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SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1887 467

O dr. Manuel de Arriaga.... 4:149
José Jacinto Nunes... 2:459
Joaquim Theoplilo Braga ... 526
José Antonio Simões Raposo... 308
João de Sant'Anna e Vasconcellos... 6
Pedro de Sant'Anna e Vasconcellos... 5
O dr. José de Castro... 5
José João Perestrello ... 5
Henrique de Sant´Anna e Vasconcellos... 4
O dr. José Antonio de Almada... 2
José Joaquim Nunes... 2
Henrique de Sant´Anna Moniz Bettencourt... 2
O dr. Silvano de Freitas Branco... 1
O dr. José Leite Monteiro...1
Antonio Leite Monteiro...1
O dr. Julio Pedro Vieira... 1
Nicolau Zeferino da Affonseca...1
O dr. Nuno Ferreira Jardim.... 1
Fidelio de Freitas Braga.... 1
Antonio Theophilo Braga...1
Jorge de Oliveira...1
João Maria Curado de Vasconcellos...1
Manuel Joaquim Lopes...
O dr. Henrique de Sant´Anna Vasconcellos Bettencourt... 1
Henrique de Sant´Anna...1
Guilherme Manuel Pires... 1
Rufino José Teixeira...1
O conde de Casal Ribeiro.... 1
O dr. Mourão Pitta...1
Fidelio de Franco Branco...1
João Catanho ...1
Francisco Antonio Mendes...1

Mostra se mais, que na assembléa do apuramento foram apresentados tres protestos relativos ás assembléas primarias.
O primeiro, de fl. 46 do appenso n.º 1, assignado por Angelo Hermenegildo dos Santos e por mais treze cidadãos, relativo a factos occorridos em doze assembléas primarias dos appensos n.ºs 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 14, l5, 16 e 17.
O segundo, de fl.º 51 do mesmo appenso nº.1 assignado por Manuel Joaquim Figueira e por mais tres cidadãos, relativo a factos occorridos em onze assembléas primarias dos appensos n.ºs 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 14, l5 e 17.
E o terceiro, de fl.55 do mesmo appenso nºl, assignado por Francisco da Costa, relativo a um facto occorrido na assembléa de Santa Cruz, do appenso n.°5.
Mostra-se mais do appenso n.°l, que estes protestos foram recebidos pela mesa da assembléa do apuramento, a qual resolveu, em harmonia com o § 2.º do artigo 8.º da lei de 21 de maio de 1884, que o presidente da mesa mandasse convocar immediatamenle os membros das mesas das respectivas assembléas para informarem ácerca dos ditos protestos.
Mostra-se que o primeiro protesto, assignado por Angelo Hermenegildo dos Santos e outros, se refere ás seguintes doze assembléas: Sant´Anna, Canhas, Santa Cruz, Caniço, Machico, Calheta, Ponta do Sol, Camara de Lobos, Porto do Moniz, Seixal, Fajà de Ovelha o Porto da Cruz.
Mostra-se que o segundo protesto, assignado por Manuel Joaquim Figueira e outros, se refere ás seguintes onze assembléas: Caniço, Machico, Sant´Anna, Porto do Moniz, Fajà de Ovelha, Seixal, S. Vicente, Calheta, Canhas, Ponta do Sol e Camara de Lobos.
Mostra-se, finalmente, que o terceiro protesto, assignado unicamente por Francisco da Costa, se refere á assembléa de Santa Cruz; vendo-se portanto que o primeiro e segundo protestos se referem ás assembléas dos appensos n.º 3, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 14, l5 e 17; o primeiro e terceiro á assembléa do appenso n.° 5; o primeiro á do appenso n.° 16 e o segundo á do appenso n.º 4.

Com relação á assembléa de Sant´Anna, do appenso n.º 13, são quasi concordes os dois protestos assignados por Angelo Hermenegildo dos Santos e por Manuel Joaquim Figueira e outros, emquanto aos fundamentos que n'elles allegaram e são:
1.° Por ter o administrador do concelho e o regedor d´esta freguezia ameaçado de prisão a todos os eleitores que tentavam reclamar contra os abusos da mesa, chegando o administrador a mandar prender um eleitor para que não podesse protestar contra as illegalidades praticadas pela mesa. Dizendo-se mais no segundo protesto, que o dito administrador fizera prisões arbitrarias;
2.º Por ter o regedor ameaçado os eleitores que se recusavam a acceitar a sua lista;
3.° Por ter Joaquim Caldeira de Mendonça, administrador substituto d´esse concelho, lançado na urna um maço de listas, o que foi praticado igualmente no dia seguinte por outro eleitor;
4.° Por terem dois membros da mesa subtrahido tres cadernos de recenseamento para occultamente fazerem as descargas;
5º Por ter o presidente da mesa recebido duas e tres listas, como se fosse uma só;
6.º Finalmente, por não terem podido alguns eleitores apresentar os seus protestos em consequencia da recusa da mesa.
Com relação á assembléa de Canhas, do appenso n.º l5; são concordes os dois primeiros protestos emquanto aos seguintes fundamentos:
1.º Por ter sido lançado na urna, pelo escrutinador José Izaias Ferreira Sequeira, pelas seis horas da tarde de domingo, primeiro dia da eleição, um maço de listas contendo approximadamente 300, sendo depois subtrahidos os cadernos de recenseamento e levados para a casa do presidente da mesa, Francisco Cabral de Noronha, para ahi se fazerem as descargas das referidas listas, que no dia seguinte foram encontradas dentro da urna sem o menor signal de haverem sido dobradas, e sem a competente rubrica feita nas outras entradas legalmente;
2.° Por ter o presidente da mesa mandado expulsar da igreja, pela policia civil, alguns eleitores que podiam revelar as irregularidades e abusos commettidos, chegando o vogal da mesa João Coelho da Silva a protestar contra estes abusos, não lhe sendo recebido o seu protesto, o que tambem succedeu ao cidadão Silverio da Silva Goes.
Com relação á assembléa de Santa Cruz, do appenso n.º 5, alludida no primeiro protesto assignado por Angelo Hermenegildo dos Santos e outros, allegavam-se os seguintes factos:
1.° Por se ter recusado o presidente João Manuel Alvares da Silva a acceitar as listas dos eleitores chamados á votar, quando conhecia que eram oppostas aos candidatos governamentaes, o que elle previamente verificava abrindo-as, buscando sempre o pretexto de que o eleitor não tinha a idade referida no caderno do recenseamento;
2.° Por se acceitarem unicamente as listas entregues aos eleitores dentro da igreja, e que eram fornecidas pelo juiz de paz, irmão do presidente da assembléa, e tambem por outros individuos empregados a imporem com ameaças a lista apresentada pela auctoridade administrativa d´aquelle concelho, que tinha concorrido para que fossem eliminados dos cadernos do recenseamento todos os eleitores que sabiam ler, para só ficarem os analphabetos.
Com relação a esta mesma assembléa de Santa Cruz, e no terceiro protesto de fl.55, assignado unicamente por Francisco da Costa, allegou este, que n'esta assembléa tinham entrado na urna conforme o edital affixado 972 listas, sendo os candidatos votados pela seguinte fórma: o dr. Manuel José Vieira com 873 votos, o conego Feliciano João Teixeira com 870; o dr. Fidelio de Freitas Branco com 873; e Henrique de Sant´Anna Vasconcellos Moniz de Bettencourt com 300 votos, quando, para que houvesse tal vo-