SESSÃO N.° 24 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1893 5
quanto ao direito de importação, garantia aquella lei que nunca podesse o preço do alcool importado do estrangeiro ser menos de 253 réis por litro.
Por consequencia, em virtude da lei votada pela camara transacta, o regimen do alcool ficou sendo o seguinte: as fabricas que quizessem aggremiar-se em numero de dois terços, representando dois terços do consumo do anno anterior, pagavam 50 réis por litro; quaesquer outras fabricas teriam que pagar 100 réis litro; e para o alcool estrangeiro havia um direito verdadeiramente prohibitivo.
O publico, por consequencia, tinha que comprar o alcool que o gremio lhe quizesse vender, pelo preço por que elle lh'o quizesse ceder, e da qualidade do quo lh'o quizesse dar.
Este regimen não tem sido efficaz e pelo contrario, tem feito com que o alcool seja ainda peior do que no regimen anterior, o que o torna absolutamente insustentavel. Desde que temos esse monopolio, são evidentes as desvantagens que d'elle resultam para o consumidor, sem haver a vantagem de um minimo rendimento fixo!
Não se comprehende similhante regimen, em que o consumidor tudo sacrifica e o estado arrisca-se a nada lucrar. Só lucra o intermediario!
Sr. presidente, já pedi n'este Jogar uma nota da receita effectiva cobrada pelo thesouro sobre o alcool desde que se estabeleceu o novo regimen. Essa nota ainda não mo foi fornecida, mas quando ella venha hei de provar que depois do novo regimen o thesouro nada lucrou, e que o consumidor e o commercio dos vinhos perderam bastante porque o alcool sendo muito inferior, em vez de beneficiar os vinhos prejudica-os, prejudicando assim um dos ramos mais importantes da producção nacional.
Não quero entrar na discussão do regimen provisorio, ácerca do qual uni dos nossos collegas, o sr. Eduardo Abreu já aqui fez importantes considerações, que espero não tenham sido desattendidas nem desprediçadas pelo animo justiceiro do sr. presidente do conselho; mas o que é certo, é que toda a gente affirma e os factos evidenciam, que durante o periodo transitorio se fizeram enormes antecipações de alcool com grandes lucros para alguns, mas com prejuizo da industria continental. (Apoiados.)
Quaes foram os resultados de similhante medida para os viticultores do Douro?
Pelo regimen anterior ao gremio uma pipa de alcool de 534 litros custava, em media, nos ultimos tres annos, réis 90$000, e actualmente, fornecido pelo grémio, custa réis 135$000, isto é, mais 45$000 réis que o preço anterior, e mais 18$300 réis que a somma d'esse preço e a do imposto de 50 réis por litro, creado pela lei de 12 de abril do anno passado.
O estado recebe 26$700, mas 18$300 são lucro do monopolio, a que se vão juntar os lucros industriaes, que já existiam no regimen da liberdade.
Os viticultores do Douro dizem na sua representação que não se recusam de forma alguma a contribuir para as necessidades do thesouro, e mesmo a contribuir com um imposto mais elevado do que este, mas querem ter a faculdade de obter alcool que beneficie em vez de prejudicar os seus vinhos, de modo a ficarem collocados em difficil situação na concorrencia dos mercados estrangeiros.
Querem que se adoptem medidas, que sejam em beneficio das finanças do estado, que está em circumstancias precarias, mas não a favor de um monopolio de facto, que não dá nada ao estado, e que é uma expoliação altamente revoltante.
É justo que todos façam sacrificios n'uma hora afflictiva como é esta que o paiz atravessa, mas o que não é justo é que só se sacrifiquem os que trabalham em beneficio dos outros que fazem monopolios d'esta ordem, sem darem para o estado vantagem alguma.
Os productores dizem, e têem rasão, que não podem pagar mais do que por um certo preço o alcool, mas em todo o caso ainda o podem pagar pelo preço que actualmente tem.
Não é do preço que elles se queixam, é da qualidade, e de estarem agrilhoados ás condições de um monopolio odioso como este.
É bom que vejamos se podemos tirar d'este producto uma receita para o estado, mas é necessario que não sacrifiquemos o commercio dos vinhos do Douro, que é o mais importante do paiz, elevando esses vinhos a um preço, tal que não possam competir com os seus similares estrangeiros, porque é necessario quo se saiba que o alcool allemão se vende muito mais barato, podendo até comprar-se a 80 réis o litro, posto na alfandega do Porto.
Eu pergunto ao sr. presidente do conselho se valerá a pena sacrificar interesses d'esta ordem a um regimen absolutamente insustentavel, a um monopolio de facto, sem garantia alguma de receita para o estado, como o prova a nota que s. exa. ainda me não mandou, mas de que de certo tem conhecimento, do rendimento durante este anno do regimen do alcool.
Vejâmos o que é o funccionamento do gremio e se as culturas que se queria proteger, e as industrias nacionaes que se pretendia amparar, tiraram d'elle algum resultado. O gremio, segundo informações que tenho por fidedignas, resume-se ao seguinte: as fabricas do reino quasi que não funccionam, as do Algarve estão paradas, porque os productos d'aquella região têem facil exportação, e assim o gremio limita-se a comprar, em virtude do contrato que tez, aos Açores o alcool a 170 réis, o a mandai o vir para o continente, pagando 10 réis de transporte e 50 réis de imposto, e a vendel-o ao consumidor por 250 réis. Em que se protege com isto a cultura da beterraba, do figo e da alfarroba? Não se protege em cousa alguma, porque as fabricas do continente quasi não laboram.
Quem se beneficiou com esta medida? Uma entidade abstraia, absolutamente inverosimil, nova em todas as legislações, entidade que não garante sequer um minimo de rendimento certo e valioso para o estado, e que dispõe a seu talante, não só de todos os mercados nacionaes, mas até da região e da especie de cultura que se pretendia proteger. E se eu quizer entrar em minuciosidades, na replica que poderei ser obrigado a dar ao sr. presidente do conselho, logo mostrarei que, em virtude do regulamento, peior mil vezes que a lei, nona sequer se protege a cultura açoriana, que se dizia proteger. Este regulamento é tão extraordinario, que n'um dos seus artigos até permitte uma cousa que nem sequer vem auctorisada na lei; isto é, quando a importação do alcool estrangeiro se possa fazer por maneira que o seu preço seja no mercado nacional igual ou inferior a 253 réis, o gremio possa importar alcool estrangeiro mediante pagamento do imposto que for estabelecido.
Quer dizer, ao gremio, que só affirma ter sido creado somente para proteger a industria nacional, é permittido importar alcool estrangeiro, comtanto que pague um imposto ao estado, de maneira que o gremio até substitue, n'este ponto, as alfandegas do paiz. Tal concessão é manifestamente opposta ao principio que se dizia inspirar a creação d'este regimen. Para se importar alcool estrangeiro não era preciso o gremio, e mais valia que o estado, elevando os direitos de importação as cobrasse para si integralmente.
Os viticultores allegam na sua representação considerações de ordem mais pratica, que directamente mais lhe interessam, e são muito attendiveis. Peço licença á camara para lhe expôr os inconvenientes do gremio.
Technicamente o alcool é mau, em vez de beneficiar, prejudica os vinhos. As disposições regulamentares, quanto á rectificação do alcool por agentes officiaes, tem dado taes resultados, que o alcool é muito peior e os viticultores queixam-se de que elle lhes está estragando os seus vinhos. A este inconveniente, que é gravissimo, acresce outro não.
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