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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

menos grave de natureza commercial, inconveniente que não escapará do certo ao criterio da camara; e vem a ser, que no regimen da liberdade do fabrico o productor vinicola do Douro comprava o alcool que o fabricante lhe vinha trazer ás suas adegas em cascos, com pagamento a praso, ao passo que hoje, que ha o gremio, o viticultor, alem de ter de mandar cascos ao Porto, tem ainda por cima as enormes desvantagens do prompto pagamento.

Os viticultores do Douro estão, pois, em uma situação absolutamente insustentavel, o eu peço ao sr. presidente do conselho que em nome de interesses justos e sagrados faça uma declaração que tranquillise aquelles animos sobresaltados, e lhes de a esperança de que será modificado um regimen tão erradamente estabelecido. E digo isto sem animo de atacar ninguem, porque a lei que foi primitivamente da iniciativa de um dos homens publicos que eu mais considero, e de um homem particular que eu mais prezo, foi depois modificada e de tal modo arranjada no seio das commissões, que ficou uma lei absolutamente inviavel. (Apoiados.)

O que pedem os viticultores do Douro na sua representação? Uma cousa muito simples; que voltemos ao regimen da liberdade, lançando o estado sobre este producto o imposto que julgar conveniente, de maneira que possa supportar a concorrencia nos mercados estrangeiros, onde ella é grande, de productos similares, e onde a tendencia para a baixa dos preços se está diariamente accentuando.

Por esta fórma o estado poderia receber o dobro do que cobra pelo imposto que recebe hoje e que vae em grande parte para o gremio. Os representantes desejam que se lhes conceda todas as vantagens do regimen da liberdade com a faculdade de escolher o alcool onde e como quizerem, de fórma que os seus vinhos sejam beneficiados e não estragados por um alcool mal fabricado e mal rectificado.
Eu espero confiado, que a resposta do sr. presidente do conselho ha de ser satisfactoria, porque não creio que s. exa. pretenda n'uma hora tão difficil como esta, juntar ás difficuldades graves com que todos luctam, a ruina de uma registo tão importante do paiz.

(O orador não reviu o seu discurso.)

A representação teve o destino indicado a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Sr. presidente, vou responder ás observações que fez o illustre deputado, pela ordem por que s. exa. as apresentou. Em primeiro logar fallou s. exa. das difficuldades em que se encontra a companhia de Ambaca. Effectivamente a situação d'aquella companhia é difficil e a camara comprehende que eu não devo alargar-me em considerações a este respeito, mas unicamente para socegar s. exa. e a camara assevero que, ainda que o governo tenha necessidade de trazer qualquer proposta sobre o assumpto ao parlamento, aquelle caminho de ferro não sairá das mãos de uma companhia portugueza ou do governo.

Emquanto á questão dos nossos dominios ultramarinos, devo dizer quo ella merece a mais dedicada attenção do governo. Occupa-se d'ella com o maior interesse o sr. ministro da marinha, que sobre esse assumpto tem tido largas conferencias com o zeloso funccionario o sr. Antonio Ennes, que foi encarregado de uma das commissões mais importantes que podem incumbir-se a um funccionario. Eu não posso dar explicações mais circumstanciadas á camara, mas avisarei o meu collega da marinha para que venha aqui confirmar ou rectificar as explicações de s. exa. para socego da camara e tranquillidade de todos. Vamos agora á questão do alcool que foi o assumpto que mais attenção mereceu ao illustre deputado. Eu estou de accordo com o illustre deputado em muitas das suas considerações, o digo isto, porque sou pouco apaixonado dos monopolios, a não ser em circumstancias excepcionaes, e entendo que quando se faz um monopolio é para dar dinheiro ao estado. E cousa, singular, o alcool que dá dinheiro em toda a parte, não dá nada entre nós. E não é só depois que se estabeleceu o novo regimen pela lei de 12 de abril de 1892 que o alcool não dá dinheiro, sendo uma das fontes do receita importante cm quasi todos os paizes, e d'aquellas receitas que não ferem profundamente o contribuinte, porque a incidencia do imposto recae n'um genero que não cria circumstancias afflictivas ao contribuinte.

Entre as considerações que s. exa. produziu ha algumas que vão directamente ás disposições da lei.

Eu estou de accordo com s. exa. em muitos pontos, mas vi-mo forçado a respeitar as disposições da lei, e direi sinceramente a v. exa. e á camara o que poude fazer e como tenciono proceder.

Em primeiro logar, ha uma difficuldade que está na não do governo remediar o já dei para isso as ordens precisas; é no quo diz respeito ao mau alcool, que póde prejudicar as vinhas do Douro que são adubadas com alcool, que é materia prima para a confecção das mesmas vinhas. Ouvi ler, como tambem os illustres deputados ouviram, a representação apresentada ao chefe do estado, representação concebida nos termos os mais correctos, e indicando n'ella, os seus signatarios, o que realmente desejavam. Ouvi lel-a e immediatamente dei as ordens precisas para que os funccionarios encarregados d'esse serviço tratem com todo o cuidado da rectificação do alcool, de modo que não se venda senão alcool bom.

E devo dizer á camara, nos termos mais claros e precisos, que, se porventura o gremio, rejeitando-se-lhe o alcool que elle offereço á venda para tempero dos vinhos do Douro, se recusar a fabricar alcool em condições de serem devidamente preparados os vinhos do Douro, eu julgo-me habilitado, independentemente de qualquer providencia parlamentar, e só em presença das disposições da lei, a adoptar as providencias necessarias para que o alcool estrangeiro venha beneficiar os vinhos do Douro. Por consequencia, n'essa parto estejam socegados os illustres deputados, que os viticultores do Douro não hão de soffrer. E s. exa. calculara bem que não ha genero de exportação, producto da nossa lavoura, que o governo tenha mais a peito proteger do que os vinhos do Douro, porque são elles a nossa principal riqueza de exportação, e a restricção na exportação d'esses vinhos seria uma calamidade nacional, cujas consequencias nós nem podemos apreciar.

Mas eu, quando tomei conta da pasta da fazenda, encontrei feitos, o que não significa que não seja da minha responsabilidade, a lei e o regulamento, porque até figura a minha assignatura no decreto que approvou o regulamento; mas, repito, encontrei feitos a lei e o regulamento, e não sei se já encontrei tambem no ministerio da fazenda requerimentos para a constituição do gremio.

Tive muitas duvidas em auctorisar a constituição do gremio, e tive essas duvidas porque muitos dos factos quo apontou o illustre deputado, muitos dos argumentos a que' s. exa. se soccorreu, faziam tambem impressão no meu animo, mas a lei que tinha sido votada, havia muito pouco tempo, o regulamento que tambem havia muito pouco tempo tinha sido elaborado, fizeram com que adoptasse o meio-termo e, em vez de auctorisar a constituição do gremio por cinco annos, que era o praso da lei, auctorisei a só por dois annos. E isto pelas rasões que vou expor.

Como muita gente confiava no gremio, em que eu aliás não confiava muito, não quiz pôr a minha opinião acima, de todas as outras, e sobretudo acima da opinião do corpo legislativo, quo tinha votado as disposições legaes, e auctorisei o grémio simplesmente por dois annos; porque me pareceu que durante dois annos se poderia fazer uma experiencia completa, e que durante esse espaço de tempo o grémio não poderia trazer graves prejuizos ao paiz.

Aqui têem os illustres deputados a rasão porque auctorisei o gremio por dois annos. Foi uma especie do transacção entre os que sustentavam a conveniencia e neces-