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466 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ditada a citada companhia em conta do deposito proveniente da venda das obrigações por lei de 30 de junho de 1885.

Á secretaria.

2.º do ministerio da justiça, remettendo copia do contrato provisorio realisado pela penitenciaria central de Lisboa com a firma Gaspar £ Irmão, relativamente á officina de sombreireiro e mappas do pessoal empregado n'essas industrias e nas mantidas directamente pela administração da cadeia, salarios pagos aos presos e qualidade dos productos fabricados em cada uma das mesmas industrias.

Á secretaria.

3.º Do sr. ministro dos negocios estrangeiros, participando que se acha habilitado para responder á interpellação annunciada pelo sr. Consiglieri Pedroso, sobre a nomeação de um ministro portuguez para Berne.

Á secretaria.

4.º Da presidencia do tribunal de verificação de poderes, remettendo os processos das eleições dos circulos n.ºs 93 (Villa Real de Santo Antonio) e 97 (Funchal), decididos em sessão do mesmo tribunal em 5 do corrente; e bem assim requisitando a quantia de 99$00 réis para o pagamento das despezas de expediente e serviço do mesmo tribunal, segundo o determinado no artigo 21.º dor espectivo regulamento.

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa as sentrenças do tribunal de verificação de poderes, declarando validos os processos dos circulos n.º 93 (Villa Real de Santo Antonio) e n.º 97 (Funchal).

Fizeram-se na mesa.

São as seguintes:

Accordão

Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes, etc.
Vistos e relatados os documentos, actas das assembléas eleitoraes, auto de investigação, cadernos eleitoraes, etc., relativamente á eleição de deputados na assembléa de Castro Marim, pertencente ao circulo n.º 93 de Villa Real de Santo Antonio, e bem assim os autos eleitoraes de todo este circulo, mostra-se que no dia 7 de março ultimo, na assembléa de Castro Marim, teve logar um grande tumulto de que resultou ser interrompida a votação, cair da mesa abaixo a urna eleitoral, e entornando-se as listas no pavimento, foi por um individuo lançada sobre estas uma grande porção de outras listas.

Mostra-se que, cessando aquelle tumulto, foram todas estas listas, de mistura umas com outras, recolhidas na mesma urna; e proseguindo-se na votação, e depois no competente apuramento, verificou-se e reconheceu-se a final não conferir o numero total das listas, econtradas na mesma urna, com o numero das descargas, feitas regularmente nos respectivos cadernos, sendo o numero das listas a mais das descargas 168, como consta da referida acta da assembléa de Castro Marim e da de apuramento final.

Mostra-se que em todo o referido circulo foram votados:

Dr. Matheus Teixeira de Azevedo .... 1.967 votos
Dr. Joaquim José Pimenta Tello .... 1790 »
Elizeu Xavier da Silva Serpa, commandante da guarda fiscal .... 15 votos
José Jacinto Nunes, proprietario .... 11 votos
Antonio Lopes de Figueiredo, conego da sé de Braga .... 2 votos
José Antonio Raposo .... 1 voto

Mostra-se finalmente que assim fôra proclamado deputado o dr. Matheus Teixeira de Azevedo, por ter sido o mais votado em todo aquelle circulo.

Attendendo a que o referido acto illegal de ser lançada timultuariamente uma porção de listas sobre as da urna, acto praticado na assembléa de Castro Marim, e que motivou os mencionados protestos, não prejudica a eleição do dr. Matheus Teixeira de Azevedo; porque este obteve em todo o circulo 1:967 votos e o seu immediato dr. Joaquim José Tello 1:790 e deduzidas os 168 votos das listas illegalmente lançadas sobre as da urna da assembléa de Castro Marim, tem ainda assim o primeiro a mais do que o segundo 9 votos, e o mesmo succede se ao segundo foram contados aquelles mesmos 168 votos, quando validos fossem.

Attendendo a que por esta fórma a referida illegalidade não affecta a essencia do acto eleitoral, por não influir no resultado da eleição em todo o circulo, artigo 14.º § 4.º da lei de 21 de maio de 1884.

Com estes fundamentos, julgam improcedentes os referidos protestos, valida a eleição do mencionado dr. Matheus Teixeira de Azevedo, a fim de que seja proclamado deputado da nação portugueza.

Lisboa, 5 de maio de 1887. = Mendes Affonso = Abranches Garcia = Soares = Abranches = Barão de S. João de Areias = Teixeira.

Accordão

Accordam em conferencia os vogaes do tribunal de verificação de poderes, visto o relatado o processo eleitoral do circulo n.º 97 (Funchal)

Mostra-se que este circulo, dando quatro deputados, sendo um pela minoria, comprehende, segundo os appensos desde o n.º 2 a n.º 26, 25 assembléas que são:

N.º 2 Ribeira Brava.
N.º 3 Porto de Moniz
N.º 4 S. Vicente
N.º 5 Santa Cruz
N.º 6 Caniços
N.º 7 Porto Santo
N.º 8 Seixal.
N.º 9 Camara de Lobos.
N.º 10 Fajã de Ovelha.
N.º 11 Machico.
N.º 12 Campanario.
N.º 14 Sant'Anna.
N.º 14. Ponta do Sol
N.º 15 Canhas.
N.º 16. Porto da Cruz
N.º 17. Calheta.
N.º 18. Sé.
N.º 19. Santo Antonio
N.º 20. Nossa Senhora do Monte.
N.º 21. Santa Maria Maior.
N.º 22. Santa Luzia.
N.º 23. S. Roque.
N.º 24. S. Martinho.
N.º 25. S. Pedro.
N.º 26. S. Gonçalo.

Mostra-se do appenso n.º 1 que a assembléa do apuramento nas suas reuniões de 13 e 14 de março ultimo, em presença das actas das assembléas primarias da eleição de deputados que teve logar no dia 6 do dito mez, com excepção da de Caniços, onde não houve eleição por se não ter constituido a mesa, verificou que, tendo sido o numero dos votantes de 15:117, sendo inutilisadas duas listas, ficando por isso o numero real dos votantes da 15:115, obtiveram votos os seguintes cidadãos:

O conego Feliciano João Teixeira .... 9:088
O dr. Fidelio de Freitas Branco .... 8:801
O dr. Manuel José Vieira .... 8:024
O conego Alfredo Cesar de Oliveira .... 7:211
Henrique de Sant'Anna Vasconcellos Moniz Bettencourt .... 4:500