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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

suspeita que existe sobre os factos arguidos em que se funda o protesto;

Attendendo a que, em vista do disposto no § 4.° do artigo 14.° da lei de 21 de maio de 1884, sendo causas de nullidade as infracções de lei e as faltas de formalidades, quo affecta a essência do acto eleitoral, e influem no resultado da eleição, está n'este caso a eleição que no dia 23 de outubro de 1892 teve logar na assembléa de S. João da Madeira, sendo como são procedentes os protestos contra a eleição d'esta assembléa;

Por todos estes fundamentos annullam, por maioria, a eleição da assembléa de S. João da Madeira para o fim indicado no § 1.° do artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1884.

Lisboa, 6 de fevereiro de 1893. = Luiz José Mendes Affonso, presidente = Abranches = Anderson = Andrade = A. J. da, Rocha, vencido = Abranches Garcia, vencido.

O sr. Presidente: - Convido o sr. Santos Viegas a vir á mesa prestar juramento na qualidade de supplente á presidência.

Prestou juramento o sr. Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores da camara os srs. deputados Frederico Ramires e Rodrigues Costa, convido os srs Pedro de Oliveira Pires e Marianno Prezado a introduzil-os na sala para prestarem juramento.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os referidos srs. deputados.

O sr. Santos Viegas (por parte da commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa o parecer da commissão que conclue por deferir o requerimento assignado por 15 srs. deputados para que a eleição de S. Thomás vá ao tribunal especial de verificação de poderes.

V. exa. se dignará dar o devido destino a este parecer juntamenta com o processo.

A imprimir com urgencia.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Antes de entrar no assumpto para que pedi a palavra, chamo a attenção do sr. presidente do conselho, porque desejo dirigir a s. exa. uma pergunta relativamente a uma questão que se me afigura grave.

Tenho visto nos jornaes, e foi mesmo publicado no relatorio distribuido aos respectivos accionistas, que a companhia dos caminhos de ferro através de Africa, que tem negociações pendentes com o governo, se encontra em uma situação difficil, e que aquelle caminho de ferro, que é para nós de uma importancia capital, porque atravessa uma das regiões mais importantes, mais ricas, e de futuro mais promettedor da nossa Africa oriental, está em risco de ir parar ás mãos de inglezes.

Pergunto a s. exa. se na realidade ha algumas negociações pendentes entre o governo e essa companhia.
Pergunto ainda a s. exa., caso não haja n'isso inconveniente, se póde dar qualquer resposta que tranquillise os animos, que estão justamente sobresaltados, com relação ao perigo que possa correr esta linha férrea de ir parar a mãos estrangeiras.

Isto posto, e antes de entrar propriamente no assumpto para que vou chamar a attenção do sr. presidente do conselho, desejava dar uma explicação á camara.
No ultimo dia de sessão disse eu n'esta casa que desejava fallar na presença do sr. ministro da marinha e dos negócios estrangeiros. S. exa. não está presente á sessão de certo por motivo de serviço publico. Como, porém, está presente o sr. presidente do conselho, não tenho duvida em fazer á camara as reflexões que desejava apresentar na presença do seu collega.

O meu collega e amigo o sr. Dantas Baracho dirigiu ha dias algumas perguntas ao governo, referindo-se especialmente á situação em que se encontrava o nosso dominio em Africa no reino de Barotze, em presença dos estabelecimentos commerciaes estrangeiros que n'aquelle territorio se têem fundado, com perigo para o referido dominio.

O sr. ministro da marinha deu ao illustre deputado uma resposta vaga, na qual eu vi uma omissão que julgo de toda a justiça dever reparar.

Com respeito ao territorio de Barotze não podemos n'este momento correr qualquer risco. O governo que precedeu o actual enviou a Africa n'uma missão espinhosa, mas que estava completamente á altura de desempenhar com todo o brio, com toda a dignidade e com toda a intelligencia, o sr. conselheiro Antonio Ennes.

(Apoiados.)

A primeira cousa que fez o sr. Antonio Ennes logo que chegou á Africa foi propor ao commissario britanico, encarregado de tratar com elle, que se assentasse nos terrenos em quo se havia de fazer a delimitação marcada no tratado de 11 de julho com respeito á África oriental. O commissario respondeu que não estava habilitado a tratar d'essa delimitação, mas, em todo o caso, que fizesse s. exa. as suas propostas para elle as communicar ao seu governo.

O sr. conselheiro Antonio Ennes propoz essas bases; mas, não se contentando com fazer esta proposta, ao mesmo tempo propoz um modus vivendi, para reger emquanto não se ultimasse a delimitação.

N'este modus vivendi estabelecia-se que os limites seriam os do tratado de 11 de junho, isto é, os rios Zambeze e Cabongo, e que seria mantido o disposto no artigo 8.° do mesmo tratado, pelo qual não era permittido o exercicio de nenhum acto de protectorado ou de vassallagem, bem corno a exploração commercial ou agrícola de qualquer companhia ou particular, por parte de uma das nações com respeito á esphera do influencia da outra.

Este modus vivendi, proposto pelo sr. conselheiro Antonio Ennes ao commissario britannico foi mandado ao governo de Sua Magestade Britannica; e, quando subiu ao poder o primeiro gabinete do sr. Dias Ferreira, estavam muito adiantadas as negociações quanto á approvação da proposta do nosso commissario regio, que tanto honra a perspicacia, o tino, e o zêlo de tão distincto funccionario portuguez. (Apoiados.)

Consta-me que pouco depois de chegar ao governo o s r. Dias Ferreira, sendo ministro dos negocios estrangeiros o sr. Costa Lobo, o governo britannico se conformara com o modus vivendi proposto pelo nosso commissario regio, unicamente com a limitação de alguns annos.

Não tendo decorrido ainda esse praso, o modus vivendi está de pé, e portanto nós não corremos perigo quanto ao nosso domínio n'aquella parte da Africa.

(Apoiados.)

Eu desejava dar esta explicação á camara, porque me parece justa.

O que lamento é que o sr. ministro da marinha e dos negocios estrangeiros a não desse, como me parece justo que o fizesse, desde que um deputado se referia a este assumpto, não só para tranquillisar o sobresalto do paiz, mostrando que não corríamos perigo algum, mas também para reconhecer os meritos e os serviços de um homem que toda a camara e o paiz respeitam e admiram, o sr. conselheiro Antonio Ennes. (Apoiados.)

Feitas estas considerações, vou mandar para a mesa uma representação, que tenho ha dias em meu poder, e que ainda não apresentei por não ter havido sessão n'esta camara.

É uma representação dos viticultores do Douro contra o regimen actual do alcool.
A camara sabe perfeitamente que, segundo a lei de 12 de abril de 1892, desde que dois terços das fabricas de alcooes existentes no paiz, representando dois terços do consumo do ultimo anno, quizessem agremiar-se, ellas constituiam um gremio e que sobre o producto quo ellas lançassem no mercado havia um imposto de producção de 50 réis por litro.

A camara sabe tambem que quaesquer outras fabricas teriam do pagar o imposto do 100 réis por litro; e que,