deputado porque só não pede tambem, por exemplo, a suppressão do subsidio dos srs. deputados; porque se não pede tambem, em nome das circumstancias angustiosas do paiz, a diminuição da ordenados dos professores de instrucção publica superior? Não quero dizer com isto, que uns e outros devam ser diminuídos: digo só que não é em nome de vagas considerações, que podemos sustentar a conveniencia de se fazer aqui e acolá uma reducção; é pelo exame profundo da questão de fazenda e das circumstancias do thesouro, que poderemos depois apreciar aquillo por onde poderemos cortar e o que devemos deixar subsistir.
E já vê o illustre deputado que eu não venho accusar nenhuma classe; não procuro de modo algum mostrar que tal ou tal rendimento deve ser cerceado; o que sustento é que na occasião em que se discutir amplamente a questão de fazenda publica, é que a camara póde apreciar o que tem a fazer, e qual o modo de remediar as circumstancias financeiras do paiz.
Devo tambem dizer a s. exa., sem querer entrar agora em larga discussão, porque essa ha de vir a seu tempo, que quando as circumstancias do paiz o exigirem, não só esta camara, mas todos, desde o supremo magistrado até ao ultimo cidadão, todos se há o de compenetrar da situação do paiz e hão de saber cumprir com o seu dever.
Aquelles mesmos que o illustre deputado tão injustamente accusou de insensibilidade, quando chegue uma occasião solemne, quando o bem publico o exija, hão de dar provas dos seus sentimentos, da sua abnegação e do seu desinteresse, como as têem já dado repetidas vezes, manifestando os seus altos sentimentos de caridade e de dedicação e amor pelo paiz. (Muitos apoiados.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Luiz de Lencastre: - Na ausencia do sr. Pereira Leite, que faltou á sessão, por motivo justificado, mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que não seja impresso, e entre desde já em discussão.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
Leu-se o seguinte
PARECER
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes tomou conhecimento da proposta do sr. deputado Luiz do Lencastre a fim de ser chamado o sr. D. Luiz Maria da Camara a tomar assento na camara como deputado do ultramar pelo circulo de Mapuçá, hoje declarado vago por ter tomado assento na camara dos dignos pares do reino o sr. deputado Coelho de Carvalho que o representava.
É a vossa commissão de parecer que a proposta é de todo o ponto conforme com a lei e deve ser approvada, e ser chamado o dito sr. D. Luiz Maria da Camara que na legislatura passada representava o referido circulo de Mapuçá.
Sala da commissão, 8 de fevereiro de 1886. = Luiz de Lencastre = Firmino J. Lopes = Frederico Arouca = Moraes Machado = Pereira Leite, relator.
Foi approvado, sem discussão.
O sr. Correia Barata: - Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 10 de 1883, que tem por um annexar ao concelho de Armamar a freguezia da Granja do Thedo, que actualmente pertence ao concelho de Tabuaço.
Reservando para outra occasião as considerações que tenho a fazer em justificação d'este projecto, limito-me por agora a pedir a v. exa. que o remetta á respectiva commissão.
Ficou para segunda leitura.